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ID
2678884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do administrador público, julgue o item que se segue.


Tomada de contas especial só deve ser adotada pelo administrador público, independentemente das providências administrativas internas, para ressarcimento do dano provocado ao erário e do seu montante, sob pena de responsabilidade solidária.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU nº 71/2012

     

    Art. 4º Esgotadas as medidas administrativas de que trata o art. 3º, sem a elisão do dano, e subsistindo os pressupostos a que se refere o art. 5º desta Instrução Normativa, a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.

  • ERRADO

     

    A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.

     

    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade.

     

    A TCE pode igualmente ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor.

     

    A TCE pode ser, aindaoriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

     

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm

  • Comentário: A questão contém dois erros: (i) segundo a Resolução TCDF 102/1998, a tomada de contas especial só deve ser instaurada após esgotadas as providências administrativas internas para elisão do dano, e não independentemente dessas providências; (ii) a tomada de contas especial é instaurada com o objetivo de apurar os fatos, quantificar o dano, identificar os responsáveis e obter o ressarcimento do dano provocado ao erário; já a assertiva diz que a TCE apenas visa ressarcir o dano.

    Gabarito: Errado