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ID
2679826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.


As informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes da Federação devem ser divulgadas em meios eletrônicos de acesso público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. 

    § 1° A transparência será assegurada também mediante:

     

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

    Questão tranquila a respeito da transparência, conforme a LRF. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. A Lei Complementar nº 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal. A transparência será assegurada também mediante (art. 48, parágrafo único e art. 48-A): I) Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. II) Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. III) Adoção de sistema integrado de Administração Financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

  • Pormenorizadas - adjetivo - Detalhado; que expressa muitos detalhes; que foi apresentado com minúcia ou completamente descrito: caso pormenorizado.

     

    Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da (LRF) no que se refere à transparência do gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária  e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

    Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:

     

    - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

     

    - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    • Receitas 

    • Despesas

    • Fornecedores

    • Programas, ações e projetos

     

    Qual é a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011)

    Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público.

    A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido.

    Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.

  • Informações divulgadas em meios eletrônicos de acesso público

    contribuem para a transparência, controle e eficiência das atividades 

    na Administração Pública.

  • Sites como: SIAF e SIAFEM.

  • ESSE DEVEM ME DÁ MEDO KKKKK

    GABARITO: CERTO

    ARTIGO:48

  • art.48 da LRF:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Gabarito: CERTO

  • DEVER DE AMPLA DIVULGAÇÃO.

    Art.48, Parágrafo 2º: A União, os Estados, o DF e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

  • Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados orçamentários da União, do Estado e dos Municipios.

    A LRF assegura a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

  • Temer mandou sumir com os gastos com a Globo. Como fica isso? Pais dos babacas que acredita ditam em democracia e const 

  • Errei pela palavra "PORMENORIZADAS"    :(

     

  • Não confundir com:


    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            II - divulgar semestralmente:

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

  • LRF:

    -- Transparência

    -- Controle

    -- Prestação de contas/Responsividade

    -- Responsabilização

  • Questão formulada a partir da literalidade do Art.48, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:

    Art. 48. [...]

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Gabarito: Certo

  • Resposta: CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o  A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.   

  • GABARITO: CERTO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • § 1   A transparência será assegurada também mediante:     

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    SIGNIFICADO DE PORMENORIZADAS: "Que expressa muitos detalhes; detalhado. Apresentado com minúcia, completamente descrito, contado; relatado, narrado, exposto: caso pormenorizado."