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Eu acredito que o erro seja pela proibição da destinação de Receita de Capital oriunda da alienação de direitos em Despesas Correntes.
LRF:
Art. 44: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Ou seja, se o ente alienou um direito (títulos de crédito), ele não poderá pagar despesa corrente (juros) com esse valor.
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O erro da questão está em afirmar que o pagamento será para despesa corrente (juros e serviços referentes ao estoque de dívida contratada.). O certo é utilizar em despesas de capital. Melhor investir do que pagar algo que não trará retorno.
LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Em suma, tal operação violaria a Regra de Ouro (aplicação de receitas de capital em despesas correntes - salvo RGPS/RPPS).
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Comentário do Professor Rodrigo Rodrigues (TecConcursos)
Questão referente à alienação de bens que exigia do candidato o entendimento do art. 44 da LRF.
Art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
"Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."Além de conhecer o artigo, o candidato deveria saber também:
Títulos de créditos: Direitos Juros e serviços referentes ao estoque de dívida: Despesas Corrente
Importante lembrar que mesmo que fosse direcionar estes recursos para previdência (social, geral e próprio dos servidores públicos), deveria ser feito por lei.
Assim, os governos estaduais não estão autorizados a alienar parte de seus títulos de crédito perante outras instituições, no intuito de pagar juros e serviços referentes ao estoque de dívida contratada.
Logo, questão está ERRADA.
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A dívida contratada é despesa corrente. O ente não pode utilizar o produto da alienação de bens para custear despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Regra de ouro
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Segundo a Lei 4.320, Juros da Dívida Pública (ou juros e serviços referentes ao estoque da dívida pública) são classificados como transferências correntes (do grupo maior denominado despesas correntes). Não cabe desfazer de direitos (títulos de crédito – documentos que conferem, ao governo estadual, o direito de receber de pessoa que lhe deve), gerando, mediante desova desses documentos, para um banco (que depois nos ligar enchendo o saco todo santo dia cobrando a dívida que ele comprou na mão de outro), uma receita de capital e, malandramente, na sequência, o governo estadual pagar a despesa corrente citada (juros) - por meio da grana levantada graças a operação de venda dos títulos. Isso porque, como dito, a grana angariada pelo governo estadual é classificada, segundo a legislação, como receita de capital e os juros devidos pelo governo estadual é rotulado como despesa corrente. Água e óleo não se beijam. Logo, errada.
Obs: é importante ficar ligado quanto à classificação de receitas e despesas públicas e conseguir perceber situações tipicamente cobradas em prova. Por exemplo, saber que a venda de um imóvel é receita de capital, mas que o aluguel dele é rotulado como receita patrimonial (que é receita corrente). Ou saber que a alienação de nióbio pelo governo de Minas Gerais é uma receita industrial (que é uma receita corrente), mas a venda da Mina em si gera uma receita de capital. Fica a dica e boa sorte a todos.
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LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Gab: ERRADO
A questão está tratando da DESCAPITALIZAÇÃO, em que a Administração utiliza suas receitas de capital para quitar dívida corrente.
Erros, mandem mensagem :)
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Serviço da dívida (juros e encargos = Desp.Corrente E Amortização dívida/principal = Desp.Capital)
Bons estudos.