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ID
2678950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.


Considere a seguinte situação hipotética.


Com o intuito de concluir e inaugurar uma obra antes das eleições municipais, Juca, prefeito de determinado município, aprovou, antecipadamente, o projeto básico, o projeto executivo e a execução das obras e serviços, etapas obrigatórias para a realização de obras públicas, e ordenou a execução integral do projeto. O projeto básico foi aprovado pela autoridade competente e colocado à disposição, para exame, dos interessados em participar do processo licitatório; havia orçamento detalhado em planilhas que expressavam a composição de todos os custos unitários, além de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.


Nessa situação, o prefeito agiu de acordo com os dispositivos previstos na Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • A aprovação antecipada do bloco (projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços) pelo prefeito Juca está em desacordo com o § 1º do art. 7º da Lei nº 8.666/93, reproduzido abaixo:

     

    "Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

     

    I - projeto básico;

     

    II - projeto executivo;

     

    III - execução das obras e serviços.

     

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

     

    Quanto aos demais itens apontados na questão, estão corretos, consoante o § 2º do art. 7º da mesma lei:

     

    "§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso."

     

    Resposta: Errado.
     

  • Ainda não entendi o erro da questão. Ela não afirma que os projetos básicos e executivos foram elaborados ao mesmo tempo. Somente q foram elaborados antes da licitação...

  • Com o intuito de concluir e inaugurar uma obra antes das eleições municipais, Juca, prefeito de determinado município, aprovou, antecipadamente, o projeto básico, o projeto executivo e a execução das obras e serviços, etapas obrigatórias para a realização de obras públicas, e ordenou a execução integral do projeto. O projeto básico foi aprovado pela autoridade competente e colocado à disposição, para exame, dos interessados em participar do processo licitatório; havia orçamento detalhado em planilhas que expressavam a composição de todos os custos unitários, além de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. Resposta: Errado.

    Comentário: odeio texto grande com histórias bonitinhas. O erro foi porque não houve licitação.

  • Projeto executivo não é obrigatório!

  • GAB. ERRADO

    Acredito que o erro está em afirmar que as etapas (projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços) são obrigatórias em obras públicas, tendo em vista que apenas o projeto básico concluído e aprovado pela autoridade competente é requisito obrigatório para tal. .

    VER: Art. 7° Paragrafo 1°

    Pode-se iniciar a obra pública concomitantemente com o projeto executivo.

  • A meu ver, o erro da questão é afirmar que o projeto executivo é etapa obrigatória para a realização da obra. Isso é motivo de muita discussão e pressão entre entidades de classe e o governo que querem incluir o projeto executivo como elemento obrigatório para realização de licitações.

    Quanto ao projeto executivo, definido pelo art. 6º, X, da Lei como o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, não há obrigação de que esteja concluído antes da realização do certame. Ao contrário, a Lei, em seu art. 7º, § 1º, expressamente permite que ele possa ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, e, em seu art. 40, V, determina que a Administração informe se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital da licitação.

    PL 496

  • O ERRO ESTA EM " e ordenou a execução integral do projeto." OU SEJA, NÃO HOUVE UMA LICITAÇÃO PREVIA E TAO POUCO HOUVE ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO.

  • Questão confusa, em nenhum momento ela disse que não houve processo licitatório, também não disse que teve...
  • Errada, pois o início do comando da questão indica interesse eleitoral e/ou desvio de finalidade, conforme: "Com o intuito de concluir e inaugurar uma obra antes das eleições municipais..."

  • Rpz, tem umas 3 justificativas diferentes de erro na questão, mas até agora eu não consegui entender nenhuma delas kkk