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CERTO.
Código Civil, Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
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CERTO.
Art.1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
OBS!
Os artigos supracitados trazem referência as sanções impostas ao infrator:
a) Danos morais e materiais;
b) Cessar o incoveniente;
c) Prestar caução.
* Competência do MP quando atingir um grupo ou número indeterminado de pessoas.
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Ação de dano infecto
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Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
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NUMA PROVA DE AUDITOR O CESPE COPIANDO A LEI SECA. DEPOIS É A FCC QUE LEVA FAMA DE FUNDAÇÃO COPIA E COLA.
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Dentre os direitos de vizinhança, é reconhecido o direito do proprietário do imóvel vizinho de exigir do confiante que promova a demolição ou reparação de imóvel que ameaça ruir, além de prestar garantias em face do risco de dano iminente.
RESPOSTA: CORRETO
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O que noto é que o assunto "Direito de Vizinhança", muito embora seja bem pouco atrativo para se estudar (para não dizer que é chato mesmo o assunto), o examinador pergunta quase sempre a mesma coisa, e muitas vezes também com bom senso você resolve as questões.