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ID
2678953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.


De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • ERRO:

     

       Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Acho que o erro está no final da assertiva: De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

     

    De acordo com o § 2º do art. 9º da LRF, "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • GAB:E

    Obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida são justamente as que não poderão ser objeto de limitação !

     

     

    LRF Art. 9

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam: 
    obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de
    diretrizes orçamentárias.
     

  • ho que o erro está no final da assertiva: De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

     

    De acordo com o § 2º do art. 9º da LRF, "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Comentário do Professor Rodrigo Rodrigues (TecConcursos)


    Esta questão cobrou a literalidade do art. 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF), em especial seu parágrafo 2º:


    "Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


     § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.


     § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. 


    § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)


     § 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. 


    § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.


    "Assim, a questão está INCORRETA devido ao fato de INCLUIR as obrigações constitucionais e legais.

     

    Logo, questão está INCORRETA.

  • RESPOSTA E

    >>Fundamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão. A) por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Gab: ERRADO

    Pegadinha bem batida, mas uma leitura rápida nos leva ao erro. As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais NÃO PODERÃO ser objeto de limitação de empenho, são elas, entre outras: despesas com pessoal, encargos sociais, transferências intergovernamentais, etc. São todas aquelas que NÃO DEPENDEM da decisão discricionária do agente, pois a CF/88 já determinou.

    Anotações das aulas do Prof. Marcel Guimarães -IMP.