SóProvas


ID
2679031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade previsto no direito brasileiro e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.


Conforme a doutrina, a natureza jurídica da repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    "A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O instituto foi regulamentado mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeral&pagina=apresentacao

  • Com relação ao controle de constitucionalidade previsto no direito brasileiro e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir. 

     

    Conforme a doutrina, a natureza jurídica da repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • É a Constituição que determinada expressa e claramente a necessidade de demonstrar a repercussão geral nos recursos extraordinários, não a doutrina. A assertiva pode levar ao raciocínio de que foi a doutrina que construiu a necessidade do requisito, o que é falso. Assim, a questão deveria ser considerada incorreta ou ao menos anulada.

  • São três os pressupostos para que o interessado ingresso com recurso extraordinário perante o STF:


    Ofensa direta a texto constitucional;

    pré-questionamento;

    repercussão geral da matéria;


    A repercussão geral foi inserida pela EC nº 45/2004 com o requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Consiste em verificar se determinada questão é relevante do ponto de vista politico, econômico, social ou jurídico.


    Fonte: Estratégia concursos.

  • A NATUREZA JURÍDICA DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO É DIFERENTE DE REPERCUSSÃO GERAL SIMPLESMENTE. APESAR DE TER ACERTADO ACHEI BEM ESTRANHO FALAR SOBRE A NATUREZA DO INSTITUTO COMO REQUISITO DO REXT.

  • Preciso de intérprete rssr

  • De fato, essa é a natureza da repercussão geral: requisito de admissibilidade. Isso é inquestionável.

    Mas havia ainda um outro sentido atribuído à expressão, equivalente aos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Em diversos julgados o STF faz menção à sistemática da repercussão geral, como sinônimo de recurso repetitivo.

    O CPC/2015 tentou uniformizar o tratamento da questão, mas ainda é muito comum o uso da expressão repercussão geral no sentido de recurso repetitivo.

  • Ninguém comentou que a questão diz "conforme a doutrina"?

    Fala sério CESPE... É previsão constitucional, a doutrina vai a reboque nesse caso.

  • N só a doutrina, mas tb a própria CF aduz expressamente tal requisito.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

  • Gabarito: Certo

    A EC n° 45/04 acrescentou o §3º passando a exigir que o recorrente demonstre no recurso extraordinário a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Avante...

  • Certo.

    No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.

    LoreDamasceno.

    Seja forte corajosa.

  • Lembrando que: não se exige repercussão geral para admissibilidade de Recurso Especial.

  • Requisito específico de admissibilidade.

  • CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.                

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.