SóProvas


ID
2679187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a aspectos da administração e da gestão pública.


Considere que o governo pretenda criar nova fundação pública para cuidar da realocação de pessoas desabrigadas por desastres naturais. Nesse caso, a criação da fundação, que deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, deverá ser autorizada por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
     

    Decreto-Lei nº 200/67

    Art. 5º

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    "A fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei". (DI PIETRO, 2017)

    Obs.: lembrando que, apesar de existir divergência sobre o regime jurídico das fundações, entende-se que as fundações de direito privado são criadas em razão de autorização legislativa como as sociedades de economia mista e as empresas públicas (como dispõe a CF) e as fundações de direito público são consideradas autarquias (fundações autárquicas) e são criadas por lei.

    Se houver qualquer erro, por favor me avisem com uma mensagem. Essa parte da matéria me confunde muito e eu posso ter falado alguma besteira.

  • pq deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado ?

  • Se vc lembrar que está respondendo questões de Administração Pública e não de Direito Administrativo, vai lembrar do Decreto 200/67 e responder sem medo. A previsão de Fundação de personalidade jurídica de direito público é coisa da CF e além do mais não é a regra, várias questões do CESPE são assim e precisamos ficar ligados para saber quando eles cobram regra ou exceção.

  • NÃO ENTENDI!

    TRECHO ABAIXO RETIRADO DO LIVRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

    As fundações públicas são entidades que possuem personalidade jurídica de Direito Público. Somente lei específica pode autorizar sua instituição, e sua área de atuação será definida mediante lei complementar: “somente por lei específica poderá ser criada autarquiaeautorizadaainstituiçãodeempresapública,desociedadedeeconomiamista e defundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (CF/1988, art. 37,XIX).

  • Muita gente apenas copia e cola jurisprudências, artigos de leis ou da própria CF, mas que não explicam nem respondem a questão. Eu realmente não entendi por que a fundação pública DEVERÁ ser direito privado. Sabemos que, se a fundação for de direito privado, de fato deverá ser autorizada por lei e que, se for de direito público, deverá ser criada por lei específica.

    A dúvida, no entanto, permanece: por que, nesse caso, a fundação deverá ser de direito privado? Não entendi e continuo sem entender. Agradeceria se alguém pudesse esclarecer.

  • Pessoal, a parte "...que deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado..." faz parte do comando da questão para induzir à afirmativa "...deverá ser autorizada por lei específica. " que, de fato, a banca queria trabalhar o conhecimento. Ela tb poderia trazer a afirmativa alegando "que ela será de direito público", devendo ser criada por lei.

  • Pessoal, errei a questão e pesquisei. Encontrei algo que talvez ajude:

    A fundação pública é a entidade da administração direta que há muito provoca grandes divergências quanto à natureza da sua personalidade jurídica, havendo autores tradicionais que entendem serem elas sempre pessoas jurídicas de direito privado, outros administrativistas para quem, depois da Constituição de 1988, todas as fundações públicas passaram a ser pessoas jurídicas de direito público e, ainda, uma corrente que defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou com personalidade jurídica de direito privado, a critério do ente federado matriz.

    Embora exista uma orientação dominante - a terceira das acima expostas-, fato é que está longe o momento de pacificação das diversas orientações doutrinárias sobre o tema. Ademais, no direito positivo, o legislador não tem colaborado para o fim da controvérsia, ora tratando a fundação pública como entidade de direito privado, ora como de direito público.

    Portanto, há divergência doutrinário e, ainda, divergência na própria legislação. Penso que a questão teria sido mais justa se houvesse explicitado que se baseava no DL 200/1967, por exemplo. Claramente foi adotado entendimento minoritário ou se baseou nesse instituto legal.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

    FONTE: direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • O comando da questão está em "deverá ser autorizada por lei específica". O inciso XIX do art. 37 da CF estabelece duas formas distintas de criação de entidades da administração indireta:

    1) Por lei especifica poderá ser criada autarquia;

    2) Por lei específica será autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação

    Portanto, as entidades da administração indireta de direito privado terão sua criação autorizada por lei especifica.

    Assim, como a criação das fundações públicas de direito público não tem previsão no texto legal a mesma será criada diretamente por lei especifica.

    "A despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público, porém tais entidades nada mais são do que uma espécie de autarquia, a denominada "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional, Seu regime jurídico é o próprio das autarquias." (Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado - 27ª edição, 2019).

  • A Fundação poderá ser constituída com personalidade jurídica de direito público ou privado. Não vejo explicação para o deverá ser de direito público.

  • OCORRE QUE, QUANDO O O CESPE COLOCA O TERMO (FUNDAÇÃO PÚBLICA) ELA SEMPRE CONSIDERA COMO FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO !

    EM SEGUNDO LUGAR, OBSERVE QUE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO (AUTORIZADAS POR LEI) !

    PROVANDO - QUESTÃO 874823 - Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.

    RESPOSTA - ERRADO

  • Aquele momento que vc perde um pouco a esperança de entender a banca CESPE...

  • Pessoal, a questao está dando a entender que obrigatoriamente, pra esse fim específico aí de interesse social, a fundaçao tem que ser criada com personalidade jurídica de direito privado. E isso nao é verdade. Entendo aí que, devido ao decreto, via de regra, a fundaçao pública tem p. jurídica de direito privado e tal. Mas nao é isso que a questao está dando a entender.

  • Nessa questão, o conhecimento em língua portuguesa ajuda, pois a oração - que deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado - foi usada entre vírgulas para demonstrar o seu caráter explicativo, e não restritivo.

  • os malabarismos que esse pessoal faz pra concordar com a banca é deprimente...
  • Considere que o governo pretenda criar nova fundação pública para cuidar da realocação de pessoas desabrigadas por desastres naturais. Nesse caso, a criação da fundação, que deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, deverá ser autorizada por lei específica. CERTO

    As Fundações Públicas podem ser de DIREITO PÚBLICO ou de DIREITO PRIVADO.

    As fundações públicas de natureza jurídica de direito privado ingressam no mundo jurídico por vontade do Poder Público, manifestada por lei autorizativa, nos expressos termos do inciso XIX, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n.º 19, de 04.06.1998, e pelo art. 1.º, II, da Lei n.º 7.596/1987, e adquirem personalidade por meio da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    As fundações públicas de direito público interno são instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. PODEM EXERCER TODAS AS ATIVIDADES TÍPICAS da Adminstração Pública, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia.

  • Gab Certa

    Fundação Pública de Direito Privado:

    São fundações governamentais, que não se confundem com as fundações privadas, haja vista serem formadas pela destinação de patrimônio público, indicados para sua formação.

    Não usufruem dos benefícios concedidos à fazenda pública no que tange às regras processuais diferenciadas, regime de contratos administrativos, atos administrativos, com atributos legais ou regime estatutário de servidores.

    Criação por autorização legal específica

    Lei complementar disporá sobre área de atuação

    Sujeita-se à fiscalização decorrente da supervisão ministerial, ou tutela administrativa

    Regime similar ao das empresas estatais.

  • Fundação : Direito privado.

    Fundação instituída/mantida pelo poder público: Direito privado com derrogação expressa deste por direito público (direito privado nas lacunas da lei)

    Diferenças? Várias, mas destaques:

    regime de penhora e bens;

    imunidade tributária;

    alteração do patrimônio personificado (definição de fundação)

    deste último :

    Fonte: Di PIETRO, DAD

  • Esse "deverá" quebrou minhas pernas!!

  • a constituição federal não definiu a natureza jurídica das fundações públicas . no entanto , na redação atual elas são abordadas como as empresas públicas e sociedades de economia mista , que recebem apenas autorização legislativa para criação e , por conseguinte possuem personalidade jurídica de direito privado . nessa mesma linha , o dl 200/1967 menciona que as funções públicas possuem personalidade jurídica de direito privado. fonte : estratégia concursos (Herbert Almeida )
  • QUANDO O O CESPE COLOCA O TERMO (FUNDAÇÃO PÚBLICA) ELA SEMPRE CONSIDERA COMO FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO !

  • A Constituição CESPIANA interpreta que uma Fundação Pública é de direito PRIVADO quando não específica sua pessoa jurídica

  • A fundação instituída pelo Estado pode estar sujeita ao regime público ou privado, a depender do estatuto da fundação e das atividades por ela prestadas.

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. 

    Só na cabeça de vento que esse deverá deixa a questão correta.

  • deverá deixa a questão errada. Cespe errou de novo... -1 pra ela

  • A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como são criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por ela prestados.

    As fundações públicas de direito privado (fundações governamentais) são criadas diretamente por lei, devendo ainda ser submetidas a posterior registro para efetivar a sua criação.

    Passos para a efetiva criação de uma fundação governamental:

    Deverá ser feita uma lei complementar definindo em que áreas poderão atuar.

    Quando o Poder Público desejar de fato instituir alguma fundação governamental, deverá fazer uma lei ordinária autorizando sua criação.

    Após a lei, deverá ser feito o registro dos atos constitutivos da fundação no local competente, nos moldes do art. 45 /CC.

  • Quando for criada, é direito público.

    Quando for autorizada, é direito privado.

  • BANCA DO DEMÔNIO....PQP

  • Olha, eu acertei a questão pelo "direito privado = autorizada", mas esse "deverá" (ser de direito privado), me fez pensar bastante...

  • GABARITO: CERTO

    Outra questão sobre o tema:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 1

    No que se refere à gestão nas organizações da administração pública brasileira, julgue o próximo item.

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.

    Certo

    Errado

    Obs.: Em regra, as fundações possuem personalidade jurídica de direito privado. É possível, porém, que a sua instituição aconteça diretamente por lei, quando então ela terá natureza pública. Nesse caso, ela é chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional. A criação de uma fundação autárquica não possui previsão legal, sendo criação jurisprudencial e doutrinária.

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite!

  • IMPORTANTE: Somente lei específica cria E EXTINGUE Autarquia, autoriza o funcionamento de Emp. Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas. A lei complementar, em último caso, pode definir a área de atuação.

  • De acordo com as aulas disponíveis no QC, fundação pública de direito público equipara-se à autarquia, por isso, sempre que for falado nas questões sobre fundação pública devemos considerar como sendo de direito privado.

  • Considere que o governo pretenda criar nova fundação pública para cuidar da realocação de pessoas desabrigadas por desastres naturais. Nesse caso, a criação da fundação, que deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, deverá ser autorizada por lei específica.

    A redação foi bem ruim.

    Mas a questão quis dizer que A fundação que será criada vai ser de Direito Privado, não que é obrigatório que seja. É uma coisa que já foi decidida

  • Esquizofrenia do CEBRASPE em relação à personalidade jurídica das fundações. Respondi mais de 300 questões desde ontem relativo a estrutura administrativa e ela ora cobra uma coisa, ora cobra outra.

  • fundação de direito privado: deverá ser autorizada por lei

    fundação de direito público: deverá ser criada por lei específica.

  • Quem errou pelo deverá irá gabaritar direito administrativo na prova!!

  • CERTO

    Para o CESPE - Fundação Pública (sem complemento ) = Direito Privado - Autorizada Por Lei

    Fundação Pública Autárquica = Direito Público = Criada Por Lei.

  • questão passivel de anulação,visto que a fundação pode ser publica ou privada....

  • deverá? tá de brincadeira, cespe...

  • STF decidiu: ( R E 716 378) em sede de repercussão geral

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime publico ou privado depende:

    1) do estatuto de sua criação ou autorização

    2) das atividades por elas prestadas

  • Comentários sem pé nem cabeça defendendo esse gabarito. Até porque, se for uma massa patrimonial afetada a um serviço de interesse social e com personalidade jurídica de direito público não vai ser uma autarquia p, e sim uma fundação autárquica. Muita arbitrariedade da banca e malabarismo desses que acertaram na cagada.

  • Malícia do CESPE

    Fundação pública -> Direito privado

    Função pública de direito público -> Direito público

  • Eu acabei confundindo e errando a questão pois interpretei que fundação pública tem regime jurídico de direito público tal qual como as autarquias e tão somente as fundações possuem regime jurídico de direito privado.

  • Criada por lei especifica e autorizada por lei complementar. marquei e errei

  • A fundação em questão deverá ser de direito privado porque sua finalidade é assistência social, atividade não exclusiva do Estado. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho (2017, p. 352):

    "Há um outro aspecto diferencial que deverá marcar a distinção entre as duas categorias fundacionais. As fundações governamentais de direito privado são adequadas para a execução de atividades não exclusivas do Estado, ou seja, aquelas que são também desenvolvidas pelo setor privado, como saúde, educação, pesquisa, assistência social, meio ambiente, cultura, desporto, turismo, comunicação e até mesmo previdência complementar do servidor público (art. 40, §§ 14 e 15, da CF). Para funções estatais típicas a fundação deverá ser pessoa de direito público, já que somente esse tipo de entidade detém poder de autoridade (potestade pública), incompatível para pessoas de direito privado."

  • Fundação :

    • Direito publico: Diretamente por lei.
    • Direito privado : Autorizada por lei especifica + registo.
  • Se estiver escrito SOMENTE "Fundação Pública", eles consideram com personalidade jurídica de direito privado.

    Agora, se houver "Fundação Pública de direito público", é considerado a personalidade de direito público.

  • No estudo ela e Criada por lei, nas questões e autorizada ai fica complicado !

  • Autarquias lei específica

     Empresa pública - autorizada por lei

    Sociedade de economia mista - autorizada por lei

    Fundação pública - Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • Gabarito totalmente errado.

    1 - A criação não deverá, PODERÁ.

    2 - O enunciado não especifica que ela é de direito público(fundação autárquica), logo podemos afirmar que trata de fundação de dir. privado.

    3 - Fundação pública é CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    4 - Fundação pública é, POR LEI COMPLEMENTAR, DIRECIONADO O SEU FUNCIONAMENTO.

  • O deverá está correto. Para o exercício de função atípica (assistência social) a fundação pública a ser criada é a de direito privado (fundação governamental).