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ID
2680180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.


Se uma empresa com estabelecimento no município Alfa presta serviços de transportes coletivos rodoviários no município Beta, então o ISS relativo ao serviço prestado compete ao município Alfa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Qual a atividade desenvolvida? Transporte Rodoviário Urbano

    Onde é prestado? No município Beta

    Quem possui capacidade tributária ativa nesse caso? Beta (nesse caso é exceção)

     

    Vejamos o que diz a LC 116:

     

    Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 

    (...)

    XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;

     

        16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

        16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

        16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 

        16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

     

    Bons estudos a todos!

     

  • Transportes dica

    Intramunicipal ocorre o ISS

    Intermunicial ocorre o ICMS

  • A questão envolve bitributação do ISS, que é o imposto que incide sobre a prestação de serviços elencados na lista anexa da LC 116/03, e de competência dos municípios.
    Assim, quando mais de um ente competente exige mais de um tributo do mesmo fato gerador, estamos diante de uma bitributação, que é um conflito aparente de competência, pois é vedado pela Constituição Federal, uma vez que esta distribui entre os entes federados o poder de tributar e, ainda, estabelece em seu artigo 146, inciso I, que compete à Lei Complementar resolver o conflito de competência tributária.
    Portanto, tem-se que: a questão está informando que uma empresa, com estabelecimento no município Alfa, prestou serviço de transportes coletivos rodoviários municipais no município Beta,  que caso ambos os municípios se dizerem competentes para instituir o ISS sobre o referido serviço, estar-se-ia diante de uma bitributação.
    Logo, segundo o que determina o artigo 146, I da CF, a LC 116 de 2003, que regulamenta o ISS, deverá estabelecer a competência do município, a fim de evitar conflito de competência, e neste caso temos que a referida LC em seu artigo 3º estabelece a competência tributária, como regra geral, do município onde a empresa está sediada.
    Todavia, o próprio artigo traz exceção para o ISS sobre alguns serviços e, sendo o serviço de transporte rodoviário municipal fato gerador do ISS (Lista anexa - item 16.1), a competência do município para instituir o referido imposto sobre o serviço em questão é uma exceção a regra do caput do art. 3º da LC 116/03, uma vez que o seu inciso XIX, estabelece que a competência será do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa, que é o serviço descrito na questão, o que torna a afirmativa ERRADA, pois neste caso o município competente será o município Beta, onde o serviço de transporte rodoviário municipal é prestado.
    Resposta: ERRADO
  • Serviço de transporte intramunicipal:

    Qual o imposto? ISS (ICMS é intermunicipal e interestadual)

    Onde é pago? Local da prestação (na questão, Município Beta)

    Quem paga? Prestador do Serviço

    GAB: E.