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ID
2680141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a noções básicas de tributos e a tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições, julgue o item a seguir.


No caso de importação de produtos de bens estrangeiros industrializados, a base de cálculo do IPI equivale ao preço normal do produto, acrescido não só das taxas exigidas para a entrada do produto no país, mas também dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    3. Base de cálculo

    3.2 Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.

    FONTE: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/ipi

     

    A CF em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).

     

    A afirmativa "acrescido não só das taxas exigidas para a entrada do produto no país, mas também dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis" desconsiderou os outros tributos.

     

  • Conforme o art. 240 do Regulamento Aduaneiro:  "A base de cálculo do imposto (IPI), na importação, é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis". Portanto, IPI importação incide sobre: valor aduaneiro (CIF) + imposto de importação + encargos cambiais.

    Busquem conhecimento! 

  • Encargos cambiais são somados ao preço da compra ?? 

     

    No meu material de estudo tenho que: "soma-se ao preço da compra de uma produto o frete; o valor do seguro; e impostos não recuperáveis

    Nada tenho sobre "encargos cambiais". Creio que este seja o erro da questão (mas não tenho certeza). 

  • Acredito que o erro está na diferença entre taxa tributo. Taxas são espécies de tributos. No caso da questão, a base de cálculo do IPI é acrescida do montante de um IMPOSTO (não uma taxa, mas outra espécie de tributo): o Imposto sobre importação de produtos estrangeiros

  • Acredito que o erro da questão está no fato de ter inserido as taxas na base de cálculo, pois ademais estaria correta....

    Relmebrando conceitos básicos, das Taxas: "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2078002/stf-edita-nova-sumula-vinculante-n-29"

    A taxa, assim como todo tributo, deve ser composta por fato gerador, alíquota, base de cálculo, sujeito ativo, sujeito passivo e multa.

    Fato gerador é o comportamento realizado pelo sujeito ativo passivo que gera a incidência tributária. 

    Base de cálculo é o valor sobre o qual o tributo é calculado, com o papel específico de mensurar, quantificar o fato gerador. 

    Alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo, para dar o valor do tributo.

    Sujeito ativo é aquele que tem o direito (poder/dever) de cobrar o tributo.

    Sujeito passivo é aquele que tem o dever de pagar o tributo.

    Com relação à base de cálculo das taxas , a Carta Magna determina expressamente que As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (2º do art. 145). Ou seja, a base de cálculo usada nos impostos não pode ser a mesma pra o cálculo das taxas.

  • A BC do IPI na importação é o valor aduaneiro acrescido do montante referente ao II e aos encargos cambiais.

  • Questão Errada

    Segundo a Receita Federal, a base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do imposto de importação.

    No caso de importação de produtos de bens estrangeiros industrializados, a base de cálculo do IPI equivale ao preço normal do produto, acrescido não só das taxas exigidas para a entrada do produto no país, mas também dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis. 

  • NÃO AO BIS IN IDEM FISCAL

    QUESTÃO ERRADA

  • Essa é aquela questão que você acha que esta certa, mas...... se F...

  • 3.2 Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.

     

    FONTE

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/ipi

  • GABARITO: ERRADO 

     

    DECRETO Nº 6759/2009 (REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS, E A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR)

     

    ARTIGO 239.  A base de cálculo do imposto, na importação, é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis 

  • BC IPI na importação = valor aduaneiro + II + taxas + encargos cambiais

  • CTN

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

    I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

    II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

    III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

    I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

    a) do imposto sobre a importação;

    b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

    c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

  • Conforme prevê o art. 47, do CTN, a base de cálculo do IPI, além dos elementos descritos na assertiva, abrange também o próprio valor do imposto de importação.

    Ou seja, a questão está incompleta, por isso o erro, faltava de acordo com o art. 47 do CTN, a) imposto sobre a importação.

    Fonte: Estrategia e observações minhas.

  • A CESPE tem que decidir se incompleta é correta ou errada, hora considera correta hora errada, fica difícil para o candidato...

  • CTN- Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

    I - no caso de desembaraço aduaneiro, o preço normal, acrescido do montante:

    a) do imposto sobre a importação;

    b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

    c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

    A questão não incluiu o II e por isso está ERRADA.

  • Gab. ERRADO

    O IPI importação incide sobre: valor aduaneiro (CIF) + imposto de importação + encargos cambiais.

    Bons estudos!

  • Para o cespe, normalmente, o incompleto é correto. Não vejo que essa questão esteja errada. A questão não está falando que apenas esses elementos compõem a BC. Ela disse que a BC é composta não apenas das taxas, mas tbm dos encargos cambiais. Até ai está certo. Enfim, bola pra frente.

  • Verifique que para a analisar se a afirmativa está certa ou errada, é preciso que o candidato tenha em mente as normas que regulamentam o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), principalmente, no que tange a sua base de cálculo e, no caso em questão, a base de cálculo quando o IPI incide sobre produto industrial estrangeiro. Portanto, com relação a base de cálculo do IPI, tem-se o que determina o artigo 47 da Código Tributário Nacional.
    Todavia, antes de analisar a base de cálculo, tem-se que o artigo 46 do CTN nos informa sobre o fato gerador do IPI, ao dispor que:
    "Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
    I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira
    II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51; 
    III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
    Portanto, o IPI incide sobre produto industrial estranheiro, no momento do desembaraço aduaneiro e, a sua base de cálculo, conforme estabelecido no artigo 47, I do aludido dispositivo legal será:
    "Art. 47. A base de cálculo do imposto é: 
    I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante: a) do imposto sobre a importação; b) das taxas exigidas para entrada do produto no País; c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
    Portanto, como se pode verificar da afirmativa em questão, ao tratar da base de cálculo do IPI sobre o produto estrangeiro industrializado, não mencionou que ao preço normal do produto seria acrescido o montante do imposto sobre a importação. O que torna a afirmação ERRADA.
    Resposta: ERRADO 
  • A questão está incompleta (faltou a inclusão do Imposto de Importação), porém não está errada.

  • Há omissão do próprio II, que compõe a BC do IPI, na questão.

    ERRADO

  • E o ICMS? Faltou ele.

    GAB: ERRADO.

  • A afirmativa ficou errada ao desconsiderar outros tbtos, tais como ICMS, PIS-Cofins importação.

  • A afirmativa ficou errada ao desconsiderar outros tbtos, tais como ICMS, PIS-Cofins importação.

  • De acordo com o Art. 47 do CTN, a base de cálculo do imposto é, no caso de importação, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante: a) do imposto sobre a importação; b) das taxas exigidas para entrada do produto no País; c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.

    O Cespe entendeu que a assertiva estava errada por não mencionar que a BC do IPI também é acrescida do imposto de importação.

    Resposta: Errada

  •  base de cálculo do IPI

    47. A base de cálculo do imposto é

    I - no caso do inciso I do artigo anterior (Importação), o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante

      a) do imposto sobre a importação

      b) das taxas exigidas para entrada do produto no País

      c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis

     

    Veja que a questão arrolou apenas 2 dos 3 itens que compõem a BC do IPI na importação, excluindo da composição o próprio imposto de importação. Com efeito, a questão tornou-se errada.

  • Hj meia verdade é CERTO no CESP, amanhã meia verdade é ERRADO.

    Essa banca já deveria ter se decidido de uma vez por todas se meia verdade tá certo ou errado.

  • Caros colegas, a questão diz  "a base de cálculo do IPI equivale", isto é, afirma que a base de cálculo do IPI é igual a... Aqui a questão está errada, e não incompleta, como muitos interpretaram.