SóProvas


ID
2679622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.


Desde que ajuizada a queixa-crime, o ofendido ou querelante tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária competente a decretação da prisão temporária do querelado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A prisão temporária é cabível apenas no âmbito do inquérito policial (Art. 1º, da Lei 7.960/1989).

     

  • lei 7960, Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Destacamos)

    A prisão temporária deve ser decretada por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, e jamais de ofício. Quando houver representação da autoridade policial, o MP deve ser obrigatoriamente ouvido, sob pena de ilegalidade da prisão decretada. Quanto ao querelante, como não há previsão legal, não é possível a decretação de prisão temporária por ele requerida. Portanto, é vedada a medida em crimes de ação penal privada. 

     

    fonte: jusbrasil

  • ERRADO

    Legitimados a pedir P.Temporária
    Delegado (com posterior ouvida do MP);
    MP;

    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    Prazo 
    5 + 5 (C. Comum)
    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

     

    AVANTE!!!

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS

     

    DUAS AUTORIDADES PODEM SOLICITAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA ao MAGISTRADO COMPETENTE.:

     

    AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO DE POLÍCIA) (COM POSTERIOR PALAVRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO);

     

    O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDO ESTE SER O TITULAR DA AÇÃO PENAL

     

    O MAGISTRADO DECIDIRÁ EM ATÉ 24H SOBRE O PEDIDO.

     

  • ERRADO

     

    lei 7960/89

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

     

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

     

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

     

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

     

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

     

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

     

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

     

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); 

     

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

     

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

     

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

     

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

     

    n) tráfico de drogas

     

    o) crimes contra o sistema financeiro

     

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

     

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

     

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

     

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

     

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

     

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Prisão temporária (Lei. 7.960/89) - decretada pelo JUIZ face à representação da AUTORIDADE POLICIAL ou requerimento do MP.

  • ERRADA

     

    A prisão temporária só poderá ser decretada antes da ação penal, na fase de investigação policial, enquanto estiver em andamento o inquérito policial. Durante a fase da ação penal só caberá a prisão preventiva. 

  • Corroborando:

     

    Lembre-se que durante o IP, inquisitório, não há partes. Logo, não há que se falar em requerimento das partes para prisão temporária, exclusiva da fase investigativa.

  • Resumindo: como informado pelos colegas, o pedido de prisão temporária depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público; além disso, é importante essa observação, a prisão temporária é medida exclusiva da fase de inquérito policial.

  • Prisão temporária -> somente DP ou MP pode pedir.

    Prisão preventiva -> ofendido ou querelante (ou assistente) podem pedir.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ PT (Prisão Temporária) somente na fase de IP !

     

    DECRETADA apenas e somente pelo JUIZ.

    A pedido: MP ou Delegado

    NÃO PODE

             - Ser decretada DEPOIS do recebimento da QUEIXA CRIME ou DENÚNCIA,

             -  Ser decretada de Offício pelo JUIZ  (Despenca!)

     

    Q468267 -É cabível a decretação de prisão temporária após encerrada a instrução processual, em relação aos fatos referidos na denúncia ou na queixa. F

     

    Q17615 - As prisões temporária e preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial e a ação penal. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O querelante só pode pedir a Prisão Preventiva

  • Com o supedâneo no art. 2º da Lei 7.960/89, somente a autoridade judiciária poderá decretar a prisão temporária, é a chamada cláusula de reserva de jurisdição, contemplada na Constituição Federal (art. 5º, inc. LXI).

    E possuem legitimidade para requerê-la o Ministério Público e a autoridade Policial.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • ERRADO. A prisão temporária somente pode ser decretada pelo juiz mediante requerimento do delegado ou MP

     

  • Uma coisa que os comentários ainda não observaram: NÃO HÁ CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA NO ROL DOS DELITOS PREVISTOS NO ART 1, III, da Lei 7960/89.

     

    Além do mais, a questão erra ao afirmar que seria possível temporária após o início do processo penal.

     

    De resto, vale a repetição exaustiva já feita pelos colegas quanto aos únicos legitimados pela letra de lei serem delegado ou MP e o juízo só poder agir por provocação....

     

     

  • A prisão temporária pode ser decretada em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério público.

  • vejo dois erros na assertiva:

     

    a mais evidente: o ofendido/querelante não pode requerer prisão temporária, só preventiva ( pq em PT só o delegado e o MP fazem requerimento e requisição, respectivamente)

     

    a menos evidente: 'pedir PT só cabe em IP". como foi ajuizada a queixa-crime, ou seja, foi ajuizada a ação penal privada, saimos da fase do inquérito. logo, não há mais oq se falar em pedir prisão temporária.

  • Parece os requisitos da preventiva. 

  • Prisão temporária está vinculada a: requerimento do MP ou  representação do delegado. A vítima apenas consenti a ação.

    Entretanto, na Prisão Preventiva a vítima pode solicitar  à autoridade judiciária competente.

  • Galera, ainda tem o fato de a Lei da Prisão Temporária NÃO prever seu cabimento para crimes de ação penal privada. 

  • Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                                       OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                                        +

             III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    - Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • Segundo a  lei nº 7.960/89 (Lei de prisão temporária), não tem legitimidade o querelante ou assistente para requerer a prisão temporária, isto é, a prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou a requerimento do MP. A questão pretende confundir em relação a prisão preventiva, que confere legitimidade  ao querelante ou assistente, conforme art. 311, caput do CPP. 

  • Errado

    Art. 2° - Lei 7.960/89 -  A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; +

    III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

     

    Quando?

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

    Quem decreta?

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    - Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                                       OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                                        +

             III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Querelante ou ofendido não tem legitimidade para representar por prisão temporária, apenas por prisão preventiva. De toda a sorte, prisão temporária só é cabível em sede de inquérito policial

     

     

  • Art. 2º, lei 7960/89: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) diasprorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.

  • Os únicos competentes para requere à autoridade judiciária a decretação de prisão temporária são:

    - Ministério Público através de requerimento;
    - Autoridade Policial (delegado) através representação.

    Lembro também que a prisão temporária somente pode ocorrer na fase de inquérito policial, não teremos prisão temporária na ação penal (no processo).
    O prazo, em regra geral é de 5 dias prorrogados por mais 5, com exceção para os crimes crimes hediondos e equiparados que possuem prazo de 30 dias prorrogados por mais 30.

  •  

    Quem tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária  a decretação da prisão temporária?

    Autoridade policial

    Ministério Público 

    prazo de 5 (cinco) dias

  • Olá pessoal!

    GABARITO ERRADO

    Erro está apenas em uma palavra, na troca de prisão preventiva (seria correto), por prisão temporária (errado)

    Bons estudos a todos!

  • Queixa-crime, o ofendido ou querelante tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária prisão PREVENTIVA, ja a TEMPORÁRIOA É a autoridade POLICIAL e o MP no praso de 5 dias prorrogável por mais 5 em extrema necessidade.

  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • galera, a prisão temporária só ocorre quando o delgado de polícia ou o MP requer ao juiz para que se proceda o inquérito polícial com o investigado preso. 

  • Falou em ofendido, parei logo!

    Só para contribuir com o pessoal. "O juiz não pode decretar de ofício."

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: MP OU AUTORIDADE POLICIAL devem requerer. O juiz não faz isso de ofício.

  • Alguns comentários estão errados. 

     

    Na prisão temporária o delegado representa pela prisão. 

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • o querelante não pode requerer a prisão temporária!

  • Questão maldosa, se lermos com pressa somos induzidos ao erro, contudo prisão temporária somente pode ser decretada por requerimento do MP ou da autoridade policial ((DELEGADO).

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • quem pode requerir a prisão temporaria?? M.P. e/ou delegado

  • ERRADO.

    1º: Prisão temporária só é possível na fase inquisitorial (investigação);

    2º: Apensa delegado ou MP têm legitimidade para requerer.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Estaria correta se fosse escrita assim: 

    Desde que ajuizada a queixa-crime, o ofendido ou querelante tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária competente a decretação da prisão PREVENTIVA do querelado. 

     

    Bons estudos..

  • Quem pede é o DELEGADO e MP, o querelante não pode pedir.

    Gab. E

  • ERRADO.

    Apenas o delegado pode requerer e o MP requisitar, a prisão temporária.

  • o erro da questão está por dizer "Desde que ajuizada a queixa-crime", vejam o que diz:

    CPP-Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Artigo 2º da Lei 7.960 de 1989.

    Prisão temporária somente com:

    Representação do Delegado e 

    Requerimento do MP

  • Prisão Temporária:

    Somente durante o IP. O juiz não pode decretar de ofício.

    Prisão temporária somente com Representação do Delegado e Requerimento do MP

    Requerimento: Delegado / M.P.

    Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30


    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações 

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Prazo certo: 05 dias prorrogáveis por mais 05

    Os crimes hediondos e os equiparados terão prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30

    Só pode ser declarada durante a investigação policial

    Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária

  • Galera, não interessa se por querelante, se por MP ou se pelo Delegado de Polícia (autoridade policial), a Prisão Temporária somente pode ser requerida na fase de inquérito policial (investigação) e NUNCA, JAMAIS na fase processual.

  • 1. QUERELANTE SÓ PODE REQUERER PRISÃO PREVENTIVA, NÃO A TEMPORÁRIA.

    2. PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODE SER REQUERIDA PELO MP OU POR REPRESENTAÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL.

    3. PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO.

     

     

  • Art. 2°, L7960 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Além do mais, no rol dos crimes onde caiba a prisão temporária não tem crime de ação penal privada! ;)

     
  • Errada,  pois a prisão temporária tem natureza cautelar, ou seja visa garantir a viabilidade das investigações. 

    Cabe em caso de crimes GRAVES, previstos em lei própria, e de AÇÃO PENAL PÚBLICA.

     

  • -Prisão temporária é para IP (Inquérito policial) ou outro tipo de INVESTIGAÇÃO

    -Não é possível prisão temporária após instaurada a ação penal

    -Mesmo se estivesse falando de ação penal privada subsidiária da pública (que seria instaurada através de queixa crime), teria que pensar o seguinte " a ação já foi instaurada pelo que não seria mais possível prisão temporária". Prisão temporária só durante as investigações.

    -os crimes passíveis de prisão temporária são crimes de ação penal pública

    -Neste caso, o querelante não tem legitimidade para requerer a autoridade judiciária a decretação temporária.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Claudia collaço, obrigado pela observaçao

  • Resumex de PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

                                        + 

     III - qualquer dos crimes listados acima. 

     

    Quando? 

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo. 

    Quem decreta? 

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade. 

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão. 

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa. 

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • Parabens Eduardo Pellerin, ótimo resumo !

  • Eduardo perelin , entao há dois erros na questao?

    O primeiro diz respeito a incompetencia , ou seja, o ofendido e seu representante legal nao tem legitimidade...

    e o outro erro foi o momento em que foi requerido , no caso em tela , na fase processual...

    Se eu estiver errado , por favor, poderia corrigir?

  • Outro detalhe para resolver esta questão era saber que a Prisão Temporária é própria da Investigação, não sendo cabível durante a ação penal. Podendo, também, colocar por terra a questão o fato de ser ligitimado ativo apenas o Delegado de Polícia e o Ministério Público.

  • DIANTE DE CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA NÃO CABE PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • Art. 1º, caput, III e art. 2º da lei 7.960/89 – Desde que ajuizada a denúncia – pois apenas se aplicam às ações penais públicas (no curso do inquérito policial) – apenas o MP e a autoridade policial possuem legitimidade para requerer à autoridade judiciária competente a decretação da prisão temporária do querelado.

  • Professora Top demais!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA tem previsão CAUTELAR, que visa a viabilidade das Investigações no decurso do IP, em casos de crimes graves, ou seja, AÇÃO PENAL PUBLICA
  • ERRADO




    Legitimados a pedir P.Temporária


    Delegado (com posterior ouvida do MP);


    MP;




    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.




    Prazo 


    5 + 5 (C. Comum)


    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

     

  • Prisão Temporária:


    Só pode ser decretada na fase do IP. (Na fase da ação penal não pode)


    A prisão temporária será decretada pelo Juiz. Obs: O juiz NÃO pode decretar a prisão temporária de ofício. 


    O juiz a decretará mediante :

    1 - Representação de Delegado (Ouvido o MP)

    2 - Requerimento do MP


    Pontos Importantes:


    - O Juiz tem 24h para decidir sobre a prisão.

    - É necessário Mandato escrito, prévio e fundamentado.

    - É necessário a presença dos requisitos "Fumus Comissi Delicti" e "Periculum in Libertatis". (Requisitos da prisão cautelar)


    Prazo da prisão Temporária:

    Crimes Comuns: 5 Dias Prorrogáveis por mais 5. (5 + 5)

    Crimes Hediondos e Equiparados: 30 Dias prorrogáveis por mais 30. (30 + 30)

  • Errado.


    O que a parte pode solicitar são diligências e não a prisão.

  • Prisão Temporária só pode ser decretada durante o curso do IP, por requerimento do MP ou da autoridade policial.

    Quando da representação da Autoridade Policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP (Lei 7.960/89, art 2º, £4º)


    Prisão Preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo penal.

    É requerida por:

    -MP

    -Autoridade Policial (através da representação, mas não há previsão legal de que seja necessária prévia oitiva do MP pelo Juiz a respeito).

    -Vítima do crime de ação penal privada - querelante

    -Vítima do crime de ação penal pública (por meio do assistente de acusação)

    Pode ser decretada de ofício pelo juiz, desde que no curso da ação penal.


    Em caso de erros, avisar no PV.

  • Em 03/01/2019, às 20:22:54, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/12/2018, às 19:03:01, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/06/2018, às 16:07:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/06/2018, às 17:33:17, você respondeu a opção C.Errada!

    O CONHECIMENTO VEM AOS POUCO E DESISTIR NÃO ACELERA O PROCESSO.

  • Quem tem legitimidade para pedir é o delegado

  • Art. 311 do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  


    Infere-se que não tem a condicionante: "Desde que ajuizada a queixa-crime".



  • Errado!


    Certo é que o ofendido, tanto em crimes de ação penal privada quanto nos de ação penal pública (em que funcionaria como assistente de acusação), não tem legitimidade para requerer a prisão temporária.


    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 6.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2016, págs. 92/400, Leonardo de Medeiros Garcia.


    Bons estudos a todos!

  • Errado

    Prisão Temporário somente ocorre nas investigações do Inquérito policial, com representação do Delegado de policia ou Ministério Publico ( Nunca de Oficio pelo Juiz)

  • Parabéns, Paulo Vitor Torres... Jamais deixe de acreditar na matemática infalível do sucesso: 1% INSPIRAÇÃO + 99% TRANSPIRAÇÃO!

    FORÇA, FOCO E FÉ, irmão!!

  • Gab. Errado.

    Não há crimes de iniciativa privada na lei de prisão temporária e nem legitimidade do querelante para prisão temporária.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - OCORRE NO INQUÉRITO POLICIAL (LOGO, NÃO HÁ QUERELANTE JÁ QUE NÃO CHEGOU NA FASE DA AÇÃO PENAL)

    QUEM DECRETA?

    -JUIZ (NÃO DE OFÍCIO, MAS A REQUERIMENTO)

    QUEM PODE REQUERER?

    -AUTORIDADE POLICIAL

    -MINISTÉRIO PÚBLICO

  • A questão quis confundir o candidato com a prisão preventiva, pois nesta cabe!!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Enquanto que na prisão temporária, só o MP pode requerer e a autoridade policial pode representar!

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão: Errada

    Artigo 2°, Lei 7960: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Deus no comando e a Posse tá Chegando!

  • LEGITIMIDADE PARA PEDIR PRISÃO TEMPORARIA 

    DELEGADO COM POSTERIOR OUVINDO O MP.


    JUIZ DECIDE EM 24HRS DEPOIS DE RECEBIDO O PEDIDO.

    PREZO: 5+5>>>CRIME COMUM.

    CRIMES: HEDIONDOS/TERRORISMO/DROGAS/TORTURA>>>30+30
     

  • Somente na prisão preventiva que a vítima poderá requerer.

  • O ofendido tem legitimidade para requerer a prisão preventiva e mesmo que tivesse para requerer a temporária, está só é possível na fase investigatória. Como já existia queixa crime e portanto processo esse tipo de prisão não é possível.

  • Repitam comigo!

    Prisão temporária só é permitida na fase pré-processual!

    Prisão temporária só é permitida na fase pré-processual!

    Prisão temporária só é permitida na fase pré-processual!

  • Para decretação da prisão temporária, esta será somente na fase de inquérito a requerimento do MP ou representação do Delegado.

  • Prisão temporária somente na fase inquisitória. Como foi ajuizada queixa-crime, não cabe mais requisição PT

  • GABARITO: ERRADO.
    COMENTÁRIOS: A questão possui dois erros.
    O primeiro é que a prisão temporária só é cabível no inquérito policial. Como o enunciado falado em “desde que ajuizada a queixa-crime”, concluímos que já há processo. Havendo processo, não cabe prisão temporária.
    Art. 1° da Lei 7.960/89 - Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    O segundo erro é que o ofendido/querelante não possui legitimidade para requerer tal prisão. A legitimidade é somente do Delegado de Polícia e do membro do MP.
    Art. 2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    A questão tentou confundir o candidato com a prisão preventiva, que tem o querelante como legitimado,
    veja:
    Art. 311.  do CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Grande maldade da banca.

    Questão errada.

  • A queixa-crime também pode ser feita em ação penal subsidiaria da pública, por esse motivo essa parte não é necessariamente um erro...

  • ERRADO.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Leu prisão temporária, lembre-se que é somente na fase da investigação ( Inquérito policial).

  • Nossa, que desnecessário esse tanto de comentário copiado e colado.

  • requerimento = MP ou representação policial

    GAB= ERRADO.

  • SÓ É CABÍVEL NO INQUÉRITO POLICIAL.

    CESPE: O magistrado não poderá determinar de ofício a prorrogação do prazo da prisão temporária, ainda que comprovada pela autoridade judiciária a necessidade da referida medida.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • prisão temporária.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,

    caberá a prisão preventiva

    decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal,

    ou a requerimento (investigação policial ou do processo penal) do Ministério Público, do querelante ou do assistente,

    ou por representação(investigação policial) da autoridade policial. 

  • Não há nenhum crime arrolado na lei 7.960 que admita a ação privada.

  • 1. QUERELANTE SÓ PODE REQUERER PRISÃO PREVENTIVA, NÃO A TEMPORÁRIA.

    2. PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODE SER REQUERIDA PELO MP OU POR REPRESENTAÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL.

    3. PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Errado

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Só no IP.

    Legitimidade:

    Autoridade Policial (representação) - MP deve ser ouvido, neste caso.

    MP (requerimento)

    Prazo:

    5 + 5

    30 + 30 (Hediondos e Equiparados)

    PRISÃO PREVENTIVA

    Na AP e no IP (no IP nunca de ofício)

    Legitimidade:

    Autoridade Policial (representação)

    MP (requerimento)

    Vítima (querelante/ assistente)

    Prazo: sem prazo definido, é vinculado a um motivo.

  • O OFENDIDO NÃO PODE REQUER PRISÃO TEMPORÁRIA.

    ESTA SOMENTE PODERÁ SER REQUERIDA PELO MP OU DELEGADO PODERÁ REPRESENTAR.

  • COMENTÁRIOS: A questão possui dois erros.

    O primeiro é que a prisão temporária só é cabível no inquérito policial. Como o enunciado falado em “desde que ajuizada a queixa-crime”, concluímos que já há processo. Havendo processo, não cabe prisão temporária.

    Art. 1° da Lei 7.960/89 - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    O segundo erro é que o ofendido/querelante não possui legitimidade para requerer tal prisão. A legitimidade é somente do Delegado de Polícia e do membro do MP.

    Art. 2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A questão tentou confundir o candidato com a prisão preventiva, que tem o querelante como legitimado, veja:

    Art. 311. do CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Grande maldade da banca. Questão errada.

  • GABARITO: ERRADO.

    A prisão temporária não pode ser decretada no curso de ação penal (somente no IP ou outra investigação).

    Além disso, só pode ser requerida pelo Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

  • Se nem Juiz pode, imagine o querelante ..

  • A prisão temporária não pode ser decretada no curso de ação penal (somente no IP ou outra investigação). Obs: de ofício também não.

    Pode ser requerida pelo: Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

    Querelante não pode requerer.

  • GAb E

    Na preventiva sim.

    Art.  A PRISÃO TEMPORÁRIA SERÁ DECRETADA pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público,TERÁ o prazo de 5 (cinco) dias (regra), PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • ERRADO.

    a banca quis confundir o candidato, pois em casos como o da questão há legitimidade para prisão preventiva, não temporária

    #seguefirme

  • Direto ao Ponto

    Ofendido/Querelante não podem pedir prisão temporária, só quem pode é o MP ou autoridade policial.

    A prisão temporária tem que ser requerida durante o inquérito policial indo até o oferecimento da denúncia ou queixa.

    GAB: Errado

  • Gabarito: Errado

    Cuidado!

    A assertiva está errada por dois motivos:

    1o) a prisão temporária somente é admitida durante a fase extraprocessual (inquérito); e

    2o) O Querelante não possui legitimidade para requerer a prisão temporária.

    Quem pode requerer a prisão temporária?

    -MP e

    -Autoridade Policial.

    Bons estudos ;)

  • Preventiva

    É cabível na fase processual e inquisitiva

    Decretada pelo juiz:

    x De ofício

    x Requerimento do MP

    x Requerimento do ofendido ou assistente

    x Representação da autoridade de polícia

    Temporária

    É cabível na fase inquisitiva

    Decretada pelo juiz:

    x Requerimento do MP

    x Representação da autoridade de polícia

  • Gabarito: Errado

    A prisão temporária só poderá ser decretada na fase de inquérito. Ao mencionar que a queixa-crime foi ajuizada entende-se que estamos na fase processual.

    O querelante não poderá requerer a decretação da temporária, devendo ela ser requisitada pelo MP ou, mediante representação da autoridade policial, solicitada ao juiz. Já na fase processual, o querelante ou assistente poderão, mediante requerimento, solicitar a prisão preventiva do acusado.

  • Simples:

    Requisição tem natureza de ordem, sendo assim somente o MP ou Autoridade Policial.

    Quando você não tem autoridade alguma somente pode Representar.

  • Quem pode requerer a prisão temporária?

    -MP e

    -Autoridade Policial.

  • Somente autoridade policial ou MP têm legitimidade para requerer prisão temporária.

    No caso de representação da autoridade policia, o juiz antes de decidir, ouvirá o MP.

    OBS: Não cabe prisão temporária de ofício e só cabe no curso da investigação ( pré processual )

  • Art2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • SÃO APENAS DOIS OS LEGITIMADOS PARA REQUERER A PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1) MP;

    2) AUTORIDADE POLICIAL.

    Lembrando que a prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício. No entanto, o juiz pode perfeitamente decretá-la caso o MP ou a AUTORIDADE POLICIAL tenham requerido a PRISÃO PREVENTIVA. (CESPE adora cobrar isso)

  • Queixa-crime é ação. é peça inaugural da ação penal privada. Após o ajuizamento de ação não cabe prisão temporária em nenhuma hipotese, posto que prisão temporaria se dá apenas em fase pré-processual, sendo observado os requisitos de sua propositura e o rol taxativo da lei especial.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA --> QUERELANTE NÃO PODE REQUERER.

    PRISÃO PREVENTIVA --> QUERELANTE PODE REQUERER

  • Temporária o juiz DECRETA por:

    - requerimento do MP

    - por representação da autoridade policial

    Preventiva quem decreta:

    - juiz, de ofício, no curso do processo

    - por representação da autoridade policial

    - por requerimento do MP

    - por requerimento do querelante

    - por requerimento do assistente de acusação.

  • PACOTE ANTI CRIME, NAO CABE PRISAO PREVENTIVA DE OFICIO, FIQUEM ESPERTOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA -- Querelante NÃO pode requerer

    PRISÃO PREVENTIVA --- Querelante PODE requerer

  • Prisão temporária : Querelante não pode requerer

    Prisão preventiva :Querelante pode requerer.

    ______________________________________________________________________________________________

    inquérito policial ------------------------------------------------------------------ação processual------>

    Prisão temporária ------------------------------------------------------------- xxxxxxxxxx

    Prisão preventiva ..........................................................................Prisão preventiva

    _____________________________________________________________________________________________

  • Assertiva E

    Desde que ajuizada a queixa-crime, o ofendido ou querelante tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária competente a decretação da prisão temporária do querelado.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA -- Querelante NÃO pode requerer

    PRISÃO PREVE(r)NTIVA --- Querelante PODE requerer

  • Gabarito: Errado.

    Temporária: Requerimento do MP ou representação do Delegado.

    Bons estudos!

  • RESPOSTA E

    PRISÃO TEMPORÁRIA= requerimento MP ou representação da AUTORIDADE POLICIAL.

  • Gab.: ERRADO!

    "Desde que ajuizada a queixa-crime, o ofendido ou querelante tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária competente a decretação da prisão PREVENTIVA do querelado".

  • O ofendido/querelante não pode requerer prisão temporária, só a preventiva ( pq em PT só o delegado e o MP fazem requerimento e requisição, respectivamente)

     

  • Apenas o delegado e o MP tem legitimidade para requerer a prisão temporária.

  • Os crimes passíveis de prisão temporária são de ação penal pública. Ademais, ela é uma prisão pré-processual, não podendo se falar, pois, em querelante.

  • O ofendido/querelante só pode requerer prisão preventiva!!!

  • O ofendido/querelante não pode requerer prisão temporária, só a preventiva ( na PT só o delegado e o MP fazem requerimento e requisição, respectivamente)

  • Os legitimados são: MP  e a autoridade policial! 

  • PRISÃO PREVENTIVA só é possível no inquérito policial.

    ° não pode ser decretado de ofício pelo juiz.

    ° somente por representação do DELEGADO ou requerimento do MP.

    tem seu prazo de 5 dias prorrogável por igual período

    e em crimes hediondos tem prazo de 30 dias prorrogável por igual período.

  • 1. QUERELANTE SÓ PODE REQUERER PRISÃO PREVENTIVA, NÃO A TEMPORÁRIA.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO.

  • 1. Querelante só pode requerer a Prisão Preventiva, não a Prisão Temporária.

    2. Prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou representação de autoridade policial.

  • 1. QUERELANTE SÓ PODE REQUERER PRISÃO PREVENTIVA, NÃO A TEMPORÁRIA.

    muito boa.

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 7.960/89: Art. 2°- A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O querelante só possui legitimidade para requerer a prisão preventiva. A prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou por representação da autoridade policial.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação (inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O querelante só possui legitimidade para requerer a prisão preventiva. A prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou por representação da autoridade policial.

  • - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

  • OS LEGITIMADOS SÃO: DELEGADO DE POLÍCIA E M.P., APENAS.

  • ERRADO

    Quem pode requerer a Prisão Temporária é o DELEGADO OU MP, quem decreta é o JUIZ.

  • SÓ EXISTE QUERELANTE E QUERELADO NA FASE PROCESSUAL, E NA FASE PROCESSUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRISÃO TEMPORÁRIA, APENAS PREVENTIVA, SÓ POR AÍ VC JÁ MATA A QUESTÃO.

  • Durante a Investigação apenas!!!
  • ERRADO

    Prisão Preventiva -> o querelante pode requerer

    Prisão Temporária -> o querelante Não pode requerer

  • NÃO pode ser decretada de ofício pelo Juiz.

    -Representação da autoridade policial (Juiz ouvirá antes o MP) ou a requerimento do MP.

    -Durante a investigação criminal; NUNCA durante o processo.

    -Regra prazo máximo de duração: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (caso de extrema e comprovada necessidade.) Exceção: crimes hediondos OU EQUIPARADOS (3Ts) prazo máximo de duração de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (caso de extrema e comprovada necessidade).

  • Não vi ninguém colocando o mnemônico.

    Mnemônico: TFT HORSE GA2E 5

     

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • requerimento >> MP

    representação >> AUTORIDADE POLICIAL

  • Não há mais a possibilidade de de decretação ou conversão DE OFÍCIO

    A Lei 13.964/2019 alterou o artigo 311 do Código de Processo Penal, excluindo a possibilidade de prisão preventiva de ofício. Agora o Juiz só pode decretá-la quando requerida pelo Promotor de Justiça, pelo Querelante, pelo Assistente de acusação ou pelo Delegado de Polícia. A doutrina e alguns precedentes das cortes superiores sustentam nesse sentido, acoimando de ilegal a conversão da prisão em preventiva ex officio.

  • ERRADO

    "Desde que ajuizada a queixa-crime, o ofendido ou querelante tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária competente a decretação da prisão temporária do querelado."

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    O OFENDIDO ou QUERELANTE NÃO tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária competente a decretação da prisão temporária do querelado."

  • A questão possui dois erros.

    O primeiro é que a prisão temporária só é cabível no inquérito policial. Como o enunciado falado em “desde que ajuizada a queixa-crime”, concluímos que já há processo. Havendo processo, não cabe prisão temporária.

    O segundo erro é que o ofendido/querelante não possui legitimidade para requerer tal prisão. A legitimidade é somente do Delegado de Polícia e do membro do MP.

  • Só para atualizar o comentário do Qcolega.... esse negocio de mapa mental é chato rsrs

    A questão possui dois erros.

    O primeiro é que a prisão temporária só é cabível no inquérito policial. Como o enunciado falado em “desde que ajuizada a queixa-crime”, concluímos que já há processo. Havendo processo, não cabe prisão temporária.

    O segundo erro é que o ofendido/querelante não possui legitimidade para requerer tal prisão. A legitimidade é somente do Delegado de Polícia e do membro do MP.

  • ERRADO!

    Prisão Temporária:

    -Só durante I.P

    -5+5 dias / Hediondo 30 + 30

    -Juiz NÃO decreta de Ofício

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado

    Prisão Preventiva:

    -I.P/Processo

    -Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias)

    -Juiz NÃO decreta de Ofício (At. Pac Ant-Crime)

    -Legitimados: MP/Assistente/Delegado/Querelante

    -Excesso Preventiva → Constrangimento ilegal

    -Excesso Temporária → Abuso de Autoridade 

  • GAB. ERRADO

    Prisão TEMPORÁRIA, NÃO pode ser requerida pelo ofendido ou querelante!

    Somente requerida por:

    >Autoridade Policial

    >Ministério Público

  • Errado, não são legitimados.

    Legitimados:

    requer -> MP e representa-> autoridade policial.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

  • QUERELANTE/OFENDIDO só poderá requerer PREVENTIVA.

    TEMPORÁRIA apenas durante a INVESTIGAÇÃO.

    TEMPORÁRIA APENAS O MP OU AUTORIDADE POLICIAL poderá requerer.

  • Gabarito: errado

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • ERRADO.

    1º - Ajuizada a queixa-crime inicia-se a fase de ação penal, portanto, incabível a prisão temporária, que é restrita à fase de investigação.

    2º - São legitimados para requerer prisão temporária: MP e autoridade policial.

  •  ➠Decretada na fase

    • da investigação POLICIAL (IP)

    ➠ Cuidado

    • Prisão temporária: só na fase de investigaÇÃO e com represetaÇÃO
    • NÃO poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal

    ➠Legitimados a pedir P.Temporária

    • MP
    • DELEGADO
    • NUNCA (ex officio)

    > Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    > Prazo 

    • 5 + 5 (C. Comum)
    • 30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)
  • Momento

    • Durante a Investigação Policial (Inquérito Policial), apenas.

    Decretação

    • Pelo Juiz, sempre. O Juiz é quem decreta a prisão temporária. Tal decretação só pode ser feita mediante pedido dos legitimados (Delegado de Polícia ou membro do MP).

    Legitimados para pedir a prisão preventiva

    • Ministério Público (mediante requerimento) e
    • Autoridade Policial/Delegado (mediante representação).

    Prazo

    • em regra, 05 dias, prorrogável por mais 05 dias.

    A exceção se dá nas hipóteses dos crimes hediondos ou equiparados a hediondos:

    • Art. 2º, parágrafo 4º - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    • Na hipótese de crimes hediondos ou equiparados, o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias
  • GAB: E

    (LEGITIMADOS)

    Prisão Temporária

    • MP
    • Autoridade Policial

    Prisão Preventiva

    • MP
    • querelante
    • assistente
    • autoridade policial

  • Na prisão temporária só o MP ou AUTORIDADE POLICIAL têm legitimidade para isso.

  • GABARITO: ERRADO

    Tópico muito cobrado pelo CEBRASPE. São legitimados para requerer a prisão temporária: 

    • Autoridade policial;

    • Ministério Público. 

    » O juiz decidirá em 24 horas após recebido o pedido. 

  • necessita de

    REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO

    REQUERIMENTO DO M.P.

    no caso de representação do delegado, o juiz tem de ouvir o M.P.

    Ademais, tem 24h para decidir fundamentadamente acerca.

  • GAB: ERRADO

    São legitimados para requerer a prisão temporária;

    Autoridade Policial;

    Ministério Público;

    O juiz decidirá em 24 horas após recebido o pedido. 

  • MATAVA A QUESTÃO SÓ DE PENSAR O SEGUINTE: A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ CABE NA FASE PRE-PORCESSUAL, COMO FOI APRESENTADO A QUEIXA ENTÃO INFERE-SE QUE INICIOU O PROCESSO PENAL,E , PORTANTO, NÃO CABE A PRISÃO TEMPORÁRIA. TODAVIA, SÓ QUEM PODE DECRETAR A PRISÃO É O JUIZ A PEDIDO DO MP E O DELGADO. O O INVESTIGADO FICARÁ DETIDO POR 5 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 5. HEDIONDOS 30+30....
  • Temporária: Delegado e MP.

  • Temporaria só na fase do IP.

  • Somente autoridade policial ou MP

  • Aparentemente, existem dois equívocos na assertiva:

    1º) A prisão temporária só pode ocorrer na fase pré-processual.

    2º) Por acontecer antes da formação da relação processual, o ofendido não tem legitimidade para requerê-la.

  • Prisão temporária só pode ser decretada pelo Delegado e Ministério Público, pois é ação penal pública, e na fase de investigação.

  • Prisão preventiva = MP, Delegado e Ofendido

    Prisão temporária = MP e Delegado

  • QUEM PODE REQUERER PRISÃO TEMPORÁRIA:

    -DELEGADO

    -MP

    .

    .

    .

    QUEM PODE REQUERER PRISÃO PREVENTIVA:

    -MP

    -QUERELANTE

    -ASSISTENTE

    -DELEGADO

  • Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva (é indispensável requerimento).

  • LEGITIMIDADE PARA PEDIR PRISAO TEMPORARIA

    ·       Ministério Público

    ·       Autoridade Policial

    LEGITIMIDADE PARA PEDIR PRISAO PREVENTIVA

    ·       Ministério Público  ( No Inquérito)

    ·       Autoridade Policial ( No Inquérito)

    ·       Querelante (autor da queixa)

  • ERRADA

    LEGITIMADOS:

    TEMPORÁRIA = MP ou POLÍCIA

    JUIZ = DESPACHO em 24H do recebimento do REQUERIMENTO ou REPRESENTAÇÃO

    bons estudos.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ É CABIVEL NA FASE DE IP