-
Art. 48.
§ 1° A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
-
Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA
Questão tranquila a respeito da transparência, conforme a LRF. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. A Lei Complementar nº 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal. A transparência será assegurada também mediante (art. 48, parágrafo único e art. 48-A): I) Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. II) Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. III) Adoção de sistema integrado de Administração Financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
-
Pormenorizadas - adjetivo - Detalhado; que expressa muitos detalhes; que foi apresentado com minúcia ou completamente descrito: caso pormenorizado.
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da (LRF) no que se refere à transparência do gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
• Receitas
• Despesas
• Fornecedores
• Programas, ações e projetos
Qual é a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011)
Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público.
A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido.
Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
-
Informações divulgadas em meios eletrônicos de acesso público
contribuem para a transparência, controle e eficiência das atividades
na Administração Pública.
-
Sites como: SIAF e SIAFEM.
-
ESSE DEVEM ME DÁ MEDO KKKKK
GABARITO: CERTO
ARTIGO:48
-
art.48 da LRF:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Gabarito: CERTO
-
DEVER DE AMPLA DIVULGAÇÃO.
Art.48, Parágrafo 2º: A União, os Estados, o DF e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
-
Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados orçamentários da União, do Estado e dos Municipios.
A LRF assegura a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
-
Temer mandou sumir com os gastos com a Globo. Como fica isso? Pais dos babacas que acredita ditam em democracia e const
-
Errei pela palavra "PORMENORIZADAS" :(
-
Não confundir com:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
-
LRF:
-- Transparência
-- Controle
-- Prestação de contas/Responsividade
-- Responsabilização
-
Questão formulada a partir da literalidade do Art.48, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
Art. 48. [...]
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Gabarito: Certo
-
Resposta: CERTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
-
-
GABARITO: CERTO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
-
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
SIGNIFICADO DE PORMENORIZADAS: "Que expressa muitos detalhes; detalhado. Apresentado com minúcia, completamente descrito, contado; relatado, narrado, exposto: caso pormenorizado."