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ID
2679058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos direitos reais, julgue o item subsequente.


Aquele que receba a coisa objeto do usufruto é responsável tanto pelas despesas ordinárias de sua conservação quanto pelos tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída, não sendo, contudo, obrigado a pagar pelas deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Código Civil:

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • O usufrutuário não se responsabilizará por despesas relacionadas ao desgaste natural e temporal do bem do qual tem a posse direta. o que se combate é o uso abusivo. Caso haja abuso, poderá o nu-proprietário, inclusive, buscar compensação na caução, a qual resta disciplina no Art. 1.400 do CC

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

  • Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • Como vimos, cabe ao usufrutuário arcar com as despesas ordinárias de sua conservação, com os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída. O usufrutuário, entretanto, não responde pelas deteriorações resultante do uso regular do bem.

    RESPOSTA: CORRETA

  • Certo.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.