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Gab. D
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
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Gab D
L8.429. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Macete:
Além de se aplicar aos agentes públicos, também se aplica aos particulares BIC. (lembre-se da caneta bic)
se Beneficiem
Induzam
Concorram
Sucesso, pessoal! Nunca desistam!
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Qual erro da C?
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nenhum erro Tatiane Marques, a banca está pedindo a alternativa incorreta
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Entendi aqui.. obrigada
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Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança.
Comentários:
A Lei nº 8.429/1992 traz, expressamente, tal disposição, somente alterando herdeiro para sucessor.
Tal previsão legal também atinge os sucessores daquele que se enriquecer ilicitamente.
Relembremos a integralidade do artigo 8º da Lei nº 8.429/1992 (como sempre digo em nossas aulas: o constante contato com o texto legal é muito importante em nossas preparações)
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
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A - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. - CORRETO
B - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. - CORRETO
C - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. - CORRETO
D - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. - INCORRETO - GABARITO
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Gab.D.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
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LETRA D INCORRETA
LEI 8.429
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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LEI 8.429
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
bic = beneficiem induzam ou concorram direta ou indiretamente...
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A questão versa sobre a Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA (perceba a importância da leitura da lei seca).
Letra A: correta. Consoante se depreende do art. 5º, da LIA: “Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. Em outras palavras, a modalidade de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ser cometida na forma “dolosa ou culposa” (arts. 5º e 10, da LIA), por expressa disposição legal. DICA: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.
Letra B: correta. A alternativa trouxe a literalidade do art. 7º, da LIA: “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.
Letra C: correta. Trata-se da reprodução do art. 8º, da LIA: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Letra D: incorreta. O ato de improbidade administrativa também pode ser praticado pelo particular (ou terceiro), como prevê o art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. DICA: Nos termos da Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.
Gabarito: Letra D.