SóProvas


ID
2680090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas e estágios, e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsequente.


Após a aprovação da lei orçamentária, o Poder Executivo deverá editar decreto de programação financeira que funcionará como orçamento de caixa a fim de compatibilizar a execução das despesas com o fluxo esperado das receitas ao longo do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe onde esta o fundamento que diz o poder executivo fará esta programação atravez de Decreto? Li todo o material que tinha a falando a respeito e em momento algum falou de Decreto por este motivo marquei errado

    "A LRF trata do assunto “execução orçamentária e cumprimento das metas” nos seus arts. 8º a 10. Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Ainda, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Tais metas bimestrais são utilizadas como parâmetros para a limitação de empenho e movimentação financeira prevista no art. 9º da LRF."

    Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br

  • Pessoal, a lei não diz que o decreto funcionará como orçamento de caixa. 

     

    Cheiro de examinador unindo duas disciplinas. 

  • marquei errada por conta desse "editar decreto" 

    INDIQUEM PRA COMENTARIO GALERIS!!!!!

  • GAB:C

     

     LRF  no seu art. 8°:
    Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

     

     

    Progamação Financeira ----->Só o poder executivo, mediante Decreto


    Cronograma de Desembolso-----> Os três poderes e o Ministério Público, mediante Ato própio.

     

    **Portanto, nos termos em que dispuser a LDO respectiva, observando o disposto na LRF, até 30 dias após a publicação da LOA, o Poder Executivo estabelecerá, por decreto, a programação financeira de desembolso.

     

     

    Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo

     

  • Aprovaç~ao --------------- ediçãoooo - decretoooo - execução

  • A LRF não fala que a publicação seja por decreto, mas vejam que esse é o instrumento utilizado.

    DECRETO Nº 9.276, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

    Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.

     

  • No ambito federal, cada Poder possui sua Programação Financeira?
    Sim, apesar do artigo 8º da LRF induzir o leitor a pensar que o Executivo é responsável pela programa financeira, uma leitura mais completa na LDO elucida a questão.

     


    Lei Complementar 101/2000
    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, O PODER EXECUTIVO ESTABELECERÁ a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

     


    Lei 13.408/2016
    Art. 57. Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de superávit primário estabelecida nesta Lei.

     


    Assim, no âmbito do Executivo esse ato é formalizado pelo decreto de programação orçamentária e financeira, enquanto nos outros poderes o ato é formalizado por resolução.

    Giovanni Pacelli - curso 3D

    GAB CERTO

  • Por que orçamento de caixa?

  • NOSSA!!! Nem sei de onde o examinador tirou isso?

  • Certa

    Decreto 93872, Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.

    Bons estudos

  • Após a aprovação da lei orçamentária, o Poder Executivo deverá editar decreto de programação financeira que funcionará como orçamento de caixa????? a fim de compatibilizar a execução das despesas com o fluxo esperado das receitas ao longo do exercício financeiro.

    Errei por causa desse, ORÇAMENTO DE CX???? 

    O resto ok, como já foi comentado, agora, orçamento de caixa?????? Jesus!!!!!

     

  • Segundo professor Flávio José de Assis:


    Segundo a legislação, imediatamente após a promulgação da LOA, será aprovado, pelo chefe do Executivo, um quadro de cotas trimestrais, com base nas dotações que formam autorizadas para cada unidade orçamentária, inclusive o Ministério Público. No prazo de 30 dias, após a publicação da LOA, é elaborado o decreto de programação financeira.

  • Marquei falso pq a lei diz que é 30 dias após a publicaçãodos orçamentos e não após a aprovação...

  • Gabarito: Certo

    O Poder Executivo publicará até 30 dias após a publicação do orçamento a programação financeira e o cronogramade execução mensal de desembolso.

    A programação financeira ocorre por decreto e o cronograma da execução mensal de desembolso por ato próprio.

    Art. 8 da LRF

    Conceito cespe de progamação financeira: Orçamento de caixa com a finalidade de compatibilizar a execução da despesa com o fluxo esperado da receita ao longo do exercício orçamentário.

     

  • Progamação Financeira ----->Só o poder executivomediante Decreto



    Cronograma de Desembolso-----> Os três poderes e o Ministério Público, mediante Ato própio.

     

  • LRF Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

    A questão deveria ser considerada errada, aprovação e publicação não são sinônimos!!

  • A questão está correta!

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. E a programação financeira, que é feita somente pelo Poder Executivo, é feita por meio do Decreto de programação orçamentária e financeira (DPOF), após a aprovação da lei orçamentária.

    Agora é uma boa hora para relembrar o seguinte dispositivo da LRF:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Gabarito: Certo

  • 30 dias após a PUBLICAÇÃO. Aprovação é feita pelo legislativo, ainda passa pela sanção presidencial pra só depois ser publicada.

  • Aprende-se mais com questões do que ouvindo professores. Chora Sem Mundial.

  • Após promulgação da LOA, o chefe do Poder Executivo deve aprovar, no prazo de 30 dias, um quadro de cotas trimestrais para elaborar um decreto de programação financeira, que definirá o valor mensal das despesas.

    Fonte: material de revisão, grancursos.

  • PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

    ATÉ 30 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, NOS TERMOS EM QUE DISPUSER A LDO

    RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    ATÉ 30 DIAS ANTES DO ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE

    RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS) DO PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    ENTREGUE ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS, EM DUODÉCIMOS

  • Lei Orçamentária Anual aprovada! E agora? O que acontece?

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) responde para nós:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso







    Então é isso!

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação (olha aqui o orçamento de caixa que a questão mencionou).

    O Glossário do Tesouro Nacional define programação financeira como “atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa."

    E essa programação financeira é feita por meio de um Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF), que é editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em cumprimento ao disposto do art. 8º da LRF. O decreto estabelece, conforme dispõe a LRF e a LDO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • O correto não seria: "após a aprovação do PROJETO de Lei Orçamentária"?
  • CERTO

  • Comentário do Professor:

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação (olha aqui o orçamento de caixa que a questão mencionou).

    O Glossário do Tesouro Nacional define programação financeira como “atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa."

    E essa programação financeira é feita por meio de um Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF), que é editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em cumprimento ao disposto do art. 8º da LRF. O decreto estabelece, conforme dispõe a LRF e a LDO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • O que me ferrou foi essa definição sobre o Decreto de Programação Financeira!!!