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CERTO.
Código Civil:
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
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O usufrutuário não se responsabilizará por despesas relacionadas ao desgaste natural e temporal do bem do qual tem a posse direta. o que se combate é o uso abusivo. Caso haja abuso, poderá o nu-proprietário, inclusive, buscar compensação na caução, a qual resta disciplina no Art. 1.400 do CC
Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.
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Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
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Como vimos, cabe ao usufrutuário arcar com as despesas ordinárias de sua conservação, com os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída. O usufrutuário, entretanto, não responde pelas deteriorações resultante do uso regular do bem.
RESPOSTA: CORRETA
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Certo.
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.