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ID
2679481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de danos causados a particular por agente público de fato (necessário ou putativo), julgue o item a seguir.


Em razão do princípio da proteção da confiança, quando o dano for causado por funcionário público putativo, o Estado não responderá civilmente perante particulares de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    Agente Público Putativo ou Agente Público de Fato: neste caso a pessoa está de boa-fé e possui aparência de legitimidade, ou seja, aparentemente a pessoa é um Agente Público, porém falta algum elemento (está presente um defeito jurídico).

     

    Por exemplo, João teve aprovação em um concurso público para Magistrado e passa a exercer o cargo, entretanto, verificou-se mais adiante que ele foi reprovado em uma matéria na graduação, da qual não possuía conhecimento. Assim, ele possui aparência de legitimidade, mas está presente o defeito jurídico, qual seja a reprovação na graduação.

     

    Nestes casos, o Estado é responsável pelos danos que este Agente Público Putativo vier a causar enquanto exercer a qualidade de agente público. Nota-se que os atos praticados por este Agente são válidos, cabendo à responsabilidade ao Estado.

     

    Fonte: Aulas do Profº Erick Alves

     

     

     

    Bons estudos !

  • MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho (2016): "Importa ainda ressaltar que, a despeito de não se poder convalidar o ato de nomeação decorrente de concurso ilegal, os atos praticados por este agente irregularmente investido, por se revestirem de legalidade aparente, devem ser mantidos para se evitar prejuízos a terceiros que acreditaram na atuação estatal. De fato, neste sentido, aplica-se a teoria do funcionário de fato ou a teoria da aparência que, em nome da boa fé de terceiros que travaram relações com a Administração Pública, mantém válidos os efeitos produzidos pelos atos praticados por estes agentes putativos, que ostentavam aparência de agente público, no exercício da atividade".

  • ERRADO

     

    Agente Público Putativo ou Agente Público de Fato: neste caso a pessoa está de boa-fé e possui aparência de legitimidade, ou seja, aparentemente a pessoa é um Agente Público, porém falta algum elemento (está presente um defeito jurídico).

  • Mas o que são agentes putativos?

    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    Por exemplo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.

    Mas os moradores que ajudaram no socorro? São o que afinal?

    Eles são nomeados agentes necessários, pois são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, como no caso de xanxerê, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

  • GABARITO:E

     

    A usurpação de função ocorre quando uma pessoa se faz passar por agente público, sem que, de qualquer modo, seja investido em cargo, emprego ou função pública. Nesse caso o infrator se faz passar por agente sem ter essa qualidade. O usurpador comete crime definido no art. 328 do CP. A doutrina considera o ato praticado pelo usurpador como ato inexistente, ou seja, não chega a ser ato administrativo.


    Podemos exemplificar da seguinte forma: considere que uma pessoa qualquer tenha achado um talão de multa de trânsito, que foi perdido por um agente do DETRAN e que, ainda, essa pessoa preencha algumas formulários aplicando infração de trânsito. Será que essa notificação será válida? Lógico que não, “isso” nem chega a ser ato administrativo, é considerado ato inexistente para o direito.



    Já a função de fato ou agente putativo ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregular­mente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercí­cio após a idade-limite para aposentadoria compulsória (DI PIETRO, 2009, p. 239). [GABARITO]


    O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado. 

     

    (CESPE/2012/TCU/TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes.


    GABARITO:E

    Justificativa:
     os efeitos do ato praticado por servidor investido irregularmente na função serão válidos para o terceiro de boa-fé, conforme orienta a “teoria da aparência”. Os atos inexistentes são os praticados pelo usurpador de função pública. 

     

  • Gab -E

    Os agentes de fato podem ser classificados em necessários e putativos.

     

    Agentes putativos são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que pratica inúmeros atos de administração sem ter sido investido mediante prévia aprovação em concurso público.

     

    Em regra, os atos produzidos pelos agentes de fato são válidos, pois, apesar de a sua investidura ter sido irregular, tudo levaria a crer que seriam agentes públicos. Trata-se da chamada teoria da aparência, pela qual os atos dos agentes de fato devem ser convalidados, pois, aparentemente, na visão de terceiros de boa-fé, seriam agentes públicos de direito.

  • GABARITO ERRADO

     

    Funcionário de fato - O Estado responderá de forma objetiva. Mesmo havendo vício no ato, existe uma relação entre o servidor e a administração pública. 

     

    Usurpador da função pública - O Estado NÃO responderá de forma objetiva. Não existe vínculo entre o "servidor" e a administração pública. 

     

     

  • GABARITO E

     

    Complementando:

    Agentes necessários: são os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência e em colaboração com o poder público.

    Ex: voluntário que se dispõe a ajudar bombeiros quando ocorre um desastre.

    Aqui não há que se falar em convalidação (teoria da aparência) visto que são considerados atos legitimamente praticados por “agentes do ESTADO”.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  •  

    GAB:E

    Agentes de fato
    -->agente putativo (regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito

     

    -->agente necessário  é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.
     

     

    Os danos causados pelos agentes de fato acarretam responsabilidade para a ADM pub. Ou seja, ainda que o vinculo entre o agente e o Estado esteja maculado por um vicio insanavel , a mera atuação na condiçãoo de agente publico atrai a responsabilidade do Estado.


    (afinal, a ADM o permitiu ou não foi capaz de impedir a atuação do agente de fato,logo, em razão do princípio da proteção da confiança,como diz a própria questão, a ADM será responsabilizada).

  • só lembrar da teoria da aparência.

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto faz referência a duas espécies de agentes de fato:

    1)agente putativo (regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é investido na função
    pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito;

    2) agente necessário (regime igual ao do gestor de negócios públicos): é o indivíduo que em estado de
    necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.

  • Gabarito Errado.

    Responsabilidade Civil do Estado (também conhecida como extracontratual):
    - Pode decorrer de um ato lícito, ilícito, culposo, doloso ou omissivo;
    - Obrigação de reparar economicamente um dano

    Teoria do risco administrativo (teoria da responsabilidade OBJETIVA): Tem que possuir os seguintes elementos:
    - Fato;
    -Dano;
    -Nexo Causal - relação de causalidade;
    - independe de dolo ou culpa do agente, ou seja: ocorreu o dano, tem que indenizar o terceiro;
    -A falta de nexo causal exclui a responsabilidade do Estado.

    Excludentes de responsabilidade (quebra do nexo causal)
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Motivo de força maior
    - Caso furtuito

    Material retirado das minhas anotações. Aulas que tive com o professor Rodrigo Motta.

     

    Outra questão para ajudar - inclusive da mesma prova.

    Acertiva: A respeito de danos causados a particular por agente público de fato (necessário ou putativo), julgue o item a seguir.
    O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário. CERTO

  • O serviço prestado do agente putativo são válidos na Administração devendo o estado responder por erros cometidos pelo agente em sua função

  • ERRADO

     

    O Estado responderá pelos atos praticados por agentes putativos, pois são uma espécie de agente público.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua agente público como "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta".

     

    O agente de fato desempenha função pública para atender a interesse público, tal como o agente de direito. Esta função é desempenhada pelo agente de fato em nome do Poder Público, em decorrência de uma situação excepcional ou por erro.

  • Item errado. É só lembrar da teoria da aparência... 

  • ERRADO

     

    Responde, mesmo quando agente putativo e necessário

  • ERRADO.

    AGENTE PUTATIVO: Mesmo investido ilegalmente na maquina pública realizou atos legais, por esse motivo, que esses atos realizados no exercicio de sua função não podem ser anulados, tem efeito juridico, mesmo realizado por alguem que não é de VERDADE e sim de MENTIRA(PUTATIVO).

  •    Os atos praticados por agentes putativos ou necessários são considerados válidos pelo Estado. Portanto, se causar danos a usúarios dos seus serviços ou  a terceiros, o Estado tem o dever de auxiliar o lesado tendo também o direito de regresso em relação ao agente depois do transito em julgado se conseguir provar o dolo ou culpa deste. 
       Pode haver alguma excludente ou atenuante, considerando a teoria do risco administrativo( adotada no Brasil).

  • Para incidência do art. 37, §6º, é necessária a existência efetiva de algum vínculo jurídico entre o agente e a pessoa jurídica.


    - Agentes necessários/gestores de negócios públicos: praticam atos e executam atividades em situações excepcionais (como por exemplo as de emergência), em colaboração com o Poder Público.

    → Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo de colaboração com a administração pública.


    Agentes putativos/funcionários de fato: desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular.

    → Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo com a administração pública, ainda que nulo.


    Usurpador de função pública: pessoa que se apodera de uma função pública pela fraude ou violência.

    → NÃO incide o art. 37, §6º, porque o dano foi ocasionado pela atuação de alguém que não tinha vínculo algum com a administração pública.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo) - 25ª edição (2017) - p. 922.


  • Errado, responderá Sim. 

  • Justamente o oposto!

  • Objetivamente...

     

  • ERRADO

     

    O estado responderá pelo dano causado a terceiro, mesmo quando se tratar de funcionário público putativo no polo ativo. Mesmo que a posse tenha se dado de maneira irregular ou ilegal o estado tem responsabilidade sobre os atos daquele agente, assim como os atos por ele praticado serão válidos. 

     

    Não haverá responsabilidade do estado no caso do agente usurpar função pública (fingir/se passar por funcionário público), neste caso não haverá vínculo entre o agente e a administração pública. 

  • GABARITO: ERRADO

    O funcionario público putativo é entendido como aquele em que, desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, muito embora sua investidura tenha ocorrido de forma irregular.

    Neste caso, há incidência do disposto no artigo 37 §6º CRFB, porque o agente tem vínculo com a administração pública, ainda que nulo.

  • ARRADO, agente de fato ou putativo tem vínculo com administração pública, logo o ente estatal responderá de forma objetiva pelo dano causado no exercício de sua função.

  • Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do
    procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público (...) Em relação aos agentes putativos, podem ser questionados alguns atos praticados internamente na Administração, mas externamente devem ser convalidados, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de investidura legítima.

    Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017

  • Gabarito Errado.

     

     

    *Os agentes de fato: podem ser classificados em necessários e putativos.

    I) Os agentes necessários: exercem a função em razão de situações excepcionais,  Exemplo, alguém que preste auxílio durante calamidades públicas, atuando como se fosse um “bombeiro militar”.

    II)Agentes putativos: são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que pratica inúmeros atos de administração sem ter sido investido mediante prévia aprovação em concurso público.

     

    *Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado; obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

    – responsabilidade do Estado

    I) é sempre civil e extracontratual

    II) obrigação de reparar danos causados a terceiros

    III)resulta de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos.

  • Funcionário de fato = responsabilidade do Estado;
    Usurpador de função = não acarreta a responsabilidade do Estado

    Ou seja, pela teoria do órgão da aparência, o agente putativo responderá normalmente, valendo seus atos até que se prove o contrário. Ou seja, princípio da segurança jurídica/confiança. Salvo se comprovada má fé.

    GAB ERRADO

  • É o contrário, em respeito ao princípio da proteção da confiança, mesmo o agente sendo putativo, a administração responderá objetivamente em relação aos particulares de boa-fé. 

  • A respeito de danos causados a particular por agente público de fato (necessário ou putativo), julgue o item a seguir.

     

    O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário.

                                                                                                 (GAB Certo)

  • O Estado responderá pelos atos praticados por agentes putativos, pois são uma espécie de agente público.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua agente público como "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta".

     

    O agente de fato desempenha função pública para atender a interesse público, tal como o agente de direito. Esta função é desempenhada pelo agente de fato em nome do Poder Público, em decorrência de uma situação excepcional ou por erro.

  • Agente de fatos ( putativos) ---------- Acarreta responsabilidade do Estado. 

    Usurpador de função ( a pessoa não tem vínculo com a administração)--------- Não acarreta responsabilidade do estado. 

  • O estado responde pelos atos praticados por seus agentes.

    Matheus Carvalho conceitua Agente público "Agente público abarca todos aqueles que atuam em nome do Estado, ainda que temporariamente e sem remuneração, seja a qualquer título, com cargo, emprego, mandato ou função."

  • Teoria da Aparência.

  • CUIDADO. Usurpador de função é diferente de Agente putativo!

     

    Usurpação de função: ocorre quando uma pessoa se faz passar por agente público, sem que, de qualquer modo, seja investido em cargo, emprego ou função pública. Nesse caso o infrator se faz passar por agente sem ter essa qualidade. O usurpador comete crime definido no art. 328 do CP. A doutrina considera o ato praticado pelo usurpador como ato inexistente, ou seja, não chega a ser ato administrativo.

     

    Agente putativo: é aquele que desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercí­cio após a idade-limite para aposentadoria compulsória. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado. Nesse caso, o Estado é responsável pelos danos que o agente público putativo vier a causar enquanto exercer a qualidade de agente público.

     

    Fonte: cadernos Gran Cursos.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Advogado

     

    A respeito de danos causados a particular por agente público de fato (necessário ou putativo), julgue o item a seguir.

     

    O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário. CERTO

  • Pode ser utilizada a teoria do funcionário de fato, pois, se seus atos podem ser convalidados desde que não cause prejuízo a terceiros de boa-fé, no caso contrário a Administração deverá ser responsabilizada.

  • Inicialmente é preciso esclarecer que os agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.
    Em relação a terceiros, os atos desses agentes de fato são confirmados pelo poder público, em razão da excepcionalidade da situação, da segurança jurídica, da boa-fé de terceiros e do próprio interesse público.

    Em razão do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, o poder público se responsabiliza objetivamente por todos os atos praticados pelos agentes públicos, considerados amplamente, o que inclui os agentes putativos.
    Diante do exposto, conclui-se que o Estado responde civilmente perante terceiros de boa-fé pelos danos causados por agente putativo.
    Gabarito do Professor: Errado
  • AGENTE PUTATIVO (ESTADO RESPONDE)

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO (ESTADO NÃO RESPONDE)


  • CESPE/2012/TCU/TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes.


    GABARITO:E

    Justificativa:
     os efeitos do ato praticado por servidor investido irregularmente na função serão válidos para o terceiro de boa-fé, conforme orienta a “teoria da aparência”. Os atos inexistentes são os praticados pelo usurpador de função pública. 


    AGENTE PUTATIVO

  • PARA QUEM NÃO SABE O QUE É PUTATIVO


    PUTATIVO

    adjetivo


    falsamente atribuído a (alguém ou algo); supositício, suposto."filho p." 2. JURÍDICO (TERMO) diz-se daquilo que, embora ilegítimo, é objeto de suposição de legitimidade, fundada na boa-fé."casamento


    FUNCIONÁRIO PÚBLICO PUTATIVO É AQUELE QUE ADENTROU NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADM DE FORMA ILEGAL!!


  • O servidor PUTATIVO é aquele que assumiu um cargo público, no entanto essa investidura está contaminada, ou seja, o servidor público assumiu o cargo não preenchendo todos os requisitos da exigência do cargo. Diante disso, mesmo com essa irregularidade a administração se responsabiliza pelos atos causados pelo servidor público.

  • VEJO MUITOS JOVENS ERRANDO POR NÃO ESTUDAREM COM UM DICIONÁRIO AURÉLIO DO LADO.

    AI VAI A DEFINIÇÃO DE "PUTATIVO":

    1 - QUE É REPUTADO SER O QUE NÃO É.

    2 - QUE FOI FEITO OU CONTRAÍDO INDEVIDAMENTE, MAS DE BOA-FÉ, POR IGNORÂNCIA DOS MOTIVOS QUE O INVALIDAM.

  • O agente putativo está na qualidade de agente público (função de fato). Logo, responsabilidade objetiva perante terceiros de boa-fé.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Ao lado dos agentes de direito (aqueles que estão em situação regular), existem os agentes de fato que ocorrem quando, por razões de erro ou de estado de necessidade, o agente pratica um ato em nome do Estado, mesmo sem preencher os requisitos necessários para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública.

    Podemos dividir os agentes de fato em dois grandes grupos:

    1) Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    2) Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS, revestidos com toda aparência de legalidade, sendo, assim, aproveitados, em nome do interesse público, da boa-fé e da segurança jurídica.

  • O servidor PUTATIVO é aquele com investidura irregular.

  • O estado não responde pelo USURPADOR.

    O estado responde pelo agente PUTATIVO e pelo agente NECESSÁRIO (emergencial).

  • Uma vez vi o comentário de um colega aqui do QC e achei o máximo. Depois disso nunca mais esqueci.

    O que é o agente putativo?

    Agente putativo é o agente p-u-t-a, que age na ilegalidade.

  • USURPADOR da função pública - ato inexistente, NÃO HÁ responsabilidade por parte do Estado.

    AGENTE PUTATIVO - ato válido, teoria da aparência. Há responsabilidade por parte do Estado.

  • Inicialmente é preciso esclarecer que os agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.

    Em relação a terceiros, os atos desses agentes de fato são confirmados pelo poder público, em razão da excepcionalidade da situação, da segurança jurídica, da boa-fé de terceiros e do próprio interesse público.

    Em razão do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, o poder público se responsabiliza objetivamente por todos os atos praticados pelos agentes públicos, considerados amplamente, o que inclui os agentes putativos.

    Diante do exposto, conclui-se que o Estado responde civilmente perante terceiros de boa-fé pelos danos causados por agente putativo.

    Gabarito do Professor: Errado

  • GABARITO ERRADO. Único agente que não dará responsabilidade ao estado é o usurpador de função, o funcionário se fato dará sim
  • 5.0 Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    c)RESPONSABILIDADE OBJETIVAINDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    -O Estado não responde em três situações:

    1-Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros;

    2-Caso fortuito; e Força maior. 

    Porém, Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    3- Força maior 

  • Gabarito - Errado.

    O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido perante terceiros de boa-fé, uma vez que, para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Logo, haverá responsabilidade civil do Estado, seja pelo ato do agente putativo ou pelo agente necessário.

  • PRESUMI-SE LEGITIMA A ATUAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ENQUANTO PERCORRER SUAS ATIVIDADES.

  • Agente de fato: ESTADO RESPONDE -> Agente Putativo / Necessário

    Usurpador de função Pública -> Estado NÃO RESPONDE - REGRA!

    Outra questão relativa ao tema:

    Q893157

    O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário.

    RESPOSTA: CORRETA!

  • O usurpador de função é que não enseja obrigação de reparar pelo Estado relativamente aos danos causados.

  • Agentes putativos: são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido. É o exemplo de agente que pratica inúmeros atos de administração, porém sem ter sido previamente aprovado em concurso público.

    Agentes necessários: são aqueles que atuam em situações excepcionais, como, por exemplo, em uma calamidade pública ou outra situação emergencial,colaborando com o Poder Público, como se fossem agentes de direito. Seria o caso de uma pessoa designada pelo Poder Público para coordenar um abrigo público durante uma grave enchente, executando atos e exercendo atividades como se fosse um agente público;

  • Estado também responde por: agentes de fato (investidura irregular, antes da posse ou depois da aposentadoria) e agentes necessários (situações de emergência).

    Estado NÃO é responsável por usurpador de função.

  • Ainda que se trate de funcionário público putativo, o Estado deverá responder civilmente perante os terceiros de boa-fé. O agente putativo é aquele servidor que é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito. O funcionário público putativo é um funcionário de fato e, por isso, o Estado responderá de forma objetiva pelos prejuízos por ele causados, já que, mesmo havendo vício no ato, existe uma relação entre o servidor e a administração pública.

    GRAN CURSOS

  • palavras que eu nem sabia o que significa ! kkkkkkk
  • Usurpador de função > não acarreta responsabilidade do Estado

    Agente putativo > o Estado será responsabilizado

  • Conforme a teoria da aparência, os terceiros e boa-fé estão resguardados pelo atos do agente putativo!

  • PROTEÇÃO À CONFIANÇA

    Em decorrência da fé pública, os atos administrativos presumem-se válidos até que exista uma prova em contrário. Isso ocorre em virtude de o Poder Público só poder agir após uma autorização legal (princípio da legalidade). Logo, quando o administrador atua, existirá uma presunção de que o faz seguindo os ditames legais, logo, seus atos presumem-se válidos.

    Dessa lógica surge o princípio da proteção à confiança, o qual busca a estabilização dos efeitos dos atos administrativos em respeito à credibilidade, confiança e boa-fé que os administrados depositam na atuação estatal.

    É exatamente com fundamento nesse princípio que, por diversas vezes, os tribunais superiores vêm mantendo os efeitos de um ato ainda que este seja ilegal. Isso ocorre em virtude do respeito à boa-fé depositada pelos particulares em relação às atuações estatais.

    Em resumo, o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica analisa a ótica dos particulares, os quais não poderão ser prejudicados por novas interpretações administrativas. Portanto, existe uma vedação a comportamentos conflitantes por parte do Poder Público.

    Cláudia, CAMPOS, A. Direito Administrativo Facilitado. Grupo GEN, 2018. 

  • Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.”

  • O Estado sempre responderá pela atuação de seus agentes públicos, até mesmo os putativos e necessários.

    A exceção para que o Estado não responda é o usurpador de função.

  • Errado

    Afirmação: Em razão do princípio da proteção da confiança, quando o dano for causado por funcionário público putativo, o Estado não responderá civilmente perante particulares de boa-fé. [Erro em vermelho]

    • O estado responde de forma objetiva por dano causado por funcionário público "PUTATIVO" E "NECESSÁRIO".

    SO NAO RESPONDE PELO "USURPADOR DE FUNÇÃO.

    >>>>>>>>

    Ano: 2018 Banca: cespe Órgão: EBSERH  Prova: advogado.

    A respeito de danos causados a particular por agente público de fato (necessário ou putativo), julgue o item a seguir.

    O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário. [CERTO]