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ERRADA
3. Base de cálculo
3.2 Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
FONTE: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/ipi
A CF em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
A afirmativa "acrescido não só das taxas exigidas para a entrada do produto no país, mas também dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis" desconsiderou os outros tributos.
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Conforme o art. 240 do Regulamento Aduaneiro: "A base de cálculo do imposto (IPI), na importação, é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis". Portanto, IPI importação incide sobre: valor aduaneiro (CIF) + imposto de importação + encargos cambiais.
Busquem conhecimento!
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Encargos cambiais são somados ao preço da compra ??
No meu material de estudo tenho que: "soma-se ao preço da compra de uma produto o frete; o valor do seguro; e impostos não recuperáveis.
Nada tenho sobre "encargos cambiais". Creio que este seja o erro da questão (mas não tenho certeza).
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Acredito que o erro está na diferença entre taxa e tributo. Taxas são espécies de tributos. No caso da questão, a base de cálculo do IPI é acrescida do montante de um IMPOSTO (não uma taxa, mas outra espécie de tributo): o Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
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Acredito que o erro da questão está no fato de ter inserido as taxas na base de cálculo, pois ademais estaria correta....
Relmebrando conceitos básicos, das Taxas: "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2078002/stf-edita-nova-sumula-vinculante-n-29"
A taxa, assim como todo tributo, deve ser composta por fato gerador, alíquota, base de cálculo, sujeito ativo, sujeito passivo e multa.
Fato gerador é o comportamento realizado pelo sujeito ativo passivo que gera a incidência tributária.
Base de cálculo é o valor sobre o qual o tributo é calculado, com o papel específico de mensurar, quantificar o fato gerador.
Alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo, para dar o valor do tributo.
Sujeito ativo é aquele que tem o direito (poder/dever) de cobrar o tributo.
Sujeito passivo é aquele que tem o dever de pagar o tributo.
Com relação à base de cálculo das taxas , a Carta Magna determina expressamente que As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (2º do art. 145). Ou seja, a base de cálculo usada nos impostos não pode ser a mesma pra o cálculo das taxas.
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A BC do IPI na importação é o valor aduaneiro acrescido do montante referente ao II e aos encargos cambiais.
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Questão Errada
Segundo a Receita Federal, a base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do imposto de importação.
No caso de importação de produtos de bens estrangeiros industrializados, a base de cálculo do IPI equivale ao preço normal do produto, acrescido não só das taxas exigidas para a entrada do produto no país, mas também dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.
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NÃO AO BIS IN IDEM FISCAL
QUESTÃO ERRADA
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Essa é aquela questão que você acha que esta certa, mas...... se F...
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3.2 Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
FONTE
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/ipi
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GABARITO: ERRADO
DECRETO Nº 6759/2009 (REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS, E A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR)
ARTIGO 239. A base de cálculo do imposto, na importação, é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis
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BC IPI na importação = valor aduaneiro + II + taxas + encargos cambiais
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CTN
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:
a) do imposto sobre a importação;
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
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Conforme prevê o art. 47, do CTN, a base de cálculo do IPI, além dos elementos descritos na assertiva, abrange também o próprio valor do imposto de importação.
Ou seja, a questão está incompleta, por isso o erro, faltava de acordo com o art. 47 do CTN, a) imposto sobre a importação.
Fonte: Estrategia e observações minhas.
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A CESPE tem que decidir se incompleta é correta ou errada, hora considera correta hora errada, fica difícil para o candidato...
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CTN- Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
I - no caso de desembaraço aduaneiro, o preço normal, acrescido do montante:
a) do imposto sobre a importação;
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
A questão não incluiu o II e por isso está ERRADA.
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Gab. ERRADO
O IPI importação incide sobre: valor aduaneiro (CIF) + imposto de importação + encargos cambiais.
Bons estudos!
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Para o cespe, normalmente, o incompleto é correto. Não vejo que essa questão esteja errada. A questão não está falando que apenas esses elementos compõem a BC. Ela disse que a BC é composta não apenas das taxas, mas tbm dos encargos cambiais. Até ai está certo. Enfim, bola pra frente.
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Verifique que para a analisar se a afirmativa está certa ou errada, é preciso que o candidato tenha em mente as normas que regulamentam o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), principalmente, no que tange a sua base de cálculo e, no caso em questão, a base de cálculo quando o IPI incide sobre produto industrial estrangeiro. Portanto, com relação a base de cálculo do IPI, tem-se o que determina o artigo 47 da Código Tributário Nacional.
Todavia, antes de analisar a base de cálculo, tem-se que o artigo 46 do CTN nos informa sobre o fato gerador do IPI, ao dispor que:
"Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Portanto, o IPI incide sobre produto industrial estranheiro, no momento do desembaraço aduaneiro e, a sua base de cálculo, conforme estabelecido no artigo 47, I do aludido dispositivo legal será:
"Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:
a) do imposto sobre a importação;
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
Portanto, como se pode verificar da afirmativa em questão, ao tratar da base de cálculo do IPI sobre o produto estrangeiro industrializado, não mencionou que ao preço normal do produto seria acrescido o montante do imposto sobre a importação. O que torna a afirmação ERRADA.
Resposta: ERRADO
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A questão está incompleta (faltou a inclusão do Imposto de Importação), porém não está errada.
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Há omissão do próprio II, que compõe a BC do IPI, na questão.
ERRADO
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E o ICMS? Faltou ele.
GAB: ERRADO.
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A afirmativa ficou errada ao desconsiderar outros tbtos, tais como ICMS, PIS-Cofins importação.
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A afirmativa ficou errada ao desconsiderar outros tbtos, tais como ICMS, PIS-Cofins importação.
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De acordo com o Art. 47 do CTN, a base de cálculo do imposto é, no caso de importação, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante: a) do imposto sobre a importação; b) das taxas exigidas para entrada do produto no País; c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.
O Cespe entendeu que a assertiva estava errada por não mencionar que a BC do IPI também é acrescida do imposto de importação.
Resposta: Errada
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base de cálculo do IPI
47. A base de cálculo do imposto é
I - no caso do inciso I do artigo anterior (Importação), o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante
a) do imposto sobre a importação
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis
Veja que a questão arrolou apenas 2 dos 3 itens que compõem a BC do IPI na importação, excluindo da composição o próprio imposto de importação. Com efeito, a questão tornou-se errada.
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Hj meia verdade é CERTO no CESP, amanhã meia verdade é ERRADO.
Essa banca já deveria ter se decidido de uma vez por todas se meia verdade tá certo ou errado.
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Caros colegas, a questão diz "a base de cálculo do IPI equivale", isto é, afirma que a base de cálculo do IPI é igual a... Aqui a questão está errada, e não incompleta, como muitos interpretaram.