SóProvas


ID
2680093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas e estágios, e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsequente.


O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público criou novo estágio da execução da despesa orçamentária, não previsto na Lei n.º 4.320/1964, a fim de identificar que o fato gerador ocorreu antes do empenho da despesa.

Alternativas
Comentários
  • A questão se referia ao passivo correlato da despesa orçamentária chamado "Em Liquidação"  o qual não é um "Estágio da despesa"

    GABRITO: ERRADO

  • Dessa forma, o passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com atributo (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores da obrigação patrimonial ainda não tenham ocorrido, obtido na conta Crédito Empenhado a Liquidar. Destaca-se que ao final do exercício, o passivo financeiro poderá também contemplar os valores inscritos em Restos a Pagar Não Processados a liquidar.

     

    A conta de Créditos Empenhados a Liquidar compreendia todas as despesas orçamentárias empenhadas, independente da ocorrência ou não do fato gerador. Ocorre que para as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foi concluída a etapa da liquidação 13 , já existe um passivo patrimonial correlato, diferentemente daquelas despesas orçamentárias cujos fatos geradores ainda não ocorreram.

     

    Esse fato dificultava a correta mensuração do passivo financeiro, uma vez que a soma dos saldos das contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com o atributo (F) com o saldo da conta Créditos Empenhados a Liquidar14 acarretaria duplicação de valores no Balanço Patrimonial para os casos em que o reconhecimento do passivo patrimonial (no momento do fato gerador) ocorre antes da liquidação.

     

    Para identificar essa situação intermediária foi criada a conta Crédito Empenhado em Liquidação. O saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas que ainda não foi liquidado deverá ser transferido da conta Créditos Empenhados a Liquidar para esta nova conta. Desta forma, foi possível identificar os créditos que já foram contabilizados como passivo financeiro no Balanço Patrimonial. O saldo dessa conta deve ser subtraído do cálculo do superávit financeiro para não ser contado em duplicidade com seu correspondente passivo representado na classe 2.

     

    Cabe ressaltar que os Créditos Empenhados a Liquidar não são reconhecidos no quadro principal do balanço patrimonial, mas compõem o passivo financeiro, de acordo com o §3º do art. 105 da Lei n. 4.320/1964. Logo, no cálculo do passivo financeiro o valor dos créditos empenhados a liquidar deve ser somado ao saldo dos passivos patrimoniais com atributo (F). Deste modo, para apresentar os ativos e passivos financeiros em sua totalidade, o Balanço Patrimonial é acompanhado por um quadro específico com esta visão conforme conceitos apresentados na Lei nº 4.320/1964.

     

    Fonte: MCASP 7, p. 352

  • O PCASP CRIOU SIM UM NOVO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA. Contudo, a conta de Crédito Empenhado Em Liquidação serve para distinguir despesas já empenhadas para as quais tenham ocorrido o fato gerador daquelas empenhadas, porém pendentes da ocorrência do fato gerador. O objetivo é a devida apuração do passivo financeiro.

    O erro da questão está em afirmar que o estágio "em liquidação" serve para identificar a despesa cujo fato gerador tenha ocorrido antes do empenho. Na verdade, serve para distinguir despesas EMPENHADAS cujo fato gerador tenha ocorrido daquelas em que ele não ocorreu.

    Trecho MCASP execução da despesa:

    4.4.2.2. Em Liquidação 

     

    O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil 

    no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a 

    separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando 

    assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos 

    no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.  

    O passivo financeiro é calculado a partir das contas crédito empenhado a liquidar e contas do 

    passivo que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem 

    realizadas. Ao se iniciar o processo de execução da despesa orçamentária, caso se tenha ciência da 

    ocorrência do fato gerador, a conta crédito empenhado a liquidar deve ser debitada em contrapartida 

    da conta crédito empenhado em liquidação no montante correspondente à obrigação já existente no 

    passivo. 

    MCASP 8ª Ed. Pg 99

  • Acredito que o erro da questão foi dizer que "o fato gerador ocorreu antes do empenho da despesa" quando deveria ser "antes da liquidação da despesa".

    Seria em liquidação - quando já ocorreu o fato gerador e a liquidar - quando ainda NÃO ocorreu o fato gerador; ambos já foi emitido o empenho, mas se encontra em liquidação ou a liquidar.

  • Crédito Empenhado em Liquidação é uma conta do balanço patrimonial, não um novo estágio de despesa.

  • Pessoal, vamos nos lembrar que:

                   A conta crédito empenhado em liquidação (6.2.2.1.3.02.00) é utilizada para registrar o valor da despesa cujo fato gerador já ocorreu, mas que ainda não foram conferidos o objeto, e o valor, ou seja, quando ainda não tenha se processado a liquidação.

                   O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. 

    O erro dessa questão é que essa nova fase serve para identificar que o fato gerador ocorreu antes da liquidação, e não antes do empenho.

  • Crédito empenhado "EM LIQUIDAÇÃO" (não foi o PCASP) é tratado no MCASP.

    E se a despesa está no estágio "EM LIQUIDAÇÃO" (não é ANTES do Empenho) é depois do Empenho, pois o FG já ocorreu e ainda está "pendente" de liquidação (2o. estágio da despesa).

    Bons estudos.

  • "O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil

    no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho". MCASP, 8a ed.

    obs: Não necessariamente esse fato gerador ocorre ANTES do empenho, como afirma a questão. Pode ser simultâneo ou posterior ao empenho.

  • Esta questão versa sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e sobre os estágios de execução da despesa orçamentária.

    Sobre esse assunto, vale mencionar que a conta crédito empenhado em liquidação (6.2.2.1.3.02.00) é utilizada para registrar o valor da despesa cujo fato gerador já ocorreu, mas que ainda não foram conferidos o objeto, e o valor, ou seja, quando ainda não tenha se processado a liquidação.

    Dessa forma, tem-se que o PCASP, de fato, incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação", que busca realizar o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro.

    O erro dessa questão é que essa nova fase serve para identificar que o fato gerador ocorreu antes da liquidação, e não antes do empenho. Assim, tem-se que o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Galera do Tec

    De fato, o PCASP criou uma nova fase da execução da despesa orçamentária, qual seja:

    • Empenho em Liquidação.

    A mesma não está presente na Lei 4.320/64, pois, temos apenas os 3 estágios:

    Empenho, Liquidação e Pagamento.

    Segundo o MCASP, essa nova fase, visa identificar que o fato gerador ocorreu antes da LIQUIDAÇÃO da despesa, e não antes do empenho.

    Assim, temos os seguintes estágios, nessa ordem:

    • Empenho
    • Empenho em Liquidação (novidade PCASP)
    • Liquidação
    • Pagamento.

    ===

    Ex:

    i) Crédito Empenhado a Liquidar

    • engloba todas as despesas orçamentárias empenhadas, independente de ocorrer ou nao o FG(fato gerador)
    • D. Crédito Disponível
    • C. Crédito Empenhado a Liquidar

    ii) Crédito Empenhado EM Liquidação

    • Cconta q representa situação intermediária entre Empenho e Liquidação, em que se sabe que JÁ OCORREU O FG
    • Usa essa conta pra diferenciar dos empenhos q não rolou FG
    • D. Crédito Empenhado A Liquidar
    • C. Crédito Empenhado EM Liquidação

    iii) Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    • conta que representa créditos empenhados e liquidados, pendentes de pagamento
    • D. Crédito Empenhado EM Liquidação
    • C. Crédito Empenhado Liquidado A Pagar

    ===

    Q873318 ➱ De acordo com a estrutura proposta pelo PCASP, as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foram liquidadas, apresentam uma situação transitória. Para sua identificação, foi criada a conta crédito empenhado em liquidação. (CERTO)

  • Gente, de início, entendi que era errado mesmo, mas olha só o que o MCASP 9ª ed traz:

    2.2.5.2. Passivo Exigível X Em Liquidação

    Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”.

    e aí?