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ERRADO
Só será competência da Justiça Federal se o crime de concussão afetar bens, serviços e interesses da União, ou, caso não afete, houver conexão deste em relação a outro crime da competência da Justiça Federal. Nesse sentido, conferir:
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA. CRIMES DE CONCUSSÃO E ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O SUS E SEUS USUÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N.º 122 DO STJ.
1. O crime de concussão consistente na cobrança de diárias, exames, honorários médicos e medicamentos de pacientes do SUS, por causarem prejuízos apenas a particulares, não causando danos a bens, serviços ou interesses da União, é da competência da Justiça Estadual.
Precedentes.
2. No entanto, na hipótese vertente, vislumbra-se a competência da Justiça Federal, em razão da existência de conexão probatória (art.
76, inciso III, do Código de Processo Penal) com o delitos de bando e estelionato praticados contra o próprio Sistema Único de Saúde - SUS - enquadrando-se, portanto, dentre as hipóteses previstas no art. 109, inciso V, da Constituição Federal. Aplicação da Súmula n.º 122 do STJ.
3. Recurso especial conhecido e provido, para determinar a competência da Justiça Federal.
(REsp 515.045/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2004, DJ 23/08/2004, p. 265)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO. MÉDICO CONVENIADO AO SUS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. "Havendo interesse particular de médico em obter vantagem indevida (cobrança por tratamento já pago pelo SUS) sobre paciente conveniado pelo Sistema Único de Saúde (crime de concussão), a competência é da Justiça Comum Estadual." (HC 15.427/MG, da minha Relatoria, in DJ 3/9/2001).
2. Recurso especial provido.
(REsp 448.662/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2004, DJ 02/08/2004, p. 581)
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ERRADO
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Só será competência da Justiça Federal se o crime de concussão afetar bens, serviços e interesses da União, ou, caso não afete, houver conexão deste em relação a outro crime da competência da Justiça Federal.
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VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS:
O QUE É O CRIME DE CONCUSSÃO ? >>>" Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida "
A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL SOMENTE SE ATINGIR: BENS; SERVIÇOS; INTERESSE DA UNIÃO OU CASO OCORRA CONEXÃO COM OUTRO CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
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A parte prejudicada foi o paciente, e não a União.
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"Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a paciente do SUS por se tratar de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem ofensa a bens, serviços ou interesse da União" (CC 36.081/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ. 01/02/2005 p. 403)
Importante ter cuidado para não confundir:
Desvio de verbas do SUS: competência da Justiça Federal (CC 122.555-RJ);
Estelionato contra o SUS: competência da Justiça Federal (CC 95134-MG);
Cobrança indevida de serviços médico/hospitares acobertados pelo SUS: Justiça Estadual.
(fonte: site Dizer o Direito)
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"Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a paciente do SUS por se tratar de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem ofensa a bens, serviços ou interesse da União" (CC 36.081/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ. 01/02/2005 p. 403)
Importante ter cuidado para não confundir:
Desvio de verbas do SUS: competência da Justiça Federal (CC 122.555-RJ);
Estelionato contra o SUS: competência da Justiça Federal (CC 95134-MG);
Cobrança indevida de serviços médico/hospitares acobertados pelo SUS: Justiça Estadual.
(fonte: site Dizer o Direito)
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A competência será da Justiça Federal SOMENTE se atingir: BENS; SERVIÇOS; INTERESSE DA UNIÃO OU caso ocorra CONEXÃO com outro crime de competência da Justiça Federal.
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Não dá pra responder pensando em quem se ferrou porque o sujeito passivo imediato da concussão é o Estado. NÓS nos ferramos :).
O particular é sujeito passivo secundário.
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RESUMO:
Competência da Justiça Federal:
- Bens, serviços e interesses da União;
- crimes previstos em tratados e convenções internacionais quando iniciado no Brasil tenha resultado no estrangeiro ou vice-versa.
- crimes contra organização do trabalho; crimes cometidos a bordos de navios e aeronaves;
- crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; os crimes políticos.
- crimes contra o sistema financeiro, previsão expressa na lei;
- o tráfico ilícito de drogas transnacional;
- o crime estadual em conexão com um crime de competência federal.
- crimes de pedofilia, exploração sexual infantil, quando o meio for a rede mundial de computadores.
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BACANA ESSE RESUMO:
Competência da Justiça Federal:
- Bens, serviços e interesses da União;
- crimes previstos em tratados e convenções internacionais quando iniciado no Brasil tenha resultado no estrangeiro ou vice-versa.
- crimes contra organização do trabalho; crimes cometidos a bordos de navios e aeronaves;
- crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; os crimes políticos.
- crimes contra o sistema financeiro, previsão expressa na lei;
- o tráfico ilícito de drogas transnacional;
- o crime estadual em conexão com um crime de competência federal.
- crimes de pedofilia, exploração sexual infantil, quando o meio for a rede mundial de computadores.
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A banca quis confundir colocando o SUS x Comp. Federal, porém, o crime foi cometido contra particular, mesmo que no âmbito do SUS.
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Errado
- Quem foi prejudicado foi o particular e não a União.
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a paciente do SUS por se tratar de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem ofensa a bens, serviços ou interesse da União" (CC 36.081/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ. 01/02/2005 p. 403)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Importante ter cuidado para não confundir:
- Desvio de verbas do SUS: competência da Justiça Federal (CC 122.555-RJ);
- Estelionato contra o SUS: competência da Justiça Federal (CC 95134-MG);
- Cobrança indevida de serviços médico/hospitalares acobertados pelo SUS: Justiça Estadual.
Competência da Justiça Federal:
- Bens, serviços e interesses da União;
- crimes previstos em tratados e convenções internacionais quando iniciado no Brasil tenha resultado no estrangeiro ou vice-versa;
- crimes contra organização do trabalho; crimes cometidos a bordos de navios e aeronaves;
- crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; os crimes políticos;
- crimes contra o sistema financeiro, previsão expressa na lei;
- o tráfico ilícito de drogas transnacional;
- o crime estadual em conexão com um crime de competência federal;
- crimes de pedofilia, exploração sexual infantil, quando o meio for a rede mundial de computadores.
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Crime de concussão praticado por médico em hospital privado credenciado ao SUS: Competência da Justiça Estadual (STF RE 429171), pois atinge somente o patrimônio da vítima e não dos bens ou interesses das estatais federais. ( renato brasileiro e dizer o direito)
GB E
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GABARITO ERRADO
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a paciente do SUS por se tratar de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem ofensa a bens, serviços ou interesse da União" (CC 36.081/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ. 01/02/2005 p. 403)
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o tal do "exclusivamente" em uma questão é sempre muito complicado de ser afirmado.
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Aos que erraram,o amigo Siqueira fez um raciocínio prático para o entendimento do "pega" da questão.
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ISADORA FREIRE copiou descaradamente o comentário de DELTA 007.
Faça como eu, bloqueie quem copia comentários e pare de ver comentários repetidos.
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Quando acarreta prejuízo apenas ao particular, a competência NÃO é da Justiça Federal. Somente quando afronta interesse da União.
Em conformidade com o julgado: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a paciente do SUS por se tratar de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem ofensa a bens, serviços ou interesse da União" (CC 36.081/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ. 01/02/2005 p. 403)
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ERRADO. O exclusivamente deixa a questão errada, pois se o prejudicado foi o particular apenas, a competência é da justiça estadual, agora se a União também é prejudicada ou for um crime conexo a crime de competência federal ai sim é competência da justiça federal. Ficar bem atento a questões que afirmam exclusividade, porque apesar de existentes são hipóteses bem restritas.
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Ae galera, criei uma historinha pra ajudar a memorizar.
Junião protegia seus bens. O cara era letrado, internacional, bem tratado.
Junião era um trabalhador organizado, rico, tinha até navio e um jato preateado.
Estrangeiro, entrou irregularmente no Brasil, depois de responder por crime político;
Corrempeu o sistema financeiro; e, lá em outro país, com drogas praticou tráfico ilícito;
Junião era cruel. Se fingia de índio para ter os mesmos direitos;
Junião tinha um primo, o Paulo Goela Rosca, que ligava pro Seu Tio João
e mandava transferir alguns Humanos Direitos pra sua casa, em situação grave.
Junião, então, ligou pro abEstado do seu irmão,
chamou ele para matar essa galera, juntos, pois tinham conexão.
Concluimos, pois, que Junião era da pesada.
"Meu negócio é só crime, e não contravenção."
(eu não uso drogas)
Pasta comparitlhada minha do One Drive na qual posto vários esquemas de minha autoria:
http://bit.do/esquemas-compartilhados-com-amigos-do-Qconcursos
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PRF Benites muito bom kkkkkk
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Parabéns PRF Ben...mil likes p vc!
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"Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a paciente do SUS por se tratar de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem ofensa a bens, serviços ou interesse da União" (CC 36.081/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ. 01/02/2005 p. 403)
Importante ter cuidado para não confundir:
Desvio de verbas do SUS: competência da Justiça Federal (CC 122.555-RJ);
Estelionato contra o SUS: competência da Justiça Federal (CC 95134-MG);
Cobrança indevida de serviços médico/hospitares acobertados pelo SUS: Justiça Estadual.
(fonte: site Dizer o Direito)
Comentário
Tipo que vc tem que se perguntar: Quem se fudeu ?
Nessa questão... Quem se fudeu? O paciente ! ===> Justiça Estadual
Se a resposta incluir a UNIÃO ===>. Justiça Federal
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DESVIO DE VERBAS DO SUS: JUSTIÇA FEDERAL
ESTELIONATO CONTRA O SUS: JUSTIÇA FEDERAL
COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS MÉDICO/HOSPITALARES ACOBERTADOS PELO SUS: JUSTIÇA ESTADUAL
Info. 527 do STJ: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES PENAIS RELACIONADAS COM O DESVIO DE VERBAS ORIGINÁRIAS DO SUS, INDEPENDENTEMENTE DE SE TRATAR DE VALORES REPASSADOS AOS ESTADOS OU MUNICÍPIOS POR MEIO DA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA “FUNDO A FUNDO” OU MEDIANTE REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
rindo muito rogerio , grande abraço
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Complementando:
(...) 1. A cobrança indevida de serviços médico/hospitalares acobertados pelo SUS, embora possa caracterizar o crime de concussão, não implica prejuízo direito à União ou mesmo indireto via violação da "Política Nacional".
2. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a paciente do SUS por se tratar de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem ofensa a bens, serviços ou interesse da União" (CC 36.081/RS, Rel. Min.Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ. 01/02/2005 p. 403) (...)
(AgRg no CC 115.582/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/06/2012)
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Desvio de verbas do SUS: competência da Justiça Federal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/df4fe8a8bcd5c95cdb640aa9793bb32b>.
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Obrigado pelos créditos �Rogério...
...to me sentindo tão "surfista"...
;-)kkkkkkkkkkkkk)
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Além das hipóteses citadas (pelos colegas): Será do Tribunal do Júri, da Justiça Federal, quando for cometido - crime doloso - contra funcionário público federal, no exercício de suas funções; ou em aeronaves e embarcações.
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Obrigado, pessoal, fico feliz e triste ao mesmo tempo. Feliz porque vocês gostaram, e triste porque esse CARAIO não está no meu edital, rs.
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kkkkkkkkkkk PRF Ben . Show. Eu invento essas doideiras tb, mas a sua ganhou de 10 a 0 das minhas rs. Parabéns!
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kkkkkkkkkkkkkkkkk Do c....essa estorinha, Ben. Show!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk!!
essa história de PRF Ben foi o melhor mnemônico que já vi!!!
aushaushaus
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Vão direto para o comentário do Rogério .
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Desvio de verbas do SUS: J. Federal
Estelionato praticado contra o SUS: J.Federal
* Cobrança indevida de serviços médico e hospitalares acobertado pelo SUS: J.Estadual.
O prejuizo ocorreu apenas ao particular, sem ofensas a bens e serviços da união.
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(CC 36.081/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ. 01/02/2005 p. 403): Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a pacientes do SUS por se tratar de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem ofensa a bens, serviços ou interesse da União"
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VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS:
O QUE É O CRIME DE CONCUSSÃO ? >>>" Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida "
A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL SOMENTE SE ATINGIR: BENS; SERVIÇOS; INTERESSE DA UNIÃO OU CASO OCORRA CONEXÃO COM OUTRO CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
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PRF Ben
Melhor comentário kkkkkkkkkkkkkkkk
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A questão é bem interessante. Não se trata de competência exclusiva da Justiça Federal.
O SUS (Sistema Único de Saúde) é um sistema que engloba não só a União, mas também os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (artigos 196 e seguintes da Constituição Federal).
Sendo assim, não é possível concluir que houve prática de infração penal contra bens, serviços ou interesses da União.
Assertiva, portanto, errada.
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A justiça estadual é competente para processar e julgar médico por crime de concussão praticado contra pacientes internados mediante convênio com o Sistema Único de Saúde-SUS, quando não evidenciado o prejuízo para União, suas autarquias ou empresas públicas.
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Desvio de verbas do SUS-> competência da Justiça Federal;
Estelionato contra o SUS -> competência da Justiça Federal
Cobrança indevida de serviços médico/hospitares acobertados pelo SUS -> Justiça Estadual.
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno.
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CONCUSSÃO SERÁ DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL SOMENTE SE ATINGIR: BENS; SERVIÇOS; INTERESSE DA UNIÃO OU CASO OCORRA CONEXÃO COM OUTRO CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NO CASO DA QUESTÃO SERÁ DA JUSTIÇA ESTADUAL POIS SÓ TÁ CAUSANDO PREJUÍZO AO PARTICULAR
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Vale, ainda, lembrar que Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em mero exaurimento.
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Desvio de verbas do SUS-> competência da Justiça Federal;
Estelionato contra o SUS -> competência da Justiça Federal
Cobrança indevida de serviços médico/hospitares acobertados pelo SUS -> Justiça Estadual.
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno.
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falou exclusivamente tem q ficar vivão.
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Desvio de verbas do SUS: competência da Justiça Federal (CC 122.555-RJ);
Estelionato contra o SUS: competência da Justiça Federal (CC 95134-MG);
Cobrança indevida de serviços médico/hospitares acobertados pelo SUS: Justiça Estadual.
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Revisão: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a paciente do SUS por se tratar de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem ofensa a bens, serviços ou interesse da União" (CC 36.081/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ. 01/02/2005 p. 403)