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Gabarito: Errado
"Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em
denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre
algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial."
Fonte: Curso de Processo Penal do Guilherma Madeira Dezem
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Erro da questão : POR SI SÓ impõe a imediata instauração..
É possível sim a chamada denúncia anônima ( tbm chamada de apócrifa ), mas ela por si SÓ não tem o condão de obrigar a instauração do IP..O delegado SÓ vai instaurar depois de verificar sua procedência etc! Gaba: ERRADO
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- Há uma Insistência do CESPE com esse negócio rapaz. Item E.
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Complementando:
o STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Informativo n° 580).
Fonte: Processo Penal para os concursos de técnico e analista (ed. Juspodivm, 5ª edição. p. 73)
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Delatio Apócrifa ou Inqualificada:
É a denúncia feita sem identificação do denunciante – a chamada “denúncia anônima”
Atualmente, a denúncia anônima pode, sim, dar origem a inquérito policial. Contudo, a autoridade
policial tem de realizar investigações preliminares para atestar a verossimilhança das informações
para, somente então, instaurar-se o IP.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Não está de acordo com os Tribunais Superiores. Está em vigor o entendimento de que a denúncia anônima por si só é incapaz de vincular a realização do IP, salvo, se houver indícios materiais.
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ERRADO
Não está de acordo com os Tribunais Superiores. Está em vigor o entendimento de que a denúncia anônima por si só é incapaz de vincular a realização do IP, salvo, se houver indícios materiais.
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VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS
ERRO DA QUESTÃO: " por si só, impõe a imediata "
STF & STJ : INSTAURAÇÃO DE IP BASEADO SOMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO É POSSÍVEL
PORÉM..
É POSSÍVEL QUE A AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO) FAÇA DILIGÊNCIAS e DEVIDO A ESTA PRÉ INVESTIGAÇÃO/INVESTIGAÇÃO INTRODUTÓRIA, CASO ENCONTRE EVIDÊNCIAS (ELEMENTOS INICIAIS) QUE JUSTIFIQUEM OS FATOS, PODERÁ INSTAURAR O INQUÉRITO POLICIAL.
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mplementando:
o STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Informativo n° 580).
Fonte: Processo Penal para os concursos de técnico e analista (ed. Juspodivm, 5ª edição. p. 73)
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Conforme já discutido, a denúncia anônima sozinha não pode servir de base para a instauração do inquérito policial, sendo esse o entendimento do STF, porém o delegado poderá iniciar uma investigação para apurar a veracidade acerca dessa denúncia.
Somente a título de colaboração, a denúncia anônima ainda pode vir na questões como DENÚNCIA INQUALIFICADA, DENÚNCIA ANÔNIMA, DENÚNCIA APÓCRIFA OU DELATIO CRIMINIS APÓCRIFA.
Abraços!!
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ERRADO
"A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira."
Em Denúncias Anônimas, para haver a Instauração de Inquérito Policial é necessário Diligência Prévia que constate a VERACIDADE da denúncia
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Delatio Criminis Inqualificada
- Denúncia Anônima. Disque denúncia. A proibição de manifestações apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.
Prof. Renan Araújo
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Ler julgado no informativo nº 488 de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011 do STJ
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art. 5° § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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*DENÚNCIA ANÔNIMA- a CF veda expressamente o anonimato, no entanto a notícia anônima tem legitimidade e pode ser feita. Não é possível abrir o inquérito policial baseado unicamente na denúncia anônima. O delegado deverá na prática avaliar se houve ou não o crime, como uma pré-investigação. Dai abre o Inquérito de fato .
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É necessário ressaltar que não cabe ao Delegado fazer juízo de valor quanto a Tipicidade Material (insignificância do delito). Ao Delegado cabe a análise da existência da Tipicidade Formal (adequação FATO/TIPO PENAL).
A Análise em torno do fato ser ou não insignificante, não cabe a autoridade policial. (ENTENDIMENTO QUE PREVALECE)
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As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-819-stf1.pdf
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A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.
Denúncia Anônima = VPI = Verificação de procedência das informações
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Para o STF a delação anônima, por si mesma, não é suficiente para a instauração do IP. Se houver uma delação anônima, deve a polícia verificar a procedência das informações e se confirmar o conteúdo da delação, procederá a instauração de IP.
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Delatio Criminis INQUALIFICADA:
- A autoridade policial deve verificar a procedência da denúncia antes de instaurar o inquérito
- Pode servir para instaurar o IP diretamente na hipótese de constituir o próprio corpo de delito (carta enviada com ameaça)
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Gabarito ERRADO
É possível a propositura de ação penal com base unicamente em “denúncia anônima”?
NÃO. A propositura de ação penal exige indícios de autoria e prova de materialidade. Logo, não é possível oferecimento de denúncia com base apenas em "denúncia anônima".
É possível instaurar investigação criminal (inquérito policial, investigação pelo MP etc.) com base em “denúncia anônima”?
SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação prévia para confirmar se a "denúncia anônima" possui um mínimo de plausibilidade. Veja o que diz Renato Brasileiro: "Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).
Fonte: Dizer o Direito
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-855-stf.pdf
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A denúncia anônima de fatos graves, por si só, NÃO impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.
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ERRADO
No caso apresentado, o correto é que a autoridade policial (delegado de polícia) determine ou realize diligências para apurar a denúncia, confirmada a veracidade das informações e do fato, poderá ser instaurado inquérito policial.
A denúncia anônima ou não, por sí só, não impõe a imediata instauração de inquérito policial.
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Atualmente, a denúncia anônima pode, sim, dar origem a inquérito policial. Contudo, a autoridade policial tem de realizar investigações preliminares para atestar a verossimilhança das informações para, somente então, instaurar-se o IP.
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Errado.
noticia crime apócrifa / inqualificada: é o que conhecemos como denúncia anônima e de acordo com a jurisprudência preponderante deve o delegado primeiramente aferir a plausibilidade e a verossimilhança para só então iniciar o inquérito.
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No caso da denúncia anônima (delação apócrifa ou notícia inqualificada), a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, com a máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da informação, somente devendo instaurar o inquérito policial na hipótese de haver um mínimo de consistência nos dados informados.
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notitia inqualificada DENUNCIA ANONIMA
Notitia Imediata de oficio
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Gab.: Errado.
A denuncia anônima ou inqualificada, por si só, nao enseja a abertura de inquérito policial, salvo se constituir ela mesma corpo de delito.
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ERRADO
A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira
Primeiro a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.
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Gabarito: Errado.
simplificando: Na verdade é o inverso da assertiva. No momento que o DELTA receber uma denúncia anônima. Ele primeiro vai verificar acerca da materialidade e autoria do crime.Se e somente se houver, ele instaurará o IP.
Esse é o meu entendimento.
bons estudos !
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Denúncia anônima (apócrifa) necessita de prévia verificação para instauração de IP.
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Falso.
A princípio, como a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso IV, veda o anonimato, não seria possível admitir a instauração de um inquérito policial com base tão somente em uma delatio criminis anônima ou delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada (a popular "denúncia anônima"), até porque uma instauração de inquérito policial com base em algo inexistente pode ensejar o crime de denunciação caluniosa e se o agente é anônimo não há como processá-lo por esse crime.
O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.
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O menino cespe querendo fazer a gente errar com essa saladinha no final
Garoto levado heim!
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"A denúncia anônima de fatos graves":
"a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira." CERTO
"impõe a imediata instauração de inquérito policial" ERRADO
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Caramba.
Embolou no final só querendo enganar. E conseguiu
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Complementando:
"(...) Uma forma de ponderar e tornar harmônicos valores constitucionais de tamanha envergadura, a saber, a proteção contra o anonimato e a supremacia do interesse e segurança pública, é admitir a denúncia anônima em tema de persecução penal, desde que com RESERVAS, ou seja, tomadas as MEDIDAS EFETIVAS E PRÉVIAS pelos órgãos de investigação no sentindo de se colherem elementos e informações que confirmem a plausibilidade das acusações. (...) (STJ, 6ª T, HC 204.778/SP)
.... para, somente então, instaurar-se o Inquérito Policial.
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No começo da questão você pensa : Imediata instauração ? Errado
Ai vem o fim da questão e informa sobre a verificação , ai você vira e diz : Agora sim , tudo ok , questão certa !
Ai vem a cespe e .... Ow Senhor ajuda !
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Começou errado e terminou certo. Aí fica difícil de marcar...
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Pessoal, não há problema com o enunciado.
A banca apenas trocou a ordem procedimental. Primeiro verifica, depois instaura; o erro é que diz para instaurar e depois verificar.
Simples assim.
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Galera, não fiquem incorporando o Celso de Mello ou o Gilmar Mendes. Questão simples e objetiva e segue o baile !!!
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Denuncia anônima não da margem a inquérito polícial, mas somente a investigações preliminares para apurar a materialidade.
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A denúncia por si só NÃO BASTA para instaurar um inquerito. Ou seja, para que seja instaurado um inquérito, a autoridade deverá antes checar a veracidade da notícia.
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GABARITO ERRADO
Trata-se de entendimento jurisprudencial tanto do STF quanto do STJ de que nos casos de denúncia anônima (denúncia apócrifa), a autoridade policial deve proceder a investigações preliminares no sentido de atestar a veracidade das informações antes de tomar um novo inquérito policial.
Dessa feita, por sí só não há possibilidade de instauração de inquérito policial com base unicamente de denúncia anônima.
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Deve-se determinar primeiro que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.
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STF, HC 95244/PE: entendimento da Corte no sentido de que a denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
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denuncia anônima somente da cabimento a investigações preliminares...
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por se só...matou a questão
denúncia anônima.......não tem valor jurídico, mas tem valor investigativo, o que não é cabível é a abertura do I.P com base exclusivamente em denúncia autônoma.........pacificado
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E Se for para instauração de Processo Administrativo ? R= SIM.
Cuidado !
GAB: ERRADO
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Com relação a denúncia anônima
STJ (HC 104.005/RJ)
>>>> “embora as informações não sejam idôneas a ponto de deflagrar ação penal por si só, caso sejam corroboradas por outros elementos de provas, dão legitimidade ao início da investigação”
>>>> primeiro serão feitas as diligências investigativas posteriores e depois a instauração do inquérito policial (ou adoção de alguma medida cautelar).
STF (HC 95244/PE)
>>>> entendimento da Corte no sentido de que a denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
GAB.: ERRADO
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Art. 5º, § 3º CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
(CESPE/18 – ADV.) (FAPEMS/17 – DEPOL MS)
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A questão inverteu a ordem.
Ordem certa:
1. autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.
2. dai o delegado verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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Gab: Errado
Recomende-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima.
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questão que não diferencia candidato algum.
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VPI (verificação da procedência das informações) sempre antes!
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GAB ERRADO
Delatio criminis inqualificada ou apócrifa não pode por si só ser motivo para instauração de IP, primeiro deve se verificar procedência das informações alegadas na denuncia anônima, materialidade e indícios de autoria, para só após instaurar IP.
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A denuncia inqualificada ou anonima não dá ensejo a imediata instauração do inquérito policial, uma vez que a constituição veda o anonimato (pois, obstaculiza posterior responsabilidade civil e penal de quem só quer fazer uma denunciação caluniosa por ex). Porém, tendo em conta os interesses de proteção aos bens juridicos e, nessa esteira, de combate à criminalidade, o delegado, deve proceder investigações informações, pelo que, caso encontre evidencias concretas de que há uma possibilidade real de crime, daí sim, instaurar um inquerito policial.
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As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
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Diante de denúncia anônima primeiro deve ser verificada a procedência da denúncia para depois instaurar o IP.
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Delatio Criminis inqualificada.
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APENAS impõe início das investigações acerca da veracidade dos fatos.
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STF e STJ:
Denúncia anônima ou notitia criminis inqualificada não obriga a instauração de IP.
O delta deve fazer a VPI (verificação de procedência da informação), e constatando o mínimo de lastro probatório, poderá instaurar o IP (art. 5°, parágrafo 3° do CPPB.
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A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira. ERRADO
- Antes de proceder à abertura de inquérito policial, a autoridade policial deverá verificar a veracidade da denúncia, colhendo elementos mínimos para dar azo ao processo de investigação consubstanciado no inquérito.
Informativo nº 819 do STF – Direito Processual Penal – Investigação Criminal – Denúncia Anônima
- As notícias anônimas (ou denúncias anônimas) NÃO AUTORIZAM, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
Procedimento a ser adotado pela AUTORIDADE POLICIAL em caso de denúncia anônima:
- realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da denúncia;
- sendo confirmado que a denúncia anônima possui aparência mínima de procedência, instaura-se o inquérito policial;
- instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação telefônica se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
Fonte: Dizer o Direito - STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).
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É só decorar:
Denúncia Anônima= VPI (Verificar a Procedência da Informação).
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Antes do inquérito, nos casos de denúncia anônima, a autoridade policial deve verificar a procedência da informação, o famoso: VPI.
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é passível de investigação.
PM_ALAGOAS_2018
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errada, a denúncia anônima por si só não tem força para que se instaure o inquérito polícial, mas a autoridade polícial deve fazer diligência para apurar a veracidade da denúncia.
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denúncia anônima em regra não poderá instauração de um I.P, dependendo a autoridade da realização de diligências.
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"Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal."
(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).
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A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.
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Em 20/08/2018, às 23:51:43, você respondeu a opção E.Certa!
Em 24/07/2018, às 00:08:07, você respondeu a opção E.Certa!
Em 16/07/2018, às 15:42:56, você respondeu a opção E.Certa!
Em 09/07/2018, às 23:42:55, você respondeu a opção E.Certa!
Em 02/07/2018, às 23:18:42, você respondeu a opção E.Certa!
Em 25/06/2018, às 23:32:35, você respondeu a opção E.Certa!
Em 01/06/2018, às 15:03:21, você respondeu a opção E.Certa!
Em 31/05/2018, às 00:26:50, você respondeu a opção E.Certa!
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A denúncia anônima pode ser utilizada para instauração de inquérito policial, DESDE QUE haja diligências preliminares de apuração dos fatos.
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Errado! Em caso de Denuncia Apócrifa (anônima) o delegado tem que apurar a procedência, por meio da Verificação de procedência da informação (VPI) e, então, instaurar ou não o IPL.
IPL = Inquérito Policial, assim denominado pelas autoridades policiais comumente.
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Errado!
A denúncia anônima por si só não tem força para que se instaure o inquérito polícial, mas a autoridade polícial deve fazer diligência para apurar a veracidade da denúncia.
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Gabarito: "Errado"
"Destacou-se, de início, entendimento da Corte no sentido de que a denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito." (Info 580) [STF - HC 95244/PE - Rel.: Min. Dias Toffoli - D.J.: 23.3.2010] .
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A denuncia anônima por si não é o suficiente para a instauração do IP.
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VALE LEMBRAR QUE O STJ aprovou a nova Súmula 611 que tem o seguinte teor:
“Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”
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Impõe de IMEDIATA a instauração de IP. foi o que deixou a questão errada.
Gab. E
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Alguém mais leu "IMPEDE" no lugar de IMPÕE??
Tem vez que meu maior concorrente sou eu mesmo!!
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II - É pacífico o entendimento desta Corte de Justiça que "a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. (AgRg no AREsp 729.277/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 26/8/2016).
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Eu nem conhecia o julgado que a colega postou abaixo, mas pensei assim: Existem fatos graves (Como o Estupro) que são de ação penal condicionada a representação... e o Delegado só pode instaurar IP após ofertada a Representação, então mesmo sendo grave, não basta uma mera denúncia anônima pra que o Delegado IMEDIATAMENTE instaure IP.
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A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial
O erro é "por si só", pois a CF trata no art 5, IV, a garantia contra o anonimato.
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Gabarito errado. A denúncia anômina por sí só, não é cabível, mas verifica-se a possiilidade que a autoridade policial faça diligências para averiguar melhor o suposto crime e caso encontre algum elemento que jusifique, poderá instaurar o Ip.
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Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições) HC 100042-MC/RO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO " As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).
- Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.
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A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira. ERRADO!
1º vem a delatio criminis inqualificada;
2º a autoridade policial determinará a verificação de procedência da informação ( VPI);
3º caso tenha notícia do crime, então é instaurado o IP.
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FALOU EM DENUCIA ANONIMA,JA TENHA EM MENTE QUE,ELA POR SI SO É INSUFICIENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO IP.
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O inquérito policial não pode ser instaurado de imediato quando a autoridade policial recebe notícia anônima da prática de um crime, desacompanhada de qualquer elemento de prova. Segundo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na análise do Inquérito 1.957/PR, a autoridade deverá realizar diligências preliminares ao receber a notícia apócrifa e, apenas se confirmar a possibilidade de o crime realmente ter ocorrido, é que poderá baixar a portaria dando início formal à investigação. A propósito: “Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa ‘denúncia’ são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais civis diligenciaram no sentido de apurar a eventual existência de irregularidades cartorárias que pudessem conferir indícios de verossimilhança aos fatos. Portanto, o procedimento tomado pelos policiais está em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Ordem denegada” (STF — HC 98.345/RJ — 1ª Turma — Rel. Min. Dias Toffoli — DJe -173 — p. 308).
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Gabarito: C e E?
Vamos à questão:
A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial (E), no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira (C).
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A verificação vem antes do IP, só isso.
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Gabarito ERRADO.
A DENUNCIA ANONIMA POR SI SÓ, NÃO PODERÁ ABRIR INQUÉRITO INVESTIGATIVO, MAS SIM ANALISAR A VERACIDADE DOS FATOS.
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A Verificação da Procedência da Informação - VPI vem antes do Inquerito Policial, que só será instaurado (no caso de denuncia anonima), caso o delegado verifique que a informação tem conteúdo verídico.
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Essa questão também foi cobrada no concurso da PRF realizado pelo CESPE.
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A denúncia anônima é apta à deflagração da persecução penal quando seguida de diligências para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração de inquérito policial.
Deveras, a denúncia anônima constituiu apenas o “ponto de partida” para o início das investigações antes da instauração do inquérito policial. (HC 120234 AgR, Primeira Turma, PUBLIC 26-03-2014)
Gab: E
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Esse é um caso de notitias criminis
NOTITIAS CRIMINIS PODE SER:
MEDIATA - O POLICIAL RECEBER A INFORMAÇÃO DE UM CRIME DE FORMA ESCRITA
IMEDIATA- O POLICIAL TEM A INFORMAÇÃO NA SUA ATIVIDADE ROTINEIRA
INQUALIFICADA- A NOTÍCIA ANÔNIMA QUE POR SI SÓ NÃO PODE SER APTA PARA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
POSTULARIA - A VÍTIMA PEDE A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
COERCITIVA- O CRIMINOSO TÁ PRESO E COMEÇA O INQUÉRITO POLICIAL
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Errado
Há tempos comentamos decisões neste sentido. E para o STJ a orientação fundamenta-se no raciocínio segundo o qual não se pode movimentar a polícia e o Judiciário tendo como base apenas uma notícia feita às ocultas, mesmo porque a própria Lei Maior veda o anonimato, salvo se estiver de outras provas.
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A ordem está invertida. Primeiro se verifica a vericidade dos fatos !
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Errado
Para o STJ a orientação fundamenta-se no raciocínio segundo o qual não se pode movimentar a polícia e o Judiciário tendo como base apenas uma notícia feita às ocultas, mesmo porque a própria Lei Maior veda o anonimato. Mas, o entendimento segundo o qual não pode dar início a investigação e/ou processo exclusivamente em denúncia anônima não quer significar que não se possa colher outras provas com base na denúncia apócrifa.
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Errado
Para o STJ a orientação fundamenta-se no raciocínio segundo o qual não se pode movimentar a polícia e o Judiciário tendo como base apenas uma notícia feita às ocultas, mesmo porque a própria Lei Maior veda o anonimato. Mas, o entendimento segundo o qual não pode dar início a investigação e/ou processo exclusivamente em denúncia anônima não quer significar que não se possa colher outras provas com base na denúncia apócrifa.
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"A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira."
A questão fala que, apenas no IP (depois de iniciado o IP) será verificada a autenticidade da denúncia.
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A denúncia anônima é um importante instrumento para que o Estado tome conhecimento da prática de delitos. No entanto, ela também gera problemas, pois em muitos casos o individuo pode se valer da denúncia anônima tão somente para prejudicar outras pessoas. De modo a conciliar o interesse do Estado em obter as informações e a vedação do anonimato constante da Constituição Federal, a doutrina e os Tribunais Superiores entendem que antes de ser instaurado o inquérito, o Delegado deve verificar a procedência das informações. Precedente:
STF: " (...) Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, indicar investigações". (HC 95.244/PE)
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ERRADO
As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
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Trote x inquérito : ja penso ?
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Errado
Tanto para STJ e quanto para STF a denuncia anonima por si só não tem o condão para abertura do inquérito.
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Errada.
Obs.:
A regra é esta:
> Houve uma denúncia anônima?
> Sim, então primeiro investiga e depois, caso se proceda a denúncia, o inquérito policial deverá ser aberto.
> Ou seja, não se deve abrir um inquérito policial baseado simplesmente em uma denúncia anônima.
Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
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Noticia criminis inqualificada
Vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.
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complementando os demais comentários, para o STJ a delação apócrifa/denúncia anônima é uma forma de notitia criminis DIRETA
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Denúncia Anônima não é pressuposto para a instauração do IP.
Viu denúncia anônima, arregala os olhos!
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Polícia tem que apurar os fatos e ver se a denúncia é verídica.
Assim até como a confissão que não caracteriza a condenação.
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A denúncia anônima por si só, não impõe instauração de inquérito policial, devendo ser verificada a materialidade da denuncia, se é verdadeira ou não.
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Isto já está pacifico tanto no STF quanto no STJ que denúncia anônima por si só não tem força para que se instaure o inquérito polícial, mas a autoridade polícial deve fazer diligência para apurar a veracidade da denúncia.
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As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
Assim, o procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de "denúncia anônima" são: realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da "denúncia"; sendo confirmado que a mesma tem aparência mínima de procedência, instaura-se o inquérito policial. Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se tornar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 29.03.2016 (Informativo 819).
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Gab Errada
Delacio criminis inqualificada: A denúncia nônima não pode por si só ser base para a instauração do inquérito.
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O correto seria:
A denúncia anônima de fatos graves, por si só, NÃO impõe a imediata instauração de inquérito policial.
GAB: E
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Errado.
Segundo o STF, deve haver uma verificação prévia ao regular procedimento de instauração do inquérito policial, salvo corpo de delito.
Obs.:• A notícia de crime pode ser:
– direta, quando a polícia usa de seus próprios meios para tomar conhecimento do fato.
– indireta, por meio da vítima, de requisição de juiz ou do Ministério Público, ou pela população (delatio criminis).
– coercitiva, que obriga a imediata instalação do inquérito. Ex.: notícia junta a prisão em flagrante.
– anônima ou apócrifa, que pode servir de marco inicial de uma investigação preliminar.
• Se a notícia se configurar no próprio corpo de delito, dispensaria a obrigatoriedade de verificação prévia, haja vista que materialidade é comprovação de existência de infração.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano
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A denúncia anônima por si só não tem força para que instaure o INQUÉRITO POLICIAL (Se fosse só isso iria virar bagunça),mas a autoridade policial deve fazer sua parte e ver a veracidade dos fatos.
Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos.
Provérbios 16:3
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Errado
(Supremo Tribunal Federal (STF) admite a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime - HC 106.664).
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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Só instaura inquérito depois que se verifica a procedência da denúncia.
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Denúncia anônima / Delação Apócrifa
O STF e o STJ não admitem a instauração de inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa. Exige-se a adoção de procedimentos prévios e informais de averiguação a fim de apurar se as informações são ou não verdadeiras.
EXCEÇÃO: SE FOR RECEBIDO DE DOCUMENTO APÓCRIFO (SEM ASSINATURA) QUE CONSTITUA O PRÓPRIO CORPO DO DELITO. (VESTÍGIOS DA INFRAÇÃO PENAL).
EX: DELEGADO RECEBE UMA CARTA CONTENDO INJÚRIA RACIAL: A CARTA É A PROVA DO CRIME
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Pegou a galera do meio por fim.... rs
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Falso.
A princípio, como a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso IV, veda o anonimato, não seria possível admitir a instauração de um inquérito policial com base tão somente em uma delatio criminis anônima ou delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada (a popular "denúncia anônima"), até porque uma instauração de inquérito policial com base em algo inexistente pode ensejar o crime de denunciação caluniosa e se o agente é anônimo não há como processá-lo por esse crime.
O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.
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Gab Errada
Delegado de polícia não pode instaurar inquérito com base somente em denúncia anônima, e sim adotas diligências necessárias para elucidação.
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A denúncia anônima (delação apócrifa) não pode servir de fundamento, diretamente, para a abertura de inquérito policial. A autoridade policial, ao receber a denúncia anônima, deverá realizar diligências preliminares para confirmar a informação e depois abrir o inquérito policial, salvo de a denúncia anônima constituir o próprio corpo de delito.
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Gabarito: Errado
"Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial."
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Gabarito: ERRADO.
Questão semelhante: - Cespe - 2018 - Analista MPU
Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica. ERRADO.
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Não é imediata instauração de inquérito.
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Errado.
Em um de seus julgados, o Supremo afirma que “As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos.”
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.
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Na verdade, denúncia anônima, “por si só”, não é suficiente para embasar a instauração de inquérito policial. Antes, a autoridade policial deve verificar a procedência das informações, como diz o artigo 5º, parágrafo 3º do CPP.
Art, 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Gabarito: ERRADO.
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Gab Errado
Não É Possível Abrir O IP Baseado Exclusivamente Na Denúncia Anônima!
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fiquei um pouco confuso na questões, pois estaria errado so até essa parte(A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial), sendo justificado como certa nessa parte (no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.)
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Samuel Teixeira
A questão só está certa caso seja uma tautologia (ambas as proposições for verdadeiras)
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Gab Errada
Notícia Criminis: Quando a autoridade toma conhecimento de um fato criminoso, independente do meio.
Cognição imediata: Em razão de suas atividades rotineiras.
Cognição mediata: Por meio de expediente formal.
Cognição coercitiva: Razão de APFD
Delatio criminis: É formas de notícia criminis.
Simples: Qualquer pessoa do povo
Postulatória: Feita pelo ofendido
Inqualificada: Denúncia anônima.
OBS: Denúncia anônima não pode por si só, ensejar a instauração do inquérito, devendo a autoridade providenciar diligências para elucidar os fatos.
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ERRADO
A denúncia anônima não é, por si só, meio idôneo de justificar a instauração do inquérito policial. Entretanto, vale lembrar que a denúncia anônima pode sim justificar apurações preliminares pela autoridade policial, a qual pode resultar em posterior instauração do inquérito, com melhor fundamentação.
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Denúncia anônima não é suficiente para abertura de IP. Pode ela ser base para uma investigação e, a partir dessa, poderá ser aberto o inquérito, se presentes provas de materialidade e indícios suficientes de autoria.
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Quando eu li a palavra IMEDIATA, já fui logo marcando como errada.
Instauração de IP através de denuncia anônima necessita de previas diligências pela autoridade policial para verificar a veracidade da mesma.
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Denúncia Anônimo NUNCAAAAA impõe a imediata instauração de inquérito policial .
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A denúncia anônima por si só não tem força para que se instaure o inquérito polícial, mas a autoridade polícial deve AVERIGUAR OS FATOS, fazer diligência para apurar a veracidade da denúncia.
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Dica:
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NÃO HÁ NADA anônimo QUE OBRIGUE ações protocolares ou decisivas imediatas !!!
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Não só no CP... ou CPP... em qualquer lugar.
Até na Física, a classificação do movimento necessita de analisar o observador.
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D. A NÃO SERVE PARA ABERTURA DE IP SENDO NECESSÁRIAS AS DILIGENCIAS PARA AVERIGUAÇÃO DOS FATOS, CASO VERDADEIROS, AI SIM, O IP SERÁ ABERTO.
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A autoridade policial não instaura IP motivado tão somente por denuncia anônima. para a instauração do inquérito é necessário primeiramente verificar a procedência de tais informações.
Gabarito: Errado
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por mais que a denuncia anonima seja de fatos graves,isso nao garante a instauração imediata do IP. Peguinha da banca.
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O que deixou a questão errada é o termo " imediata instauração de inquérito policial"
Pois, a autoridade competente (seja qual for), para validamente iniciar uma formal investigação (como garantia do próprio investigado), precisa angariar dados mínimos acerca da procedência da notícia trazida ao seu conhecimento. Dentro dessas premissas, nenhum empeço existe para que se dê validade a denúncias anônimas. Desse modo, a partir da denúncia anônima é possível o início de investigações preliminares para, se houver evolução e comprovação desses, permitir a formalização de uma investigação. Porém quaisquer procedimentos mais invasivos na intimidade dos investigados (com a devida ponderação) somente poderão existir se, em investigação formal, estiverem presentes os requisitos para tanto.
[...] Muito embora não prevista, expressamente, no Código de Processo Penal, a modalidade da denúncia anônima, denominada de delatio criminis inqualificada, tem respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, como instrumento noticiador de comportamentos ilícitos e que, aliado a outros elementos reveladores dos fatos criminosos, enseja, de modo idôneo e em conformidade com devido processo legal, o início da persecutio criminis. Precedentes. […] (RHC n. 78.177-RO, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 17.8.2017, publicado no DJ em 28.8.2017).
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Gab. Errado.
1° autoridade policial toma conhecimento; através de denúncia anônima;
2° autoridade policial faz averiguação dos fatos;
3° se for verdadeiramente, instaura inquérito policial.
Se tiver erro, avisa-me.
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A jurisprudência do STJ admite a possibilidade de instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos.
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Aqui da pra estudar raciocínio lógico e direito processual ao mesmo tempo.
Vamos lá:
"A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial" (F), "no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira". (V)
Conectivo ^ e ==> F ^ V= F
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denúncia anônima ~~~> investigações preliminares ~~> inquérito policial
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Gabarito da questão: Errado
Com base no dispositivo constitucional (art. 5º, IV - vedação do anonimato), a denúncia anônima ou delação apócrifa, por si só, não autoriza que a autoridade policial instaure inquérito policial, no entanto, a autoridade policial poderá realizar diligências no sentido de confirmar a veracidade dos fatos.
Nesse sentido as jurisprudências dos tribunais STJ e STF assentam o entendimento de que notícia crime feita exclusivamente por denúncia anônima, por si só, não poderá sustentar a instauração de inquérito policial, podendo inclusive ensejar o trancamento do inquérito na fase pré-processual ou a nulidade da ação na fase processual.
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ERRADO
A denúncia anonima por si só não pode basear a investigação.
A autoridade policial tendo conhecimento de um fato através de uma denúncia anonima, tem o dever de investigar os fatos. Sendo o fato verdadeiro instaura o IP.
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REGRA - Denúncia anônima não pode por si só, ensejar a instauração do inquérito, devendo a autoridade providenciar diligências para elucidar os fatos.
EXCEÇÃO
O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, MAS que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito .
Anotem !!!
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ERRADA
De forma bem objetiva, a questão está errada quando afirma que no âmbito do inquérito a autoridade policial verificará se a notícia é materialmente verdadeira. Entretanto, as diligências para apurar a veracidade das informações é feita ANTES da instauração do Inquérito Policial.
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É o contrário, primeiro far-se-á as diligências, depois a instauração do inquérito.
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“As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:
1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;
2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui credibilidade (aparência mínima de procedência), instaura-se inquérito policial;
3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (como visto, esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).”
FONTE: DIZER O DIREITO.
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Notitia criminis imediata/direta/espontânea -> é algo natural, decorrente de rondas policiais, atividade rotineira.
Notitia criminis mediata/provocada/indireta/formal -> é também conhecida como DELATIO CRIMINIS, através do MP, Juiz ou requerimento do ofendido ou de seu RL, ou até mesmo imprensa.
Notitia criminis inqualificada -> resulta de denúncia anônima, relacionar à palavra frágil, inqualificada.
Notitia criminis coercitiva -> decorrente de prisão em flagrante
Atenção: O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial, entretanto a partir dela, poderá a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, se pertinente, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito .
obs: qq equívoco, favor mandar por msg. ;*
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A denúncia anônima por si só não é suficiente pra embasar o IP.
Pra deixar a questão correta basta trocar a ordem. É só colocar que:
1 - SE FAZ DENÚNCIA ANÔNIMA
2 - POLÍCIA FAZ UMA INVESTIGAÇÃO
3 - SE COMPROVADO PROVAS.... INSTAURA-SE O INQUÉRITO POLICIAL
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Notitia criminis inqualificada -> quando a autoridade policia toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa.
O entendimento majoritário é no sentido de que denúncias anônimas não podem justificar a imediata instauração de inquérito policial, mas devem sim ensejar diligências informais para confirmação da veracidade das informações.
A jurisprudência do STJ admite a possibilidade de instauração de procedimento investigativo com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos. (CESPE)
O inquérito policial pode ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação. (CESPE)
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FALAR QUE NEM AQUI NA BAHIA ESSE POR SI SÓ
TÁ BARRIIIIIL... QUESTAO ERRADA!
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ANTES DE INSTAURAR UM IP POR TER RECEBIDO UMA DENÚNCIA ANÔNIMA DEVE HAVER UMA VPI (VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES)
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GABARITO ERRADO.
denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira. - É preciso que seja verificada a procedência da notícia antes de instaurar o inquérito.
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Que "onda" de questão!
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Complementando:
Muitos comentários repetidos falando a mesma coisa. Enfim, prestem atenção também no verbo deverá na questão, outro ponto que a torna errada.
Colando o mesmo texto dos colegas rs:
o STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia (e não deveria) a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Informativo n° 580).
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ERRADO
Rumo à Federal
'' sonhar, estudar e pertencer ''
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A instauração do inquérito policial baseada tão somente em
denúncia anônima não é possível,
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Questão: A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.
Erro: "POR SI SÓ". Não, meus amigos, a denúncia anônima/delação apócrifa precisa ser apreciada pelo delegado para que este possa saber se realmente, em palavras leigas, faz sentido abrir uma investigação. Ou seja, possa ser que essa denúncia seja um trote.
Observação Importante: STJ - Informativo 0488: Ministro Carlos Velloso entendeu que o inquérito policial não pode ser instaurado com base exclusiva em denúncia anônima, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.
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Acerca do tema, o STF já se pronunciou que, as denúncias anônimas, por si sós, NÃO autorizam métodos invasivos de investigação. Procedimento a ser adotado: 1. Investigações preliminares. 2. Instauração do inquérito policial. 3. Busca por outros meios de prova diversos da interceptação telefônica (Informativo 819, STF).
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Parei de ler no "por si só"
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Por si só...e só colocar errado e pronto..Rumo a PF e PC
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"Por si só" ta errado.
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Errada
O STF já decidiu que a Denúncia anonima por si só não servia para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
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A denúncia anônima de fatos graves, por si só, NÃO impõe a imediata instauração de inquérito policial...
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nessa o papai mike não cai mais
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Denúncia anônima > Investigação preliminar > Inquérito
Da denúncia anônima cabe investigação preliminar para apurar e dessa investigação preliminar cabe o inquérito.
Não é possível inquérito baseado apenas em Denúncia Anônima “por si só” (EXPRESSÃO BASTANTE USADA EM QUESTÕES CESPE)
Questão errada.
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Denúncia anônima -> Investigação Preliminar -> Inquérito Policial.
Denúncia anônima justifica APURAÇÃO PRELIMINAR, com base nessa apuração preliminar pode instaurar inquérito. A denúncia anônima por si só não é suficiente para instaurar inquérito.
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A notitia criminis apócrifa ou inqualificada (espéie de delatio criminis) enseja VPI - Verificação de Procedência de Informações traduzida em diligências súmárias acerca dos fatos narrados de acordo com jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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imediata nunca !! falou de notícia anônima lembre-se de que se faz necessário averiguar se a denúncia tem fundamento.
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Sabemos que não pode de imediato instaurar com notícia de fato grave, mas mesmo após a verificação da veracidade o policial poderá não instaurar inquérito? Ta estranho isso
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de imediato nunca quando se trata de anonimato deve enseja VPI - Verificação de Procedência de Informações traduzida em diligências súmárias acerca dos fatos narrados de acordo com jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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E
''Denúncia anônima justifica APURAÇÃO PRELIMINAR, com base nessa apuração preliminar pode instaurar inquérito. A denúncia anônima por si só não é suficiente para instaurar inquérito.''
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Juro que li impede no lugar de impõe, está na hora de uma pausa!! Rsrs
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ERREI POR NÃO LER O "POR SI SÓ".
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O erro da questão está no trecho "... por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial..."
DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO PODE ENSEJAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIA
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ERRADO
para que seja instaurado o inquérito policial baseando-se em denúncia anônima, é preciso que os fatos narrados sejam apurados e comprovados quanto a sua veracidade.
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Assertiva E
A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.
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Para que ocorre uma abertura de IP via denúncia anônima, a polícia judiciária vai precisar validar por meio de uma verificação prévia das informações (VPI). Mas, apenas a denúncia anônima não vai resultar em um IP.
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Gab E
Apenas complementando os colegas...
INSTAURAÇÃO
1} Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.
Portanto,
- Se indícios suficientes da existência de um crime --> Instaura o IP
- Caso não haja indícios suficientes --> Espera
______________
Bons Estudos.
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Denúncia anônima por si só não impõe instauração de inquérito policial, é necessário indícios suficientes da existência do crime.
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Quem mais aí leu "A denúncia anônima de fatos graves, por si só, não impõe a imediata..."?
É só meu cérebro que de tanto resolver assertivas já sai lendo e criando assertivas novas sozinho?
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Assim disse o STF:
" A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração do I.P, prestando-se a, apenas, embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações ".
E o STJ:
A notitia criminis apócrifa, por si só, não supre a necessidade de verificação pelos órgãos públicos da mínima da plausibilidade da imputação para a deflagração ou determinação de instauração de inquérito policial. Recurso em habeas corpus provido para reconhecer a nulidade na Ação penal n. 0098586-10.2009.8.26.0050 (050.09.098586-9), desde a decisão que determinou a instauração do inquérito policial com base exclusivamente em denúncia anônima e sem a realização de nenhuma investigação prévia” (STJ – Quinta Turma – RHC n. 64.504/SP – Rel. Min. Joel Ilan Paciornik – j. em 21.08.2018 – DJe de 31.08.2018)
Gab. E
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Gab: Errado
O IP não é instaurado de primeira não, tem que comprovar algum fato ou vestígio para que se possa de fato instaurar o IP.
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Primeiro verifica a veracidade
Depois instaura.
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O IP não vai iniciar imediatamente após a denúncia anônima, vai precisar que ocorra as diligências.
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É necessária prévia informação antes de instaurar o IP.
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Pra quê gabarito de vídeo numa questão dessas (e semelhantes). 1 linha basta.
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Denúncia sem indícios não dá em nada, para resumir em poucas palavras. Prq vocês imaginem que um monte de pessoas comecem a fazer denúncias com o único intuito de prejudicar os inimigos... Eai pra cada denúncia for aberta uma investigação... Não tem como né.
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Acabei de responder uma igualzinha pra delegado PF. Q941910
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A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.
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´parei de ler no "por si só"
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DENÚNCIA ANÔNIMA
1°: verificar se a notícia é materialmente verdadeira
2°: instaurar o inquérito policial
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DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO É O SUFICIENTE PARA A AUTORIDADE POLICIAL INSTAURAR IP, GRAVEM ISSO !!!
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Questão ERRADA.
Acertei, mas o texto me deixou um pouco CONFUSO!
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"A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial" Nem terminei de ler..
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ERRADA
SENDO BEM DIRETA, SEGUE QUESTÃO QUE RESPONDE A ASSERTIVA:
CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo
Se indícios da prática de ilícito penal por determinada pessoa constarem de escritos anônimos, a peça apócrifa, por si só, em regra, não será suficiente para a instauração de procedimento investigatório, haja vista a vedação ao anonimato prevista na CF. (CERTA)
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Questão errada
"Por si só, impõe a imediata instauração" essa parte já mata a questão, pois é preciso verificar a procedência da denúncia anônima.
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ART. 5, § 3º DO CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
AS DENÚNCIAS ANÔNIMAS SERÃO APURADAS POR MEIO DAS VPI'S - VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES -, QUE NADA MAIS É DO QUE UM FILTRO CONTRA IMPUTAÇÕES INFUNDADAS.
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Informativo 819 STF
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PRIMEIRO verificar se a notícia é materialmente verdadeira
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Primeiro verifica, depois instaura...
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É AO CONTRARIO, PRIMEIRO VOCE ANALISA OU VERIFICA DEPOIS INSTAURA..
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Inverteu
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VERIFICA ANTES E INSTAURA DEPOIS . GAB ERRADO.
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