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ID
2678929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.


Nos termos da lei complementar que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, a exoneração de servidor público efetivo condiciona-se ao exame da legalidade do ato de exoneração pelo TCE/ES, exceto no caso de cargo de provimento em comissão, na administração direta e indireta do estado e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • O tcu de acordo com a CF/88:

    "Art. 71,  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

     

  • a exoneração de servidor público efetivo condiciona-se ao exame da legalidade do ato de exoneração <> apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal

  • Exoneração pressupõe punição. Logo, não é funçao do TC

  • Exoneração não é punição e sim demissão.

  • S. Bessa

    Exoneração NÃO É punição. Demissão sim

  • Acredito que o erro esteja em incluir os municípios

  • Errado.

    Tanto a exoneração de cargo efetivo quanto a exoneração de cargo em comissão terão a legalidade do ato controlada por órgão competente.

  • Cabe aos Tribunais de Contas tão somente a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    Não é prerrogativa dos TCs apreciar legalidade de ato de exoneração.