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Gabarito correto.
Pesquisando, achei este link maravilhoso do CNJ que elucida o que é, de fato, precatório: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84837-cnj-servico-o-que-sao-e-como-devem-ser-pagos-os-precatorios
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Na execução da obrigação de pagar contra o Poder Público, o modelo utilizado pelo ordenamento jurídico brasileiro foi o dos " precatórios requisitórios ", ou simplesmente "precatórios", que configuram ordens judiciais emitidas contra a Fazenda Pública, obrigando-a a inserir no orçamento montante suficiente para efetuar o pagamento de dívida líquida, certa e exigível, observando o regramento disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Fonte: Lições de Direito Financeiro, Régis Fernandes de Oliveira (Coordenador), Ed. RT
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Lei 101:
§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Constituição Federal:
5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Resposta: Certa.
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i 101:
§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Constituição Federal:
5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Resposta: Certa.
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Comentário do professor Possati (TECCONCURSOS)
Segundo o art. 100 da Constituição Federal, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em razão de condenação judicial, sujeitam-se necessariamente ao regime do precatório. Assim, uma vez advindo condenação judicial em desfavor da Administração Pública, deve-se proceder à execução prevista nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil. Tais dispositivos indicam que em tal processo de execução se realiza a expedição de precatório pelo Presidente do Tribunal. As quantias a que tenha sido condenada a fazenda pública devem ser apresentadas até 1º de julho, para que a despesa conste da lei orçamentária do exercício subsequente, segundo interpretação do art. 100, § 5º da CF:
Art. 100
[...]
§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Portanto, o item está correto.
Para maior aprofundamento leia o texto abaixo extraído do portal do SINDIRECEITA (http://sindireceita.org.br/)
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só não entendi qual a ligação do texto com a pergunta.....
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ndo o art. 100 da Constituição Federal, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em razão de condenação judicial, sujeitam-se necessariamente ao regime do precatório. Assim, uma vez advindo condenação judicial em desfavor da Administração Pública, deve-se proceder à execução prevista nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil. Tais dispositivos indicam que em tal processo de execução se realiza a expedição de precatório pelo Presidente do Tribunal. As quantias a que tenha sido condenada a fazenda pública devem ser apresentadas até 1º de julho, para que a despesa conste da lei orçamentária do exercício subsequente, segundo interpretação do art. 100, § 5º da CF:
Art. 100
[...]
§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Portanto, o item está correto.
Para maior aprofundamento leia o texto abaixo extraído do portal do SINDIRECEITA (http://sindireceita.org.br/)
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RESPOSTA C
>>Considere as seguintes afirmações sobre Ordem Financeira e precatórios. [...] III – O sistema de precatórios requisitórios é a fórmula adotada, nos termos da Constituição Federal, para que a Fazenda Pública pague a seus credores quantia certa à qual foi condenada por decisão transitada em julgado, assegurado o recebimento pelo orçamento público. [...] Quais estão corretas? C) Apenas III.
#SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões
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Gente, tem uns vídeos no youtube de um professor chamado Emerson Bruno, ele explica muito bem sobre esse assunto. São bem antigos, mas foram excelentes para eu entender esse assunto.
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Gabarito CERTO
ACRESCENTE-se:
De acordo com a súmula nº 311 do STJ, a atividade do Presidente do Tribunal, em relação aos precatórios, é de cunho administrativo e não jurisdicional.
Súmula nº 311: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.
"No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).
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GABARITO: CERTO.
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O precatório-requisitório consiste em ordem judicial de pagamento expedida pelo juízo da execução em ofício ao presidente do tribunal para que requisite as quantias a que tenha sido condenada a fazenda pública em processo com trânsito em julgado, apresentado até 1.º de julho, para que a despesa conste da lei orçamentária do exercício subsequente. ERRADO/2021
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 100. § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)
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DESATUALIZADA: § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.