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Questão "Certa"
IN 1234
Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:
II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
Sucesso!
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As outras entidades da adm indireta devem recolher até qual dia?
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Thiago Colella,
I - pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço;
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Saporra de questão parece até ritual de série de ficção.
Certo.
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entenda-se até dia 20 de cada mes ou antecipa-se caso seja fim de semana o feriado.
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GABARITO: CERTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:
II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
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Gab: C
Complementando:
Até o dia 20 do mês subsequente ao mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica.
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Cumpre salientar que, a Banca busca do candidato um conhecimento específico sobre às retenções do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais. Logo, o próprio enunciado da questão já direciona o candidato para os dispositivos normativos que faz-se necessário conhecer para responder a questão, que são as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de nº 971/2009 e de nº 1234/2012 e, ainda, a Lei complementar 116/2003.
Portanto, para responder a afirmativa do enunciado, será preciso saber a regra que está disposta no inciso II do artigo 7º da IN RFB 1234/2012, que dispõe:
ARTIGO 7º Os Valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:(...)
II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
Veja que a afirmativa é literalmente o que está disposto no referido II descrito acima, tornando a afirmação correta.
Resposta: CERTO
DICA: Dispositivos legais que tratam de prazos devem ser decorados pelos candidatos, pois as Bancas de Concursos adoram trabalhar com prazos em suas questões.
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Comentário da professora do QC:
Veja que a afirmativa é literalmente o que está disposto no referido II descrito acima, tornando a afirmação correta.
Resposta: CERTO
DICA: Dispositivos legais que tratam de prazos devem ser decorados pelos candidatos, pois as Bancas de Concursos adoram trabalhar com prazos em suas questões.
SUUUUUPER FÁCIL decorar 500 prazos.....