SóProvas


ID
2679739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca dos conceitos básicos de orçamento público, julgue o item a seguir.


Intervenção governamental direta é medida apropriada para solucionar problema de depressão por insuficiência de demanda de determinado sistema econômico.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    imaginei quando as vendas de carros caem drasticamente e a industria está  abarrotada de veículos para vender, daí o governo concede benefícios fiscais para reverter o quadro.

  • Imagino que a questão esteja dizendo, de maneira indireta, sobre a função estabilizadora. Corrijam-me caso esteja errado.

  • Intervenção governamental direta  

    É aquele caso em que o governo compra ou vende suas reservas de dólares para controlar o preço da moeda e regular a economia.

  • Achei essa questão bem específica e elucida o posicionamento da banca, vou tentar embasar para ajudá-los, achei a temática abordada interessante para uma prova discursiva

     

    PARTE 1- aspecto econômico

    Essa ideia de intervenção governamental no caso de insuficiência de demanda é Keynesiana, a chamada "mão invisível do Estado" (defendida por Adam Smith).  

    -O governo pode e deve tomar medidas para combater esta insuficiência.

    -Em uma depressão, os preceitos para se bem administrar as finanças públicas cedem lugar a esta necessidade.  Ou seja, o Estado não deve só administrar, mas agora sim pode atuar diretamente na economia como forma de defesa da livre iniciativa.

    -A intervenção governamental na economia quando a mesma se encontrar na condição de elevado nível de desemprego involuntário e de insuficiência crônica de demanda efetiva, como forma de retomar uma nova etapa de crescimento, reaquecendo uma economia estagnada ou em recessão,por meio dos mecanismos auto reguladores do mercado.

     

    PARTE 2- nossa legislação

    INTERVENÇÃO GOVERNAMENTAL DIRETA -  essa aplicação ocorre de forma subsidiária (situações de necessidade), ela é "contrária ao modelo capitalista"

    1- apenas quando houver ameaça à segurança nacional ou ao interesse coletivo atendendo a condições essenciais

    2- Quanto à prestação dos serviços de educação e saúde, regulamentados nos artigos 205 e 209, 196 e 199 da Constituição respectivamente, quando prestados por particular, o Estado pode cobrar pela prestação destes serviços, uma vez que a iniciativa privada está suplementando um serviço que, originalmente, é de dever estatal.

    3 - O Estado pode seguir dois modelos: Regulador/Absorção ou de  Executor/ Participação.

      3.1 Regulador/Participação segundo José dos Santos Carvalho Filho, elabora-se normas, reprime abusos, interfere na iniciativa privada e regula preços e abastecimento. o Estado impõe normas e mecanismos com o intuito de punir e/ou prevenir condutas abusivas que possam vir a prejudicar a harmonia social. Aqui o Estado ATUA no domínio econômico.  O Estado assume, em regime de monopólio, um determinado setor da economia, impondo, mediante a promulgação de uma norma, a exclusividade da exploração. Dessa forma, nenhum agente econômico privado poderá competir com o poder estatal.

      3.2 Executor/ Participação: o Estado exerce atividade econômica. Há uma intervenção direta na economia na qualidade de Estado Empresário. Enquanto executor o Estado realiza atividades econômicas (estritamente) ou presta algum serviço público. O Estado desempenha atividade típica de agentes econômicos privados, com eles competindo em igualdade de condições, sem que haja barreiras legais à entrada de novos competidores naquele setor da economia impostas pelo governo. Incluem-se também, na atuação por participação, as atividades que o Estado desenvolve em parceria com o setor privado, detendo ações ou quotas de sociedades comerciais.

     

     

     

  • Segundo o professor Giovani Clark (2001):

    A intervenção direta é realizada quando o Estado cria as chamadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio; ou, ainda, quando o Estado cria as agências reguladoras para regularem e fiscalizarem serviços e atividades econômicas. Essa modalidade de intervenção pode ser também denominada Direito Institucional Econômico.” (CLARK, 2001, p. 33)

     

    O Estado só pode intervir diretamente quando houver ameaça à segurança nacional ou ao interesse coletivo e precisa atender a algumas condições essenciais, dentre as quais se destacam:

     

    a) Não deve haver forma empresarial específica para o Estado, devendo-se observar aquelas previstas em lei (art. 173, § 1º, CR/88);

     

    b) As empresas estatais só podem assumir duas formas, a de empresa pública ou a de sociedade de economia mista;

     

    c) O Estado, atuando como empresa pública ou sociedade de economia mista, não pode ter benefícios fiscais que não tenham sido concedidos ao setor privado concorrente (art. 173, § 2º, CR/88);

     

    d) Como sociedade de economia mista, o Estado deve necessariamente abrir seu capital.

     

    Ao versar sobre a intervenção direta no domínio econômico, é possível verificar que o estado pode seguir dois modelos de atuação: o de Regulador e o de Executor.

     

    Estado Regulador

    Quando o Estado age como Regulador, segundo José dos Santos Carvalho Filho, ele elabora normas, reprime abusos, interfere na iniciativa privada e regula preços e abastecimento.

    Como foi mencionado anteriormente, o Estado pode intervir de forma direta na ordem econômica, só podendo fazê-lo em nome da segurança nacional e do interesse coletivo para que não venha a ferir princípios constitucionais como o da liberdade de iniciativa. Atuando como regulador o Estado impõe normas e mecanismos com o intuito de punir e/ou prevenir condutas abusivas que possam vir a prejudicar a harmonia social.

     

    Estado Executor

    Ao atuar como executor o Estado exerce atividade econômica. Há uma intervenção direta na economia na qualidade de Estado Empresário. Enquanto executor o Estado realiza atividades econômicas (estritamente) ou presta algum serviço público, comprometendo-se plenamente com alguma forma de atividade dentro das duas categorias apresentadas.

  • Eu também entendi como função estabilizadora do Estado!

     

    Segundo Paludo

     

    Para atingir esses obetivos-estabilidade,crescimento e correção das falhas de mercado_,o Governo intervém na economia,utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias.

     

    A Função Estabilizadora:é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços,melhorar o nível de emprego,estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico,mediante instrumentos de política monetária,cambial e fiscal,ou outras medidas de intervenção econômica(controle por leis,limitação etc.)

     

    Gabarito: Certo

     

    Se eu estiver errada,por favor,alguém me avisa e corrija.

  • Bastiat, Hayek, Friedman e Rothbard se reviram no túmulo ao ler essa afirmativa como correta. 

     

    As bancas não deveriam fazer questões ideológicas assim. Esse assunto é polêmico mesmo perante os economistas. Não deveria ser questão de prova.


    Quando a banca diz "é medida apropriada" e não "pode ser uma medida apropriada", ela está dando uma de economista. Existem trocentos estudos contra isso, e outros trocentos a favor. Como é que saberemos a posição do examinador?

  • Mises mandou um abraço
  • É duro saber que algo está errado, mas ter que responder certo.affff

  • Intervenção governamental direta é medida apropriada para solucionar problema de depressão por insuficiência de demanda de determinado sistema econômico. Resposta: Certo.

     

    Comentário: apesar de ter errado por interpretar a intervenção com relação àquelas contidas na CF/88, Art. 35 (motivos de intervenção da União/Estados), percebi que a questão cobrou funções do estado na economia ("... sistema econômico") relativamente à função estabilizadora (equilibrar o mercado “... insuficiência de demanda”).

  • Puta sacanagem essa questão.

  • Eu pensei de forma simples, se o Estado não dinheiro pra suprir suas demandas, ou seja esta com insuficiencia de determinado sistema economico, faz se necessario a intervençao governamental

    Questão correta

  • O gabarito depende se o examinador é liberal clássico ou keynesianista... Amo questão com 2 gabaritos...

  • Pessoal

     

    O Art. 74 da CF/88 que alguns citaram aqui trata da intervenção INDIRETA do Estado e não da Direta.

     

    Olhos atentos aí!

     

    Sempre em frente!

  • Só um comentário simples para essa questão: HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • Quando eu li pensei no caso das subvenções econômicas que são repasses diretos  de recursos públicos para cobrir déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, e incluídas em despesas correntes da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal

  • Gabarito: Certo

     

    CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • O problema de falta de demanda só é solucionado pela criação de demanda. O Estado não tem recursos ilimitados, logo, não pode gerar demanda por tempo indeterminado. Por mais que uma intervenção financeira ou extrafiscal consiga incentivar o aumento da demanda, pode não resolver o problema. Talvez, se eu nunca tivesse estudado nada de economia na vida, eu teria acertado essa questão =( 

  • Acertei aqui, mas na prova queria ter culhões para responder!  

  • Eu também não comprei o barulho desta questão.. demanda pode ser qualquer coisa.

     

    Como vc vai julgar um questionamento se a pessoa não diz do que se trata. 

     

    Enfim, estou com os não deram conta de advinhar o que se passa na cabeça do examinador - indicada pra comentário.

  • Essas questões de AFO estão parecendo com Administração meio que cara ou coroa, pqp.

     

    #AVANTE

  • Deus me ajude!!!!!!!!!!!

  • Questão ideológica do CESPE, que é esquerdista.

  • GALERA É UMA INTERVENÇAO DE AUXILIO PO. FINACEIRAMENTE.

  • Gab. C

     

    A CF só admite intervenção do Estado para coibir abusos e preservar a livre concorrência de quaisquer interferências, quer do próprio Estado, quer da formação de monopólios ou abuso de poder econômico, sempre na defesa da livre-iniciativa, porque esta é fundamento da República e princípio norteador da ordem econômica brasileira, tendo, como subprincípios, os princípios da abstenção e da subsidiariedade. Neste caso, o Estado cria as chamadas empresas estatais para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio; ou, ainda, quando o Estado cria as agências reguladoras para regularem e fiscalizarem serviços e atividades econômicas. O Estado só pode intervir diretamente quando houver ameaça à segurança nacional ou ao interesse coletivo.

  • Só chamo atenção para o fato de que a alternativa diz que Intervenção governamental direta é medida apropriada e não que é a medida apropriada para solucionar problema de depressão por insuficiência de demanda de determinado sistema econômico.

  • Questão que basicamente te cobra ser a favor do aspecto de político de esquerda. Keynesianismo está certo e acabou (cabeça da Cespe).

  • Em determinadas situações, o Estado intervém na economia com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico. Para tanto, segundo Richard Murgrave, o Governo dispõe de 3 funções básicas: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.

     

    A função alocativa visa promover correções na alocação dos recursos públicos. Quando a iniciativa privada não provê bens e serviços relevantes para a sociedade, seja por não dispor do aparato necessário, seja por não vislumbrar vantagem econômica na provisão de tais bens e serviços, o Estado atua na produção direta ou propicia incentivos para que a iniciativa privada os produza. Exemplos: transporte, saneamento básico, energia e telecomunicações.

     

    Já a função distributiva promove ajustamentos com relação à distribuição de renda. Um instrumento bastante utilizado por esta função é o tributo. Cita-se como exemplo de emprego da função distributiva o imposto de renda progressivo, cujas receitas são empregadas em programas sociais de alimentação, transporte e moradia populares, como o Programa Fome Zero, Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida.

     

    Por fim, a função estabilizadora tem por objetivo manter a estabilidade econômica, utilizando para tal objetivo instrumentos de política fiscal e monetária. O principal mecanismo de atuação da função estabilizadora é a intervenção governamental direta sobre a demanda agregada, aumentando-a ou reduzindo-a conforme a necessidade econômica. O principal objetivo da função estabilizadora é manter um elevado nível de emprego e de estabilidade nos preços.

     

    Isso posto, temos que a assertiva é verdadeira, pois, de fato, a intervenção governamental direta é uma medida apropriada no combate à depressão por insuficiência de demanda de determinado sistema econômico. Neste caso, está sendo empregada a função estabilizadora do Governo, visando a manutenção da estabilidade econômica.

     

    Gabarito: CERTO.

    Tecconcursos.

  • Que porcaria de filtro é esse? Isso não é AFO, é Políticas Públicas, Gestão Governamental, Economia... menos AFO! 

    Pelo amor de Deus!!!!!

  • A  função estabilizadora tem por objetivo manter a estabilidade econômica, utilizando para tal objetivo instrumentos de política fiscal e monetária. O principal mecanismo de atuação da função estabilizadora é a intervenção governamental direta sobre a demanda agregada, aumentando-a ou reduzindo-a conforme a necessidade econômica. O principal objetivo da função estabilizadora é manter um elevado nível de emprego e de estabilidade nos preços.

  • Pessoal que tá citando liberais pra justificar um possível equívoco no gabarito da banca, leiam o enunciado novamente:

    Acerca dos conceitos básicos de orçamento público, julgue o item a seguir.

     

    A questão não quer saber o que você acha de intervencionismo estatal. A questão quer saber se você conhece a lei e a CF. E, conforme consta na CF, o Estado pode SIM intervir na economia, direta ou indiretamente.

     

    Parem de ver ideologia em tudo. Vocês vão tomar pau desse jeito.

    Na vida e no concurso.

  • ERREI, MAS ENTENDI:

     

    UM EXEMPLO PRÁTICO SERIA A ISENÇÃO PARA O SETOR HOTELEIRO EM ÉPOCA DE BAIXA TEMPORADA EM UMA CIDADE QUE VIVE, BASICAMENTE, DO TURISMO.

  • Deus me free

  • Segundo Paludo:

     

    Funções orçamentárias

     

    1- Função alocativa

     

    2- Função distributiva

     

    3- Função estabilizadora - é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instnlmentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica que afetam o nível da demanda agregada (controles por leis, limitação etc.

     

     

  • Intervenção governamental direta é medida apropriada para solucionar problema de depressão por insuficiência de demanda de determinado sistema econômico.

    Certo. O instrumento propriamente dito de intervenção governamental é a função estabilizadora que trata do ajustamento do nível geral de preços, do emprego, da demanda, da estabilidade da moeda mediante instrumentos de política monetária, cambial e creditícia (segundo Paludo).

  • Acertei conhecendo Keynes. (teoria keynesiana). É uma assunto básico de Finanças Públicas.

  • Comentário do professor no TEC:

    Em determinadas situações, o Estado intervém na economia com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico. Para tanto, segundo Richard Murgrave, o Governo dispõe de 3 funções básicas: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.

     

    A função alocativa visa promover correções na alocação dos recursos públicos. Quando a iniciativa privada não provê bens e serviços relevantes para a sociedade, seja por não dispor do aparato necessário, seja por não vislumbrar vantagem econômica na provisão de tais bens e serviços, o Estado atua na produção direta ou propicia incentivos para que a iniciativa privada os produza. Exemplos: transporte, saneamento básico, energia e telecomunicações.

     

    Já a função distributiva promove ajustamentos com relação à distribuição de renda. Um instrumento bastante utilizado por esta função é o tributo. Cita-se como exemplo de emprego da função distributiva o imposto de renda progressivo, cujas receitas são empregadas em programas sociais de alimentação, transporte e moradia populares, como o Programa Fome Zero, Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida.

     

    Por fim, a função estabilizadora tem por objetivo manter a estabilidade econômica, utilizando para tal objetivo instrumentos de política fiscal e monetária. O principal mecanismo de atuação da função estabilizadora é a intervenção governamental direta sobre a demanda agregada, aumentando-a ou reduzindo-a conforme a necessidade econômica. O principal objetivo da função estabilizadora é manter um elevado nível de emprego e de estabilidade nos preços.

     

    Isso posto, temos que a assertiva é verdadeira, pois, de fato, a intervenção governamental direta é uma medida apropriada no combate à depressão por insuficiência de demanda de determinado sistema econômico. Neste caso, está sendo empregada a função estabilizadora do Governo, visando a manutenção da estabilidade econômica.

  • errei porque confundi sistema econômico com setor econômico...

  • Segundo os mestres do Estratégia:

    De acordo com a doutrina, intervenção governamental direta por meio da função estabilizadora é medida apropriada para solucionar problema de depressão por insuficiência de demanda de determinado sistema econômico.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Prof. Jetro Coutinho aqui!

    Esta questão cobra os conceitos propostos por Keynes para a intervenção governamental na Economia.

    Até 1929 vigoravam os ensinamentos dos economistas Clássicos. Os Clássicos consideravam a chamada "Lei de Say", que estabelece que a oferta cria sua própria demanda. Assim, se a Economia aumentasse a Oferta Agregada (OA), a Demanda Agregada (DA) seguiria. Portanto, em casos de depressão econômica, bastaria um aumento na Oferta Agregada que a Demanda Agregada subiria, o que levaria a Economia do país a um novo ciclo de crescimento. 

    Além da Lei de Say, os clássicos também consideram que o mercado é auto ajustável, como se houvesse uma "mão invisível" no mercado que automaticamente faria com que a oferta fosse igual a demanda. E aí, segundo os clássicos, não faria sentido nenhum o governo intervir na Economia, já que o mercado solucionaria seus próprios problemas.

    Assim, de acordo com os clássicos, se a Economia de um país estivesse passando por uma depressão, o próprio mercado cuidaria de se auto ajustar. 

    No entanto, a crise da grande depressão ocorrida após a quebra da Bolsa de Nova Iorque em 1929 ocasionou novas teorias econômicas, tendo como destaque a teoria proposta pelo economista inglês John Maynard Keynes. 

    A crise de 29 foi uma crise gerada pela superprodução (incentivada pela Lei de Say) e os pressupostos clássicos da época não conseguiam explicar o que estava acontecendo. Keynes propôs uma inversão do pensamento dominante: uma nova lei, a Lei da Demanda Efetiva, em que a demanda cria sua própria oferta.

    Ou seja, para Keynes, as crises ocorriam não por causa da OA, mas sim pela insuficiência da Demanda Agregada na Economia. E, assim, para que a Economia saísse da depressão seria necessário um aumento da Demanda Agregada. Como a Demanda cria sua própria oferta, um aumento na DA aumentaria a OA e tiraria o país da depressão. Mas, em um cenário de depressão, quem seria o agente responsável por esse aumento na DA?

    A Demanda Agregada é composta por Consumo (C) , Investimentos (I) , Gastos do Governo (G) , Exportações (X) e Importações (M) na seguinte expressão: DA = C + I + G + X - M. 

    Keynes propôs que, em um período de crise, as famílias teriam menor renda e, portanto, consumiriam menos. O setor privado estaria cauteloso e, portanto, não investiria. As transações com outros países também ficariam prejudicadas (X e M prejudicados). Portanto, só sobraria o Governo. 

    Assim, segundo Keynes, caberia ao Governo estimular a demanda agregada aumentando os gastos públicos. Portanto, segundo Keynes, a intervenção direta do governo aumentado seus gastos (aumentando G), aumentaria a DA o que, no final, terminaria por estimular a Economia, pondo fim a depressão. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • A questão deveria ser anulada por não ser possível um julgamento objetivo. Na economia existem correntes diversificadas, que possuem avaliação diferentes para os instrumentos de gestão financeira e econômica disponível. A questão apresenta a visão Keynesiana, mas essa informação não foi indicada, o que permite o julgamento da questão como certa ou errada, se for adotadas teorias divergentes como fundamentação.