SóProvas


ID
2678869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do disposto na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item abaixo.


Constitui ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário permitir ou mesmo facilitar a alienação ou locação, por valor superior ao de mercado, de bem patrimonial de entidade que dependa de recursos do Tesouro para o seu custeio.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Lei 8429/92:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • Gabarito: Errado

     

    INFERIOR ao de mercado!!!

     

    Bons estudos a todos!

     

  • Errado!

    INFERIOR

    Quanta maldade no coração!!!

  • escorreguei na casca de Banana,kkkk bola pra frente....

  • Quanto ódio nesse coração peludo cespe. :´/

  • Então por valor superior para que ela se de bem pode? Isso não feri a moralidade administrativa. Pelo amor de Deus.

    Questão, pra mim, que a banca escolhe o gabarito!

  • Se a CESPE se fosse uma pessoa já teria sido morta por algum concurseiro. KKKK

     

    Quando for ALIENAÇÃO, PERMUTA OU LOCAÇÃO de bem integrante ou serviço = POR PREÇO SUPERIOR AO MERCADO
    Vender para alguém por preço superior ao do mercado a Adm. sairá é no lucro, não tem nada de prejuízo ao erário.

    Art. 10 IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    Quando for AQUISIÇÃO, PERMUTA OU LOCAÇÃO de bem ou serviço = POR PREÇO INFERIOR AO MERCADO
    Comprar de alguém ou contratar serviço por preço superior aí sim já causa prejuízo ao erário

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

  • Tem de ler palavra por palavra. Se meter o pé no acelerador, vai derrapar na curva.

    Além de 'alienação', outra expressão chave aí é 'de bem patrimonial'. Se é alienação de bem público acima do valor do mercado, gera 'lucro' - não vai dar prejuízo.

  • SERIA NOVA MODALIDADE DE IMPROBIDADE : LUCRO AO ERÁRIO....KK

  • Questão do tipo em que o elaborador está com preguiça de pensar em fazer coisa melhor. Passar em concurso é para os fortes mesmo que não desistem, pois não mede inteligência mesmo... sigamos ao sucesso sem desistir.

  • ALIENAÇÃO = preço inferior

    AQUISIÇÃO = preço superior

  • Nesse caso seria improbidade por enriquecimento ilícito pq é a um valor superior ao de mercado

  • Permitir ou facilitar a aquisição

  • Acredito ser caso de ato atentatório contra os Princípios da administração, no caso lealdade.

  • 7 dias pra entender, affs

  • ALIENAÇÃO = preço inferior

    aquiSição= preço Superior

  • Pegadinha do cacete...

  • Se responder no "automático ", erra.

  •   IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • kkkk, jogo sujo.

  • questão que exige um espirito elevado

  • Algum professor poderia comentar...

    Por que está errada...

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10 IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

           V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Cespe sendo cespe :(

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • Thuani, realmente é sutil a diferença mas quando alienar(vender) tem que ser por valor inferior ao de mercado pois se eu vender por um preço superior ao mercado estou gerando lucro para administração e não prejuízo... Já na aquisição por valor superior ao mercado aí sim estarei dando prejuízo à administração.

    espero ter ajudado, bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • É só analisar a questão em detalhe. Se o agente permite a alienação (venda) ou locação de bem da administração por valor superior ao do mercado, ele está dando lucro $$ à administração e não causando dano. Por outro lado, caso ele permita a aquisição por valor superior ao do mercado, aí sim estará configurada lesão.

  • questão maldosa do caramba!!!

    #INFERIOR

  • Prova da Cespe não pode ser feita distraindamente. Se não olhar palavra por palavra escorrega na banana msm. Atenção senhores, não vão cometer esses erros bestas na hora da prova.

  • Nessa questão o examinador deu risada na nossa cara. Alienar por valor superior ao de mercado não causa prejuízo ao erário, mas lucro.

  • Não testa conhecimento.

  • bizu:

    Qndo o Entidade empresta = não pode ser inferior (10, inc. IV da 8429);

    Qndo a Entidade compra = não pode ser superior (10, inc. V da 8420);

  • essa foi de lascar

  • Deus é testemunha que eu li 8 vezes a afirmativa e não vi SUPERIOR :(

    Art. 10 IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Depen.

    PERTENCEREMOS o/

  • A administração vai dar uma medalha para esse servidor

  • GENTE QUE QUESTÃO DO DEMO :/ AFF, dei mole e errei

  • Prezados,

    A banca faz uma inversão no sentido do dispositivo legal: "IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado".

    bons estudos!

  • Pense comigo: Quem se aliena é INFERIOR, porque não consegue seguir os seus próprios princípios.

    Quem faz aquisição tem poder de compra. Portanto, SUPERIOR !

  • Pelo preço ser SUPERIOR, não causa prejuízo ao erário, muito pelo contrário, gera lucro aos cofres públicos.

    Entretanto, pode sim constituir ato de improbidade administrativa contra os princípios.

  • Questão com pegadinha. quem gravou os verbos e não leu a questão toda errou .

  • Vai atentar contra os princípios, mas nem de perto vai dar prejú pro erário. Pelo contrário, pode até sair um tchurrinhas pra comemorar o bom negócio que adm fechou hahaha!

  • Não vai causar dano, a Adm. Pública vai agradecer kkkkk

  • quase errei kk

    mas quando penso estar certo, marco errado e acerto

  • Na forma do artigo 1 da LIA, são agentes passivos dos atos de improbidade administrativa empresas que recebam benefícios fiscais ou tributários do erário, bem como empresas cujo erário tenha concorrido com menos de 50 por cento para sua criação ou custeio, as sanções patrimoniais ficam condicionadas a comprovação do impacto do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Assim, alienar bem ou valor por preço superior ao valor de mercado não implicaria em impactos na contribuição dada pelo tesouro a tal entidade.

  • LEIA COM ATENÇÃO, GALERA! Aprimorei meu desempenho quando passei a respeitar as questões, leia com cuidado as palavras, com o tempo, vc percebe quais palavras vc deve se atentar mais e outras q vc pode ler mais rapidamente.

    Contudo e para ambos, leia com atenção

  • cuidado ser superior ou inferior

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • cuidado ser superior ou inferior

    A venda não pode ser por preço inferior

    A aquisição ,compra, não pode ser por preço superior

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • eu não tankei esse comentário

  • Seria improbidade se fossem: AQUISIÇÃO, PERMUTA, LOCAÇÃO DE BEM OU SERVIÇO POR PREÇO SUPERIOR DE MERCADO.