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CERTO
Retroatividade/ Irretroatividade da lei penal:
- Na ordem jurídica brasileira a lei penal não retroage para prejudicar o réu.
- Deve retroagir se for para beneficiar.
Se o caso em tela fosse punível com pena privativa de liberdade no tempo da ação e mais tarde uma lei passe a atribuir ao referido crime a pena de multa? Essa lei deve ser aplicada aos fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
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R: CERTO: A questão trata da aplicação da Lei Penal no Tempo, prevista no Art. 4º do Código Penal, que diz: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Para a teoria da atividade o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado.
Pode-se falar também da ultratividade de Lei Penal, uma vez que o crime foi praticado na vigência de uma Lei que cominava pena de multa para a conduta praticada (pena mais benéfica ao agente), vindo Lei posterior, revogar a lei anterior e passou atribuir para o mesmo delito pena privativa de liberdade (pena mais maléfica ao agente).
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GABARITO CERTO
Atenção quanto a Súmula 711 do STF:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Caso o crime realizado fosse de ação permanente ou continuada e seu termino fosse na vigência da nova lei, aplicar-se-ia esta.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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CERTO
A lei penal não retroagirá para prejudicar o réu, salvo, para beneficiar.
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CERTO
De índole constitucional, a vedação da retroatividade da lei penal encontra guarida no XL, art.5º da CF:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Entretanto, ao combinar o inciso supra com o P.U., art. 2º do CP ( A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado), podemos concluir que somente a lei penal mais favorável retroagirá para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, ou seja, isso que aconteceu no enunciado da questão é um agravamento da lei, pois em seu preceito secundário passou da pena de multa para a de privação de liberdade.
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A lei não retroagirá para prejudicar o réu.
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REGRA: LEI PENAL NÃO RETROAGE
EXCEÇÃO: BENEFÍCIO DO RÉU
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GABARITO: CERTO
CF. Art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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A Lei temporária ou excepcional possui ultratividade e assim sendo aplica-se aos fatos praticados durante o periódo de sua vigência, ressalvados os casos de crimes permantes e continuados que serão regulados pela lei que está em vigor durante a sua vigência mesmo que esta lei seja mais severa.
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CERTO.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Certo. MAntem a lei mais benefica ao agente.
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Princípio do tempus regit actum. Além disso, a CF prevê que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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Mas na pergunta diz que a referida lei foi REVOGADA, logo ela vai ser mais benefica ao réu. Tem uma discussão, e um procurador defendendo uma tese contra isso, na lei nova de roubo, foi REVOGADO no artigo O PPRAGRAFO do uso de arma, e foi inserido um parágrafo com aumento de pena maior pra uso de ARMA DE FOGO. Assim tem muito pedidos que desqualifiquem o crime pra quem foi condenado por uso de arma branca, por ser mais benefico, tendo em vista que foi revogado a qualificadora sobre uso de arma.
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CERTO.
Em regra, a lei sempre retroage para beneficiar o réu, SALVO, em caso de crime continuado que se aplica, no que for possivel, a pena MAIS GRAVOSA.
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Certo.
Diferenças:
Novatio Legis Incriminadora: Ex Nunc
É uma nova lei que tipifica como crime uma conduta que antes não era considerada crime. Contudo, a aplicação da novatio legis incriminadora não irá alcançar os fatos decorridos anteriormente à sua vigência. Nunca retroage, é Ex Nunc.
Novatio Legis in Pejus: Ex Nunc
Quando uma nova lei piora a situação do agente. É diferente da novatio legis incriminadora, pois esta configura crime conduta que antes da sua entrada em vigor não era considerada crime, enquanto que na novatio legis in pejus haverá novos dispositivos em uma lei já existente que piora a situação do agente, tais dispositivos podem ser, como leciona Greco (2015, p. 160), ampliando o rol das circunstâncias agravantes, criando causas de aumento de pena, aumentando o prazo de prescrição (…) etc. Mas o réu ou condenado que praticou conduta criminosa antes da novatio legis in pejus entrar em vigor, não será alcançado por ela, pois lhe acarretaria prejuízos e a lei nunca retroage para causar prejuízo (regra), só retroage para beneficiar (exceção). A novatio legis in pejus é irretroativa. Ex nunc. Exemplo é a Lei Anti-Drogas.
robertoborba.blogspot.com
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GABARITO ''CERTO''
Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.
Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;QUESTÃO EM APREÇO.
Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
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A lei penal não retroage, SALVO para beneficiar o réu.
No caso mencionado teremos o fenômeno da ultratividade que é quando uma lei revogada continua emitindo os seus efeitos por ser mais benéfica.
Bons estudos
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GABARITO 'CERTO'
Novatio legis in pejus - lei posterior que contem preceitos mais severos. Não ocorrerá retroatividade. Desta maneira, podemos anotar que a lei penal mais grave não se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência.
Deve-se levar em consideração o "tempo do crime" que, para a teoria da atividade ou ação (adotada) é o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
No caso em tela, aplica-se a lei que cominava a pena de multa, em razão de que era a lei vigente a época da infração penal e também em função da ultra-atividade da norma penal mais benéfica.
Vlw
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Certo.
Lei penal só pode retroagir se for para beneficiar o réu.
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A lei penal NÃO RETROAGE, salvo, para beneficiar o réu.
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CERTO
Em regra, será aplicada a lei vigente à pratica do crime, salvo se lei posterior for mais benéfica, caso este em que ela retroagirá para beneficiar o réu. Se lei posterior for mais gravosa ao réu, não retroagirá.
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Gabarito: Certo.
EXTRA-ATIVIDADE da lei penal (Gênero)
Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultratividade (Espécies) Cuidado! Assunto que derruba muita gente em prova.
Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.
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Outras questões ajudam a responder:
1. Q460219 plicada em: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal
Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y. ERRADO
2. Q360679 Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente
O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência. ERRADO.
3. Q90613 Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos
Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica. ERRADO.
RESUMINDO:
Lei Benéfica POSTERIOR: Retroativa;
Lei Benéfica ANTERIOR: Ultrativa
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Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.
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EXTRA-ATIVIDADE ******* GÊNERO (A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade).
ESPÉCIES*******
Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.
OBSERVAR AINDA A LEITURA DO ART.20 DO CPP:
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! (:
A regra é da lei penal no tempo que só se aplica aos atos praticados durante sua vigência; que só se aplica enquanto vigora. Porém, há exceção que é a extratividade da Lei Penal Benéfica, sendo de duas espécies:
→ Retroatividade: aplicação da lei penal a fatos praticados antes de sua entrada em vigor.
→ Ultratividade: aplicação da Lei penal benéfica mesmo após sua revogação.
No caso da assertiva houve a aplicação da ultratividade.
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Se não terminar de ler a questão se festa ....
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Aplica-se a ultratividade da lei anterior mais benéfica, haja vista a nova ser legis in pejus.
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Novatio Legis in Prejus NÃO Retroage!
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ultratividade da lei mais benéfica.
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Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade.
Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime. [CORRETO]
Regra: Irretroatividade da lei penal
Exceção: Extra-atividade ~> Quando? Quando for para beneficiar.
- Ultra atividade ~> Lei revogada sendo aplicada a fotos que ocorreram na sua vigência (Caso da questão acima)
- Retroatividade ~> Lei vigente sendo aplicada a casos que ocorreram antes de sua vigência.
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Lei Penal: Retroatividade / Extratividade -> Possível
Lei Processual Penal: Sem retroatividade / sem extratividade.
Parece banal mas te derruba, saber identificar se trata-se de norma penal ou processual é fundamental.
Forte abraço e Vai Corinthians.
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Explicando conforme o contexto da questão: No caso de uma pena mais grave(PPL-Pena Privativa de Liberdade) em relação a pena de MULTA, deve-se ocorrer a ultratividade da lei, fazendo assim com que a pena de multa seja imposta no lugar da PPL (que está vigorando no momento).
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Bandido que manda kkkk tem erro não
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GABARITO: CERTO
Ultra-atividade benéfica: se uma lei vigorava quando do cometimento do crime, mas for revogada por outra mais severa antes do julgamento, o magistrado terá de aplicar a lei revogada, posto que sucedida por lei mais rigorosa.
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Ultra-atividade da lei penal mais benéfica. CERTO!!!
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não chega a ser nem retroatividade,pois é caso da teoria da atividade,ou seja, é baseada no dia do crime.
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Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A lei em si já sintetiza a teoria adotada pelo Código Penal, que é a da atividade.
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CORRETO
TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ATIVIDADE. A LEI SERÁ APLICADA A FATOS OCORRIDOS DURANTE SUA VIGÊNCIA. MESMO QUE A AÇÃO PENAL NÃO TIVESSE SIDO INICIADA SERIA APLICADA A LEI QUE ESTABELECIA A PENA DE MULTA POR SER MAIS BENÉFICA, NESSE CASO SERIA EXEMPLO DE ULTRAATIVIDADE DA LEI PENAL ONDE EMBORA REVOGADA A LEI CONTINUARIA SENDO APLICADA AOS FATOS OCORRIDOS DURANTE SUA VIGÊNCIA POR SER MAIS BENÉFICA.
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Raniel Davidson,
Sei não hein! Nesse caso houve a ultratividade, pois a lei posterior é mais maléfica, logo, não retroagirá.
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Correto
NOVATIO LEGIS IN PEJUS: Nova lei Penal é + SEVERA que a anterior = Princípio da irretroatividade da lei penal.
UltrAtividade. A velhA é a mais benéfica.
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Lei não retroage, salvo em benefício do réu.
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Certa
Aplica-se a Ultra-atividade
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Gabarito certo.
Ultra-atividade da lei penal.
Ex: Paulo praticou o crime na vigência da lei A, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei B (prejudicial). Neste caso a lei A se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei B.
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Como alguém erra isso?
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ULTRATIVIDADE - APLICA A LEI BENÉFICA REVOGADA.
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HUMILDADE KEILA.
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HUMILDADE KEILA
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HUMILDADE dra. KEILA
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HUMILDADE KEILA
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HUMILDADE dra. KEILA
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Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei dever por ela regidos (tempus regit actum). Como exceção à regra, é prevista a extra-atividade da lei penal mais benefícia (CF, Art. 5º, XL, e CP, Art. 2º), possibilitando a sua retroatividade (aplicação da lei penal a fato ocorrido antes de sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei penal após sua revogação, mas a fato ocorrido durante sua vigência), desde que ainda não esgotadas as consequências jurídicas do fato.
No presente caso, aplica-se a lei do tempo da prática do crime por ser a mais benéfica, assim como pelo fato de termos uma lei penal mais gravosa (novatio legis em pejus), que não pode retroagir.
Gabarito: CORRETO.
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ULTRA-ATIVIDADE da Lei penal benéfica – Lei mais benéfica, quando revogada, continua a reger os fatos praticados durante sua vigência.
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Mais alguém? Para colocar ULTRA-ATIVIDADE.
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essa questão poderia pegar mto mais na interpretação de texto do que pelo conteudo em si que não apresenta muita dificuldade
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Keila Farias, diversas pessoas erram, do mesmo jeito que você já errou diversas questões extremamente fáceis também! ninguém nasce sabendo! Essa é uma questão de nível fácil, não se vanglorie por ter acertado, TENHA HUMILDADE!
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APLICA-SE A LEI MENOS GRAVOSA, QUE É A PENA DE MULTA.
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Errei por afobação.
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A lei não retroage, exceto para beneficiar o réu.
Como a lei posterior é mais gravosa, então a lei que deve ser aplicada é a que estava vigente na época que foi praticada a conduta criminosa.
Gab: Certo
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Pelo que eu vi, não houve ultratividade da lei velha (mais benéfica) pois estava em processo criminal.
PORQUE INDEPENDENTEMENTE, a não ser dos crimes permanentes (excessão) SEMPRE será aplicada a mais benéfica. Cuidado para não confundir com Abolitio Criminis!!!
Bom, interpretei assim!
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Certo
O que é o "Tempo do Crime" e qual a sua importância no Direito Penal? Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime. Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/tempo-do-crime/52856
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Questão gratuita. óbvio que é a lei melhor.
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Princípio da Retroatividade (lei + benéfica) volta no tempo.
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Pagar multa é melhor do que ser preso.!!!
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Tempo do Crime = Retroatividade
Lugar do Crime = Ubiquidade
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Aplica-se a lei mais benéfica.
"Quando o Bicho Papão vai dormir, ele deixa a luz acesa com medo de Chuck Norris."
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questões de penal = 34K nego
questões contabilidade = 1k
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ultratividade- a lei antiga é aplicada pra beneficiar o réu
retroatividade - a lei nova volta no tempo pra beneficiar réu
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tempus regit actum (ultratividade da lei)
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A lei do caso em tela não retroage pois prejudica o réu.
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Se não for pra beneficiar o réu, a lei não retroagirá
Gab. C
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"Lex Gravior: a lei nova estabelece uma situação mais gravosa ao réu. Produzirá efeitos somente a partir da sua vigência, não alcançando fatos pretéritos."
Direito Penal para TRF, Estratégia Concursos. Prof. Renan Araújo
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Conhecido tbm como ultra-atividade
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Estou contigo Silas Ramos. Questão simples com 70 comentários falando a mesma coisa. Pessoal copia e cola o artigo da internet, quando não compiam de outro comentário. Só poluem o fórum. Complicado ter que poluir mais ainda o fórum para reclamar disso.
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Vamos focar nos estudos pessoal!!! pouco importa se copiam e colam milhoes de vezes.....
pule as respostas ou nao veja, simples assim. Tambem se aprende e se treina com as repeticoes.....
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A exceção ficaria apenas por conta dos crimes permanentes e continuados. Ver S. 711STF.
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"C" pois o agente praticou o crime na vigência de Lei mais benéfica.
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ULTRATIVIDADE
INSTA: fabricio_oliveira2k18
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Quando a questão trouxe "no decorrer do processo criminal" entendi que seria um processo continuo ou permanente.
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Aplicar-se-á a ultratividade da lei em benefício do réu!
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C - Aplicar-se-á o princípio da ultratividade da lei benéfica ao réu, ou seja, a lei que entrou em vigor passará a reger os fatos futuros, mas por ser uma lei que traz prejuízos ao réu, não será aplicada ao mesmo, devendo a lei vigente ao tempo do crime continuar sendo aplicada.
#DEUSN0COMANDO
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Em 18/10/2018, às 23:18:10, você respondeu a opção E.Errada!
Em 12/09/2018, às 17:54:22, você respondeu a opção E.Errada!
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Resumindo. RETROATIVIDADE DA LEI
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Não vamos confundir: Lei processual X Lei material.
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Pense desta forma, tudo que vier para benificiar o crápula o RÉU SERÁ EMPREGADA.
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Ultra-atividade da lei mais benéfica.
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Não entendi porque a questão está certa. O crime foi praticado sob vigência da lei anterior menos grave (multa); O crime NÃO é continuado (pelo menos a questão não fala nada a respeito); A lei posterior aplica pena de restrição de liberdade (mais grave), portanto deveria a lei, mesmo revogada ULTRA AGIR em benefício do réu.
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Mas foi isso que a questão se refere Julio. Foi aplicada a lei vigente ao tempo do crime. A lei penal mais benéfica.
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pessoal, a questão é simples, embora a lei tenha sido revogada, ela vai ultra-agir para ser aplicada ao réu por ser mais benéfica.
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Questão correta.
A lei penal, em regra, só pode retroagir para beneficiar o réu!
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Ultratividade da lei penal
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A regra que prevalece no direito penal é a do tempus regit actum, segundo a qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Se, após o cometimento
da infração penal ,sobrevier lei mais gravosa, prevalece a que vigia ao tempo do
crime. A exceção a essa regra é o comando contante no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal e que encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL da Constituição da República, de acordo com o qual a lei penal só retroage para beneficiar o réu. Como no caso da questão, a lei posterior é prejudicial ao agente delitivo, aplica-se a lei vigente ao tempo da prática do crime.
Gabarito do professor: Certo
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Ultrativdade também se aplica a lei mais benéfica já revogada, desde que vigente ao tempo do crime, e não somente nos casos de leis excepcionais ou temporárias.
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Neste caso, ocorreu a ultratividade da lei penal.
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CARLOS MARCOS , ela só retroage se o crime não for continuo ,como não e continuo
pensei que não retroagia ,pegadinha
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"Não entendi porque a questão está certa. O crime foi praticado sob vigência da lei anterior menos grave (multa); O crime NÃO é continuado (pelo menos a questão não fala nada a respeito); A lei posterior aplica pena de restrição de liberdade (mais grave), portanto deveria a lei, mesmo revogada ULTRA AGIR em benefício do réu."
Entendi da mesma forma que o Júlio e por isso errei a questão. Alguém pode tirar essa dúvida?
Qual a menos grave: Multa ou a pena privativa de liberdade?
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Luana,, a lei q vai ser aplicada é a do tempo do crime, (Lei vigente no dia q ocorreu o fato criminoso),ou seja, a mais benéfica (multa).
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Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
"Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa... dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime".
Simples assim...
O objetivo é pertencer!!!
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GABARITO: CERTO.
Resolvi a questão com base no esquema a seguir (que, aliás, criei a partir do estudo do livro de direito penal – parte geral do prof. Cleber Masson).
São ATRIBUTOS da lei penal MAIS FAVORÁVEL/BENÉFICA:
a) RETROATIVIDADE: aplicação da lei aos fatos praticados ANTES de sua vigência.
b) ULTRATIVIDADE: aplicação da lei mesmo DEPOIS de revogada.
Fonte: Direito Penal – parte geral, vol. 01, 2018 (Cleber Masson).
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Gabarito: CERTO.
Para quem tem dificuldade, só gravar: L.U.T.A.
Lugar do crime: Ubiquidade;
Tempo do crime: Atividade.
Nesse caso em tela, deve-se observar o princípio do in dubio pro reo, tendo em vista que a nova lei a qual entrou em vigor, é mais gravosa. Assim, por não se tratar de crime permanente ou continuado, a lei penal retroagirá para beneficiar o réu.
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GAB C
Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.
--> Ao surgir uma lei que piora a condição do réu é chamada de novatio legis in pejus, e por ser maléfica ao agente, não retroagirá, essa é a regra geral.
--> Em se tratando de crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior ao término ou durante a continuidade da conduta, ela será aplicada, mesmo sendo prejudicial ao réu. Nesse caso, não viola o art. 5.°, XL da CF/88.
--> É o caso da previsão da Súmula 711, STF.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 5.º (...)
XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
SÚMULA 711
A lei penal mais grave (leia-se mais nova) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Fonte: Curso Ênfase / Direito Penal
AVANTE!
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Correta
Nesse caso tem que aplicar a lei na vigência da conduta por ser uma lei mais benéfica
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Item correto, pois se após a prática do delito entrou em vigor nova lei penal MAIS GRAVE (pois passou a prever pena privativa de liberdade, que não era antes prevista), a lei vigente à época do crime é aplicável, não sendo aplicável a lei nova, por se tratar de lei penal nova mais gravosa.
Renan Araujo
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Caso clássico de Ultratividade da Lei.
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kkkkkkkkkkkk a luta não acaba kkkkkkkkkkk
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Cara se não tomar cuidado se era por besteira, no final é só questão de interpretação
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A lei foi aplicada porque o crime NÃO se perdurou no tempo, ou seja, o crime aconteceu, FOI CONSUMADO, e assim obrigado a ser cumprida a lei penal da época.
Se fosse um caso de crime continuado (que perdura no tempo, a lei que deveria ser aplicada seria a nova, ,es,o que mais gravosa.
Em suma:
Se o crime FOI CONSUMADO aplica-se a lei que estava em vigor na data. Mudando apenas se a próxima lei BENEFICIAR o réu.
Se o crime NÃO FOI CONSUMADO, e perdurou no tempo até a chegada da nova lei penal mais gravosa (Exemplo: sequestro que duram vários dias) será aplicada a nova lei, mesmo que seja mais gravosa.
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Humildade, Ministra Suprema Pós-doutorada Mestre Master Plus Juriendis Doutora Keilla
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Sim, pois é a lei mais benéfica
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¿Nomeaçon ou plomo?
Los mejores comentarios abajo! directo de la Colombia, con 95% de pureza!
*** O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
*** Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.
Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;QUESTÃO EM APREÇO.
Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
*** A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
***RESUMINDO:
Lei Benéfica POSTERIOR: Retroativa;
Lei Benéfica ANTERIOR: Ultrativa
***Na ordem jurídica brasileira a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Deve retroagir se for para beneficiar.
Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!
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Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que o resultado seja posterior (teoria da atividade), portanto a lei a ser aplicada ao caso é a vigente na data do fato, corroborando com o entendimento não poderá haver retroatividade da lei, visto que trata-se de lei mais grave (lex gravior).
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"A lei penal não retroage, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU"
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Em regra sempre se aplica a teoria da atividade. a pena sera determinada pela leis vigente na atividade
(tempo do crime = atividade)
porem existe uma Extra atividade.
são exceções à regra da atividade.
Extra atividade é genero e tem duas espécies.
Uma é a retroatividade, q todos ja conhecem, q é quando criam uma lei mais leve, q retroage la no julgamento dos presos e aplica-se aos crimes do passado para diminuir pena do preso
outra é o oposto
chama-se ultraatividade. q é quando aprovam uma lei com pena maior.
*essa lei com pena maior, não se aplica ao réu, pq ela prejudica ele,
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Correto Ultra-atividade
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GABARITO CERTO
Do verbo cominar.
1. Ameaçar ou amedrontar.
2. Prescrever ou impor condição.
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O nome disso é ultratividade da lei penal.
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https://www.youtube.com/watch?v=v8cBaHOOUIk
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CERTO.
A lei posterior, no caso apresentado, é maléfica, portanto irretroativa. A lei revogada continuará a viger, mesmo já tendo sido revogada, possuindo ULTRA- ATIVIDADE.
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CERTO.
APLICA-SE A LEI VIGENTE NO MOMENTO DO CRIME POR SER MAIS BENÉFICA.
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GABARITO CERTO. Questão boa ! resumiu o que é ultratividade. A lei mais benéfica avançou no tempo, pois ela não está mais vigente, mas o crime foi praticado com a vigência da mais benéfica, por isso, ela avançou no tempo.
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SÚMULA 711 STF
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certo, pois é a lei mais benefica. Novatio legis in pejus, que veio posteriormente não retroagirá.
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A regra que prevalece no direito penal é a do tempus regit actum, segundo a qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Se, após o cometimento da infração penal ,sobrevier lei mais gravosa, prevalece a que vigia ao tempo do crime. A exceção a essa regra é o comando contante no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal e que encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL da Constituição da República, de acordo com o qual a lei penal só retroage para beneficiar o réu. Como no caso da questão, a lei posterior é prejudicial ao agente delitivo, aplica-se a lei vigente ao tempo da prática do crime.
CERTO
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Trata-se da regra do tempus regit actum, ou seja, aplica-se a lei vigente ao tempo do crime (teoria da atividade).
A exceção se daria se a nova lei fosse mais benéfica, caso em que teríamos sua aplicação retroativa. No entanto, como a questão deixou claro que a nova lei é mais gravosa, ela não se aplica, pois a lei penal só retroage para beneficiar o réu.
Art. 5º, XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Gabarito: Certo
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certo - ultratividade da lei penal.
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RETROATIVIDADE da Lei penal benéfica – Lei nova mais benéfica retroage, de forma que será aplicada aos fatos
criminosos praticados antes de sua entrada em vigor.
▪ ULTRA-ATIVIDADE da Lei penal benéfica – Lei mais benéfica, quando revogada, continua a reger os fatos
praticados durante sua vigência.
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A lei posterior, ao atribuir pena privativa de liberdade ao caso, é maléfica, logo, deverá ser aplicada a lei anterior que previa pena de multa, por ser mais benéfica
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A lei não retroagira salvo para beneficiar o réu.
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A regra é que se aplica a lei vigente a época dos fatos. A exceção será quando a lei nova for mais benéfica que a vigente a época dos fatos, então aquela retroage para beneficiar o réu.
Como, no caso concreto, a pena de multa é mais branda que a pena restritiva de liberdade, será aplicada a regra mesmo (lei vigente aos fatos - pena de multa).
GABARITO CERTO.
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ULTRATIVIDADE da lei pena. Por ser mais benéfica ao acusado.
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Gab Certa
Novacio legis in pejus: Não é dotada de retroatividade.
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Certo.
Ao longo do processo, entrou em vigor nova lei, que atribuía ao crime pena privativa de liberdade, ou seja, lei mais grave. Na sentença, deve ser aplicada a lei mais benéfica, a lei de aplicação de multa.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Façam a linha do tempo.
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As bancas têm cobrado muito !
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
-Deus já te deu tudo o que você precisa (Saúde ,inteligência,coragem,sonhos)portano vá e vença.
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Certo...
Pra facilitar, faça a seguinte analogia; lembra da macha do carro ... RETROATIVIDADE ( RE ) um carro quando engatar a macha ( RE ), ele vai para trás, ou seja, REtroatividade, uma forma que a lei pode voltar ao tempo do ato, ou seja, do crime, é poderá se aplicada naquela situação...
Resumo: REtroatividade ---> RE do carro..vai para trás, no caso a lei que voltar no tempo para se aplicada, desde que seja para beneficia o réu.
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Quem mais pensou que teria um "pega" nessa questão? Li umas 3x para ter certeza de que tinha pega.
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CORRETO
Questão demonstra uma situação em que uma Lei BENÉFICA foi revogada por outra Lei (nova) mais GRAVOSA ao réu.
Lei prejudicial ao réu não irá ser aplicada aos fatos regidos por lei mais benéfica, pois isso seria retroatividade de lei que prejudicaria o réu.
É uma situação de Ultratividade da lei penal. em que se aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, pelo motivo de essa ser mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.
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É o caso da ultra-atividade. Quer dizer, quando uma nova lei mais gravosa, revoga a lei anterior mais benéfica. No caso, será aplicada a lei revogada; assim, essa será avançada no tempo e aplicar-se-a ao crime cometido durante a sua vigência.
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C.
Irá ocorrer a ultra-atividade da lei penal, ou seja, mesmo revogada, a lei vai se movimentar para não prejudicar o réu.
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Por isso que é bom estudar Direito Penal com Evandro Guedes.
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Questão demonstra uma situação em que uma Lei BENÉFICA foi revogada por outra Lei (nova) mais GRAVOSA ao réu ,o candidato teria que ter o conhecimento que pena privativa de liberdade e mais grave do que Pena de multa
um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade.
Logo deve se aplicar a lei mais benefica = Pena de Multa
Gabarito Certo !
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Questões de Direito Penal com vários comentários. Já nas de RLM e Português a quantidade de comentários pode ser contada nos dedos das mãos, e ainda é capaz de sobrar. =/
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Extra-Atividade da Lei Penal, se divide em (só em beneficio ao réu):
Ultra-atividade: a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência; (aplica-se a lei do tempo do crime)
Retroatividade: lei penal volta no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
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A lei penal mais benéfica irá ultra-agir nesse caso.
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A lei penal mais grave não retroage
CERTO
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Que crime é esse que se sujeitava apenas a uma pena de multa?
"Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.” (LICP)
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Qual a necessidade de tanto comentário em uma questão simples dessa, aqui não é rede social!!!
Até eu estou errando em comentar isso.
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ULTRATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA
A lei mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.
A ultratividade de lei mais benéfica corresponde ao caso em que, NO MOMENTO DA AÇÃO, vigorava a Lei “A”; entretanto, no decorrer do processo, entrou em vigência nova Lei “B”, revogando a Lei “A”, tornando MAIS GRAVOSA a conduta anteriormente praticada pelo agente. Sendo assim, no momento do julgamento, ocorrerá a ultratividade da lei, ou seja, a Lei “A”, mesmo não estando mais em vigor, irá ultra agir ao momento do julgamento para beneficiar o réu, por ser menos gravosa a punição que o agente receberá.
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Resumo (sabendo isso te garanto q vc não erra mais nenhuma questão desse tipo):
Extra-atividade (gênero).
Espécies:
Retroatividade (lei mais benéfica - regra //// leis auto revogáveis (temporárias e excepcionais) - exceção, pois ainda que prejudiciais vão retroagir para alcançar fatos cometidos na sua vigência).
Ultratividade (lei anterior continuará válida para além de sua vigência - em regra só benéfica, mesma exceção acima).
Plus: Posso afirmar que TODA lei benéfica possui EXTRATIVIDADE? Sim. Raciocínio que não se aplica a qualquer lei penal.
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Devido a Ultra-atividade a Lei penal mais benéfica vai ser aplicada ao delito.
Mas atenção!!! Se fosse crime continuado ou permanente aplicaria a lei mais prejudicial se o crime tivesse cessado após a entrada em vigor da lei mais maléfica.
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Marquei errado pois pensei que a gravidade da pena deveria ser arguida por meio de conversão multa/ppl.
Por exemplo, se antes havia uma multa de um trilhao de bilhoes de reais, e agora uma pena privativa de liberdade de 1 dia, qual é mais grave?
O correto seria converter a multa em ppl e ver qual lei é mais benéfica ao réu, para então aplicá-la.
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Notaram a ambiguidade?
Qual lei está em vigor? A que aplicava multa ou a que aplicava pena privativa de liberdade.
Se a mais grave entrou em vigor > logo ela é a lei vigente, e não poderá ser aplicada ao tempo do crime, pois é mais maléfica.
Ou seja, a lei que entrou em vigor = Lei vigente = lei gravosa.
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Quanto mimimi pra uma questão tão simples.
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Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência
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A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É MUITO MAIS SEVERA DO QUE A PENA DE MULTA. EM REGRA ( O TEMPO REGE ATO ), NÃO APLICA RETROATIVIDADE DA LEI, POIS A NOVA LEI PREJUDICA A SITUAÇÃO DO "CIDADÃO".
GAB. CERTO
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Não é o caso de retroatividade da Lei Penal, pois a lei mais nova é mais gravosa que a anterior, sendo assim se considera a lei em vigor no tempo do crime para o julgamento.
Resposta: CERTO
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´ ao tempo da pratica do crime ´ por isso que errei. ATENÇÃO!
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GAB CERTO
SE ATRIBUÍDA AO RÉU A PENA MAIS BENÉFICA
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Na ordem jurídica brasileira a lei penal não retroage para prejudicar o réu.
Deve retroagir se for para beneficiar.
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Certo.
Para o ordenamento jurídico brasileiro, a pena privativa de liberdade é muito mais severa do que a pena de multa. Nesse caso, aplica-se a regra O Tempo Rege o Ato, não aplicando-se a retroatividade da lei, pois a nova lei prejudica a situação do réu.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
==> Exceto: Súmula 711/STF ?
R: NÃO, POIS A SÚMULA 711 NÃO DIZ O CONTRÁRIO DO ART. 5º, XL, CF. NA SÚMULA REFERIDA A PENA MAIS GRAVE SÓ RETROAGE PORQUE O RÉU COMETEU CRIME PREVISTO NELA, POIS NO CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE A CONDUTA É PRATICA VÁRIAS VEZES AO LONGO DO TEMPO E ASSIM FOI PRATICADA NA VIGÊNCIA DA LEI MAIS GRAVE, POR ISSO RESPONDE PELA PENA DA LEI MAIS GRAVE.
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Se a Multa fosse de uns R$100,000, e a pena privativa de liberdade da lei nova de seis meses de detenção, é possível que o réu entendesse a lei nova como mais benéfica.
A questão não deixa claro de que a lei mais nova é mais benéfica.
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A Pena de Multa e mais benefica que a de Detençao , por isso se aplica a lei anterior !
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Aplica-se a lei mais benéfica.
o que é mais benéfico: pagar multa ou ficar preso ?
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nao confundir retroatividade no direito pemal com processo penal!!!!
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É melhor pagar a multa do que ir preso.
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Como ainda estava no processo, achei que pudesse ser aplicada
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Aplica sempre o que bom para o réu. (Tadinho)
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sempre se aplica a lei que melhor beneficiar o réu!
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GAB: CORRETA
Após a prática do delito entrou em vigor nova lei penal MAIS GRAVE (pois
passou a prever pena privativa de liberdade, que não era antes prevista), a lei vigente à época do
crime é aplicável, não sendo aplicável a lei nova, por se tratar de lei penal nova mais gravosa.
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Olha a Teoria da Atividade sendo cobrada de outra forma. Será aplicada a lei do MOMENTO da ação ou omissão.
Exceção: lei posterior +benéfica.
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CERTO!
Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.
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LEIA DEVAGAR!
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Alguém pode me ajudar?
"Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade"
Entendo que o processo, neste caso da questão, não transitou em julgado. Logo, pergunto: não deveria a pena mais grave AINDA ser prioritária?
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Ultra-atividade: será aplicada a lei que se baseia nos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.
GABARITO CERTO
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Retroatividade
Irretroatividade da lei penal
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Extratividade: Aplicação de uma Lei a fatos ocorridos fora de sua vigência.
Retroatividade : Aplicação de uma Lei a fatos ocorridos antes de sua vigência .
Ultratividade : Aplicação de uma Lei a fatos ocorridos após o período de sua vigência.
No caso da questão ocorreu a ULTRATIVIDADE. Por ser ela mais benéfica,o Juiz faz a Lei vigente ao tempo do crime
( embora esteja revogada ) funcionar aqui no presente ( julgamento ).
LEI A ( + benéfica) >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> JULGAMENTO
( MULTA ) ( PRIVAÇÃO DA LIBER ) - APLICA A LEI "A" EMBORA REVOGADA
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No caso em questão aplica-se a lei do Tempo do Crime (momento da atividade), pois a nova lei só retroagirá se for mais branda.
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Todavia, no decorrer do PROCESSO CRIMINAL , entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade.Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.
CORRETISSIMA...
APLICA-SE O PROCESSO DESDE LOGO!!!
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Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.
CERTO
--> Em regra seria a lei penal em vigor, mas como a nova lei é gravosa, logo a lei benéfica do tempo da prática do crime será aplicada pela sua capacidade ultra-ativa.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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REGRA: lei penal gravosa, nao retroage
EXCEÇÃO: somente nos crime continuados, onde a entrada de nova lei é feita antes de de acabar de acabar o crime continuado.
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Só uma observação a mais pra ajudar.
Com a aplicação da lei da epoca do fato e não a atual, ocorreu a ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL.
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Está na dúvida?
Beneficia o réu? Sim
Pode marcar a opção que defende o "coitado"
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Ultratividade da lei mais benéfica
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BIZU FEDERAL
pena MENOS LEVE + pena MAIS GRAVE= ULTRATIVIDADE
pena MAIS GRAVE + pena MENOS LEVE = RETROATIVIDADE
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Trata-se da regra do tempus regit actum, ou seja, aplica-se a lei vigente ao tempo do crime (teoria da atividade).
A exceção se daria se a nova lei fosse mais benéfica, caso em que teríamos sua aplicação retroativa. No entanto, como a questão deixou claro que a nova lei é mais gravosa, ela não se aplica, pois a lei penal só retroage para beneficiar o réu.
Art. 5º, XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Gabarito: Certo
Bernardo Bustani | Direção Concursos
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Gab. Certo
A lei penal só retroage para beneficiar o réu.No caso da questão, a lei posterior é prejudicial ao agente delitivo, aplica-se a lei vigente ao tempo da prática do crime.
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Certo.
Após a prática do delito entrou em vigor nova lei penal MAIS GRAVE (pois passou a prever pena privativa de liberdade, que não era antes prevista), a lei vigente à época do crime é aplicável, não sendo aplicável a lei nova, por se tratar de lei penal nova mais gravosa.
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Aplica a mais benéfica
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certo!!
SE LIGAAA NO BIZUU: a nova lei nunca vai vir para prejudicar o réu, SALVO em casos de crimes permanentes e continuados.
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"O tempo rege o ato."
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CERTO.
Nesse caso ocorre a ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.
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Interpretação é tu-do TUDO!
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Certo.
A lei no tempo que foi praticado o crime era mas benéfica, por isso ela vai retroagir para beneficiar o maldito.
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Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.
Diante do exposto, será aplicada a lei vigente no momento do crime, visto que a norma retroage somente para beneficiar o réu (ex tunt). Pode-se, ainda, citar a EXCEÇÃO: nos crimes continuados ou permanentes, onde aplica-se a lei vigente no término do crime, independente de sua gravidade.
CORRETO
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Só retroage para beneficiar o anjinho.
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GAB: CERTO
Quando a assertiva fala a lei vigente a época quis dizer a lei benéfica na qual era a de multa prevista naquele delito.
BIZU: Questões do CESPE é Interpretação voce tem que entender o Comando da questão Se Liguem!!!!
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Ultratividade =======>
Retroatividade <=======
Não confundam, galera.
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Redação podre de lixo.
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A extra-atividade se divide em dois grupos:
- Retroatividade <-----
- Ultratividade ----->
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CERTO
Aplica-se a regra O Tempo Rege o Ato, não aplicando-se a retroatividade da lei, pois a nova lei prejudica a situação do réu.
Tempus regit actum – aplica-se a lei vigente ao tempo da conduta (ato). O tempo rege o ato.
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Certo.
Pois se após a prática do delito entrou em vigor nova lei penal MAIS GRAVE (pois passou a prever pena privativa de liberdade, que não era antes prevista), a lei vigente à época do crime é aplicável, não sendo aplicável a lei nova, por se tratar de lei penal nova mais gravosa.
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Se pergunte, QUAL É A MELHOR PARA ELE? Terá a resposta certa. Ah, cuidado com os casos de crime continuado e permanente.
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falta de interpretação faz a pessoa errar. errei!
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Alunos do Professor Juliano fazem esta questão de olhos fechados haha.
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Correta, a pena de multa é mais leve/benéfica do que a PPL.
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Em 09/07/21 às 18:04, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 11/06/20 às 11:57, você respondeu a opção E.
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Gabarito certo.
No fato apresentado pelo examinador, a lei mais branda foi revogada por uma lei mais gravosa. Assim, a lei mais branda terá ultratividade (continuará a viger os atos que foram praticados durante a sua vigência, enquanto lei mais benéfica).
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Aplica-se a lei mais benéfica
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Ultra-atividade da lei penal.
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ler rápido= errar a questão
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Ultra-atividade
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por ser mais benéfica !
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deve-se observar o tempo do crime (teoria da atividade), onde se praticou pena punivel com multa e depois observar-se a lei penal mais benéfica capaz de retroagir.
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NESSA SITUAÇÃO.
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Aplica-se a mais benéfica.
Estamos diante de uma ultratividade da lei penal.
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Aplica-se a ULTRA-ATIVIDADE da lei penal, ou seja, a lei vigente no momento da conduta
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É só lembrar que a ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas sempre em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo :)
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