Art. 45. As deliberações em Plenário obedecerão ao comando da Lei e deste Regimento e serão decididas por:
I - maioria simples, sendo compreendida como mais da metade dos Vereadores presentes à sessão;
II - maioria absoluta, sendo compreendida como mais da metade da totalidade do número de Vereadores da Câmara, quer estejam presentes ou ausentes à sessão;
III - maioria qualificada, sendo compreendida como, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de Vereadores da Câmara Municipal, quer estejam presentes ou ausentes à sessão.