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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Correta, D
Só a titulo de complementação:
A Exoneração não pode ser aplicada como penalidade disciplinar e, se for usada como tal, acarretará abuso de poder por desvio de finalidade da autoridade pública responsável.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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A DEMISSÃO trata-se de uma penalidade.
Já a exoneração não tem nenhuma ligação com punição.
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Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 127, III, da Lei 8.112/90, a demissão é uma penalidade que pode ser aplicada ao servidor público.
Alternativa "b": Errada. A demissão é uma penalidade aplicada nas hipóteses de infrações disciplinares previstas no art. 132, da Lei 8.112/90 e punível com a perda do cargo, não se caracterizando como decisão política. Ressalte-se que deve ser precedida de processo administrativo disciplinar.
Alternativa "c": Errada. Diferentemente da demissão que é uma penalidade disciplinar, a exoneração é a dissolução do vínculo com o poder público, por situação prevista em lei, sem caráter de penalidade.
Alternativa "d": Correta. A demissão é uma penalidade cabível quando o servidor comete infração funcional, prevista em lei e punível com a perda do cargo.
Gabarito do Professor: D
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Para não zerar
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GABARITO: LETRA D
Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 127, III, da Lei 8.112/90, a demissão é uma penalidade que pode ser aplicada ao servidor público.
Alternativa "b": Errada. A demissão é uma penalidade aplicada nas hipóteses de infrações disciplinares previstas no art. 132, da Lei 8.112/90 e punível com a perda do cargo, não se caracterizando como decisão política. Ressalte-se que deve ser precedida de processo administrativo disciplinar.
Alternativa "c": Errada. Diferentemente da demissão que é uma penalidade disciplinar, a exoneração é a dissolução do vínculo com o poder público, por situação prevista em lei, sem caráter de penalidade.
Alternativa "d": Correta. A demissão é uma penalidade cabível quando o servidor comete infração funcional, prevista em lei e punível com a perda do cargo.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ