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Gabarito D estaria mais completo se conforme a lei 8.742/93. Mas não deixa de estar mais correta diante das outras alternativas.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
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Mamão com açucar hein rs
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Gabarito D estaria mais completo se conforme a lei 8.742/93. Mas não deixa de estar mais correta diante das outras alternativas.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
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L8742
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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Alternativa D ..
Essa esta fácil rs
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Gabarito D .ATENÇÃO: No Estatuto do Idoso, a idade considerada é 60 anos; já para a LOAS 65 anos. É importante ter cautela para não confundir as informações, em caso de questões capciosas. O Benefício de Prestação Continuada à pessoa Idosa tem o objetivo de proporcionar ao detentor do direito subsistência e vida digna. A Pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos que comprovar sua hipossuficiência, não receber nenhum benefício previdenciário e tiver renda mensal familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente tem direito ao benefício. Ora, o Estatuto do Idoso em seu artigo 1° define como Idoso aquele que tem idade igual ou superior a 60 anos, diante desse fato porquê o Benefício de Prestação Continuada (BPC) só é garantido para idoso com mais de 65anos?