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CERTO
Convalidar ---> Tornar um ato viciado em: PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ.
--->Os efeitos da convalidação RETROAGIRÃO à data em que o ato havia sido práticado.
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Só para relembrar....FOCO....FORMA E COMPETÊNCIA podem ser convalidadas!!!
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A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55?“Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, poderão ser convalidados pela própria administração”.
Ressalta-se, o artigo 55 da Lei nº 9.784/99 referenda bem a importância da convalidação no direito público, sendo que é condição sine qua non a AUSENCIA DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO, bem como AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS, para que o ato possa ser convalidado.
Marcelo Caetano (apud CARVALHO FILHO, 2005, p. 154) ensina que a ratificação, ou seja, a primeira forma de convalidação “é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”.
Diogo Figueiredo Moreira Neto (1989, p. 170) leciona ainda que “a autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica”.
GABARITO CORRETO
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A convalidação por vício de competência denomina-se ratificação, assim como no vício de forma.
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raTificação = reTroage
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CERTO
Pode convalidar o FOCO: são VINCULADOS
FO: FORMA;
CO: COMPETÊNCIA.
Não pode convalidar O FIM:
O: OBJETO;
FI: FINALIDADE; DISCRICIONÁRIO
M: MOTIVO.
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Complementando...
Ex tunc e ex nunc são expressões em latim que significam, respectivamente, “desde o início” e “desde agora”, de acordo com a tradução literal para o português.
Quando se diz que uma decisão jurídica é ex tunc, significa que esta se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação, contanto que estejam relacionados diretamente com o assunto.
Já uma decisão ex nunc é considerada o oposto da ex tunc, pois a sua aplicação se iniciará a partir do momento da sua criação, não retroagindo.
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Correto
Ratificar significa confirmar, validar ou reafirmar algo que foi dito ou prometido.
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Errei por não conhecer a classificação. Pela lógica gramatical, achei que o termo seria "RETIFICAÇÃO" que significa consertar. Mas como muito bem observado pelo amigo Ovidio Silva, nesse caso a doutrina quis expressar justamente o significado de RATIFICAR, ou seja confirmar.
"Ratificar significa confirmar, validar ou reafirmar algo que foi dito ou prometido. "
A ideia é: já que disse que faria o ato (prometeu) agora faça mesmo!
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CERTO
Ratificação = corrige defeito relativo a competência.
-Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo -2016) Existem três espécies de convalidação:
a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;
b) confirmação: realizada por outra autoridade;
c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.
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GABARITO: CERTO.
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (2015), há três formas de convalidação: ratificação, reforma e conversão.
Na definição de MARCELO CAETANO, ratificação “é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia” A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica.
Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade.
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Bons estudos!
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ex-nunc só revogação
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Leve isso para a prova:
Convalidar é corrigir de forma retroativa.
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COMPETÊNCIA = Convalida
FINALIDADE = Anula
FORMA = Convalida
MOTIVO = Anula
OBJETO = Anula
COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA são requisitos vinculados; MOTIVO E OBJETO são discricionários (mérito administrativo).
Obs.: É possível ter um ato 100% vinculado.
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gb certo- A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado.
CESPE- A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.
Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
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Convalidação é o aproveitamento do ato administrativo com vícios sanáveis, na competência e na forma, e possui efeito "ex tunc", ou seja, atinge situações que já foram consolidadas sob a égide de leis anteriores.
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ANULAÇÃO --> ATO NULO (ILEGAL)--> DIANTE DE VÍCIO INSANÁVEL, O ATO É VINCULADO --> EX TUNC
REVOGAÇÃO --> ATO LEGAL --> EX NUNC
CONVALIDAÇÃO --> ATO ANULÁVEL (PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO) --> DIANTE DE VÍCIO SANÁVEL, O ATO É DISCRICIONÁRIO --> EX TUNC.
Como a ratificação, assim como a confirmação e o saneamento, são espécies do gênero convalidação, então tbm possuem efeito ex tunc.
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TUNC - "T" de trás
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Tapa na testa: ex tunc (retroage),
Tapa na nuca: ex nunc (não retroage).
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Ratificação é a convalidação de um ato por vício de competência.
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ANULAÇÃO --> ATO NULO (ILEGAL)--> DIANTE DE VÍCIO INSANÁVEL, O ATO É VINCULADO --> EX TUNC
REVOGAÇÃO --> ATO LEGAL --> EX NUNC
CONVALIDAÇÃO --> ATO ANULÁVEL (PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO) --> DIANTE DE VÍCIO SANÁVEL, O ATO É DISCRICIONÁRIO --> EX TUNC.
Como a ratificação, assim como a confirmação e o saneamento, são espécies do gênero convalidação, então tbm possuem efeito ex tunc.
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Convalidar ---> Tornar um ato viciado em: PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ.
--->Os efeitos da convalidação RETROAGIRÃO à data em que o ato havia sido práticado.
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RATIFICAÇÃO -->> Espécie de Convalidação que SUPRE O VÍCIO da COMPETÊNCIA e FORMA.
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<3 <3 <3 <3 <3 <3 <3 Printar e pôr num quadro <3 <3 <3 <3 I Love you Cespe <3