SóProvas


ID
2679499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil acerca de negócios jurídicos e contratos, julgue o item a seguir.

Nos contratos de adesão, as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio serão consideradas abusivas, sendo, portanto, nulas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Certo

     

     

    Art. 424 CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

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    Q513791 - nos contratos de adesão, não são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (Errado)

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Segundo dispõe o artigo 424 do CC, que nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    E, no mesmo sentido prevê os artigos 51 do CDC. 

  • CC

     

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Questão Correta!

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • V Jornada de Direito Civil - Enunciado 433 - CJF.

    A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.

  • Contrato de adesão

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

    Então, é possível colocar uma cláusula restritiva a direito num contrato de adesão, mas em destaque para que o aderente perceba a restrição ao seu direito.

     

    Ele possui as seguintes características:

     

    1) Uniformidade: as cláusulas são gerais e homogêneas para todas as pessoas.

    2) Predeterminação unilateral: o conteúdo do contrato é pré-determinado.

    3) Rigidez: não há discussão sobre as cláusulas.

    4) Superioridade material de uma das partes: essa característica está presente em quase todos os contratos de adesão.

     

    Não se pode confundir o contrato de adesão com o contrato obrigatório. O último é, não tanto um contrato, mas uma determinação da lei. EXEMPLO: contrato de seguro obrigatório (só é contrato no nome, mas não tem qualquer expressão de vontade; trata-se na verdade de uma imposição da lei).

     

    Enunciado nº 172 do CJF: Art. 424: As cláusulas abusivas não ocorrem exclusivamente nas relações jurídicas de consumo. Dessa forma, é possível a identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns, como, por exemplo, aquela estampada no art. 424 do Código Civil de 2002.

  • Excelente os apontamentos do . Garcez. Grata!

  • A questão trata do contrato de adesão, conforme o Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 424. BREVES COMENTÁRIOS

    Nulidades em cláusulas abusivas. Os contratos de adesão ou por adesão são acordos comuns na vida social atual, contudo necessitam observações especificas. Não se pode renunciar a nenhum direito previamente em um contrato de tal forma.

    Deve-se atentar, contudo, a clausula compromissória, que e uma forma de se renunciar a

    busca judicial de solução e pode existir em contrato de adesão desde que tenha aceitação direta da outra parte (com a assinatura lateral sob a clausula, por exemplo). Vale destacar que aqui não se está discutindo acerca do cabimento ou da eficácia tanto da cláusula compromissória quanto da clausula arbitrai, tema afeito ao direito processual. Apenas se está a destacar que a renuncia a direitos expressos deve estar pontualmente assinalada. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Nos contratos de adesão, as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio serão consideradas abusivas, sendo, portanto, nulas.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Perfeito, Garcez.

  • Não confundir:

    - Renúncia antecipada (Art. 424, CC): NULO.

    - Cláusulas ambíguas (Art. 423, CC): EM FAVOR DO ADERENTE.

     

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • *Nos contratos de adesão pode-se renunciar o direito inerente à natureza do negócio, mas não antecipadamente; é nula a cláusula de renúncia antecipada de direito pelo aderente (Art. 424);

    *No código civil somente se admite a renúncia posterior – diferentemente do CDC, que não pode renunciar direito algum;



  • Pra quem se interessar sobre o que é um CONTRATO DE ADESÃO:

     

    São os contratos que se apresentam com suas cláusulas preestabelecidas e impostas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado.

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, é nula a cláusula que estipule, em contrato de adesão, renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Resposta: CORRETO

  • Exemplo de contrato de adesão: contratos administrativos regidos pela Lei 8.666 (presentes em licitação, por exemplo). Neles, encontramos as chamadas cláusulas exorbitantes (extrapolam tudo o que é possível). Isso, porque eles são regidos pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. É quase que como uma coação: assina e aceita tudo que está escrito ou pula fora. It's my way or the highway!

    Resposta: Certo.

  • GABARITO C

    Art. 424 - Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Num contrato de locação, a posse e a fruição do bem são direitos do locatário resultantes da natureza do negócio. Se um contrato de adesão contiver cláusula que determine a renúncia antecipada a este direito, esta clausula será nula, o que pressupõe a validade do contrato.

    https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-424-4#:~:text=Nos%20contratos%20de%20ades%C3%A3o%2C%20s%C3%A3o,resultante%20da%20natureza%20do%20neg%C3%B3cio.&text=Uma%20cl%C3%A1usula%20que%20retirem%20ao,negocial%20%C3%ADnsito%20%C3%A0%20sua%20situa%C3%A7%C3%A3o.

  • Certo,

    CC:

    Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Proteção ao aderente.

    LoreDamasceno, Seja forte e corajosa.

  • Considerando o que dispõe o Código Civil acerca de negócios jurídicos e contratos, julgue o item: (...) Nos contratos de adesão, as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio serão consideradas abusivas, sendo, portanto, nulas. [CORRETO]

    CONTRATO DE ADESÃO x CONTRATOS PARITÁRIOS

    ◙ É necessário diferenciar contratos paritários e contratos por adesão;

    Contratos paritários: são os que realmente são negociados pelas partes, discutindo e montando-o dentro das formalidades exigidas em lei; ou seja, há possibilidade de se negociar as cláusulas contratuais;

    Contratos de adesão: são caracterizados por serem prontos por uma das partes e aceitos pelas outras, sendo um pouco inflexíveis por excluir o debate ou discussão de seus termos;

    Exemplo 1: é comum que no contrato você assine quando contrata uma operadora de telefonia móvel (VIVO, OI, TIM, CLARO, dentre outras), entregam ao cliente um contrato pré-escrito;

    ◙ Os Artigos 423 e 424 do CC tratam do contrato de adesão;

    Art. 423: "Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente";

    ○ Imagine que você vá a uma empresa de telefonia e assine com ela um contrato de prestação de serviços; como a empresa irá propor o contrato e você será o aderente, caso haja alguma cláusula do contrato ambígua ou contraditória,a interpretação deverá ser favorável a você;

    Art. 424. "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio":

    ○ Imagine uma pessoa que vai ser fiador celebrando um contrato de licença.

    ○ Sabemos que a fiança é um contrato acessório que garante um contrato principal. Caso o devedor do contrato principal não pague a dívida, então o fiador poderá ser responsabilizado por ela;

    ○ Porém, na fiança, existe um benefício de ordem, ou seja, a dívida deve ser cobrada primeiro do devedor principal para, caso a obrigação não seja cumprida, ser cobrada do fiador;

    ○ Nos moldes dessa situação, imagine que o contrato de fiança seja de adesão (sem possibilidade de discutir as cláusulas) e uma das cláusulas estipule que o fiador renuncie ao benefício de ordem e, por isso, a dívida possa ser cobrada diretamente dele;

    ○ Pelo Art. 424, CC, conclui-se que a cláusula ora mencionada é nula, pois está estipulando uma renúncia antecipada a um direito resultante do contrato de fiança;

    ○ Perceba que apenas a cláusla será nula, mas o restante do contrato será válido!

    Fonte:

    Dicler, TEC;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • GABARITO: CERTO

    Mas cuidado com a possível pegadinha na sua prova:

    Q1138150

    Ano: 2020 Banca: FCC Órgão: TJ-MS Prova: FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz Substituto

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão:

    E) não admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor. [errada]

    Fundamento:

    CDC

     Art. 54.

     § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    To the moon and back