SóProvas


ID
2679070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do Centro Hospitalar Santa Gertrudes, requerendo antecipação dos efeitos da tutela. Ao despachar a petição inicial, o juiz, convencido da verossimilhança das alegações e na tentativa de evitar que o autor tivesse de suportar dano grave, concedeu liminar antecipando os efeitos da tutela. 

Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Caso o réu pretenda reformar a decisão que antecipou os efeitos da tutela, ele deverá interpor o recurso de agravo retido, no prazo de dez dias, contado a partir da intimação da decisão antecipatória concedida, não se admitido, no caso em apreço, agravo de instrumento. Na eventualidade de interposição desse recurso, o relator deverá convertê-lo em agravo retido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Fundamentação Legal: Artigo 1.015, I, CPC:

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

     

  • TODOS os recursos têm prazo de 15 dias, exceto o embargos de decaração que tem 5 dias para recorrer. 

  • Lembrando que o novo CPC SUPRIMIU o recurso de AGRAVO RETIDO, mantendo o cabimento do recurso de agravo de instrumento, para atacar as decisões que versem sobre as matérias e questões relacionadas no seu art. 1.015. Sabendo disso,  já dava para matar a questão.