SóProvas


ID
2679496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administração pública.


A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

                                                                             ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

                                                  A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     

     

    Discricionariedade:

        ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniêcia. 

        ---> Podendo estabelecer o motivo, e escolher detro dos limites legais.

     

    Autoexecutoriedade:

        ---> Consiste na posibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de autorização judicial.

     

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado

       ---> Até por emprego da força, valendo-se da força pública.

       ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

     

     

  • Lembrando que não são todos os atos que são investidos de coercibilidade.

    Por exemplo a multa. A administração tem a obrigação de aplicá-la mas não de exigir seu pagamento !! 

  • "A coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação"  Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. pág. 137. 2018.

  • Coercibilidade: traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de polícia, a adiministração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 8º edição, página 190

  • CERTO

     

    Atributos de Poder de Polícia:

    Discricionáriedade, Autoexecutoriedade e  Coercibilidade.

  • CERTO 

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Imperatividade X Coercebilidade

    Imperatividade: atributo pelo qual os atos administrativos obrigam observância independentemente da anuência do administrado. O ato administrativo é impositivo, é de observância obrigatória pelo administrado, concorde ou não com seus termos (Gustavo Barchet, pg 248, Direito Administrativo).

    Coercibilidade = atributo do ato de polícia pelo qual ele é impositivo para o particular, que a ele se sujeita independentemente de sua anuência (Gustavo Barchet, pg 207, Direito Admisnitrativo).

    Resumindo: ambos são atos impositivos, porém a imperatividade é atributo dos atos administrativos e coercibilidade dos atos do poder de polícia. 

  • A Coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela adm. pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de polícia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir seu cumprimento.

    ATENÇÃO:

    A imposição coercitiva dos atos de polícia INDEPENDE de prévia autorização judicial, mas está sujeita  - assim como ocorre com todo e qualquer ato administrativo - a verificação posterior quanto à legalidade, ensejando, se for o caso, a anulação do ato e a reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos, sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder.

  • GABARITO:C

     

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. [GABARITO]


    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito sempre vinculado, traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.


    Nesse ponto, a doutrina , de forma acertada, ressalta que, conquanto a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia administrativa, poderá o ato ser vinculado se a respectiva norma legal de regência estabelecer o modo e a forma de sua realização, vinculando a atuação administrativa a seus preceitos. Nessa situação, a autoridade só poderá praticar validamente o ato atendendo a todas as exigências da correspondente lei.


    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.


    A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.


    O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular. [GABARITO]


     MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 138.

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 14ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007, p. 181.

  • FGV - 2018 - TJ-AL - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador



    Poder de polícia pode ser conceituado como uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade individual, mediante ações fiscalizadoras preventivas e repressivas.


    De acordo com ensinamentos da doutrina de Direito Administrativo, são características ou atributos do poder de polícia:


     a) a hierarquia, a disciplina e a legalidade;

     

     b) a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade; 


     c) a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade; 


     d) a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;


     e) a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina. 

     

    No que se refere ao fundamento e finalidade, Odete Medauar assevera que o poder de polícia administrativa visa “propiciar a convivência social mais harmoniosa possível, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades dos indivíduos entre si e ante o interesse de toda a população” .


    Hely Lopes Meirelles, por seu turno, resume a fórmula que congrega o fundamento e finalidade do poder de polícia administrativa nos seguintes termos:


    A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.
     


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 140.


    MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 16ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 371.

  • CERTO.

     

    COERCIBILIDADE ----> É UM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA QUE CRIA OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR INDEPENDENTEMENTE DA SUA VONTADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • A coercibilidade é um dos atributos do poder de polícia.

    Coercibilidade --->Traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial.

     

    Maria Sylvia Di Pietro, “a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

     

    Coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como ‘a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração’”.

  • Certo.

    Não confundir:


    Autoexecutoriedade => consiste na posibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de prévia autorização judicial.

     

    Coercibilidade => pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinadoinclusive mediante solicitação de força pública. Nada disso necessita de concordância do administrado.(é atributo do Poder de Polícia).

    Imperatividade => atributo pelo qual os atos administrativos obrigam observância independentemente da anuência do administrado. O ato administrativo é impositivo, é de observância obrigatória pelo administrado, concorde ou não com seus termos. Esse é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros (é atributo do Ato Administrativo).

  • Correto!

     

    É o uso da força ainda que com anuência do particular. Aqui, gera obrigação.

  • Certo. O poder de polícia é coercitivo 

  • A frase está mal construida. O que é obrigatorio por conta da coercibilidade é a consequencia do ato que obriga o administrado a alguma coisa

  • Gabarito Correto.

     

                                                                            Atributos do poder de polícia

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

     

    Sobre a coercibilidade.

    coercibilidade se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial

  • Bete Garcia, tive o mesmo pensamento que o seu. Quando vi a oalavra obrigatório, logo marquei como errado. 

  • Atributos do poder de polícia são 03:

    1 - Discricionariedade;

    2 - Coercibilidade; e

    3 - Autoexecutoriedade

     

    Já os atributos dos atos administrativos são 04: É o PATI

    1 - Presunção de legitimidade e de veracidade;

    2 - Autoexecutoriedade

    3 - Tipicidade; e 

    4 - Imperatividade.

  • CERTO

     

    No poder de polícia o atributo da coercibilidade garante que o ato será cumprido de forma pacífica ou contra a vontade do administrado e, se necessário, com o uso da força. 

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA 

     

    1.Discricionariedade

        ---> A adm possui certa liberdade de atuação por oportunidade e a  conveniência. 

    2.Autoexecutoriedade

        ---> Consiste na execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    3.Coercibilidade

       --->a adm impõe medidas ao administrado sem sua concordância  

    4.Executoriedade

       ---> A adm usa força

    5.Exigibilidade

       ---> Particular executa sem passar pelo judiciário

  • ASSERTIVA CORRETA. 

    A coercibilidade é um dos atributos do Poder de polícia, ao lado da discricionariedade e da autoexecutoriedade/executoriedade. A coercibilidade diz respeito à produção de efeitos independentemente da anuência do seu destinatário. Podendo a administação pública impor unilateralmente sua vontade, sem anuência do particular, porém, nem todos os atos são dotados de coercibilidade.

  •  

    Errei a questão por pensar em tratar-se do conceito de Imperitividade, e não coerbilidade. No entanto, tais conceitos são sinônimos:

    Imperatividade
    O ato administrativo é Imperativo (coercividade), também chamado de poder extroverso, pois ele sai da esfera da administração para atingir o terceiro, ele se impõe ao seu destinatário uma obrigação. A imperatividade não está presente em todos atos.
     

  • Quase que erro por confundir coercibilidade com imperatividade.

  • De maneira simples e direta

    Imperatividade = Poder do Estado de instituir obrigações ao administrado, unilateralmente, independente da anuência do administrado.

    Coercibilidade = Poder do Estado de fazer (o administrado) cumprir com as obrigações, podendo, se necessário, fazer o uso da força.

    Este último é atributo do poder de polícia, enquanto o primeiro é atributo de alguns atos administrativos.

  • CORRETO

     

    Esse atributo informa que as determinações da Administração podem ser impostas coercitivamente ao administrado. Desse modo, o particular é obrigado a observar os ditames da Administração, independentemente de sua anuência

  • Autoexecutoriedade - meios diretos de coerção

     

    Coercibilidade - meios IN diretos de coerção

  • CORRETO

    A coercibilidade, isto é, a imposição coativa das medidas adotadas pela administração, constitui também atributo do poder. Realmente, todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para seu destinatário), admitindo até o emprego de força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. Não ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torna-los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial. É própria administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornarem necessária para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exercício do poder de polícia.

     

    Hely Lopes Meirellhes

     

  •               ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

     

    Autoexecutoriedade, Coercibilidade e Discricionáriedade. (ACD)

    Gab: CERTO

  • Atenção a diferença entre atributos do poder de polícia e atributos do ato administrativo.

    Atributos do poder de políciadiscricionariedadeautoexecutoriedade e coercibilidade.

    Atributos do ato administrativoPresunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade

  • São Atributos do Poder de Polícia:

    1. Discricionariedade

    2. Autoexecutoriedade

    3. Coercibilidade

    Segundo DiPietro pode-se atualmente acrescentar outra característica que é a indelegabilidade do Poder de Polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

    >Quanto a DISCRICIONARIEDADE - apesar de presente na maioria das medidas de polícia, nem sempre isso acontece. Exemplo mais comum do ato de polícia VINCULADO é o da licença. Para o exercício de atividades ou para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado, a lei exige alvará de licença ou de autorização.

    No primeiro caso - "Alvará de Licença" - o Ato é VINCULADO porque a lei prevê os requisitos diante dos quais a Administração é obrigada a conceder o alvará. É o que acontece na licença para dirigir automóveis; para o exercicio de certas profissões; para construir. 

    No segundo caso - Autorização - o Ato é DISCRICIONÁRIO porque a lei consente que a Administração aprecie a situação concreta e decida se deve ou não conceder a autorização, diante do interesse público em jogo. è o que acontece com a autorização para o porte de arma; com a autorização para circulação de veículos com peso ou altura excessivos; com a autorização para a produção ou distribuição de material bélico.

    Diante disso, importante ter em mente que o Poder de polícia tanto pode ser discricionário (e é o que ocorre na maioria dos casos), como vinculado.

    > Quanto a AUTOEXECUTORIEDADE temos que se refere a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder judiciário. Alguns Autores desdobram esse princípio em dois: EXIGIBILIDADE e a EXECUTORIEDADE. 

    A Exigibilidade resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo.

    A Executoriedade conciste na faculade que tem a Administração quando já tomou decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão.

    Por fim, Lembrar que a Autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

    >Quanto a COERCIBILIDADE é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é executório porque dotado de força coercitiva. Segundo Hely Lopes podemos dizer que é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.


     

  • Certo. É o conceito de coercebilidade.

     

    Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • Coercibilidade é um atributo???

     

    Acertei a questão, porém, aprendi que os atributos são:

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    TIpicidade

     

    A famosa PATI.

  • ELAS COMPLEMENTAM AS LEIS

     

  • GABARITO CERTO
     


    Atributos do PODER DE POLÍCIA: CADi

    C
     oercibilidade

    utoexecutoriedade

    Di scricionariedade

     

    DIFERENTE DE: 


    Atributos do ATO ADMINISTRATIVO: PATI
     

    resunção de Legitimidade

    utoexecutoriedade

    mperatividade

    TI picidade

     

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA - VOU DAR UMA DICA:

    DISCRICIONARIEDADE - RELACIONA-SE COM O SERVIDOR COMPETENTE

    COERCIBILIDADE - RELACIONA-SE COM O PARTICULAR 

    AUTOEXECUTORIEDADE - RELACIONA-SE COM O JUDICIÁRIO

  • Poder de polícia adm. 
    1- Discricionalidade: prevista em lei;
    2- Coercibilidade: obrigação independente da vontade do particular;
    3- Autoexecutoriedade: executa sem intervenção judicial.

  • DISCO AUTO:

    DIScriscionariedade

    COercibilidade

    AUTOexecutoriedade

  • Gab. CERTO!

     

    Ficou com medo da palavra INDEPENDENTE? Tranquilo!

     

    Quando o policial usa algemas, pode ele discordar do uso desse objeto? Pode... Mas, edeve ele usar mesmo assim? POSITIVO, salvo nos casos que cabe a súmula do STF nº11.

  • A doutrina tradicionalmente aponta três atributos (qualidades) do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu exercício: discricionariedadeautoexecutoriedade e coercibilidade.
     

    A coercibilidade traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de polícia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. Também independe de prévia autorização judicial.

     

    ATENÇÃO: Todo e qualquer ato administrativo, mesmo dotado de autoexecutoriedade e coercibilidade, está sujeito à verificação posterior quanto à legalidade, ensejando, se for o caso, a anulação do ato e a reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos, sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder.
     

     

    Gabarito: Certo
    #segueofluxooooooooooooooooo

  • Atributos do poder de polícia: coercibilidade, discricionariedade e autoexecutoriedade.

  • Lembrando que o STF considerou INCONSTITUCIONAL o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório.

  • Fundamentado no poder extroverso (império) a coercibilidade cria obrigação sem anuência do particular.

     

    " Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes. "

  • PODER DE POLICIA-->  Discricionariedade: Administração Pública pode estabelecer de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis. Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Ex: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

     

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, sem necessidade de ordem judicial. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular.

     Não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato

    Só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, necessária a atuação imediata da adm.

     

    Coercibilidade: podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

  • COERCIBILIDADE- A Coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do admistrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. E o exemplo da aplicação de uma
    multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública. São
    inseparáveis a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade.

     

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
     

  • Poder de polícia- Atributos= DI.C.A 

  • É só imaginar um COElho dirigindo um carro da marca AUDI

     

     

    COErcibilidade AUtoexecutoriedade DIscricionariedade . 

     

     

    PODEM ACHAR QUE É BESTEIRA OU QUE SOU LOUCO . Entretanto ,  SEGUNDO PESQUISAS ,  A NOSSA MENTE TENDE A GRAVAR AS SITUAÇÕES MAIS MALUCAS POSSÍVEIS . 

     

    Abraços e continuem lutando ! 

  • EH O CHAMADO CAD

     

  • Thuany NÃO confunda as coisas  esses atributos que você citou são  dos  ATOS administrativos é diferente dos atributos do Poder de policia  ( Discricionariedade , Autoexecutoriedade e Coercibilidade )  

  • O atributo da coercibilidade pode ser sinônimo da imperatividade.

  • GABARITO - CERTO 

     

    VEJAMOS OUTRA QUESTÃO

     

    FUNRIO - 2016  O poder de polícia tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, sendo eles:

     a) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. (CERTO)

  • Só gostaria de acrescentar aos comentários que esse atributo é conhecido também por independer de autorização judicial para sua efetividade. Apesar de o atributo autoexecutoriedade ser mais próximo à ideia de ausência do Poder Judiciário, também é cabível ao conceito da coercibilidade. Aliás, esses conceitos são bem próximos! São indissociáveis, segundo Maria Sylvia Di Pietro.  

  • Imaginem a situação... O agente de trãnsito fala com motorista que estacionou o carro em local proibido.

    - O senhor me permite lhe multar? 

    É claro que isso não existe. O agente de trânsito vai multar e se bobear vai rebocar. 

  • A coercibilidade ainda se desmembra em exigibilidade (exigir por meios coercitivos indiretos que o terceiro cumpra aquilo, ex: exigir o paga,então de uma multa para retirada de um veículo) e executoriedade (os meios coercitivos são diretos, exemplo autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, na remoção forçada de veículos estacionados em local proibido...

  • Imperatividade está para atos administrativos, assim como a coercibilidade está para o poder ded polícia.

  • GABARITO CERTO



    Atributos do PODER DE POLÍCIA: CADi


    C oercibilidade

    A utoexecutoriedade

    Di scricionariedade

     


    DIFERENTE DE: 


    Atributos do ATO ADMINISTRATIVO: PATI


    P resunção de Legitimidade

    A utoexecutoriedade

    I mperatividade

    TI picidade



    Resumindo: ambos são atos impositivos, porém a imperatividade é atributo dos atos administrativos e coercibilidade dos atos do poder de polícia. 

  • Na coercibilidade o administrado é obrigado a obedecer os ditames da Administração Pública. 

  • COERCIBILIDADE > prática o ato independentemente de concordância com o particular.

    EX.: Um policial prende um cara que tá vendendo drogas na rua...

    O traficante precisa concordar com a prisão ?


    AUTOEXECUTORIEDADE > prática o ato sem precisar de autorização judicial


    LEGITIMIDADE> verdade> todos os atos alegados pela adm são considerados verdade por causa da legitimidade.


    TIPICIDADE> prática o ato de acordo com a lei.

  • O atributo da coercibilidade torna o ato administrativo obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado e está presente nos atos de polícia.  Ex: aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada rua.
    Gabarito do Professor: Certo

  • COERCIBILIDADE - SEM CONCORDAR

    AUTOEXECUTORIEDADE - SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    LEGITIMIDADE - ATOS LEGÍTIMOS

    TIPICIDADE - DE ACORDO COM A LEI

  • P.ex. Aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública.

    Desrespeitando, torna-se o ato obrigatório.


    A coercibilidade é inseparável da autoexecutoriedade.

  • Na primeira lida achei que foi descrito a imperatividade

  • falou em atributo LEMBRE da palavra "DICA" porquê ?


    DI > DISCRICIONARIEDADE

    C > COERCITIVIDADE

    A > AUTOEXECUTORIEDADE


    #Juntossomosmaisfortes 

  • oh dia! oh vida! oh azar!

  • CERTO

    A COERCIBILIDADE| IMPERATIVIDADE afirma que os atos administrativos podem ser impostos unilateralmente pela Administração aos administrados,

    REGRA; os atos podem ser impostos

    EXCEÇÃO; atos de mero consentimento, exemplo emissão de CNH

    Prof. Jorge Otoni ( curso ÊNFASE).

  • errei pois pensei que era imperatividade..

    mas https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado responde a assertiva

  • Pra mim isso é a imperatividade...

  • Pra mim isso é a imperatividade...

  • 2018

    São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    certa

  • Gab: CERTO!! pra quem errou achando que é o poder imperativo, segundo a doutrina o poder de polícia é composto por (DICA)" Discricionariedade, Coercibilidade e Auto executoriedade. Vlw filhote!
  • isso mesmo, o poder de polícia caracteriza−se pela presença de três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade DAC. A coercibilidade é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Lembrando que a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. Na verdade, há uma relação forte entre coercibilidade e os atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade (este último é mais estudado quando falamos dos atributos dos atos administrativos em geral), uma vez que trata do poder de impor uma decisão (imperatividade) e executar a medida (autoexecutoriedade), ainda que o administrado não concorde. Enfim, alguns autores dizem que a coercibilidade é sinônimo de autoexecutoriedade, outros dizem que é sinônimo da imperatividade. Independentemente disso, o fato é que se trata de um atributo do poder de polícia. Por fim, vale lembrar que nem todo ato de polícia é coercitivo, a exemplo dos atos negociais (licenças e autorizações), uma vez que estes dependem de solicitação, logo não representam uma imposição.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Coercibilidade - Torna o ato obrigatório, isto é, a Administração se utiliza de meios indiretos para coagir os administrados, a exemplo de uma multa.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA É  D I C A

    DI SCRICIONARIEDADE

    OERCIBILIDADE

    UTOEXECUTORIEDADE

  • Gab Certa

     

     Coercibilidade: Torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretor de coerção para cumprir a determinação. É o exemplo da aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública. São inseparáveis a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade. 

  • Prof. Di Pietro afirmar que:

    A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só

    é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a

    autoexecutoriedade, tal como conceituamos, não se distingue da

    coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003:134) como “a

    imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.

  • Domingão e eu perdido igual cego em tiroteio nessa questão. Minha mente ta bugada hoje

  • Essa explicação está mais para imperatividade...

  • Gabarito: CERTO

    A coercibilidade é traduzida na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração serem impostas coativamente ao administrado, mediante o emprego da força, caso o particular resista ao ato de polícia.

  • Redação um pouquinho confusa, questão fácil.

  • Coercibilidade: assim como a autoexecutoriedade e a discricionariedade, é atributo ou característica do Poder de Polícia. Pela coercibilidade, a Administração impõe obrigações de maneira coativa, sem necessitar do consentimento do administrado.  

    Obs.: Lembre-se que nem todo ato no exercício do Poder de Polícia será coercível, autoexecutável e/ou discricionário.

  • O atributo da coercibilidade torna o ato administrativo obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado e está presente nos atos de polícia. Ex: aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada rua.

    Gabarito do Professor: Certo

  • É tipo ''Eu quero , eu posso , eu mando , cale a boquinha e engula o choro" kkkkkkkkk

  • CORRETO. Trata-se da força bruta para garantir o direito
  • Isso mesmo, o poder de polícia caracteriza-se pela presença de três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade – DAC.

    A coercibilidade é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Lembrando que a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade.

    Na verdade, há uma relação forte entre coercibilidade e os atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade, uma vez que trata do poder de impor uma decisão (imperatividade) e executar a medida (autoexecutoriedade), ainda que o administrado não concorde.

    *Vale lembrar que nem todo ato de polícia é coercitivo, a exemplo dos atos negociais (licenças e autorizações), uma vez que estes dependem de solicitação, logo não representam uma imposição.

    Gabarito: correto.

  • Que exagero, pra quê 84 comentários?

    Simples e objetivo: gabarito: C.

  • Creio que o enunciado está mais para a IMPERATIVIDADE. Mas ... em fim

  • Ø CARACTERISTICAS:

    AUTOEXECUTORIEDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • COERCIBILIDADE: Imposição unilateral pelo Estado, não precisa de anuência do administrado.

    Perseverança!

  • ''A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003:134) como “a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.''

    A autoexecutoriedade é “a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por vezes, a autoexecutoriedade é dividida em exigibilidade e executoriedade. Aquela sendo um meio indireto de coação e a última sendo um método direto de coação. a autoexecutoriedade não está presente em todas as medidas de polícia. Para ser aplicada, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente.

    A coercibilidade, que é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. 

    fonte: estratégia concursos.

  • Certa

    Atributos do Poder de Polícia:

    --> Discricionariedade: No caso concreto, a escolha de uma sansão ou medida deve se pautar das diversas previstas em lei. ( Conveniência e Oportunidade)

    --> Autoexecutoriedade: Faculdade que a Administração tem de decidir e executar diretamente sua decisão sem intervenção do Poder Judiciário.

    Não está prevista em todas as medidas de polícia.

    Multa não é autoexecutória.

    --> Coercibilidade: Característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do particular.

  • Veja a coercibilidade como imperatividade, e siga adiante. próxima questão!

  • Aff... Jurei que fosse imperatividade!

  • ''Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.''

    ''Coerbilidade é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado''

    Seria essa a diferença...(?)

  • Acho que a minha dúvida é a de muitos colegas. Pelo que eu entendi os atributos do poder de polícia não incluem a imperatividade. Seriam eles: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade.

    Diferentemente do que ocorre com os atributos dos atos administrativos, a famosa PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

    Ou seja, muitos professores ensinando errado.

    Resumindo: A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral – quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/

  • A respeito dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.

  • Atributos do PODER DE POLÍCIA:

    DICA = DISCRICIONARIEDADE - IMPERATIVIDADE - COERCIBILIDADE - AUTOEXECUTARIEDADE

  • Breves apontamentos importantes sobre o poder de polícia :)

    Poder de polícia

    • Natureza jurídica: em regra, competência discricionária (comporta exceções como, por exemplo, no caso de licença, na qual prepondera o caráter vinculado).
    • Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
    • Representa atividade estatal restritiva de interesses privados.
    • Recai sobre bens, atividades e direitos em benefício da coletividade.
    • É sempre GERAL (diferente da servidão, que atinge bem determinado).
    • Não gera indenização (atinge à todos e, portanto, não gera danos específicos).
    • Para o STF, só pode ser delegado à PJ de direito público (ADIN 1717).
    • Possível, contudo, delegação a particulares de atividades materiais preparatórias.
    • Conceito legal: art. 78 do CTN.
    • Prescrição da ação punitiva: 5 anos da prática do ato ou de sua cessação, art. 1º, Lei 9873.
    • A polícia administrativa é associada ao policiamento ostensivo (PM).

    *Não podemos confundir com polícia judiciária (PC e PF), cuja atuação preponderante tem natureza repressiva (ou seja, age após ocorrência do ilícito).

  • "obrigatório o ato praticado no poder de polícia"... Além do desafio do conhecimento, tem também o desafio de interpretar corretamente esses textos ambíguos do CESPE. O que eu entendo por "tornar obrigatório o ato praticado" é fazer com que a administração seja obrigada a executar o ato. Aí você não sabe se a banca se expressou mal ou se realmente está propondo o que está escrito. Não teria sido muito mais claro se fosse: "A coercibilidade é um atributo do poder de polícia que impõe medidas ao administrado, independentemente da sua vontade."?

  • *ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS) DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE:

    A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. 

    Podendo estabelecer o motivo, e escolher dentro dos limites legais.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    COERCIBILIDADE:

    Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

    Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

    Nada disso necessita de concordância do administrado.

  • Atributos #ficaDICA:

     

    ·     Discricionariedade: oportunidade e conveniência*.

    ·     Coercibilidade: imposição direta. Meio direto de coerção.

    ·     Autoexecutoriedade: praticar um ato sem necessidade de intervenção do judiciário.

    *Obs.: ainda que se reconheça a discricionariedade do poder de polícia, há situações excepcionais em que a atividade de polícia administrativa se dará de forma vinculada, como no caso de expedição de licenças.

  • O atributo da coercibilidade torna o ato administrativo obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado e está presente nos atos de polícia. Ex: aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada rua.

    Gabarito do Professor: Certo

  • segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia:

    discricionariedade;

    autoexecutoriedade; e

    coercibilidade

    coercibilidade,: que é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. 

    Gabarito Certo

  • Cuidado! Existe o atributo imperativo dos atos administrativos que possui o mesmo princípio "DE IMPOR ALGO AO PARTICULAR".

    Não sei, mas o CESPE pode utilizar dessa situação e dizer que um atributo do ato administrativo é a coercibilidade.

    Fica ligado! Se houver vacilo da tua parte, haverá acerto por parte do concorrente.

    #AVAGAÉMINHA

  • Gab. 110% CERTO.

    Exatamente, a coercibilidade consiste na imperatividade, na imposição dos efeitos do ato de polícia ao particular, inclusive mediante o uso da força.

  • Coercibilidade é igual a imperatividade