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ID
2679478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de danos causados a particular por agente público de fato (necessário ou putativo), julgue o item a seguir.

O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Em razão da teoria da aparência e devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos, ambos oriundos da boa-fé e da proteção da confiança legítima, os atos praticados por agente de fato se estabilizam, sendo considerados válidos. Diante disso, é dever do Estado indenizar o dano provocado a terceiro de boa-fé.  

     

    "Diogo de Figueiredo Moreira Neto faz referência a duas espécies de agentes de fato:

    1) agente putativo (regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito;

    2) agente necessário (regime igual ao do gestor de negócios públicos): é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente." Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo. 

     

  • A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.

     

    - Fabrício Bolzan.

  • De fato, neste sentido, aplica-se a teoria do funcionário de fato ou a teoria da aparência
    que, em nome da boa fé de terceiros que travaram relações com a Administração Pública,
    mantém válidos os efeitos produzidos pelos atos praticados por estes agentes putativos, que
    ostentavam aparência de agente público, no exercício da atividade.

    Matheus Carvalho

  • Obrigação que encontra respaldo legal no art. 37, § 6º da Constituição Federalde 1988: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (BRASIL, 1988).

     

    José dos Santos Carvalho Filho explana que existe determinado grupo de agentes, denominados agentes de fato, que mesmo sem ter uma investidura regular executam função pública. Dividem-se em duas categorias: a) agentes necessários; e b) agentes putativos.

     

    Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes e direito. Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.” 

    RESPOSTA: CERTO

     

  • Maria Sylvia di Pietro explica que essa teoria é utilizada, também, para justificar a validade dos atos praticados por " funcionário de fato", porque se considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à administração pública.

     

    A expressão "funcionário de fato" é usualmente empregada para descrever a situação do agente quando há vício ou irregularidade na sua investidura em cargo ou função pública, a exemplo da nulidade do concurso público (só declarada algum tempo depois de os aprovados estarem exercendo suas funções).

     

    Em atenção à denominada " teoria da aparência", à proteção da boa-fé dos administrados e à presunção de legalidade dos atos administrativos, admite-se que a teoria da imputação seja aplicada, inclusive, ao "funcionário de fato": considera-se que o ato do "funcionário de fato" é ato do órgão e, portanto, imputável à administração pública. Assim, reputam-se válidos os atos praticados por " funcionário de fato". 

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, para haver a responsabilidade civil da administração pública é necessária a existência de algum vínculo jurídico do agente com a administração pública, mesmo que este vínculo seja nulo, como no caso do funcionário de fato. O que não acarreta a existência de vínculo algum é a condição do usurpador de função, logo, inexiste responsabilidade civil pelo risco administrativo.

     

    Direito Administrativo Descomplicado, ed. 25, 2017. 

  • CERTO 

    Art. 37 da CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

     

     

    O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal

  • Gabarito Certo

    Responsabilidade Civil do Estado (também conhecida como extracontratual):
    - Pode decorrer de um ato lícito, ilícito, culposo, doloso ou omissivo;
    - Obrigação de reparar economicamente um dano

    Teoria do risco administrativo (teoria da responsabilidade OBJETIVA): Tem que possuir os seguintes elementos:
    - Fato;
    -Dano;
    -Nexo Causal - relação de causalidade;
    - independe de dolo ou culpa do agente, ou seja: ocorreu o dano, tem que indenizar o terceiro;
    -A falta de nexo causal exclui a responsabilidade do Estado.

    Excludentes de responsabilidade (quebra do nexo causal)
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Motivo de força maior
    - Caso furtuito

    Material retirado das minhas anotações. Aulas que tive com o professor Rodrigo Motta.

  • Segundo o CPP, na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa (particular, inclusive) designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. 

    Em síntese,  é possível reconhecer o agente necessário nesse caso? 

  • Para incidência do art. 37, §6º, é necessária a existência efetiva de algum vínculo jurídico entre o agente e a pessoa jurídica.

     

    - Agentes necessários/gestores de negócios públicos: praticam atos e executam atividades em situações excepcionais (como por exemplo as de emergência), em colaboração com o Poder Público.

    → Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo de colaboração com a administração pública.

     

    - Agentes putativos/funcionários de fato: desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular.

    → Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo com a administração pública, ainda que nulo.

     

    Usurpador de função pública: pessoa que se apodera de uma função pública pela fraude ou violência.

    → NÃO incide o art. 37, §6º, porque o dano foi ocasionado pela atuação de alguém que não tinha vínculo algum com a administração pública.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo) - 25ª edição (2017) - p. 922.

  • CERTO, art 37, §6º , da CRFB, vide ART 43 do CC!

  • CERTO

     

    Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais como por exemplo, as de emergência, em colaboração c/ o Poder Público e como se fossem agentes de direito. Senso assim, o Estado também tem o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro, nos moldes do art. 37, CF/88.

  • Caramba, é, de fato, errando que se aprende, me basiei apenas pelo conceito de agente necessário ou gestores de negócios e errei a questão, pois considerei que por eles não integrarem a Administração em sentido subjetivo o Estado não teria responsabilidade objetiva, mas tem né.

     

    Questão maravilhosa pra grifar de verde no meu word rsrs

     

    Bons estudos

  • AGENTE NECESSÁRIO E AGENTE PUTATIVO!

  • CERTO

     

    O Estado responde por danos causados pelos agentes de fato (putativos e necessários). Vejam essa questão da mesma prova:

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Ano: 2018          Banca: CESPE                Órgão: EBSERH         Prova: Advogado

    Em razão do princípio da proteção da confiança, quando o dano for causado por funcionário público putativo, o Estado não responderá civilmente perante particulares de boa-fé. (ERRADO)

  • Inicialmente é preciso esclarecer que os agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. Os atos dos agentes necessários são confirmados pelo poder público, em razão da excepcionalidade da situação, da segurança jurídica, da boa-fé de terceiros e do próprio interesse público.
    Em razão do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, o poder público se responsabiliza objetivamente por todos os atos praticados pelos agentes públicos, considerados amplamente, o que inclui os agentes necessários.
    Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está correta.
    Gabarito do Professor: Certo
  • O agente putativo está na qualidade de agente público (função de fato). Logo, responsabilidade objetiva perante terceiros de boa-fé.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • São tantas classificações de agentes, cada doutrinador pondo um nome diferente, que só confunde cada vez mais.

  • O mais dificil desta questão é lê-la

  • Inicialmente é preciso esclarecer que os agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. Os atos dos agentes necessários são confirmados pelo poder público, em razão da excepcionalidade da situação, da segurança jurídica, da boa-fé de terceiros e do próprio interesse público.

    Em razão do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, o poder público se responsabiliza objetivamente por todos os atos praticados pelos agentes públicos, considerados amplamente, o que inclui os agentes necessários.

    Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo

  • Gabarito - Certo.

    O agente necessário é aquele que ingressa no serviço público em uma situação extremamente urgente. Logo, também pela teoria da aparência, o Estado também irá responder pelos atos do agente público necessário.

  • Agentes necessários: são aqueles que atuam em situações excepcionais, como, por exemplo, em uma calamidade pública ou outra situação emergencial,colaborando com o Poder Público, como se fossem agentes de direito. Seria o caso de uma pessoa designada pelo Poder Público para coordenar um abrigo público durante uma grave enchente, executando atos e exercendo atividades como se fosse um agente público;

  • Rafael Oliveira afirma que "a doutrina não tem admitido a responsabilidade civil do Estado pelos dados causados por agentes de fato necessários, uma vez que não se pode invocar, aqui, a teoria da aparência".

    Porém, em caso de agente de fato putativo "o Estado será responsabilizado pelos danos causados" em razão "da teoria da aparência e da boa-fé dos administrados".

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6ª edição.

  • Usurpador de função > não acarreta responsabilidade do Estado

    Agente putativo > o Estado será responsabilizado

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    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    A respeito de danos causados a particular por agente público de fato (necessário ou putativo), julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da proteção da confiança, quando o dano for causado por funcionário público putativo, o Estado não responderá civilmente perante particulares de boa-fé.

    ( ) Certo

    (x) Errado