SóProvas


ID
2679019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à atuação do Estado nas finanças públicas e ao orçamento público, julgue o item que se segue.


A proposta de alteração de procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público no Brasil deve ser apresentada por meio de projeto de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições constitucionais acerca do orçamento público. Quanto à afirmativa, julguemos se está correta ou não.

    A Constituição Federal de 1988 (CF/88), no artigo 165, §9º dispõe que cabe à lei complementar:

    • I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    • II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
    • III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 .

    Esquematizando conforme a questão:

    São matérias reservadas à edição de lei complementar, a que dispõe sobre:

    • Exercício financeiro 
    • Vigência, prazos, elaboração e organização do: PPA, LDO e LOA.

    Concluímos, portanto, que a questão está correta no que afirma.

    GABARITO: CERTO

    Fonte:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

  • A proposta de alteração de procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público no Brasil deve ser apresentada por meio de projeto de lei complementarResposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 165, §9º, I, caberá à LC a alteração do ciclo orçamentário.

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  • COMENTÁRIO PROFESSOR RODRIGO RODRIGUES (TECCONCURSOS)


    Questão relacionada ao Ciclo Orçamentário.

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     I - o plano plurianual; 

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais. (...) 


    § 9º - Cabe à lei complementar: 

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; 

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (...)" 


    No parágrafo 9º art. 165 da CF, está explícito que a Lei Complementar deve dispor sobre elaboração e organização.

     

    Podemos considerar aqui que a disciplina geral de matéria orçamentária deve ocorrer mediante a edição de lei complementar. 

     

    Um ponto importante aqui é que esta Lei Complementar ainda precisa de aprovação no Congresso Nacional. Ainda é a Lei 4.320/64 (recepcionada como Lei Complementar) e a Lei Complementar 101/2000 (LRF) que suporta alguns pontos estabelecidos pela CF de caráter geral.

     

    Além disto, a LDO traz todo ano uma série de dispositivos regulamentadores que deveriam estar nesta Lei Complementar. Enquanto esta Lei Complementar não for aprovada, a LDO (lei ordinária) regulará de forma temporária.

     

    Assim, questão CORRETA.

  • Muita atenção aqui! A questão não está falando na forma em que o projeto de lei do orçamento público deve tomar. Ela está falando do procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público. 

    Como é possível alterar esse procedimento?

    Por meio de uma lei complementar!

     

    “Por que, professor?”

    Porque a CF/88 exigiu que esse tema fosse regulado por lei complementar (CF/88, art. 165, § 9º):

     

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    LEI COMPLEMENTAR DISPÕE SOBRE:

    -EXERCÍCIO FINANCEIRO, A VIGÊNCIA, OS PRAZOS, A ELABORAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO PPA, LDO, LOA.

    -ESTABELECE NORMAS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    -ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FUNDOS.

    FONTE: ART. 165, § 9°

  • A proposta de alteração de procedimento de elaboraçãodiscussãoaprovação e execução do orçamento público no Brasil deve e ser apresentada por meio de projeto de lei complementar

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 165, §9º, I, caberá à LC a alteração do ciclo orçamentário.

  • A proposta de alteração de procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público no Brasil deve ser apresentada por meio de projeto de lei complementar.

    Muita atenção aqui! A questão não está falando na forma em que o projeto de lei do orçamento público deve tomar. Ela está falando do procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público. 

    Como é possível alterar esse procedimento?

    Por meio de uma lei complementar!

     

    “Por que, professor?”

    Porque a CF/88 exigiu que esse tema fosse regulado por lei complementar (CF/88, art. 165, § 9º):

     

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    Gabarito: Certo

    LEI COMPLEMENTAR DISPÕE SOBRE:

    -EXERCÍCIO FINANCEIRO, A VIGÊNCIA, OS PRAZOS, A ELABORAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO PPA, LDO, LOA.

    -ESTABELECE NORMAS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    -ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FUNDOS.

    FONTE: ART. 165, § 9°

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:55

    Muita atenção aqui! A questão não está falando na forma em que o projeto de lei do orçamento público deve tomar. Ela está falando do procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público. 

    Como é possível alterar esse procedimento?

    Por meio de uma lei complementar!

     

    “Por que, professor?”

    Porque a CF/88 exigiu que esse tema fosse regulado por lei complementar (CF/88, art. 165, § 9º):

     

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    Gabarito: Certo