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Errado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Errado
Será punido com suspensão (Art. 130, §1º da Lei 8112/90).
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Suspensão até 15 dias!
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ERRADO.
SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS, CESSANDO OS EFEITOS DA PENALIDADE UMA VEZ CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Suspensão de até 15 dias
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Art. 130 - § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
GABARITO - ERRADA
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recusa inspeção médica - SUSPENSÃO em até 15 DIAS.
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RECUSA P/ ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS -> ADVERTÊNCIA
RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA -> SUSPENSÃO (15d)
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ERRADO
Suspensão de até 15 dias.
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ERRADO
LEI 8.112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Gab: ERRADO
Haverá SUSPENSÃO de até 15 dias.
--> Um caso de punição com demissão seria o Art.13, § 3° da Lei nº 8.429/92 - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Fonte: Lei 8.429/92 - minhas anotações!
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ERRADO
Recusa a inspeção médica = Suspensão
Art. 129
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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ERRADO
Suspensão de até 15 dias.
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Pessoal, a resposta está no art. 130 da Lei 8.112/90, e não no art. 129 como informado em comentário anterior:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Pessoal, por muito tempo fiquei apanhando para diferenciar as hipóteses de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e DEMISSÃO previstos na lei 8.112/90, não tem como eu colocar aqui todo o meu resumo, pois tomará muito tempo, mas fica uma dica minha que fez com que eu decorasse de vez essas hipóteses. Decore primeiro as hipóteses de SUSPENSÃO, pois são poucas, ou seja, são apenas quatro, de forma breve:
- Quando for reincidente em advertência
- Cometer a outro servidor atribuções suas...
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo
- Recusar-se inspensão médica (que inclusive foi o caso da questão)
Desta forma, diferenciar ADVERTÊNCIA com DEMISSÃO é fácil, pois são hipóteses muito distantes uma das outras. Caso confunda um hipótese ou outra coloque-as no caderno e passa a lê-la, vc nunca mais vai esquecer.
Essa foi a minha dica, quem puder enriquecê-la fique a vontade.
Abraços colegas guerreiros.
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Resumo:
Exitem apenas 4 hitpóteses de Suspensão na Lei 8.112
I) Reicidência de faltas punidas com advertência;
II) Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autorida competente (máximo 15 dias);
III) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa;
IV) Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com horário de trabalho;
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Penalidades:
Advertência
Suspensão
Demissão
Cassação
Destituição
Suspensão (art 130 da lei) é a sanção disciplinar na qual se proíbe o servidor de execer suas funções por até 90 dias, com a pena da remuneração pelos dias respectivos.
A suspensão poderá ser convertida em multa, em 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço - Ato discricionário.
Infrações disciplinares puníveis com suspensão:
I - Reincidência das faltas punidas com advertência
II - Recusa, injustificada, a se submeter a inspeção médica (suspensão de até 15 dias)
OBS - O cumprimento da determinação cessa os ofeitos da penalidade.
III - Cometer a outro SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
Exceto em situações de emergência e transitórias
IV - Exercer quaisquer atividade que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
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Suspensão
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QUESTÃO - A demissão será a penalidade disciplinar cabível para o servidor que se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
A penalidade adequada é a SUSPENSÃO
- Prazo máximo de 15 dias
- Encerra quando for feito a inspeção médica
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O servidor que recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com :
SUSPENSÃO DE ATÉ QUINZE DIAS , OU, POR CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO, A PENALIDADE PODERÁ SER CONVERTIDA EM MULTA, NA BASE DE CINQUENTA POR CENTO POR DIA DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO, FICANDO O SERVIDOR OBRIGADO A PERMANECER EM SERVIÇO.
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Errado!!!
- Nesse caso é suspenção de até 15 dias. Se houver conveniência, a penalidade pode ser convertida em multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração, obrigado permanecer em serviço.
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§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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ü Suspensão
v Caso reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições
è não exceder de 90 dias
è suspensão de até 15 D recusar inspeção medica, cessando uma vez cumprida
è poderá ser convertida em multa, na base de 50% P/ dia
v atribuições estranhas ao cargo, exceto emergência e transitória
v atividades incompatíveis com o horário de trabalho
v registro cancelado após 3 e 5 anos de efetivo exercício, salvo praticado nova infração disciplinar.
è O cancelamento Ñ surtirá efeitos retroativos
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SUSPENSÃO DE 15 DIAS!
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Errado.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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ERRADO!
Realmente a demissão é uma penalidade disciplinar, no entanto, ela NÃO É CABÍVEL para o servidor que se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Nesse caso, a penalidade cabível é a SUSPENSÃO.
Penalidades:
Advertência
Suspensão
Demissão
Cassação
Destituição
Entre as infrações disciplinares puníveis com suspensão, está a recusa, injustificada, a se submeter a inspeção médica (suspensão de até 15 dias)
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GABARITO: ERRADO
Não confundir:
Recusar a atualizar dados cadastrais: Advertência X Recusar a inspeção médica: Suspensão até 15 dias (Se cumprir a determinação cessa a penalidade)
Acometer a pessoa estranha à repartição suas atividades: Advertência X Acometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo: Suspensão
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ERRADO.
Nos casos de demissão, suspensão e advertência, faça o seguinte: decore apenas os casos de suspensão (que são aqueles que poderiam te deixar na dúvida). Os de demissão (os mais graves) e os de advertência (os menos graves), você descobriria pela eliminação.
Mnemônico dos casos de suspensão:
"O outro servidor, reincidente em atividade incompatível, recusou inspeção médica".
Reincidência em penalidade de advertência
Recusar a passar por inspeção médica
Cometeer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
Exercer atividade incompatível com o exercício do cargo ou fu�nção que ocupa e com o horário de trabalho
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SUSPENSÃO ;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Resumidamente, a suspensão tem caráter residual, pois conforme constatamos na redação do art. 130, ela será aplicada quando não puder ser aplicada a advertência ou a demissão, ou seja, nas seguintes hipóteses:
ü Reincidência das faltas punidas com advertência; ü Caso o servidor injustificadamente se recuse a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente (máximo 15 dias);
ü Violação das seguintes proibições: o Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; o Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. O SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO NÃO PODE SER SUSPENSO, ELE DEVE SER DESTITUÍDO DO CARGO.
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ERRADO, Penalidade de SUSPENSÃO por no MÁXIMO 15 dias quem se nega a se submeter a inspeção médica.
Ronnye Concurseiro
Hipóteses de advertência, suspensão e demisão eu fiz igual a você, porém só decorei as hipóteses de suspensão, pois depois que tu lê a lei algumas vezes e pega o "espírito" da lei, quando tu vê que uma hipótese é muito grave ela por uma questão lógica é penalidade de demissão, se for uma falta mais leve, aplica-se a advertência, como a suspensão é intermediária e tem poucas hipóteses de aplicação, vale a pena decora-la. E só ficar atento pra não confundir COMETER A UM ESTRANHO ATRIBUIÇÕES SUAS - ADVERTÊNCIA X COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES SUAS - SUSPENSÃO. Pela lógica parece que pra um estranho parece ser algo mais grave, mas pela lei essa lógica é invertida.
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Pessoal, tem uma aula do Alfacon no youtube sobre a lei 8.112, podem dá uma olhada que ele ensina direito as partes importantes dela.
Inclusive acertei essa questão agora por motivo que assistir a aula.
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SUSPENSÃO ATÉ 15 DIAS.
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SUSPENSÃO
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Suspensão
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ERRADO
LEI 8.112/90
Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
§1ºSerá punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Cuidado como o RECURSAR-SE A - Nas duas primeiras ocorrências trata-se apenas de proibição ao servidor. Na terceira ocorrência a lei prevê punição de SUSPENSÃO. Essa expressão ocorre apenas três vezes na Lei 8.112/1990, são elas:
No artigo 117- Ao servidor é proibido
III - recusar fé a documentos públicos;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
No artigo Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Força e Honra!
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DEMISSÃO
1. Infrações penalizadas com demissão:
a. Crime contra a administração pública;
b. Abandono de cargo
c. Inassiduidade habitual;
d. Improbidade administrativa;
e. Conduta escandalosa;
f. Insubordinação grave;
g. Ofensa física;
h. Aplicação irregular de dinheiro público
i. Revelação de segredo
j. Lesão aos cofres;
k. Corrupção;
l. Acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos.
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ALOka pcdf, Demissão é punição.
O que não é punição e EXONERAÇÃO!
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REVEJA SEUS CONCEITOS ALOKa pcdf.
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ALOKa tá ouvindo muito ALOK e estudando pouco.
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NÃO FEZ EXAME MÉDICO, SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS QUE CESSA QUANDO O CARA FAZ O EXAME...
OU SEJA, FAZ O EXAME E VOLTA A TRABALHAR.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Aloka tá doidona!
Acho que ela quis dizer, EXONERAÇÃO.
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Gente, já vi vários perfis que nem o desse "Aloka" por aqui... Acho que eles colocam comentários errados para prejudicar quem não é assinante do site. Se for isso mesmo, é muita maldade, nossa! =/
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ERRADO
Art. 130.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Errado!
A pena não é de demissão e sim de SUSPENSÃO!
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SUSPENSÃO
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Suspensão por até 15 dias.
Ps: Caso o servidor após ser penalisado realize a inspeção medica, sua suspensão é cessada e ele retorna às atividades normalmente.
Gabrito: Errado
BONS ESTUDOS
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SUSPIONALDO, O FOLGADO.
Preguiçoso, fica mandando os outros fazerem seu trabalho,
enquanto joga paciência na repartição.
Eu já adverti ele, mas ele repete repete repete.
Vou suspender ele na porrada, até 90 dias de cama.
Ou chamo alguém mais fraco pra não machucar muito
Dar uma Juntada nele, fica no hospital por até uns 15 dias.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação
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O aloka Pcdf disse que demissão não é punição! kkkk
Ainda tem 2 idiotas que curtiram isso. PQP
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Suspensão
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Gabarito: questão errada.
Lei 8.112, 90: "[...] Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. [...]."
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. Resposta ERRADA
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ERRADO! O servidor será suspenso por até 15 dias.
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RECUSA P/ ATUALIZAR DaDos caDastrais -> aDvertência
RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A inSpeção médica -> Suspensão (15d)
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SUSPENSÃO DE 15 DIAS, Caso o servidor cumprir a determinação CESSA os efeitos da penalidade.
O registro será CANCELADO APÓS O DECURSO DE 3 a 5 anos de efetivo de serviço se o servidor nesse periodo NÃO houver praticado NOVA infração disciplinar.
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.112
Art. 130. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Nesse caso, a penalidade a ser aplicada é a de suspensão, e não de demissão.
“Art. 130, § 1º
Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.”
by neto..
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ERRADO
MECETE:
recuSou inSpeçÃO médica = SuspensÃO
Bons estudos !!!!!!
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SUSPENSÃO POR 15 DIAS E SE REALIZAR A INSPEÇÃO, CESSAM OS EFEITOS DA PENA.
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NÃO SUBMISSÃO À INSPEÇÃO= SUSPENSÃO
liga essa rima
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O art. 130,
§ 1
o, da Lei 8.112/90, estabelece que "
Será punido com suspensão de até 15
(quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da
penalidade uma vez cumprida a determinação".
Portanto, para a hipótese descrita na assertiva a penalidade cabível é a suspensão.
Gabarito do Professor: Errado
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O caboclo não se submete à inspeção médica e ainda "ganha" 15 dias sem trabalhar.
SUSPENSÃO, não demissão.
Tá certo isso, Arnaldo?
Grife lá, Art. 130, §1º, da 8.112.
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SUSPENSÃO !
Reincidência em penalidade de advertência
Recusar a passar por inspeção médica
Cometeer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
Exercer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função que ocupa e com o horário de trabalho
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É SUSPENSÃO ATÉ 15 DIAS
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Art. 130 Lei 8.112
Macete, peguei aqui no QC
CORRE que lá vem a SUSPENSÃO KKKKK
COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas.
Reincidência de advertência.
Recusa a inspeção médica oficial(até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/ função/ horário de trabalho.
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Gab: Errado!! É suspensão de 15 dias pra vc filhote!
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Gab: Errado. É suspensão de ATÉ 15 dias.
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Opções para suspensão
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Errado
O art. 130, § 1o, da Lei 8.112/90, estabelece que "Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação".
Portanto, para a hipótese descrita na assertiva a penalidade cabível é a suspensão.
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ART. 130, 8112/90:
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Suspensão de até 15 dias.
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Suspensão de até 15 dias.
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Os casos de SUSPENSÃO: APENAS ESSES QUATRO.
· Reincidência de advertência;
· Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);
· Cometer a outro servidor atribuições que são suas;
· Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
-
ERRADO
Art. 130.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
-
Art. 130.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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§ 1 Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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casos de SUSPENSÃO: APENAS ESSES QUATRO.
· Reincidência de advertência;
· Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);
· Cometer a outro servidor atribuições que são suas;
· Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
-
casos de SUSPENSÃO: APENAS ESSES QUATRO.
· Reincidência de advertência;
· Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);
· Cometer a outro servidor atribuições que são suas;
· Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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GABARITO: ERRADO
O art. 130, § 1o, da Lei 8.112/90, estabelece que "Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação".
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ERRADO
Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Art. 130, parágrafo primeiro, dispõe que será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Logo o gabarito da questão é errado.
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Errado!!
Suspensão!!!
Macete abaixo é crédito de uma colega aqui do QC que não me lembro:
Vamos decorar, pois são poucos os casos. O que NÃO for suspensão, analise a gravidade, pois será ADVERTÊNCIA ou DEMISSÃO.
MACETE: CORRE que lá vem suspensão
- COmeter a outro SERVIDOR
- Reincidência de advertência
- Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
Obs: COmeter a pessoa estranha: ADVERTÊNCIA
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CORRE que lá vem suspensão
COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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MNEMÔNICO para gravar as penalidades de suspensão:
CORRE que lá vem suspensão!
COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto sem situações de emergência e transitórias.
Reincidência de falta punida com advertência.
Recusa injustificada a se submeter à inspeção médica (até 15 dias), 'cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.'
Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho.
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hipótese de suspensão
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CORRE que lá vem suspensão
COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Suspensão de 15 dias!!
Gab. ERRADO!!
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 130, § 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Na verdade há dois erros:
1 - É caso de suspensão, não demissão; e
2 - Não é qualquer recusa que enseja à suspensão. É importante ter em mente que são apenas recusas injustificadas, galera!
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Macete para ajudar os demais colegas
► CORRE que lá vem SUSPENSÃO (limitada até 90 dias)
• Cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas.
• Reincidência de advertência.
• Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias).
• Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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Em resumo, as hipóteses de demissão do servidor público estabelecidas pela Lei 8.112/90 são as seguintes:
- Demissão por cometimento de crimes contra a Administração Pública
- Demissão por abandono de Cargo ou inassiduidade
- Improbidade Administrativa
- Demissão por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
- Insubordinação grave em serviço
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro
- Aplicação irregular de dinheiros públicos
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- Corrupção Passiva e Ativa
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- praticar usura sob qualquer de suas formas (emprestar dinheiro a juros);
- proceder de forma desidiosa (falta de zelo com as obrigações);
- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
créditos Jennifer Marinho
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LEI 8.112/90 Art. 130, § 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Artigo 13 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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ERRADA
· Não se submeter à inspeção médica: até 15 dias de SUSPENSÃO
Obs:
- Não recebe salário durante a suspensão.
- Pode se dar através de sindicância (suspensão até 30 dias)
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Caso de suspensão.
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• Penas de SUSPENSÃO – lá vem o chefe, CORRE!
COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
Reincidência em advertência
Recusar a inspeção médica
Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
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suspensão de até 15 (quinze) dias.
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a penalidade cabível é a suspensão
Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
ERRADO
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suspensão de até 15 dias.
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CORRE que a suspensão vem ai!! (Não pode exceder 90 dias)
COmeter a outro servidor atribuições que são suas ou estranha ao cargo
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
fonte: amigos do qc.
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ERRADO.
Suspensão de até 15 dias.
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A SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS será a penalidade disciplinar cabível para o servidor que se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.