SóProvas


ID
2679502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil acerca de negócios jurídicos e contratos, julgue o item a seguir.


Nos contratos onerosos, a responsabilidade do alienante pela evicção pode ser excluída por convenção das partes em cláusula expressa.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CC. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Complementando

    EVICÇÃO

    Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

    Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa X a uma pessoa Y, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa Z. A pessoa Y pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa Z. A pessoa Y tem direito a indenização, pela pessoa X, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

    Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

    Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído. Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.

    A pretensão deduzida em demanda baseada na garantia da evicção submete-se ao prazo prescricional de 3 anos. Em outras palavras, é de 3 anos o prazo prescricional para que o evicto (que perdeu o bem por evicção) proponha ação de indenização contra o alienante. STJ. 3ª Turma. REsp 1.577.229-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2016 (Info 593).

    A garantia por evicção está relacionada com a "responsabilidade negocial" do alienante, que tem a obrigação de indenizar o adquirente evicto pelo fato de não ter transmitido a propriedade do bem isenta de vícios. Desse modo, independentemente do nomen juris que seja dado pelo autor, a demanda na qual o evicto busca ser indenizado pelos danos causados pela evicção é, na verdade, uma ação de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual. Logo, aplica-se ao caso o prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, V, do CC: Art. 206. Prescreve: (...) § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.

  • Um breve adendo...

     

    - Dação em pagamento. Posterior evicção. Reestabelece-se a dívida anterior, ficando sem efeito a quitação dada. Fiador fica desobrigado.

     

    "Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção."

  • É o que chamamos de liberdade negocial. É um direito patrimonial, ou seja, direito disponível.

     

    É tempo de plantar.

  • Complementando:

    Atentar para o art. 449 do CC: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Questão Correta!

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Lembrando que: pode reforçar, diminuir e excluir ... e mesmo ocorrendo isso, é necessário, para que seja válida tal cláusula, que o evicto tenha sido informado da evicção.

  • Gente, vcs poderiam reportar essas pessoas que estão promovendo canal no youtube, se vcs olharem perfil delas vão ver que nao resolvem nenhuma questao e todos os comentários sao de divulgação

     

  • LETRA DE LEI = ART.448 CC.  

    GAB: CERTO

    AVANTE MANCEBOS!! 

  • A questão trata de evicção.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 448. BREVES COMENTÁRIOS

    Alteração da garantia. A evicção pode sofrer alterações pela livre vontade das partes, necessitando clareza na cláusula que impuser redução ou exclusão. Em relação a esta última, deve-se, ainda, atentar para o artigo seguinte. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    Art. 449. BREVES COMENTÁRIOS

    Mínimo de proteção. A exclusão da garantia pela evicção deve ser plenamente                esclarecida ao comprador, valendo a regra do caveat vendictor, em que cabe ao       vendedor prestar todas as informações acerca dos riscos inerentes a coisa nos planos fático e jurídico.

    Ao demais de ser informado, devera ainda o comprador (adquirente) assumir o risco pela liberação da garantia, assunção clara, precisa e especifica. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    Nos contratos onerosos, a responsabilidade do alienante pela evicção pode ser excluída por convenção das partes em cláusula expressa.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Evicção

     

    É uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo que se relacione a causa preexistente ao contrato.

     

    Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa X a uma pessoa Y, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa Z. A pessoa Y pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa Z. A pessoa Y tem direito a indenização, pela pessoa X, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

     

    Na evicção, as partes são:

     

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

     

    Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito:

    - a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir;

    - indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção;

    - indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído.

    - A jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.

     

    A pretensão deduzida em demanda baseada na garantia da evicção submete-se ao prazo prescricional de 3 anos. Em outras palavras, é de 3 anos o prazo prescricional para que o evicto (que perdeu o bem por evicção) proponha ação de indenização contra o alienante. STJ. 3ª Turma. REsp 1.577.229-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2016 (Info 593).

     

    A garantia por evicção está relacionada com a "responsabilidade negocial" do alienante, que tem a obrigação de indenizar o adquirente evicto pelo fato de não ter transmitido a propriedade do bem isenta de vícios. Desse modo, independentemente do nomen juris que seja dado pelo autor, a demanda na qual o evicto busca ser indenizado pelos danos causados pela evicção é, na verdade, uma ação de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual. Logo, aplica-se ao caso o prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, V, do CC: Art. 206. Prescreve: (...) § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.

     

    (Repostando: Mario Porto).

  • CORRETO

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçardiminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Só complementando: trata-se, no caso, da chamada cláusula de non praestaenda evictione ou cláusula de irresponsabilidade pela evicção, com previsão legal no art. 448 do CC/02. Contudo, não obstante a cláusula acima, ocorrendo a evicção, o alienante responde pelo preço da coisa, salvo a pactuação da cláusula de exclusão somado ao conhecimento e aceitação do risco pelo adquirente (art. 449 do CC/02).

  • Conforme artigo 448, Código Civil, é possível, as partes, de forma consensual, reforçar, diminuir ou até mesmo excluir a responsabilidade por evicção.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Conforme artigo 448, Código Civil, é possível, as partes, de forma consensual, reforçar, diminuir ou até mesmo excluir a responsabilidade por evicção.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Se combinar direitinho, todo mundo ganha

  • Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Questão Correta!

    Código Civil

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Como vimos acima, é possível que as partes excluam a responsabilidade do alienante pela evicção desde que o façam por cláusula expressa. 

    RESPOSTA: CORRETA

  • Quanto ao prazo prescricional para a ação reparatória, houve atualização neste entendimento:

    Em Maio de 2019, a Corte Especial do STJ decidiu que a pretensão de reparação civil decorrente de responsabilidade contratual prescreve em 10 anos (prazo geral do CC).

    Se a evicção é relacionada a um contrato, a responsabilidade por sua ocorrência é, logicamente, contratual, sujeitando-se (com base no entendimento acima) ao prazo decenal.

    Acredito que está superado o entendimento do INFO 593-STJ, que dizia ser de três anos o prazo para reparação civil lastreada em evicção.

    ***Se o raciocínio estiver equivocado, por favor me corrijam.

  • OBS: Não existe garantia, quanto a vícios redibitórios, no caso de bens adquiridos em hasta pública. Na evicção existe: ainda que a coisa seja adquirida em hasta pública, persiste a garantia quanto à evicção.

  • Certo.

    CC:

    Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CC. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    As partes podem excluir a evicção.