SóProvas


ID
2679100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Convalidar ---> Tornar um ato viciado em: PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ.

                      --->Os efeitos da convalidação RETROAGIRÃO à data em que o ato havia sido práticado.

     

  • Só para relembrar....FOCO....FORMA E COMPETÊNCIA podem ser convalidadas!!!

  • A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal. 

    A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55?Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, poderão ser convalidados pela própria administração”.

    Ressalta-se, o artigo 55 da Lei nº 9.784/99 referenda bem a importância da convalidação no direito público, sendo que é condição sine qua non a AUSENCIA DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO, bem como AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS, para que o ato possa ser convalidado.

    Marcelo Caetano (apud CARVALHO FILHO, 2005, p. 154) ensina que a ratificação, ou seja, a primeira forma de convalidação “é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”.

    Diogo Figueiredo Moreira Neto (1989, p. 170) leciona ainda que “a autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica”.

    GABARITO CORRETO

  • A convalidação por vício de competência denomina-se ratificação, assim como no vício de forma.

  • raTificação = reTroage

  • CERTO

    Pode convalidar o FOCO: são VINCULADOS

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.


    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE; DISCRICIONÁRIO

    M: MOTIVO.

  • Complementando...


    Ex tunc e ex nunc são expressões em latim que significam, respectivamente, “desde o início” e “desde agora”, de acordo com a tradução literal para o português.


    Quando se diz que uma decisão jurídica é ex tunc, significa que esta se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação, contanto que estejam relacionados diretamente com o assunto.


    Já uma decisão ex nunc é considerada o oposto da ex tunc, pois a sua aplicação se iniciará a partir do momento da sua criação, não retroagindo.

  • Correto

    Ratificar significa confirmar, validar ou reafirmar algo que foi dito ou prometido. 

  • Errei por não conhecer a classificação. Pela lógica gramatical, achei que o termo seria "RETIFICAÇÃO" que significa consertar. Mas como muito bem observado pelo amigo Ovidio Silva, nesse caso a doutrina quis expressar justamente o significado de RATIFICAR, ou seja confirmar.

    "Ratificar significa confirmar, validar ou reafirmar algo que foi dito ou prometido. "

    A ideia é: já que disse que faria o ato (prometeu) agora faça mesmo!

  • CERTO

    Ratificação = corrige defeito relativo a competência.

    -Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo -2016) Existem três espécies de convalidação:

    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;

    b) confirmação: realizada por outra autoridade;

    c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

  • GABARITO: CERTO.

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (2015), há três formas de convalidação: ratificação, reforma e conversão.

    Na definição de MARCELO CAETANO, ratificação é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia” A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica.

    Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    ---

    Bons estudos!

  • ex-nunc só revogação

  • Leve isso para a prova:

    Convalidar é corrigir de forma retroativa.

  • COMPETÊNCIA = Convalida

    FINALIDADE = Anula

    FORMA = Convalida

    MOTIVO = Anula

    OBJETO = Anula

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA são requisitos vinculados; MOTIVO E OBJETO são discricionários (mérito administrativo).

    Obs.: É possível ter um ato 100% vinculado.

  • gb certo- A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado.

    CESPE- A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

  • Convalidação é o aproveitamento do ato administrativo com vícios sanáveis, na competência e na forma, e possui efeito "ex tunc", ou seja, atinge situações que já foram consolidadas sob a égide de leis anteriores.

  • ANULAÇÃO --> ATO NULO (ILEGAL)--> DIANTE DE VÍCIO INSANÁVEL, O ATO É VINCULADO --> EX TUNC

    REVOGAÇÃO --> ATO LEGAL --> EX NUNC

    CONVALIDAÇÃO --> ATO ANULÁVEL (PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO) --> DIANTE DE VÍCIO SANÁVEL, O ATO É DISCRICIONÁRIO --> EX TUNC.

    Como a ratificação, assim como a confirmação e o saneamento, são espécies do gênero convalidação, então tbm possuem efeito ex tunc.

  • TUNC - "T" de trás

  • Tapa na testa: ex tunc (retroage),

    Tapa na nuca: ex nunc (não retroage).

  • Ratificação é a convalidação de um ato por vício de competência.
  • ANULAÇÃO --> ATO NULO (ILEGAL)--> DIANTE DE VÍCIO INSANÁVEL, O ATO É VINCULADO --> EX TUNC

    REVOGAÇÃO --> ATO LEGAL --> EX NUNC

    CONVALIDAÇÃO --> ATO ANULÁVEL (PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO) --> DIANTE DE VÍCIO SANÁVEL, O ATO É DISCRICIONÁRIO --> EX TUNC.

    Como a ratificação, assim como a confirmação e o saneamento, são espécies do gênero convalidação, então tbm possuem efeito ex tunc.

  • Convalidar ---> Tornar um ato viciado em: PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ.

    --->Os efeitos da convalidação RETROAGIRÃO à data em que o ato havia sido práticado.

  • RATIFICAÇÃO -->> Espécie de Convalidação que SUPRE O VÍCIO da COMPETÊNCIA e FORMA.

  • <3 <3 <3 <3 <3 <3 <3 Printar e pôr num quadro <3 <3 <3 <3 I Love you Cespe <3