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ID
2680186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.


A lei — ou o ato municipal ou distrital — que desrespeite a alíquota mínima do ISS será considerada nula, mas com efeitos ex nunc, não gerando direito à restituição do valor pago pelo prestador de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    É nula? - Sim

    Dá direito à restituição? Sim (por isso não pode ser ex nunc já que alcança os pagamentos feitos durante a sua vigência)

     

    Vejamos o que diz o art. 8 da LC 116:

     

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. 

     

    § 2o  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. 

     

    § 3o  A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.

     

    Bons estudos a todos!

  • Por esse excerto legal, se o sujeito passivo, ou seja, o contribuinte ou responsável, vier a pagar valores, a título de tributo, que acabam se revelando indevidos, tem ele direito a pedir sua devolução, independente de protesto judicial, isto é, de uma providência perante a Justiça que notifique o Fisco, de seu direito. Esse pedido de restituição pode ser feito tanto por meio de processo administrativo quanto judicial.

    O direito à devolução ou repetição do indébito tributário encontra fundamento no princípio que veda o locupletamento sem causa, nos mesmos moldes do que ocorre no direito privado.

     

    GABARITO: ERRADO

  • eu nem sabia a resposta,mas acertei pelo simples fato da plavra "EX NUNC" estar na frase e logo em seguida dão sentido totalmente contrario ao seu significado!Acertei por conhecer direito administrativo e não contabilidade! CESPE é foda! misturando tudo...

  • Ai seria enriquecimento ilito!

    basta pensar assim.

     

  • A lei é NULA e com efeitos EX TUNC, gerando assim o direito de restituição. Art. 8º-A, §§2º e 3º da Lei Complementar 116.

  • ex nunc? ex tunc? isso é contabilidade ou administrativo?acertei porque sou bom de direito ,mas isso aí não é contabilidade nem aqui nem na china!

  • MARCELO,

    as questões da banca CESPE/CEBRASP costumam ser multidisciplicar.

    Logo, envolve mais de uma disciplica, neste caso envolve Contabilidade (fiscal, tributária) e direito administrativo.

  • RESOLUÇÃO

    Conforme vimos, a lei que desrespeitar a alíquota mínima gera direito à restituição do valor pago:

    “§ 3º. A nulidade a que se refere o § 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.”

     Gabarito errada!

  • Verifique que a questão trata das normas gerais que regulamentam o ISS, no caso, da Lei Complementar 116/2003.
    Antes de analisarmos o que a LC 116/2003,  que traz normas gerais sobre o ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) e que vai dispor sobre as leis municipais que instituem o ISS e, ainda, tratar dos efeitos caso estas leis municipais venham a ser declaradas nulas, vamos recordar que o artigo 165 do CTN nos ensina que pagamento de tributo, cuja a lei que o instituiu seja posteriormente declarada nula/inconstitucional, torna-se indevido e surge para o sujeito passivo o direito à sua restituição.
    Portanto, tendo em vista o instituto do pagamento regulamentado pelo CTN, especificadamente, em relação ao pagamento indevido, já poderíamos responder que a afirmativa está errada, pois a questãoafirma que a lei que desrespeita a alíquota mínima do ISS que será declarada nula, não irá gerar direito a sua restituição, já que a nulidade seria com efeito ex nunc, ou seja, sem retroagir.
    Logo, a Lei Complementar 116/03 não contrariando o CTN, estabeleceu no artigo 8º-A, §2º e §3º que:

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

    (...)

    § 2o  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.

    § 3o  A nulidade a que se refere o §2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.

    Por fim, como se pode verificar a afirmativa, de que a lei municipal do ISS que for declarada nula não gera direito à restituição, está errada.

    Resposta: ERRADO

  • Errei a questão por falta de atenção (desculpa que sempre uso rsrsrsr).

    Mas a questão fala em lei que aplica a alíquota abaixo do mínimo (creio que seja isso: desrespeito à alíquota mínima) e que é considerada nula, não gerando direito à restituição por ter efeito ex nunc.

    Pensei: o famigerado Fisco não vai abrir mão do que foi arrecadado só porque a alíquota prevista foi editada abaixo do mínimo previsto na LC 116/2003, então a declaração da nulidade terá efeitos ex nunc, porque o efeito ex tunc trará maior prejuízo à Fazenda Pública (normalmente o Judiciário trabalha no sentido de evitar esses prejuízos) o que ensejaria o NÃO DIREITO À RESTITUIÇÃO, mesmo considerando que quando um ato é considerado nulo a regra é que tenha efeitos ex tunc.

  • Sempre que tivermos uma Anulação teremos ofensa à lei ou ao ordenamento, portanto opera efeitos ex tunc, retroagindo à data da prática do ato invalidado.

  • LC 116 Art. 8°-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

    § 2° É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.  

    § 3° A nulidade a que se refere o § 2° deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.

    De fato, a lei — ou o ato municipal ou distrital — que desrespeite a alíquota mínima do ISS será considerada nula. Todavia, essa nulidade gera direito à restituição do valor pago pelo prestador de serviço 

    Resposta: Errada

  • A lei é NULA e com efeitos EX TUNC, gerando assim o direito de restituição.