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LRF
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (metas fiscais, LDO) ;
GABARITO: CERTO
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Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA
Questão simples e que trata puramente de artigos específicos da LRF. Conforme a LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;
Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Peraí colegas...
Demonstrar que está compatível com a LDO é diferente de demosntrar que faticamente cumpriu suas metas...
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Concordo com o Bulldog Estudante, até porque o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre será demonstrado ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro pelo Poder Executivo em audiência pública (Art. 9°, §4°, LRF), o que é um pouco diferente de constar no PLOA.
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"O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias".
Gabarito preliminar: CERTO (Discordo do gabarito).
A banca examinadora afirma que o PLOA deverá demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO.
O que a LRF preconiza, em verdade, é que o PLOA conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO.
A LRF não afirma que o PLOA deve demonstrar o cumprimento das metas fiscais, mas, sim, se o PLOA é compatível com as metas estipuladas no AMF. É até incoerente se não for assim, já que o cumprimento das metas fiscais deve ser acompanhado ao longo do exercício.
Como o gestor irá providenciar um relatório demonstrando o cumprimento de alguma meta se ele está apresentando um projeto, que ainda nem foi executado? Fica a reflexão...
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Concordo com o Edson Borges. Essas bancas mudam algumas palavras e para quem é detalhista fica difícil acertar a interpretação. Neste caso, já que a banca não elabora uma questão de raciocínio, é melhor fazer como a fcc (copiar e colar) que alterar palavras que podem mudar o sentido da legislação.
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A impressão que eu tive é que foram invertidas. É a LDO, em anexo (Anexo de Metas Fiscais), que deve demonstrar que foram cumpridas as metas do ano anterior.
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
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.. deve demonstrar, ..., o cumprimento das metas fiscais....
dá a entender que já há LOA aprovada e já está em execução...
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LDO (AMF, ARF)
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Antes de estudar a LRF eu tinha acertado essa questão.
Depois que estudei errei :(
Agora não sei se estou aprendendo msm a matéria
ou estão fazendo jogos cmg.
Editando: (Repetição com correção até a exaustão leva a perfeição)
É preciso ler a LRF várias vezes pra entender essa lindeza.
Em 20/09/2018, às 09:39:18, você respondeu a opção C.Certa!
Em 15/09/2018, às 17:03:19, você respondeu a opção C.Certa!
Em 15/09/2018, às 17:03:18, você respondeu a opção C.Certa!
Em 09/09/2018, às 17:51:07, você respondeu a opção C.Certa!
Em 03/09/2018, às 23:29:52, você respondeu a opção C.Certa!
Em 02/09/2018, às 12:23:07, você respondeu a opção C.Certa!
Em 01/09/2018, às 15:52:59, você respondeu a opção E.Errada!
Em 20/08/2018, às 01:29:23, você respondeu a opção C.Certa!
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Art.5º: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas desta lei complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais.
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Gabarito: Certo.
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O SEGREDO É NAO CHORAR. LRF É FODA
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Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o
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Pelo que eu saiba isso está errado. É O RREO que bimestralmente irá demonstrar o cumprimento das metas da LDO.
Ora , como você vai demonstrar cumprimento de meta da LDO ANTES MESMO de começar o exercício ? (Pelo o que a questão diz , seria demonstrar cumprimento de meta quando da elaboração do PLOA (????????))
WTF !
Art. 53. ACOMPANHARÃO o Relatório Resumido DEMONSTRATIVOS relativos
III - resultados nominal e primário;
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Gab: CERTO
AFO já é questão de detalhes e com a CESPE sendo dúbia em vários tipos de questões complica mais. Há momentos em que devemos ter muita interpretação e momentos que não devemos interpretar tanto... difícil é saber em quais!
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De acordo com a LRF?
Art. 5o O PLOA
COMO DEVE SER ELABORADO?
DEVE ser elaborado de forma compatível com o PPA , com a LDO e com as normas da LRF.
O QUE CONTERÁ?
I - conterá, em anexo, DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
com os OBJETIVOS E METAS constantes na LDO;...
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Uma coisa é demonstrar a compatibilidade do orçamento com as metas fiscais, outra é demonstrar o cumprimento dessas metas. Gabarito, na realidade, é E (embora a banca diga que é C).
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A banca, pra variar, tentou mudar as palavras da Lei pra confundir o candidato e terminou por dizer uma coisa que não está lá. A assertiva está errada, mas para o CESPE no momento, ele só escreveu a letra de lei com outras palavras. Os organizadores dessa prova de AFO deveriam responder mais as provas de Português da banca antes de querer inventar moda...
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Quanto mais estudamos, mais erramos. Tem questões que é mais fácil quem nunca abriu a lei na vida acertar que quem comeu a lei noite e dia!
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Camila Betini eu também não sei a matéria, mas para a prova eu entendi que o anexo tem que estar na LDO.
=)
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Professores que concordam com a banca sempre :/
O anexo da LOA não demonstra o cumprimento das metas, como os colegas mencionaram. Se alguém demonstra cumprimento de alguma meta, esse anexo é o de metas fiscais:
LRF:
"§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
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ART.9 LRF
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 o
do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais
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INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROF!!!
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Gente, pela Lei essa questão está flagrantemente errada. Infelizmente nem sempre o povo do cespe tem bom censo para dar o braço a torcer. Mas não tem perigo de essa afirmação ser correta.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; (Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias ...: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.)
Repeti o artigo 4º, § 1º só pra não esquecermos de nenhum detalhe.
Assim, o projeto de lei orçamentária anual, conterá, em anexo próprio, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais.
É preciso observar que demonstrar a compatibilização com as metas é diferente de demonstrar o cumprimento dessas metas.
Não adianta brigar com a banca, mas é triste ver uma questão dessa, pois quem estudou a lei sabe que está errada e pode ter perdido a questão, e uma questão faz sim muita diferença na aprovação.
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LRF- Lc n°101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
CERTO
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correto,
Consoante a lei complementar 101/2000, em seu art 5º, "o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas dessa lei complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas de que trata o "parágrafo" 1º do art. 4". Isto é, deverá demonstrar a compatibilidade do orçamento com os objetivos e metas constantes no anexo de metas fiscais da LDO.
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Como sempre essas bancas cometendo absurdos linguísticos!! Demonstrar compatibilidade é GROSSEIRAMENTE diferente de demonstrar cumprimento de metas.
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Concordo plenamente com o comentário do colega Edson Borges.
Realmente são coisas completamente distintas "demonstrar a compatibilidade" e "demonstrar o cumprimento"
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Gente eu li e reli e cheguei a conclusão: ESTÁ CERTA MESMO :( porém tem que olhar de uma forma diferente para o significado da palavra "cumprimento", observe:
Na primeira vez eu li assim:
"O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias."
E pensei: a lei só diz "compatiblidade com objetivos e metas do anexo de metas fiscais", não tem nada disso na LOA, a loa não tem que mostrar que está cumprindo, mostra a compatibilidade.
Ai eu li novamente e esse cumprimento quer dizer que está seguindo certinho o que o o anexo de metas fiscais da LDO pediu, está cumprindo, está compatível.
É difícil perceber assim mas segue o baile pq a banca não cedeu.
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Pessoal, a assertiva está correta. Vejam a comparação que faço da assertiva cespe com a LRF:
Assertiva: O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
LRF
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Cara... Gostaria de entender de quem está justificando e considerando "demonstrar compatibilidade" igual a "demonstrar cumprimento".
Não consigo entender como um projeto de lei vai demonstrar o cumprimento de algo que ocorrerá no ano seguinte.
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Vamos chegar às conclusões após a leitura do dispositivo legal, a LRF, nos artigos e parágrafos que tratam da LOA e da LDO. Vejamos:
LDO
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
...
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
LOA
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
I
II - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Bem confuso o enunciado, mas entendo que esteja certo. Explico: o anexo de metas fiscais é um documento da LDO, e a avaliação do seu cumprimento, no ano anterior, faz parte deste anexo. Entretanto, a compatibilidade/cumprimento das metas é anexo também da LOA, conforme o art. 5º, I (que remete ao art. 4º, § 1º). A questão foi infeliz em trazer a palavra "cumprimento", mas em momento algum faz referência ao Anexo de Metas Fiscais (uso o termo "anexo próprio") e ao "ano anterior".
Questão escorregadia, mas concordo com o gabarito.
Gabarito do professor: Certo.
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Não entendi esse gabarito. Se cair outra igual eu vou errar de novo.
Pois a cumprimento das metas é um demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais que acompanha a LDO e não a LOA.
Art. 4º
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Veja esta questão que o CESPE deu como ERRADA.
(CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) O anexo no qual consta a avaliação
do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior acompanha a LOA.
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Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
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Discordo do gabarito. Não existe essa previsão na LRF. O que a lei diz é:
" Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4º".
Demonstrar compatibilidade NÃO é demonstrar cumprimento de metas.
Somado a isso, como um PROJETO de LOA vai demonstrar cumprimento de metas que nem podem ser verificadas ainda, visto que a execução da LOA nem começou??
Questão extremamente mal elaborada. Gabarito deveria ter sido errado.