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CERTO
A LRF idealiza responsabilidade na gestão fiscal de toda a administração pública.
Pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites...
As disposiçoes da LRF obrigam a quem?
Aos entes federados --------> União, Estados, DF e municípios.
Compreendidos:
Os 3 poderes, Ministério público e tribunais de contas.
---> E suas administrações diretas, fundos, autarquias, fundaçoes e empresas estatais dependentes.
Fonte: LRF
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Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA
Questão que aborda a abrangência de aplicação da LRF. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; bem como as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Logo, aplicam-se também às regras atinentes da LRF às estatais dependentes.
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GAB. CERTO
Para complementar vale uma observação.
'' A empresa estatal não dependente (ou independente) não faz parte do campo de aplicação da LRF.
Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor a LRF. A LRF é lei federal, porém com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar aplicabilidade a seus dispositivos.''
Fonte: Sérgio Mendes
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Certo
Art. 1º § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
LRF
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Certo.
Art. 1º da Lei Complementar 101/00: “§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes”.
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Adendo:
Municípios com menos de 50 mil habitantes
poderão facultativamente publicar os DEMONSTRATIVOS
do RREO semestralmente
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Certo!
Complementando: Empresa estatal dependente é aquela que não possui
recursos próprios para custeio geral e de pessoal.
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Empresas estatais dependentes se submetem à LRF.
Empresas estatais INdependentes NÃO se submetem à LRF.
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Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
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São submetidos à LC 101 (LRF):
- U / E / DF /M Suas respectivas adm. diretas, autarquias, - EXECUTIVO fundações e estatais dependentes.
- LEGISLATIVO - TCs (TCU/TCE/TCM)
- JUDICIÁRIO
- MINISTÉRIO PÚBLICO
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Considera-se uma estatal dependente quando ela necessita de recursos da União para cobrir suas despesas de pessoal, custeio e de capital, excluindo-se, nesse último caso, os recursos provenientes de participação acionária.
Portanto, as estatais dependentes não geram recursos suficientes para financiar suas despesas, necessitando da ajuda financeira da União.
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Meu único concorrente é a banca! Fé no pai que a nomeação sai!!!!
LRF
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
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§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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Uma empresa estatal dependente é aquela que recebe recursos financeiros para pagamento de pessoal, custeio em geral ou de capital, uma empresa estatal dependente além de depender dos recursos da União, ela também é uma empresa controlada 50%+1 dos votos!
Bons estudos futuros servidores Públicos _/\_
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É importante destacar que todos os entes políticos devem observar as regras constantes na LRF: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Além da Administração Direta, algumas entidades administrativas da Administração Indireta também estão no escopo da LRF: Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes.
Um empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Já a empresa estatal não dependente é autossustentável e não faz parte do campo de aplicação da LRF, porém, seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público. Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e, ao mesmo tempo, o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela.
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O ponto principal da questões é a cobrança das abrangências em seu Art. 2º
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Eu encaro as Empresas Controladas como se fosse o gênero que se divide em suas especies: Dependente ou Independente.
Q 872034 essa questão trabalha os conceitos das duas.
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CORRETA
LRF
Art. 1o
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
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Errei porque entendi que a questão estava afirmando que as mesmas regras aplicadas aos estados e municípios valiam para as estatais dependentes.
Devido as palavras REGRAS IGUALMENTE APLICÁVEIS.
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As estatais INDEPENDENTES INDEPENDEM da LRF.
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Gab: CERTO
Cuidado com a diferença entre Empresa Estatal Dependente e Empresa Estatal CONTROLADA!
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pensar demais erra.. isso é fato.
mas creio que o "são igualmente aplicáveis" = também vale para estados/municípios. Aplicáveis, digamos.
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Empresa estatal dependente:
- empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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ABRANGÊNCIA LRF (art. 1º, §3º)
-> Legislativo, Executivo, Ministério Público e Judiciário; União, Estados/DF e Municípios
Administração Direta
Autarquias
Fundações Públicas
Tribunais de Contas
Estatais -> DEPENDENTES (independentes estão FORA da aplicação da LRF)
Gabarito: CERTO
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Se tem dinheiro público para continuidade e manutenção das atividades primárias, então se submete à LRF!!!