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Lei 8.666/93, Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
a) Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público - Ao administrador é dada a tarefa de zelar pelos interesses da coletividade. Assim, esse gerenciador não pode dispor daqueles interesses em detrimento da proteção aos dos particulares.
b) Princípio da Moralidade - A boa-fé deve consubstanciar os atos praticados pelo Administrador; nesse sentido, o princípio deve ser observado não apenas pelo administrador, mas também pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.
c) Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório - Este princípio constitui a lei interna da licitação; trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento.
d) Princípio da Legalidade - À Administração só é dado o direito de agir de acordo com o determinado pela lei. Este é o principal corolário do princípio da legalidade e constitui um das principais garantias de respeito aos direitos individuais.
Portanto, gabarito "C".
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GABARITO: C
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: é aquele que informa aos fornecedores e ao público em geral as regras que conduziram determinada licitação e qual será o seu objetivo. O instrumento convocatório em regra é o EDITAL, caso a modalidade licitatória seja o convite, aí o instrumento convocatório será a carta-convite. O edital ou a carta-convite são as leis da licitação e suas regras VINCULAM à Administração Pública que o expediu e também os licitantes.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
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a) Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público;
b) Princípio da Moralidade;
c) Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório;
d) Princípio da Legalidade.
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Gabarito: C
BIZU: (LIMPI Pro Julgamento Vinculado):
LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade;
Pro: PRObidade administrativa;
Julgamento: JULGAMENTO objetivo;
Vinculado: VINCULACAO ao instrumento convocatório).
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GABARITO: LETRA C
A licitação é “o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas. Como trazido por Licínia Rossi em seu Manual de Direito Administrativo (2015, p.530):Além das disposições legais aplicáveis num procedimento licitatório, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha essencialmente vinculada (art 41 da Lei n. 8.666/93)
FONTE: JUS.COM.BR
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Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.(edital ou convite)
Os participantes da licitação precisam estar em observancia com o instrumento convocatório.
caso este que se nao estiver ocorrerá nulidade do ato.
Lei 8.666/93, Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.