AMARELO
É a cor usada para indicar “cuidado!”. É utilizada, por exemplo, em: a) escadas portáteis, exceto as de madeira, nas quais a pintura fica restrita à face externa até a altura do 3º degrau, para não ocultar eventuais defeitos; b) corrimãos, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos; c) espelhos de degraus; d) bordas de portas de elevadores de carga ou mistos, que se fecham automaticamente; e) faixas no piso de entrada de elevadores de carga ou mistos e plataformas de carga; f) meios-fios ou diferenças de nível onde haja necessidade de chamar atenção; g) faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas, etc.; h) faixas em torno das áreas de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio; i) paredes de fundo de corredores sem saída; j) partes superiores e laterais de passagens que apresentem risco; l) equipamentos de transporte e movimentação de materiais, como empilhadeiras, tratores, pontes rolantes, pórticos, guindastes, vagões e vago-netes de uso industrial, reboques, etc., inclusive suas cabines, caçambas e torres; m) fundos de letreiros em avisos de advertência; n) pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos que apresentem risco de colisão; o) cavaletes, cancelas e outros dispositivos para bloqueio de passagem; p) pára-choques de veículos pesados de carga; q) acessórios da rede de combate a incêndio, como válvulas de retenção, registros de passagem, etc.; r) faixas de delimitação de áreas destinadas à armazenagem.
NBR 7195:2018
3.1.3 Amarela
3.1.3.1 É a cor para indicar “advertência”.
3.1.3.2 Recomenda-se a utilização, por exemplo, em:
a) corrimãos, parapeitos e rodapé de escadas;
b) faixas no piso de entrada de elevadores de carga e plataformas de carga;
c) meios-fios ou diferenças de nível onde haja ne necessidade de chamar atenção;
d) faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas e outros veículos similares;
e) faixas de torno das áreas de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio;
f) partes superiores e laterais de passagens que apresentem risco;
g) equipamentos de transporte e movimentação de materiais, pontes rolantes, pórticos e caçambas;
h) pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos onde apresentem risco de colisão;
i) cavaletes, cancelas e outros dispositivos para bloqueio de passagem;
j) faixas de delimitação de áreas destinadas à armazenagem;
k) fundos de letreiros em avisos de advertência.