SóProvas


ID
2678680
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    I - A soberania;

    II - A cidadania

    III - A dignidade da pessoa humana;

    IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -  O pluralismo político.

    SoCiDiVaPlu

  • Famosinho SOCIDIVAPLU

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do 
    Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.E o famoso So.CI.DI.Va.Plu

  • Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;
    II - a
    cidadania;
    III - a
    dignidade da pessoa humana;
    IV - os
    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o
    pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
    DIRETAMENTE, nos termos desta CONSTITUIÇÃO.

    GABARITO -> [B]

  • MNEMÔNICOS DA SALVAÇÃO

     

     

    CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil:

     

    MnemônicoSO CI DI VA PLU

     

     

    So – Soberania

    Ci – Cidadania

    Di – Dignidade da pessoa humana

    Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – Pluralismo político

     

     

    CF, Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais:

     

    Mnemônico: CON GA ERRA PRO

     

     

    Construir  uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    CF, Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:

     

    Mnemônico: IN PANICO SO DECORE

     

     

    INdependência nacional

     

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    COoperação entre os povos 

     

    SOlução pacífica dos conflitos

     

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • LETRA B CORRETA 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • ART.1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADO E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTO:

    I- A SOBERANIA;

    II- A CIDADANIA;

    III- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V- PLURALISMO POLITICO;

  • OBG OBAMA.B

  • Se alguém ainda ficou em dúvida: https://www.youtube.com/watch?v=cyDS0NkzQA8

  • Leiam o comentário do Sérgio Farias.

  • GABARITO:B

  •  SO CI DI VA PLU

  • PROFESSOR, GABARITO LETRA B.

  • O art. 1.º, I a V, enumera os fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SOberania: do conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios [...].

    CIdadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais;

    DIgnidade da pessoa humana: regra matriz dos direitos fundamentais, [...] fundamento muito utilizado na solução de conflitos judiciais e ponderação entre princípios.

    VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa: nos termos do art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda-se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Dessa maneira, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastandose, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo;

    PLUralismo político: a partir dessa ideia, enaltece-se uma sociedade plural, em que se consagra o respeito à pessoa humana e sua liberdade.

    ! NÃO CONFUNDIR COM OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (metas a serem alcançadas, orientadoras das políticas governamentais) !

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 2019

  • RUMO A PMBA CARAI

  • IBFC ama cobrar questões sobre esse assunto,que venha umas duas ou três dessa no TRE-PA

  • ☑ GABARITO: LETRA B

    ⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂

    ↪ Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A defesa do meio ambiente é princípio da ordem econômica, não fundamento da República. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Incorreta. A livre concorrência e a defesa do consumidor são princípios da ordem econômica, não fundamentos da República. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A solução pacífica dos conflitos não se trata de fundamento da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Os fundamentos mencionados pela Constituição Federal de 1988 são: “I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”. Com base nos incisos II e V, vamos marcar a letra ‘b’ como nosso gabarito.