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ID
2679181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em vários aspectos, os métodos e técnicas de administração de órgãos públicos se aproximam dos utilizados na administração de entidades privadas. Com relação a esse assunto, julgue o item subsequente.


Entre as reformas administrativas implementadas no Brasil, a reforma gerencial, ocorrida em 1995, foi a única, nos últimos cem anos, a estabelecer penalidades e a tipificar como crime o descumprimento dos dispositivos legais válidos.

Alternativas
Comentários
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  • Agora tem 2

  • Acho que um pouco de lógica já é suficiente para resolver a questão: Decreto-Lei 200/67 configurou a Reforma Administrativa do Regime Ditatorial Militar. Pensar que, nesse período, alguem que descumprisse os regulamentos previstos, principalmente se o ente for da Adm. Indireta, não fosse penalizado, seria muito ingenuo da nossa parte! 

    Gabarito: ERRADO.

  • 04 coments e subindo.. rssrs

  • A esspressão unica torna a questao errada.

  • Dá pra responder por lógica mas a gente odeia responder uma questão porque é logica...

    heheheh só foi pra enxer linguica mesmo

  • Agora tem 8.

    Já havia penalidades expressas no decreto 200/67 e na constituição de 88.

    Corrijam me se estiver errada!

  • Errado 

    No decreto lei 200 /67 de cateter GERENCIAL já estabelecia penalidades...

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. 

    O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 9°, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

    Decreta: Art. 136. Os fornecedores ou executantes de obras ou serviços estarão sujeitos às seguintes penalidades: 

          I - Multa, prevista nas condições de licitação. 
          II - Suspensão do direito de licitar, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo a gradação que fôr estipulada em função da natureza da falta. 
          III - Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Federal. 
    GAB: ERRADO