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ID
2679451
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A demissão pode ser definida como

Alternativas
Comentários
  •  Art. 127.  São penalidades disciplinares:

         I - advertência;

         II - suspensão;

         III - demissão;

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

         V - destituição de cargo em comissão;

         VI - destituição de função comissionada.

     

  • Correta, D

    Só a titulo de complementação:

    A Exoneração não pode ser aplicada como penalidade disciplinar e, se for usada como tal, acarretará abuso de poder por desvio de finalidade da autoridade pública responsável.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • A DEMISSÃO trata-se de uma penalidade.

    Já a exoneração não tem nenhuma ligação com punição.

  • Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 127, III, da Lei 8.112/90, a demissão é uma penalidade que pode ser aplicada ao servidor público.

    Alternativa "b": Errada. A demissão é uma penalidade aplicada nas hipóteses de infrações disciplinares previstas no art. 132, da Lei 8.112/90 e punível com a perda do cargo, não se caracterizando como decisão política. Ressalte-se que deve ser precedida de processo administrativo disciplinar.

    Alternativa "c": Errada. Diferentemente da demissão que é uma penalidade disciplinar, a exoneração é a dissolução do vínculo com o poder público, por situação prevista em lei, sem caráter de penalidade.

    Alternativa "d": Correta. A demissão é uma penalidade cabível quando o servidor comete infração funcional, prevista em lei e punível com a perda do cargo.

    Gabarito do Professor: D
  • Para não zerar

  • GABARITO: LETRA D

    Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 127, III, da Lei 8.112/90, a demissão é uma penalidade que pode ser aplicada ao servidor público.

    Alternativa "b": Errada. A demissão é uma penalidade aplicada nas hipóteses de infrações disciplinares previstas no art. 132, da Lei 8.112/90 e punível com a perda do cargo, não se caracterizando como decisão política. Ressalte-se que deve ser precedida de processo administrativo disciplinar.

    Alternativa "c": Errada. Diferentemente da demissão que é uma penalidade disciplinar, a exoneração é a dissolução do vínculo com o poder público, por situação prevista em lei, sem caráter de penalidade.

    Alternativa "d": Correta. A demissão é uma penalidade cabível quando o servidor comete infração funcional, prevista em lei e punível com a perda do cargo.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ