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Lei 10180/01
Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
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Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA
Questão mais elaborada! A cada prova que passa temos a plena convicção de que o examinador ama a Lei 10.180/01. Conforme esta lei:
Do Planejamento Federal
Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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Pág. 325 Livro AFO, prof. Giovanni Pacelli.
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Lei 10180
Do Planejamento Federal
Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
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As políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais são estabelecidas pelas unidades responsáveis pelas atividades planejamento. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 7º, VIII, compete às unidades de planejamento o estabelecimento de políticas e diretrizes gerais para atuação das empresas estatais.
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Lei 10.180
Art. 7°Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;
III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;
IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;
V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;
VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;
VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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GABARITO CERTO
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GAB: CERTO.
Samuel Santos,deixa de ser ignorante cara,nem todos são assinantes. O gabarito é para ajudar a quem não dispõe.
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Valeu Lucas Ferreira!!
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E esse NETO JQN só quer ser o Entendedorzão da Porra toda .
Oferecido !
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errei pq não tinha o "DE ", pois não estava assim: atividades de planejamento:
kkkkk
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Questão sobre o Sistema
de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF),
conforme a Lei nº 10.180/01.
Dica!
Ainda que a Lei nº 10.180/01, que organiza e disciplina os diversos Sistemas da
administração pública federal, não venha expressa no seu edital, recomendo estuda-la
brevemente em AFO, pois o SPOF é o maestro
principal do processo de
orçamentação. Não é à toa que o Manual Técnico de Orçamento (MTO) começa por
ele.
A organização por sistemas é
estabelecida na administração pública federal desde o decreto-lei 200/67:
Art. 30. Serão organizadas sob a forma de sistema
as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração
financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras
atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério
do Poder Executivo, necessitem de coordenação central.
No contexto de AFO, o SPOF compreende as atividades de
elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. A Lei
nº 10.180/01 estabelece os órgãos e unidades que integram esse sistema, bem como a finalidade do SPOF:
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento
Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e
regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e
orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e
tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e
municipal.
Nesse contexto, a Lei nº
10.180/01 definiu quais são as atividades que competem as unidades responsáveis
pelas atividades de planejamento (elaborar
planos e programas de desenvolvimento, coordenar a elaboração dos projetos de lei
do PPA, etc) e quais são as atividades de orçamento
(coordenar a os projetos de lei orçamentária e diretrizes orçamentárias,
aperfeiçoar o processo orçamentário, etc.)
Por fim, chegamos no dispositivo
que é cobrado na questão, tratando especificamente de uma atividade de
planejamento, realizada pelas unidades responsáveis:
Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas
atividades de planejamento:
(...)
VIII - estabelecer políticas e diretrizes
gerais para a atuação das empresas estatais.
Dessa forma, já podemos
identificar a correção da
afirmativa:
As políticas e
diretrizes gerais para a atuação
das empresas estatais são estabelecidas pelas unidades responsáveis
pelas atividades planejamento.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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CERTO
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ÓRGÃO CENTRAL - Ministério da Economia
ÓRGÃOS SETORIAIS - AVC de Mãe (AGU, Vice-Presidência da República, Casa Civil e Ministérios)
ÓRGÃOS ESPECÍFICOS - SOF (Secretaria de Orçamento Federal) SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) Seplan (Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos)
Gabarito: CERTO
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Lei 10.180/2001
Art. 7°Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
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Lei 10.180/200:
Art. 7 Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
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Além de estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais, as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento são competentes para realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análise de políticas públicas:
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Tecnólogo em Gestão Pública
Cabe às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento realizar estudos e pesquisas socioeconômicas. (CERTO)
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Gente só pra acrescentar. No concurso do CFT p/ Analista
técnico júnior parte de AFO cobraram essa tema identificando que são essas estatais.
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Dentro do Art. 7º a maioria das competências envolvem núcleos de elaboração, supervisão, coordenação, analise, avaliação, etc. Duas em especial não seguem essa lógica merecem uma atenção. São elas:
VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.