SóProvas


ID
2679814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.


O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • LRF 

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (metas fiscais, LDO) ;

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

    Questão simples e que trata puramente de artigos específicos da LRF. Conforme a LRF:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;

    Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Peraí colegas...

    Demonstrar que está compatível com a LDO é diferente de demosntrar que faticamente cumpriu suas metas...

  • Concordo com o Bulldog Estudante, até porque o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre será demonstrado ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro pelo Poder Executivo em audiência pública (Art. 9°, §4°, LRF), o que é um pouco diferente de constar no PLOA.

  • "O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias".

     

    Gabarito preliminar: CERTO (Discordo do gabarito).

     

    A banca examinadora afirma que o PLOA deverá demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO.

     

    O que a LRF preconiza, em verdade, é que o PLOA conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO.

     

    A LRF não afirma que o PLOA deve demonstrar o cumprimento das metas fiscais, mas, sim, se o PLOA é compatível com as metas estipuladas no AMF. É até incoerente se não for assim, já que o cumprimento das metas fiscais deve ser acompanhado ao longo do exercício.

     

    Como o gestor irá providenciar um relatório demonstrando o cumprimento de alguma meta se ele está apresentando um projeto, que ainda nem foi executado?  Fica a reflexão...

     

  • Concordo com o Edson Borges. Essas bancas mudam algumas palavras e para quem é detalhista fica difícil acertar a interpretação. Neste caso, já que a banca não elabora uma questão de raciocínio, é melhor fazer como a fcc (copiar e colar) que alterar palavras que podem mudar o sentido da legislação.

  • A impressão que eu tive é que foram invertidas. É a LDO, em anexo (Anexo de Metas Fiscais), que deve demonstrar que foram cumpridas as metas do ano anterior.

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

  • .. deve demonstrar, ..., o cumprimento das metas fiscais.... 

     

    dá a entender que já há LOA aprovada e já está em execução...

  • LDO (AMF, ARF)

  • Antes de estudar a LRF eu tinha acertado essa questão.

    Depois que estudei errei :(

    Agora não sei se estou aprendendo msm a matéria

     ou estão fazendo jogos cmg.

     

    Editando: (Repetição com correção até a exaustão  leva a perfeição)

    É preciso ler a LRF várias vezes pra entender essa lindeza.

     

    Em 20/09/2018, às 09:39:18, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/09/2018, às 17:03:19, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/09/2018, às 17:03:18, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 09/09/2018, às 17:51:07, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/09/2018, às 23:29:52, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/09/2018, às 12:23:07, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 01/09/2018, às 15:52:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/08/2018, às 01:29:23, você respondeu a opção C.Certa!

  • Art.5º: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas desta lei complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais.

    .

    Gabarito: Certo.

  • O SEGREDO É NAO CHORAR. LRF É FODA

  • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o

  • Pelo que eu saiba isso está errado. É O RREO que bimestralmente irá demonstrar o cumprimento das metas da LDO.

     

    Ora , como você vai demonstrar cumprimento de meta da LDO ANTES MESMO de começar o exercício ?  (Pelo o que a questão diz , seria demonstrar cumprimento de meta quando da elaboração do PLOA   (????????))

     

    WTF !

     

    Art. 53. ACOMPANHARÃO o Relatório Resumido DEMONSTRATIVOS relativos

    III - resultados nominal e primário;

  • Gab: CERTO

    AFO já é questão de detalhes e com a CESPE sendo dúbia em vários tipos de questões complica mais. Há momentos em que devemos ter muita interpretação e momentos que não devemos interpretar tanto... difícil é saber em quais!

  • De acordo com a LRF?

    Art. 5o O PLOA

    COMO DEVE SER ELABORADO? 

    DEVE ser elaborado de forma compatível com o PPA , com a LDO e com as normas da LRF.

    O QUE CONTERÁ?

            I - conterá, em anexo, DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

          com os OBJETIVOS E METAS constantes na LDO;...

  • Uma coisa é demonstrar a compatibilidade do orçamento com as metas fiscais, outra é demonstrar o cumprimento dessas metas. Gabarito, na realidade, é E (embora a banca diga que é C).

  • A banca, pra variar, tentou mudar as palavras da Lei pra confundir o candidato e terminou por dizer uma coisa que não está lá. A assertiva está errada, mas para o CESPE no momento, ele só escreveu a letra de lei com outras palavras. Os organizadores dessa prova de AFO deveriam responder mais as provas de Português da banca antes de querer inventar moda...

  • Quanto mais estudamos, mais erramos. Tem questões que é mais fácil quem nunca abriu a lei na vida acertar que quem comeu a lei noite e dia!

  • Camila Betini eu também não sei a matéria, mas para a prova eu entendi que o anexo tem que estar na LDO.

     =)

  • Professores que concordam com a banca sempre :/

    O anexo da LOA não demonstra o cumprimento das metas, como os colegas mencionaram. Se alguém demonstra cumprimento de alguma meta, esse anexo é o de metas fiscais:

    LRF:

    "§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.      

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

  • ART.9 LRF

    § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 o

    do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais

  • INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROF!!!

  • Gente, pela Lei essa questão está flagrantemente errada. Infelizmente nem sempre o povo do cespe tem bom censo para dar o braço a torcer. Mas não tem perigo de essa afirmação ser correta.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

      Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     § 2o O Anexo conterá, ainda:

      I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

     

    Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; (Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias ...:   § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.)

     

    Repeti o artigo 4º, § 1º só pra não esquecermos de nenhum detalhe.

     

    Assim, o projeto de lei orçamentária anual, conterá, em anexo próprio, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais.

    É preciso observar que demonstrar a compatibilização com as metas é diferente de demonstrar o cumprimento dessas metas.

     

    Não adianta brigar com a banca, mas é triste ver uma questão dessa, pois quem estudou a lei sabe que está errada e pode ter perdido a questão, e uma questão faz sim muita diferença na aprovação.

     

  • LRF- Lc n°101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    CERTO

  • correto,

    Consoante a lei complementar 101/2000, em seu art 5º, "o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas dessa lei complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas de que trata o "parágrafo" 1º do art. 4". Isto é, deverá demonstrar a compatibilidade do orçamento com os objetivos e metas constantes no anexo de metas fiscais da LDO.

  • Como sempre essas bancas cometendo absurdos linguísticos!! Demonstrar compatibilidade é GROSSEIRAMENTE diferente de demonstrar cumprimento de metas.

  • Concordo plenamente com o comentário do colega Edson Borges.

    Realmente são coisas completamente distintas "demonstrar a compatibilidade" e "demonstrar o cumprimento"

  • Gente eu li e reli e cheguei a conclusão: ESTÁ CERTA MESMO :( porém tem que olhar de uma forma diferente para o significado da palavra "cumprimento", observe:

    Na primeira vez eu li assim:

    "O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias."

    E pensei: a lei só diz "compatiblidade com objetivos e metas do anexo de metas fiscais", não tem nada disso na LOA, a loa não tem que mostrar que está cumprindo, mostra a compatibilidade.

    Ai eu li novamente e esse cumprimento quer dizer que está seguindo certinho o que o o anexo de metas fiscais da LDO pediu, está cumprindo, está compatível.

    É difícil perceber assim mas segue o baile pq a banca não cedeu.

  • Pessoal, a assertiva está correta. Vejam a comparação que faço da assertiva cespe com a LRF:

    Assertiva: O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

    LRF

    Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Cara... Gostaria de entender de quem está justificando e considerando "demonstrar compatibilidade" igual a "demonstrar cumprimento".

    Não consigo entender como um projeto de lei vai demonstrar o cumprimento de algo que ocorrerá no ano seguinte.

  • Vamos chegar às conclusões após a leitura do dispositivo legal, a LRF, nos artigos e parágrafos que tratam da LOA e da LDO. Vejamos:


    LDO
    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: 
    ...
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
    § 2º O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 

    LOA
    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; 
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; I
    II - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 
    a) (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 

    Bem confuso o enunciado, mas entendo que esteja certo. Explico: o anexo de metas fiscais é um documento da LDO, e a avaliação do seu cumprimento, no ano anterior, faz parte deste anexo. Entretanto, a compatibilidade/cumprimento das metas é anexo também da LOA, conforme o art. 5º, I (que remete ao art. 4º, § 1º). A questão foi infeliz em trazer a palavra "cumprimento", mas em momento algum faz referência ao Anexo de Metas Fiscais (uso o termo "anexo próprio") e ao "ano anterior".

    Questão escorregadia, mas concordo com o gabarito.


    Gabarito do professor: Certo.
  • Não entendi esse gabarito. Se cair outra igual eu vou errar de novo.

    Pois a cumprimento das metas é um demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais que acompanha a LDO e não a LOA.

    Art. 4º 

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

    Veja esta questão que o CESPE deu como ERRADA.

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) O anexo no qual consta a avaliação

    do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior acompanha a LOA.

  • Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e:

    § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

  • Discordo do gabarito. Não existe essa previsão na LRF. O que a lei diz é:

    " Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4º".

    Demonstrar compatibilidade NÃO é demonstrar cumprimento de metas.

    Somado a isso, como um PROJETO de LOA vai demonstrar cumprimento de metas que nem podem ser verificadas ainda, visto que a execução da LOA nem começou??

    Questão extremamente mal elaborada. Gabarito deveria ter sido errado.