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ID
2678866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos controles interno e externo e do controle parlamentar, julgue o item seguinte.


A função de controle — interno e externo — é mais ampla que a supervisão. O controle é mais definido e se aplica a situações em que não há subordinação nem mesmo vinculação formal, administrativa, sendo objeto do controle toda utilização ou movimentação de recursos públicos, independentemente de seu montante e destinação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal (Estados):

    I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município;

  • Destrinchando a questão...


    A função de controle — interno e externo — é mais ampla que a supervisão.

    Correta porque a função de controle envolve vigilância, orientação, supervisão e correção.


    O controle é mais definido e se aplica a situações em que não há subordinação nem mesmo vinculação formal, administrativa,

    Acredito que aqui se refere ao controle externo. Como a questão não especificou à qual controle ela estava se referindo, o conceito abrange os dois tipos: interno e externo.


    sendo objeto do controle toda utilização ou movimentação de recursos públicos, independentemente de seu montante e destinação.

    Art. 70 da CF/88, PARÁGRAFO ÚNICO.


    Qualquer erro, me avisem.

    Bons estudos.

  • Tive que destrinchar a questão para resolver. Segue abaixo como pensei:

    A função de controle — interno e externo — é mais ampla que a supervisão.

    Correta porque a função de controle envolve vigilância, orientação, supervisão e correção.

    O controle é mais definido e se aplica a situações em que não há subordinação nem mesmo vinculação formal, administrativa,

    Acredito que aqui se refere ao controle externo. Como a questão não especificou à qual controle ela estava se referindo, o conceito abrange os dois tipos: interno e externo.

    sendo objeto do controle toda utilização ou movimentação de recursos públicos, independentemente de seu montante e destinação.

    Art. 70 da CF/88, PARÁGRAFO ÚNICO.


    Qualquer erro, me avisem.

    Bons estudos.

  • O controle interno não tem vinculação formal?

  • Controle interno é feito no bojo da própria entidade ou orgão. Como não há hierarquia? Controle externo pode se dá no âmbito da vinculação ou tutela administrativa de um ente da Adm direta com ente da Adm indireta. Que quesito de doente mental da porr@

  • Certo

    A questão cobra conhecimento dos conceitos de supervisão e de controle (interno e externo) na administração pública - previstos na Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 200/1967.O primeiro é mais restrito que o segundo, pois pressupõe uma ligação hierárquica administrativa; ao passo que, o segundo é mais amplo por conta de transcender os limites da tutela administrativa, alcançando todo e qualquer responsável por gerir ou aplicar recursos públicos - seja pertencente, ou não, da administração pública.