SóProvas


ID
2679724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime dos servidores públicos federais e à ética no serviço público.


Em caso de licença por motivo de doença de enteado de servidor público em estágio probatório, este ficará suspenso, sendo retomado ao término do período da licença.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei nº 8112/90. Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.  

  • O estágio ficará suspenso nas licenças: por doença em pessoa da família; pelo afastamento do cônjuge; para atividade política; para participar de curso de formação; para servir em organismo internacional.

     

    O servidor em estágio ñ poderá tirar licença: capacitação, para assuntos particulares e para mandato classista, nem afastamento para pós - graduação.

  • ...o parentesco com o "enteado" seria por afinidade, nessa caso não sei se enquadra como "familia" . A interpretação dessa questão deixa uma certa dúvida. 

  • LEI 8.112/1990, Art. 20, § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • CERTO

     

    LEI 8.112/1990:

    Art. 20, § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • ERREI, PQ PENSEI MAIS QUE A QUESTÃO 

  • A redação dessa questão não está muito clara.

  • Em caso de licença por motivo de doença de enteado de servidor público em estágio probatório, este ficará suspenso, sendo retomado ao término do período da licença.

     

    Licenças e afastamentos

    Estágio probatório

     

    Poderá ser concedido durante o estágio probatório:

    (Art 20, §4º)

    I - Licença por motivo de doença em pessoa da família

    II - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou acompanheiro

    III - Licença para atividade política

    IV - Licença para o serviço militar

    ....

     

    O estágio probatório ficará suspenso durante:

    (Art 20, § 5º)

    I - Licença por motivo de doença em pessoa da família

    II - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou acompanheiro

    III - Licença para atividade política

    ...

     

  • O § 5º do art. 20 da Lei 8.112/1990 assevera que o estágio probatório ficará suspenso em razão das seguintes licenças ou afastamentos:

    1) licença por motivo de doença em pessoa da família;

    2) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    3) licença para atividade política;

    4) afastamento para servir em organismo internacional;

    5) afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal.

    O estágio não será suspenso nos seguintes casos:

    1) licença para o serviço militar;

    2) afastamento para exercício de mandato eletivo;

    3) afastamento para estudo ou missão no exterior.

  • Letra da Lei 8.112/90.

    SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - art. 20, §5º: O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

    ·         art. 83 - licença - doença

    a)    do cônjuge ou companheiro,

    b)   dos pais,

    c)    dos filhos,

    d)   do padrasto ou madrasta e enteado,

    e)   dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,

    - mediante comprovação por perícia médica oficial

    - até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    - até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração

     

     

     

     

  • CERTO

     

    O que suspende o estágio probatório ?

     

    *** POLÍTICA FORMA ORGANISMO COM DOENÇA ! ***

     

    - Atividade política

    - Curso de formação

    - Servir organismo internacional

    - Acompanhar cônjuge ou companheiro

    - Licença para tratar de doença

     

     

    8.112, art. 20, §5º

  • Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    art 20.

     

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.                        (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Foco @##

  • Outro BIZU pra ajudar a decorar:

     

    SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:

     

    FAMÍLIA do CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO e ATIV. POLÍTICA SERVE em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    Doença em pessoa da FAMÍLIA

    Afastamento do CÔNJUGE

    Participar de CURSO DE FORMAÇÃO

    ATIV. POLÍTICA

    SERVir em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    COLE NO SEU QUARTOOOOOO

    Bons estudos :))

     

  • Licenças:

    1) Por motivo de doença em pessoa da família; -> SUSPENDE o estágio probatório.
    2) Por motivo de afastamento do cônjuge/companheiro; -> SUSPENDE o estágio probatório.
    3) Para serviço militar; 
    4) Para atividade política; -> SUSPENDE o estágio probatório.
    5) Para capacitação; -> NÃO PODE em estágio probatório.
    6) Para tratar de interesse particular; -> NÃO PODE em estágio probatório.
    7) Para desempenho de mandato classista. -> NÃO PODE em estágio probatório.

       
      
    Obs: o Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior também SUSPENDE o estágio probatório.

    Macete para saber quais licenças o servidor não pode usufruir em estágio probatório: servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA: MAndato classista;
                       TRatar de interesse particular;
                       CApacitação.



    Sua aprovação só depende de você, continue firme!

  • Pra revisar:

     

     

    Quais sãos as licenças PROIBIDAS ao servidor em estágio probatório?

     

    Lá vai o macete:  o servido em estágio probatório, é proibido abrir a MA TRA CA!

     

    MAndato classista;

    TRAtar de interesse particular;

    CApacitação.

     

    Em relação às licenças "MATRACA", a banca poderá jogar uma casca de banana dizendo que elas  NÃO SUSPENDEM o estágio probatório, mas  na verdade elas são é proibidas! E já que elas são proíbidas, não há nem o que se falar em suspensão de estágio probatório.

     

     

     

    Porém, alguns afastamentos são PERMITIDOS ao servidor em estágio probatório!

     

     

    São permitidos, porém...    SUSPENDEM o estágio probatório!!!

     

     

     

    Quais afastamentos  SUSPENDEM o estágio probatório?

     

    a FAMÍLIA e o CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO em ORG INTERNACIONAL e com ATIV. POLÍTICA

     

     

    -Doença em pessoa da FAMÍLIA

    -Afastamento do CÔNJUGE

    -Participar de CURSO DE FORMAÇÃO

    -SERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.

    -ATIV. POLÍTICA

     

    ********************************************************************************************************

     

    Obs.: Não adianta de nada saber o mnêmonico se vc não souber assóciá-lo! Para esse caso específico, pense assim: 

     

     

    Pense no cara que mal entrou no serviço público e já precisa se afastar! Além da "mamata" de poder se afastar em pleno o estágio, não seria coerente que o tempo continuasse contando, né? como se ele estivesse em serviço...

     

    Portanto, as licenças QUE SAO PERMITIDAS (pq algumas, no caso da MATRACA, nem permitidas são) durante o estágio probatório, suspendem o estágio!!!

     

     

    E quais sao essas licenças?

     

    Agora vc associa assim: pra entrar de licença em pleno estágio, não é qualquer um! é somente  a FAMÍLIA e o CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO em ORG INTERNACIONAL e com ATIV. POLÍTICA 

     

  • Simples...

    A única licença que não suspende o E.P. é a licença para o serviço militar....

  • perdão aos colegas concurseiros. Comentando só para guardar a questão.

    força, foco e fé na luz, pois ela nos guiará e nos iluminará o caminho para o sucesso.

  • O estágio ficará suspenso durante as seguintes licenças e os afastamentos:

     

    A esposa doente deslocou-se para outro território e quis ser vereadora do organismo internacional

     

    ·        Acompanhar pessoa com doença na família

    ·        Acompanhar cônjuge deslocado para outro território

    ·        Licença para atividade política

    ·        Servir em organismo internacional

  • Atilla e seus mnemônicos matadores!!!!    +1 pra conta  TMJ :D

  • Artigo interessante para quem se interessar sobre o assunto:

     

    https://jus.com.br/artigos/59319/legalidade-da-suspensao-do-estagio-probatorio-de-servidor-licenciado-para-tratamento-de-sua-saude-a-luz-do-principio-da-proporcionalidade

  • o melhor são os mnemônios! Obrigada! :*

  • CORRETA. A única hipótese que o EP não fica suspenso é o serviço militar.

  • Temos de extrair todas as informações que a banca nos deu, organizando-as de modo que consigamos chegar à resposta.

     

    Em caso de licença por motivo de doença de enteado de servidor público em estágio probatório, este ficará suspenso, sendo retomado ao término do período da licença.

     

     

     

     

    Agora analisando as informaçõs contidas no enunciado:

     

    - O servidor em estágio probatório tem direito a licença? SIM

     

    Não todas, mas somente algumas licenças. As licenças concedidas ao servidor em estágio probatório estão inseridas no artigo 81, incisos I a IV, e nos artigos 94, 95 e 96. Aqui nos comentários tem vários mnemônicos para decorar quais são as licenças concedidas em estágio probatório.

     

     

    - Doença em pessoas da familia é uma das  licenças as quais  o servidor em estágio probatório tem direito? SIM

     

    A licença por motivo de doença em pessoa da familia é concedida ao servidor em estágio probatório e está prevista no artigo 81,inciso I

         

     

     

    - O enteado esta no roll de pessoas da familia? SIM

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

     

     

     

    - Doença em pessoas da familia é uma licença que SUSPENDE o estágio probatório? SIM

     

    Art. 20, § 5o - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • Atenção para a interpretação desta questão.

    Acredito que um possível erro (como no meu caso) possa não ter sido por falta do conteúdo, e sim devivo ao pronome "este" que para mim deu a entender que o servidor ficaria suspenso e não o estágio probatório. 

  • A única licença que não suspende o estágio probatório é a licença para o serviço militar.

  • Vi todos falando das licenças que são suspenas. Segue abaixo as que não sao suspensas!

     

     

    LICENÇAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: NÃO SUSPENDE
    MANDADO = Mandato eletivo
    MISSÃO = Missão ou estudo no exterior
    MILITAR = Serviço militar
    GESTANTE, ADOÇÃO, PARTERNIDADE
    SAÚDE = Tratamento de saúde
    ACIDENTE= acidente em serviço

  • LETRA SECA DE LEI, POIS VÍ COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS.

    ========================================

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

     § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    =========================================

      Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

    ==================================================

    POLÍTICA FORMA ORGANISMO CON DOENÇA

  • CORRETA. Única licença onde não há suspensão do período probatório pra aquisição de estabilidade é a licença pra serviço militar.

  • SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    C apacitação

    P olítica 

    D oença (família)

    FO- formação

    I- organismo Internacional 

  •   Art. 81.  LICENÇAS PERMITIDAS DURANTE O E.P.:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

    ->>>>> O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.    

    Art. 83.: por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas

     

     

  • Estágio Probatório: art. 20 da Lei 8.112/90  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade;V- responsabilidade.


    Suspenderá o estágio probatório, conforme o §5, art.20 da mesma lei, durante as licenças e afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação.

  • adorei o minemonico do Nelinaldo

  • Cuidado com o comentário da Camila S, dizendo que a interpretação da questão deixava Dúvidas. 

     

    Ao contrário, a interpretação da questão não deixa nenhuma dúvida afinal está explicito na lei. 

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

  • Cuidado com comentários equivocados! A única licença que NÃO SUSPENDE o estágio probatório é a licença para o serviço militar.
  • MÊS Nãosuspende o estágio probatório: mandato eletivo Estudo ou missão exterior Serviço militar.
  • licença para o serviço militar NÃO é a única licença que não suspende como mencionaram.

    A LICENÇA MATERNIDADE também NÃO suspende o estágio probatório.

  • SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO: DA PAZ(S)

    - (D)oença em pessoa da FAMÍLIA

    - (A)fastamento do CÔNJUGE

    - (P)articipar de CURSO DE FORMAÇÃO

    - (A)TIV. POLÍTICA                                                                                                                                                                    

    - (S)ERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     


  •  PODEM ser concedidas no estágio probatório, mas SUSPENDEM a contagem do estágio:

     

     ---> liçença por motivo de doença familiar
     ---> liçença por motivo de afastamento do cônjuge
     ---> liçença para exercício de atividade política
     ---> para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda total da remuneração
     ---> para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Adm. Púb. Federal


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


     PODE ser concedida no estágio probatório e NÃO suspende a contagem do estágio:

     

     ---> licença para prestação do serviço militar


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


     NÃO pode ser concedida no estágio probatório: (MA TRA CA)

     

     ---> licença por motivo de interesse particular
     ---> licença para capacitação
     ---> licença para desempenho de mandato classista
    -------------------------------------------------------------------------------------

  • FIZ UMA MACETE TB USANDO UNS QUE OS COLEGAS JÁ USARAM AÍ MAS, COMPLETANDO:

    Pode suspender tá D-A-P-A-S, MILITAR suspende não, M-A-T-R-A-C-A, não concede. 

                                                   (Z)                                            

     

    SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO: DAPAZ(S) - DIREITOS AUTORAIS DVD OLIVEIRA

    (D)oença em pessoa da FAMÍLIA

    (A)fastamento do CÔNJUGE

    (P)articipar de CURSO DE FORMAÇÃO

    (A)TIV. POLÍTICA                                                                                                                                                                    

    (S)ERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    PODE ser concedida no estágio probatório e NÃO SUSPENDE a contagem do estágio:

     ---> licença para prestação do serviço MILITAR

     

    NÃO CONCEDE - no estágio probatório: MA TRA CA :

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR INTERESSE PARTICULAR 

    CAPACITAÇÃO.

     
     

  • Adendo:

    O estágio probatório não protege o funcionário contra extinção do cargo.

  • Art. 20, §5º e art. 83 da lei 8.112/90.

  • ESTE (o estágio probatório); não é o servidor ! 

    interpretação é de suma importância para todas as matérias =]

    Gabarito: Certo !

     

    Deus no comando ! 

  • Português também derruba aqui kkk


    Certo

  • CERTO.

    Lei 8.112/90.

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    Art. 20. § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.                        

  • Suspende o Estágio Probatório:

    Cônjuge é uma Pessoa especial, Pós acompanha a sua Formação Política.

     

    1 - Afastamento do Conjuge/Companheiro

    2 - Doença em Pessoa da Família 

    3 - Pós-graduação Strictu Sensu no País 

    4 - Curso de Formação 

    5 - Atividade Política

     

     

  • Eli Carlos com todos respeito, mas estágio probatório não é interrompido e sim suspenso.

  • Ficará suspenso:

    Em licenças por doença em pessoa da família

    Afastamento do cônjuge para atiidade política

    Curso de formação

    Atuar em organismo internacional

  • Art. 20. § 5oO estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.


    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos,

    do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,

    mediante comprovação por perícia médica oficial


    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado

    para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e

    Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração


    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em

    convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça

    Eleitoral.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o

    qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.


  • De forma simples : 

     

    Licenças e afastamentos que SUSPENDEM o estágio probatório:

     

     → Doença em Pessoa da Família

     → Afastamento do Cônjuge

    → Atividade Política

    → Estudo ou Missão no Exterior

    CURSO DE FORMAÇÃO 

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.112

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

     

    Art. 20.  § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.  

  • Suspendem o estágio probatório:

    -Licença por motivo de doenca em pessoa da família; Sem Remuneração 

    -Licença por motivo de afastamento do conjuge; Sem Remuneração 

    -Licença para atividade política;Sem Remuneração 

    -Afastamento de servidor para servir em organismo Internacional  de que o Brasil participe ou com o qual coopera dar-se-a com perda total de remuneração. 

  • o estágio probátorio foi SUSPENSO, pois foi uma 

    doença FAmília

    mISsão no ext

    afastamento de Cônjuge 

    Atv política

  • 1)      Servidor em estágio probatório pode gozar quais licenças / afastamentos?

    DICA: COPAS MEM

    ·        Curso de formação;

    ·        Organismo internacional; SEM REMUNERAÇÃO.

    ·        Política;

    ·        Afastamento familiar

    ·        Saúde

    ·        Militar

    ·        Estudo no exterior

    ·        Mandato eletivo


    2)     Em quais hipóteses o estágio probatório será suspenso?

    ·        Curso de formação

    ·        Organismo internacional

    ·        Política

    ·        Afastamento familiar

    ·        Saúde


  • LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (art. 83 Lei 8.112/90): CPF DE PM

    Cônjuge/companheiro
    Pais
    Filhos

    Dependente
    Enteado


    Padrasto
    Madrasta

  • No estágio probatório o servidor recebe M E S A D A S

    ANDATO ELETIVO (afastamento)

    E STUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR (afastamento)

    S ERVIÇO MILITAR (licença)

    (ñ suspendem o EP)

    A TIVIDADE POLÍTICA (licença)

    D OENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (licença)

    A FASTAMENTO DO CONJÛGUE OU COMPANHEIRO (licença)

    S ERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL (afastamento)

    (suspende o EP)

     

    Prof Lucas neto

  • NÃO SUSPENDE : 

    MESS 

    MANDATO ELETIVO 
    ESTUDO E MISSAO NO  EXTERIOR 
    SERVICO MILITAR 
    SERVICO EM OUTR ÓRGÃO 
     

  • Eu gravo assim ---- > CPI FOFA suspende


    C --- > Conjuge

    P ----> Ativi política

    I--->organismo internacional


    FO -->Curso de formação

    FA -- > Doença da pesssoa da família

  • Adoro esses bizus que os colegas colocam aqui, me ajuda muito. Obrigada!!!

  • O art. 20,  § 5o , da Lei 8.112/90, estabelece que "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".            

    Ressalte-se que o art. 83 da mencionada lei prevê a concessão de  licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

    Portanto, a assertiva está correta.


    Gabarito do Professor: Certo


  • Desde qdo enteado é familia?

  • Jean, enteado é parente por afinidade. Relativamente ao grau de parentesco por afinidade em linha reta, prescreve o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves (2007:270/271):

     

    "Cada cônjuge ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes do outro (CC, art. 1.595). Mesmo não existindo, in casu, tronco ancestral comum, contam-se os graus por analogia com o parentesco consanguíneo. Se um dos cônjuges ou companheiros tem parentes em linha reta (pais, filhos), estes se tornam parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge ou companheiro. Essa afinidade em linha reta pode ser ascendente (sogro, sogra, padrasto e madrasta, que são afins em 1° grau) e descendente (genro, nora, enteado e enteada, no mesmo grau de filho, portanto afins em 1° grau)."

     

    GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume VI. Direito de Família. Editora Saraiva. 3° edição revista e atualizada. 2007.

  • MISSÃO = Missão ou estudo no exterior (não suspende) é # de servir em organismo internacional (suspende)

  • SUSPENDEM o Estágio Probatório:

     

     

    FORÇA DOI: FOR.C.A D.OI

     

     

    FORmação (curso de formação)

    Cônjuge (Afastamento do cônjuge)

    Atividade Política

    Doença Pessoa da Família

    Organismo Internacional (Servir)

  • Certo

    O art. 20,  § 5o , da Lei 8.112/90, estabelece que "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".             

    Ressalte-se que o art. 83 da mencionada lei prevê a concessão de licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

  • O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar:MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem

    o prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

    Bons estudos!

    fonte: blog do espaço jurídico.

  • O estágio probatório se suspende no período de licença, voltando a correr com o retorno do servidor.

  • DURANTE O ESTAGIO PROBATORIO NÃO PODERA ABRIR A MATRACA:

    MANDATO Classista (Sindical)

    TRATAR de interesses particulares

    CApacitação

  • >>>>>>>>licenças proibidas ao servidor em Estágio Probatório:

    MAndato Classista

    TRAtar de Assuntos particulares

    CApacitação   

    >>>>>>>>Conceder-se-á ao servidor em Estágio Probatório as seguintes LICENÇAS (Art. 81):

    I - Por motivo de doença em pessoa da família; --> Suspende

    II - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; --> Suspende

    III - serviço militar --> Não suspende o Estágio Probatório (serviço em outro órgão tb não suspende estágio probatório até pq é interesse da adm)

    IV - Atividade política; --> Suspende

    >>>>>>>>Bem como os seguintes AFASTAMENTOS:

    I - Para Exercício de Mandato Eletivo, Art. 94 --> Não suspende o Estágio Probatório

    II- Estudo ou Missão no Exterior, Art. 95 --> Não suspende o Estágio Probatório

    III- servir em organismo internacional que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração art. 96 --> Suspende

    IV - Participar De Curso De Formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. --> Suspende

  • Art. 20

    § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Bico total!!!!CERTA

  • Essa questão foi bem capciosa, pura interpretação onde o português fez a diferença. Algumas pessoas podem ter errado a questão lendo rápido a palavra suspenso, quado na verdade foi usado um consctivo ANAFORICO que retomava a palavra estágio probatorio.

    QUESTÃO; Em caso de licença por motivo de doença de enteado de servidor público em estágio probatório, ESTE ficará suspenso, sendo retomado ao término do período da licença.

    CORRETO.

  • Gravem 4 licenças:

    PODE e NÃO SUSPENDE:

    1) SERVIÇO MILITAR

    NÃO PODE: abrir a MATRACA

    2) MAndato classista;

    3) TRAtar de interesse particular;

    4) CApacitação.

    O RESTANTE PODE E SUSPENDE!

  • SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    >>Por motivo de doença em pessoa da família;

    >>Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    >>Atividade política;

    >>Servir em organismo internacional que o Brasil participe ou com o qual coopere;

    >>Participar de Curso de Formação.

  • O estágio probatório ficará suspenso, portanto, correta.

  • Quase erro a questão por passar batido nesse elemento catafórico (este) 

    O Estágio probatório ficará suspenso. 
    Questão correta. 

  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.112/90: Art. 20,  § 5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".  

    Art.83 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.    

  • O que me confundiu e me fez colocar errado foi simplesmente esta parte "este ficará suspenso", suspenso?

  • Sim, ficará suspenso e o retorno do agente inicia a contagem do prazo do estágio probatório do exato dia em que parou. Não se computa para o estagio probatório o período da suspensão.

  • Estágio Probatório

    Não pode gozar de LICENÇA:

    MA- mandato classista

    CA- capacitação

    TRA- tratar de assuntos particulares

    Não pode gozar de AFASTAMENTO:

    Cessão para outro órgão ou entidade

    Pós-graduação stricto sensu no país

     

    PODE, mas o estágio probatório fica SUSPENSO:

    Servir organismo internacional

    Participar de curso de formação

    Doença na família, afastamento do conjuge ou companheiro

    Atividade politica

    Pode e não suspende:

    Mandato eletivo

    Estudo ou missão no exterior

    Serviço militar

    OBS: por favor, se eu estiver errada, me mandem inbox!

  • Confundi suspensão com interrupção ...

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Suspende o Estágio Probatório:

    => Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    => Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    => Licença para atividade política;

    => Afastamento para servir em organismo internacional;

    => Afastamento para participar de curso de formação;

    Obs.: Nesses casos, o estágio será retomado a partir do término do impedimento.

    Abraço!!!

  • Direto ao ponto:

    Gab. CERTO

    8112 - Art.20 - §5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83 (Da licença por motivo de Doença em pessoa da família), 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.  

  • Tem como avaliar alguém que não está presente ?

    NÃO ! logo, não existe a possibilidade de continuar com a avaliação de desempenho enquanto o servidor não estiver presente na repartição.

  • O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    I - DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA;

    II - MANDATO ELETIVO;

    III - ATIVIDADE POLÍTICA;

    IX - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.

  • Minha contribuição.

    O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:

    => Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    => Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    => Licença para atividade política;

    => Afastamento para servir em organismo internacional;

    => Afastamento para participar de curso de formação.

    Obs.: Nesses casos, o estágio probatório será retomado a partir do término do impedimento.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gab CERTO

    Faz o simples pessoal.

    Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA

    Mandado Classista, Tratar de interesse particular, Licença de capaticação.

    TODAS as outras regalias são permitidas e suspendem o estágio probatório.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gab Certa

    Suspensão do Estágio Probatório:

    Licença para tratar de saúde familiar

    Afastamento do cônjuge

    Desempenho de atividade política.

    Afastamento para pós graduação

    Em caso de curso de formação.

  • Eu entendi que o termo "ESTE" está se referindo ao servidor em estágio probatório e não somente a o termo "Estágio Probatório". Marquei errado

  • Isso que dá querer ler rápido demais kkkkk

  • Gabarito Certo

    O estágio probatório fica suspenso:

    Licença: Doença familiar, afastamento do cônjuge ou atividade politica.

    Afastamento: Participação em pós graduação (no pais) ou curso de formação de um concurso que o agente foi aprovado.

    Bons Estudos!

  • Art. 20, § 5º, Lei 8.112/90:

    § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.   

  • Art. 20, § 5º, 8.112/90: O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Ou seja,

    O tempo de estágio probatório será suspenso no CURSO DE FORMAÇÃO: COPODORLANDOart.20, §5º da 8.112/90

    CURSO DE FORMAÇÃO: Participação em curso de formação (art.20, §5º)

    CO: Afastamento de njuge (art.84)

    PO: Licença para atividade POlítica (art.86)

    DO: Licença por motivo de DOença em pessoa da família (art.83)

    ORLANDO: Afastamento para servir em organismo INTERNACIONAL (art.96)

  • O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/tag/lei-8112/

  • A questão é melodramática, mas a lei é severa:

    Art. 20, p. § 5   O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1 , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    8.112/97 - Dura lex, sed lex.

  • SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:

     

    FAMÍLIA do CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO e ATIV. POLÍTICA SERVE em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    Doença em pessoa da FAMÍLIA

    Afastamento do CÔNJUGE

    Participar de CURSO DE FORMAÇÃO

    ATIV. POLÍTICA

    SERVir em ORGANISMO INTERNACIONAL.

  • O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendemo prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • Enteado é família?

  • Certo.

    Se efetivo, até 60 dias é com remuneração, de 90 pra cima é sem remuneração.

  • Outro macete que aprendi no QC: MC CaTra

    Mandato classista

    Capacitação

    Tratar de interesse particular

  • A única situação que o estágio probatório não é interrompido, é no caso da prestação de serviço militar obrigatório,

  • Se trabalhar no MES não suspende o probatório!

    • Mandato eletivo
    • Estudo ou missão no exterior
    • Serviço militar
  • Licenças e afastamento que suspendem o estágio probatório DAPAS:

    Doença em pessoa da família

    Afastamento do cônjuge

    Participar de curso de formação

    Atividade política

    Servir em organismo internacional

  • Os cinco casos que suspendem o estágio probatório são:

    FAMÍLIA do CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO e ATIV. POLÍTICA SERVE em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    Doença em pessoa da FAMÍLIA

    Afastamento do CÔNJUGE

    Participar de CURSO DE FORMAÇÃO

    ATIV. POLÍTICA

    SERVir em ORGANISMO INTERNACIONAL.

  • Macete para saber quais licenças o servidor não pode usufruir em estágio probatório: servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACAMAndato classista;

              TRatar de interesse particular;

              CApacitação.

  • C A S A DO SUSPENDE ESTÁGIO:

    CURSO DE FORMAÇÃO;

    ATIVIDADE POLÍTICA;

    SERVIR ORG. INTERNACIONAL;

    AFASTAMENTO DO CONJUGE;

    DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

  • Suspende o estágio probatório:

    Doença em pessoa da família

    Afastamento do cônjuge

    Participar de curso de formação

    Atividade política

    Servir em organismo internacional

  • GAB. CERTO.

    NA LICENÇA, durante o estágio probatório, fica este SUSPENSO, salvo para Serviço Militar.

    > PODE SER CONCEDIDA - SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    — Por motivo de doença em pessoa da família;

    — Por motivo de afastamento do cônjuge/companheiro;

    — Para atividade política;

    Servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda total da remuneração.

    Participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    > PODE SER CONSEDIDA - NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    — Para serviço militar; 

    > NÃO PODE SER CONCEDIDA:

    MAndato classista;

    TRAtar de interesse particular;

    CApacitação.

    Tenham FÉ. DEUS jamais desampara um filho.

  • para quem estuda a Lei 840 , isso tbm é verdade

    Art. 27. Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando ocorrer:

    I – se afastar para participar de curso de formação que seja etapa do concurso .

    II – licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor

  • O servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO recebe MESADAS - Mandado Eletivo - Estudo no Exterior - Servir em Organismo Internacional - Atividade Política Doença na família - Serviço Militar MES - são considerados AFASTAMENTOS, logo NÃO SUSPENDEM O ESTAGIO ADAS - são consideradas LICENÇAS, logo, SUSPENDEM O ESTAGIO
  • SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:

     

    FAMÍLIA do CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO e ATIV. POLÍTICA SERVE em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    Doença em pessoa da FAMÍLIA

    Afastamento do CÔNJUGE

    Participar de CURSO DE FORMAÇÃO

    ATIV. POLÍTICA

    SERVir em ORGANISMO INTERNACIONAL.