SóProvas


ID
2679574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item seguinte, no que tange a trabalho da mulher, segurança e higiene do trabalho, direito de greve e processo trabalhista.


O peso máximo que um empregado pode remover individualmente mediante o auxílio de aparelhos mecânicos é de 60 kg.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977-  

     

    Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.

     

    Da Prevenção da Fadiga

     

    Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

     

    Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.

     

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu 60 quilos como o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente, considerando que é vedado que mulheres e jovens menores de 18 anos sejam designados aos serviços que demandam uma força muscular superior a 20 quilos, para trabalhos contínuos, ou 25 quilos para as funções que exigirem, ocasionalmente, o transporte manual de cargas. Esteja atento às normas regulamentadoras do trabalho.

     

     

    ERRADO

  • Apenas para agregar conhecimento, visto que, a colega já mencionou dispositivo legal sobre o assunto. 

     

    Consolidação das Leis do Trabalho

     

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

     

    Gabarito ERRADO

  • Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

  • Homem: 60 kg, salvo remoção por vagonetes

    Mulher e Menor: 25 kg (ocasional) ou 20 Kg (contínuo), salvo remoção por vagonetes

  • Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.                        (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Atentar também para os artigo 405 e 390 da CLT:

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:                          (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    (...) § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.                          (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

     

    Não obstante, o gabarito (ERRADO) tem fundamento no artigo 198 da CLT:

     Art. . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.                       (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.                        (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

  • kkk "mediante o auxílio de aparelhos mecânicos"...

    "Dê-me uma alavanca e um ponto de apoio e moverei a Terra" (Arquimedes)

  • Só lembrar de guindastes e escavadeiras que podem remover toneladas...

  • Gabarito: questão errada.

     

    CLT: "[...] Art. . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. Art.199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. [...]."        

  • Art. 198. Parágrafo Único, da CLT.

  • lembra das cintas dos entregadores de bebidas.

  • Sei lá bicho

  • Os crosfiteiros piram kkk

  • Os marombas piram!

  • ERRADO


     Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.                     


    Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.                


    --------------------------------------

    ATENÇÃO: Lembrar que os valores são diferentes para as MULHERES e MENORES:


    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.


    Art. 405Ao menor não será permitido o trabalho:                   

    (...) § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.                         


     

  • Vale lembrar:

    HOMEM = 60kg (sem auxilio de maquinário)

    MULHER e MENOR = 20kg (trabalho contínuo) ou 25kg (ocasionalmente) ambos sem auxílio de maquinário.