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ID
2679469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.

Nessa situação hipotética,

ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de anulação.

Alternativas
Comentários
  • FIRST.

  • Errado. Revogação.

  • Errado 

     

     

    Se foi por conveniência e oportunidade é hipótese de REVOGAÇÃO.

     

     

    Caso fosse por motivos de legalidade seria ANULAÇÃO. 

  • Não era o momento oportuno = REVOGAÇÃO

  • quando por conveniência ou oportunidade eu REVOGO o ato

    quando há  ilegalidade no ato eu ANULO 

  • O comando da questão cita a palavra OPORTUNO, logo, trata-se de revogação.

  • LEI 8666/93

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • ERRADO

     

    O Ato é de revogação tendo em vista se trata de ato que levou em conta o momento oportuno. Atos de anulação dizem respeito aos atos que desrepeitam a legalidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    Bons estudos.

  • "Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal. "

     

     

    * Anulação é cabível quando o ato for ilegal, mas pelo comando da questão entende-se que o ato era legal. Outro erro é que o gestor do órgão decidiu ,ou seja, de forma discricionária, porém, nós sabemos que a anulação é ato VINCULADO

     

    * Revogação se dá por conveniência e oportunidade e de forma DISCRICIONÁRIA, portanto, seria o instituto correto para a questão

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A administração pode Revogar seus atos por motivo de Conveniencia e Oportunidade. A revogação causa efeitos EX NUNC

  • Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.

     

    Nessa situação hipotética, ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de anulação.

     

    Anulação implica extinção do ato por vício de legalidade, o qual, também, pode dizer respeito aos princípios basilares da atividade administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição da República. O controle de legalidade é feito, em primeiro lugar, pela própria Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário, quando provocado o seu exercício.

     

    Revogação é outra modalidade de extinção do ato administrativo, porém, não em razão de vício de ilegalidade, mas em razão de conveniência e oportunidade da Administração Pública. O ato é válido e perfeito, porém, ao ter seu mérito reexaminado, percebe-se que deixou de ser oportuno e conveniente ao atendimento do interesse público. Não pode ser praticada pelo Poder Judiciário e, opera efeitos tão somente a partir de que acontece, ou seja, opera efeitos “ex nunc”, permanecendo válidos os atos praticados na vigência do ato revogado, bem como os efeitos que surtiram.

     

     

    Então, retificando a questão: Nessa situação hipotética, ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de revogação.

  • Houve a prática de REVOGAÇÃO, observados os critérios de oportunidade e conveniência.

  • ERRADO. Ele revogou pelo critério da conveniência e oportunidade.

  • GABARITO:E

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação [GABARITO]


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.


    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • Anulação só em caso ilegalidade.

  • Quando há oportunidade eu REVOGO! Quando ha ilegalidade eu ANULO.

  • ERRADO.

     

    ELE REVOGOU ( OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ) POR ACHAR QUE NÃO ERA O MOMENTO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Anulação só se tiver vício de Legalidade, como não há neste caso, ocorreu REVOGAÇÃO

  • ERRADO!

    Praticou ato administrativo de REVOGAÇÃO, pois essa é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. ... A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

  • Anulação = aspecto de legalidade (não foi o caso)


    Mérito = Revogação

  • Gabarito Errado

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.  

     

    *Anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios)

     

    * Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade.

     

    Observa-se que o edital está em suas devidas conformidades, no entanto o gestão acho por algum motivo não levar o edital a diante, com isso ele agiu com a sua discricionariedade que tem de direito praticando uma revogação.

  • REVOGAÇÃO

  • Revogação - Conveniência

  • Revogação por motivo superveniente devidamente comprovado!
  • revogação (conveniência ) X anulação (ilegalidade)

  • SUMULA 473 DO STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. QUANDO ENVIADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGA-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    ANULAÇÃO: RETIRADA DO ATO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DE SUA ILEGALIDADE. A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PODE REVER O ATO ILEGAL. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

    REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, MAS POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE RESPEITANDO OS DIREITOS ADQUIRIDOS, A PRÓPRIA ADMINISTRAÇAO REVOGA.

  • Revogação = Conveniência e oportunidade.

     

    GAB: E

  • REVOGAÇÃO

  • Tava tao na cara que pra marcar foi tenso. Rsrsrs. Bons estudos. 

  • Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.

     

     

     

    Nessa situação hipotética,

     

    ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de anulação.

    ERRADO. CONSIDERANDO QUE NO CASO NÃO HOUVE MENÇÃO A QUALQUER INDÍCIO DE ELEMENTO DE ILEGALIDADE OU VÍCIO NA ELABORALÇAO DO ATO ADMINISTRATIVO, O CASO NÃO É DE ANULAÇÃO!

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE A ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA?

    TEMA: EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    REVOGAÇÃO==> Manual De Direito Administrativo

    o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    Trata-se de um poder inerente à Administração. Ao mesmo tempo em que lhe cabe sopesar os elementos de conveniência e oportunidade para a prática de certos atos, caber-lhe-á também fazer a mesma avaliação para retirá-los do mundo jurídico. Na verdade, não se poderia mesmo conceber que alguns atos administrativos perdurassem infinitamente no universo jurídico, contrariando critérios administrativos novos, os quais, embora supervenientes, passem a refletir a imagem do interesse público a ser protegido.

    A revogação vem exatamente ao encontro da necessidade que tem a Administração de ajustar os atos administrativos às realidades que vão surgindo em decorrência da alteração das relações sociais.

    Na doutrina estrangeira, alguns autores admitem dois tipos de revogação, uma por motivos de legalidade e outra por motivos de conveniência e oportunidade; na primeira, a retirada do ato tem como fundamento o vício de legalidade no ato, ao passo que nesta última o motivo seria o interesse da Administração.2Não obstante, não é esse o sistema adotado pela generalidade dos estudiosos pátrios. Para vícios de legalidade, o instrumento próprio de saneamento é a anulação; a revogação se destina à retirada do ato por razões eminentemente administrativas, resguardado, é claro, o direito adquirido.209 Trata-se, por conseguinte, de institutos com marcas bem distintas, o que não ocorre nos sistemas que adotam a revogação por vício de

    Quais são os pressupostos da revogação?

     

  • QUESTÃO - Nessa situação hipotética, ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de anulação.

     

    Questão clássica. Bem fácil....

     

    ANULAÇÃO

       - Retirada de ato inválido

       - Prazo prescricional de 5 anos (Salvo má-fé)

       - Pela Administração (Ofício ou a pedido) ou judiciário (Provocação)

       - Efeito "ex tunc"

       - Pode ser ato discricionário ou vinculado

     

    REVOGAÇÃO

       - Ato válido (Porém inoportuno ou inconveniente)

       - Sem prazo prescricional (Qualquer momento)

       - Somente pela Administração (Ofício ou a pedido)

       - Efeito "ex nunc"

       - Somente atos discricionários

     

     

    Existem outras formas de extinção como a caducidade e a cassação, porém a revogação e anulação são as que mais caem.

     

    GAB: ERRADO

  • INTERRUPÇÃO DE ATO LEGAL = REVOGAÇÃO

  • EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    ANULAÇÃO: o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc, ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

    REVOGAÇÃO: um ato administrativo discricionário legal deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração.

     

    - Prazo de 05 anos beneficiando o administrado.

    - Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes.

    - Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

    - Não existe prazo para revogação do ato administrativo, podendo esta se dar a qualquer tempo.

    -  Os atos vinculados, os complexos, os enunciativos, os que integrem procedimento, já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

     

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica

    Exemplo: à cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

     

    CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada.

     Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior.

    Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

     

    RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

  • Conveniência e oportunidade -> REVOGAÇÃO

  • ANULAÇÃO - ILEGALIDADE

    REVOGAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. 

  • SÓ SE ANULAM ATOS ILEGAIS

  • Um ato administrativo só poder ser anulado caso haja alguma irregularidade ou ilegalidade que não possam ser sanadas, que não é o caso da questão. O gestor decidiu não realizar o certamente por desejo próprio, tento em vista não ter mais a necessidade de tal licitação para o órgão, portanto, não houve uma ilegalidade no Ato, configurando assim uma REVOGAÇÃO do mesmo.

  • VALE RESSALTAR!

     

    Em licitações, e REVOGAÇÃO pode ocorrer:

    - Fato superveniente devidamente comprovado

    - Se o adjudicatário não comparece para assinar o contrato

    - Não pode ser feita após a assinatura do contrato

    - Contraditório e ampla defesa só são necessários após a homologação e a adjudcação (jurisprudência)

    - É sempre total, de todo o procedimento

     

    A ANULAÇÃO:

    - Pode ocorrer após a assinatura do contrato (gera nulidade do mesmo)

    - Deve ser precedida do contraditório e da ampla defesa

    - É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade dos atos posteriores.

     

  • Errado. Não houve ilegalidade, foi por vontade do agente, então é Revogação e não anulação.

     

    Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • NÃO HOUVE ILEGALIDADE ENTÃO NÃO SE APLICA A ANULAÇÃO.

     

    GAB: ERRADO.

  • Anulação - é ilegalidade

    Revogação- conveniência e oportunidade

  • O ato foi baseado no critério de oportunidade e conveniência da administração pública, portanto, legal! 

  • ele praticou revogação, pois foi ultilizado o critério da oportunidade e da conveniência.

    somente se ele praticasse ato ilegal, seria anulação.

  • Fernando Lucena para de desmerecer as questões !

    Ou você nasceu sabendo? se toca.

  • Quando a decisão da Administração está pautada na oportunidade ou conveniência trata-se de REVOGAÇÃO.

  • REVOGOU.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Uma questão bem tranquila quando se guarda os seguintes conceitos:

     

    ANULAÇÃO - ILEGALIDADE E ILEGITIMIDADE.

    REVOGAÇÃO - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

     

     

  • não era OPORTUNO, o momento.

    Revogação

    Gabarito ERRADO

     

    Deus no comando!

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • ERRADO

     

    A licitação não foi ilegal, e, se fosse ilegal, deveria ser aplicada a anulação do ato. Havendo legalidade no ato e, por motivos de conveniência e oportunidade, o admnistrador decidir por não dar prosseguimento ao ato, ele deverá revogá-lo

  • gestor DECIDOU ... razão de conveniência e oportunidade + não houve ilegalidade ----> REVOGAÇÃO

    Vide:

    SÚMULA 473, STF

    art. 53, Lei 9784/99

  • GAB - ERRADO


    Houve uma revogação .

  • No caso vertente, ao decidir por não prosseguir com o certame licitatório, o gestor praticou ato administrativo de REVOGAÇÃO.

  • GABARITO - ERRADO 

    O gestor praticou ato administrativo de REVOGAÇÃO.

     

  • Lei 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e


    pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    Gabarito: Errado.

  • Anular = Vício de legalidade (ato ilegal) Revogar = Conveniência ou oportunidade (caso da questão)
  • Na minha opiniao, se trata de uma Mera Retirada, pois é uma revogação que ainda nao começou a surtir efeitos, nao sendo assim, uma revogação propriamente dita. (Errado)
  • Gabarito: incorreta

     

    Sem brigar com a banca e tentando entender o que ela pede:

     

    Anulação = Advém de um ato ILEGAL, que não foi o caso da questão. 

    Então estamos diante da REVOGAÇÃO

  • Ato inconveniente/ inoportuno = revogação

  • O ato é de revogação

     

    Atente-se a diferenças em relação a Revogação e Anulação:

     

    Anulação:

    Ato - ILEGAL

    Analise - De Legalidade

    Quem - Administração Publica e Poder Judiciário (deve ser provocado)

    Efeitos - Ex Tunc - lembra de testa - Efeitos para TRÁS

    Prazo - 05 ANOS salvo comprovada MÁ FÉ - se comprovada má fé , não haverá prazo (artigo 54 / 9784)

     

    Revogação

    Ato - Legal

    Analise - Merito Administrativo - Conveniencia e oportunidade

    Quem - Administração Publica só

    Efeitos - Ex nunc - lembra de tapa na NUCA - efeitos para frente

    Prazo - NÃO HÁ PRAZO.

     

     

    Atos que NÃO podem ser Revogados: vinculados, exauridos e consumados , com direitos adquiridos, atos ILEGAIS(so anulação) , enunciativos.

  • Vale ressaltar, trata-se de ATO DISCRIONÁRIO. Como identificar na questão? O examinador revela que o gestor quis alegar momento inoportuno: 

     

    CONVENIÊNCIA = análise das condições de edição do ato;

    OPORTUNIDADE= análise do momento em que o ato é editado;

     

    Portanto, é causa de REVOGAÇÃO DO ATO

     

    ATENÇÃO: Já vi a CESPE cobrar isso de outra forma, em outras questões. Cuidado, nem sempre se trata de motivo e objeto..

  • >>> Revogação

     

    Ato - Legal

    Analise de Merito Administrativo >>> Conveniencia e oportunidade

     


    Súmula 473 STF

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    GAB.: ERRADO

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • ERRADO

    REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

     

  • ANulação só se for motivo ILEEEEGAL.

    Agora quanto à situação = REVOGAÇÃO.

    LEI 8666. Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

     

    Requisitos para a revogação da licitação (ou de qualquer outro ato administrativo):

    a) fato superveniente que tenha tornado o procedimento inconveniente ou inoportuno;

    b) motivação; e

    c) contraditório e ampla defesa prévios (a depender do entendimento adotado pela Administração).
     

    A comprovação desses 03 requisitos afasta a possibilidade de a Administração indenizar os particulares em razão da revogação do certame.

    No caso de revogação após a adjudicação ou homologação (depende da modalidade de licitação), caberá indenização ao vencedor do certame. 

     

    Portanto, gabarito ERRADO, pode revogar antes da homologação, se for depois é a situaçã acima.

  • Pra lembrar....

     

    ANULAÇÃO : ATO IIIIILEGAL

    REVOGAÇÃO: CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE

  • Anulação > ilegalidade.

    Revogação> conveniência e oportunidade

  • Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Fonte :  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm

  • Ocorreu REVOGAÇÃO e não anulação !

  • A revogação se dá por motivos de conveniência e oportunidade.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    - Anulação: Ilegalidade;

    - Revogação: Conveniência e Oportunidade.

  • O ato não foi ilegal logo não será anulavel

  • Só é passível de anulação o ato ilegal. 

  • REVOGAÇÃO: Extinção de ato administrativo VÁLIDO por motivo de conveniência e oportunidade (interesse público);

  • GABARITO ERRADO

     

    Falou em conveniência ou oportunidade - REVOGAÇÃO

    Falou em Legalidade - ANULAÇÃO.

     

    Faça o simples que dá certo.

     

    ________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE: REVOGAÇÃO. 

  • Revogação ::: razões de conveniência e oportunidade

  • ERRADO.

    Revogação.

  • Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.(oportunidade e conveniência-revogação).

  • 80 comentários pra uma questão simples dessa. =/

  • O gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno, utilizando os critérios de conveniência e oportunidade, portanto é caso de revogação e não anulação.

     

    No enunciado do item, não houve menção a qualquer indício de elemento de ilegalidade ou vício na elaboração do ato administrativo, o que faz com que não seja caso de anulação.

     

    by neto..

  • Gabarito: "Errado"

     

    Através do poder DISCRICIONÁRIO, pautado na conveniência e oportunidade, a Administração Pública revogou o procedimento licitatório.

    Não há qualquer ilegalidade, portanto, não se trata de ANULAÇÃO e sim REVOGAÇÃO.

     

    Macete:

    Vogal com vogal: Anulação - Ilegalidade

    Consoante com consoante: Revogação - Conveniência e Oportundidade

     

  • Revogação do ato administrativo:

    ·      Conveniência e oportunidade

    ·      Legitimado: ADM Pública

    ·      Atos discricionários

    ·      Efeitos ex nunc

     

    Anulação do ato administrativo:

    ·      Ilegalidade

    ·      Legitimado: ADM + Poder Judiciário

    ·      Atos vinculados + discricionários

    ·      Efeitos ex tunc


  • Ué, ele decidiu não fazer, o negocio nem tinha rolado, com ele ia anular?

  • Anulação: ilegalidade, se tiver com vicio de legalidade 

    Revogação: razões de interesse publico

    ERRADO 

  • Lei 9784:


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    I- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


    Quando ocorre revogação? Por conveniência e oportunidade. E onde está isso no enunciado? "aquele não era o momento oportuno para tal".


    Resposta: Errado.

  • UTILIZEI O SEGUINTE PROCEDIMENTO E POR SI SÓ ACABEI ACERTANDO

    A QUESTÃO>>>>>> ALGO QUE SE ENCONTRA EM VIGOR DEVE-SE REVOGAR.

  • SO ANULA O Q É ILEGAL.

  • Anulação: ato ilegal Revogação: inconveniente ou inoportuno Cassação: descumprimento de requisitos
  • RESUMINDO:

    Toda vez que a banca falar em ilegalidade era tá falando na anulação.

    Quando a banca fala em conveniência ou/e oportunidade> REVOGAÇÃO.


    PM AL 2019

    RUMO À APROVAÇÃO.

  • A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    Ressalte-se que na revogação, as razões de interesse público devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado. A simples alegação de aquele não era o momento oportuno não serve como fundamento para revogar um procedimento licitatório.
    Assim, verifica-se que o caso retratado no enunciado da questão não é capaz de ensejar a anulação do procedimento licitatório.
    Gabarito do Professor: Errado

  • REVOGAÇÃO.

  • O verbo decidir já indica a resposta

  • REVOGAÇÃO


  • Revogação

  • REVOGAÇÃO>>>>> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  • Errado

    Como o edital não teve ilegalidade e motivo de Revogação por motivo de conveniência e oportunidade

  • Errado

    Não teve ilegalidade no ato. Foi por oportunidade e conveniência. Contudo e Revogação.

  • Errado

    Revogação: A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos.

     Ato Legal → Efeitos Ex Nunc

  • Anulação = Ato ilegal
    Revogação = Ato legal que deixou de ser interessante.

  • a anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios); já a revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade. Podemos observar que o edital está em suas devidas conformidades, no entanto o gestor optou, dentro da sua discricionariedade, por não levar o edital a diante. Logo, nesse caso,

    estamos diante da revogação.

    A própria Lei de Licitações e Contratos assegura que a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (Lei 8.666/93, art. 49).

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • GT ERRADO

    Se foi por conveniência e oportunidade é hipótese de REVOGAÇÃO.

     

     

    Caso fosse por motivos de legalidade seria ANULAÇÃO. 

  • "sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal" ---> por conveniência e oportunidade --> REVOGAÇÃO

  • Não ta fácil pra ninguém, até Neymar júnior ta estudando no QC!

  • REVOGAÇÃO, POIS O CERTAME NÃO É ILEGAL, OU SEJA, NÃO É ANULAÇÃO.

  • Foi só o Neymar JR entrar no Qconcursos que o nível começou a cair.

  • Errado

    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Ressalte-se que na revogação, as razões de interesse público devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado. A simples alegação de aquele não era o momento oportuno não serve como fundamento para revogar um procedimento licitatório.

    Assim, verifica-se que o caso retratado no enunciado da questão não é capaz de ensejar a anulação do procedimento licitatório. 

  • Conveniência e oportunidade = REVOGAÇÃO.

  • Anula-se por ilegalidade;

    Revoga-se por conveniência e oportunidade - discricionariedade da Adm. Pública.

  • Revogação por conveniência ou oportunidade.

  • Gabarito errado.

    O gestor praticou o ato de REVOGAÇÂO, que ocorre por motivo de mérito (análise) da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE. Nesse caso o gestor entendeu que o momento não era conveniente para realizar a licitação.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO : ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de anulação/revogação.

  • Gabarito: Errado

    O gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno, utilizando os critérios de conveniência e oportunidade, portanto é caso de revogação e não anulação. No enunciado do item, não houve menção a qualquer indício de elemento de ilegalidade ou vício na elaboração do ato administrativo, o que faz com que não seja caso de anulação.

  • "Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal."

    O ato era legal, porém inoportuno. Logo, deveria ser revogado, em vez de anulado.

  • CASSAÇÃO: descumprimento requisitos

    ANULAÇÃO: ato ilegal

    REVOGAÇÃO: em razão de conveniência e oportunidade

    CADUCIDADE: norma jurídica nova

    CONVALIDAÇÃO: forma e competência

  • GAB ERRADO

    REVOGAÇÃO: em razão de conveniência e oportunidade

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Anulação (ato inválido)

    -Motivo: Ilegalidade

    -Quem pode declarar: Administração e o Poder Judiciário

    -Efeitos: Ex tunc (retroage)

    -Alcance: Ato vinculado e ato discricionário

    Revogação (ato válido)

    -Motivo: Conveniência e oportunidade

    -Quem pode declarar: Apenas a Administração

    -Efeitos: Ex nunc (nunca retroage)

    -Alcance: Apenas ato discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Anulação é praticada quando um ato é ilegal.

  • Ressalte-se que na revogação, as razões de interesse público devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado. A simples alegação de aquele não era o momento oportuno não serve como fundamento para revogar um procedimento licitatório.

    Assim, verifica-se que o caso retratado no enunciado da questão não é capaz de ensejar a anulação do procedimento licitatório.

  • Ele revogou por conveniência e oportunidade.

  • ERRADO, O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUDOU, O ATO DEVE SER REVOGADO...

  • DECIDIR -> DISCRICIONARIEDADE -> REVOGAÇÃO

  • "o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal"

    Se foi com base na oportunidade ou conveniência, ele irá REVOGAR.

    Caso houvesse alguma ilegalidade ou vício insanável (Motivo, Finalidade, Objeto) aí sim seria anulação, podendo inclusive ser feita pelo poder judiciário, se provocado.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Revogação = ato legal inoportuno/inconveniente.

    Anulação = ato viciado/ilegal.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Se fosse depois da HOMOLOGAÇÃO, aí sim...

  • Ato LEGAL = REVOGA (Inconveniente e inoportuno)

    Ato ILEGAL = ANULA (viciado/ilegal)

  • é muito bom acertar uma questão com total convicção.

  • Homologação não é ato vinculado?

  • No caso em tela foi praticada a revogação, pois foi utilizado o critério da oportunidade e da conveniência. Sendo assim, somente se ele praticasse ato ilegal seria a anulação.

  • Revogação = ato válido extinto pelo interesse público

    Anulação = ato ilegal

    gabarito: errado

  • SERIA R E V O G A Ç Ã O.

  • (...) não era o momento oportuno para tal. Característica da revogação.

  • "Aquele não era momento oportuno para tal" = Conveniência e Oportunidade = REVOGAÇÃO