Art. 116. É assegurado ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse particular na matéria, o que comunicará ao Presidente da Câmara;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões;
III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e da Mesa;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais, sujeitando-a às limitações deste Regimento;
VI – participar das Semanas de Prestação de Contas.
GABARITO C
Art. 116. É assegurado ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse particular na matéria, o que comunicará ao Presidente da Câmara;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões;
III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e da Mesa;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais, sujeitando-a às limitações deste Regimento;
VI – participar das Semanas de Prestação de Contas.
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