SóProvas


ID
2680537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.


A promoção não constitui forma de provimento em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90:

    Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recndução.

  • Macete dos tipos de provimento: APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEIE OS 4Rs -> Aproveitamento / Promoção / Nomeação / Reintegração / Recondução / Reversão / Readaptação ;)

  • Errado, são formas de provimento NAP4R (Nomeação, Aproveitamento, Promoção, Reintegraçao, Recondução, Reversão, Readaptação). Lembrando que a forma de provimento nomeação é originária, enquanto as demais são derivadas. Bons estudos. 

  • Promoção é Vacância e Provimento 

  • Macete da professora Thamiris Felizardo daqui do Qconcursos : 4 reis aproveitaram nossa promoção

     

    Lei 8112/90:

    Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação; II - Promoção; II - Readaptação; IV - Reversão; V - Aproveitamento; VI - Reintegração; VII - Recondução.

  • Uma observação: A nomeação é a única de caráter originário

  • É importante ressaltar que além de prover cargo ela também dá origem a vacância portanto é considerada híbrida.

  • Trata-se provimento DERIVADO

  • PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.

  • Provimento 

     

    Nomeação;

    Promoção;

    Readaptação;

    Reversão;

    Aproveitamento;

    Reintegração;

    Recondução.

     

    Vacância 

     

    Exoneração;

    Demissão;

    Promoção;

    Readaptação;

    Aposentadoria;

    Posse em outro cargo inacumulável;

    Falecimento.

  • art. 7º  PROVIMENTO:  " REI REPARE NO RECO"

    REIntegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadptação

    NOmeação

    RECOndução

     

  • Gab: Errado.

     

    Formas de provimento:

     

    Nomeação;

    Promoção;

    Readaptação;

    Reversão;

    Aproveitamento;

    Reintegração;

    Recondução.

     

    OBS: Apenas a nomeação é caso de provimento originário, de resto são casos de provimento derivado

    OBS2: Promoção e readaptação são hipóteses de provimento e vacância

  • Constitui sim, e por sinal, é forma hibrida - tanto provimento quanto vacância - junto com readaptação.

  • Não sobre Provimento como também de Vacância!! Tanto a promoção como a readaptação são formas de pProviment e Vacância #seliga

  •  Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    II - promoção - forma de provimento derivado vertical; 

    Forma híbrida - representam, simultaneamente, a vacância em um cargo e o provimento em outro.

    GABARITO - ERRADO.

  • Eu adoro esses comentários repedidos!!!!!!!!!!!!!! assim fixo o conteúdo:) 

  • ERRADO 

    LEI 8.112

       Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Complementando: PROMOÇÃO ato de provimento DERIVADO, ou seja, não faz surgir o vínculo entre o servidor e a administração (diferentemente da nomeação, que é ato de provimento originário). A promoção consiste no avanço do servidor em outro cargo, de hierarquia superior, previsto no plano de carreira.
  • Não so de provimento, como ,VACÂNCIA, também o mesmo se dar com a READAPTAÇÃO.

    BONS ESTUDOS!!

  • PANR4

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação-originário

    Recondução

    Reversão

    Readaptação

    Reintegração

     

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;                     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência;                         (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)                    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • PANR4, Dica do professor abençoado.

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Recondução

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração.

  • "REI  REPARE   NO   RECO"

     

    REItegração

     

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadapação

    NOmeação

     

    RECOndução

     

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Nunca esqueço da Música do Thallius Moraes kkkkkk

     

    Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e reconduçãoooo são PROVIMENTOS para cargo público  ♫♫♫♫♫

     

    EXONEROU, FALECEU, DEMITIU, PROMOVEU, APOSENTOU, READPTOU, POC é VACÂAAAAANCIA ♫♫♫♫♫

     

    olha no you tube, tu nunca mais esquece

     

  • NO APROPRO? - RE RE RE RE.

  • PROMOÇÃOE READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO

  • Lei 8.112/90, art. 8o  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

  • Esse bizú foi o que mais grudou na minha cabeça:
     

    Formas de provimento de cargo público

    R
    ato Roeu a Roupa do Rei PAN

    Readaptação
    Reversão
    Reintegração
    Recondução

    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação

  • Promoção:

    forma de provimento derivado

    forma de vacância do cargo anterior

    ocorre em cargo efetivo organizado em CARREIRA

     

    OBS:

    A promoção é forma de provimento derivado dentro de uma mesma carreira

    Não pode resultar na mudança de cargo de uma carreira para outro cargo de outra carreira

     

    A promoção não interrompe o tempo de exercício - É contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (art 17).

     

  • Gab errado

    Formas de provimento 

    PAN 4r

    Promoção

    Aproveitamento

    Noemação ( originária )

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

  • ERRADO

     

    A promoção gera provimento e vacância....

     

       Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;    (revogado)

            IV - transferência; (revogado)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • (Música) ♫ Formas de Provimento e Vacância da Lei 8112/90 ♫ Aprenda cantando!

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • Errado

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;  ( revogado)                   

            IV - transferência;      ( revogado)                     

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Lei 8112/90:

    Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

             I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;                     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência;                         (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)                    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

    BIZU PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA

    OUTRO BIZU INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE!

     

    BONS ESTUDOS

    DIFÍCIL É CONTINUAR MAS CERTAMENTE NÃO FOI FÁCIL AOS QUE CONSEGUIRAM FÉ !

  • Errado. 
    promoção é caso de provimento e vacancia. 

  • A promoção não constitui forma de provimento em cargo público. -> Errado, a promoção é forma de provimento e vacância, vejam:


    Provimentos:  PAN4R                              Vacância: A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a DEMISSÃO, tomou POSSE e FALECEU:
                                                                      
    P
    romoção;                                                Exoneração;   -
    Aproveitamento;                                        Promoção; 
    Nomeação;                                               Readaptação;
    Readaptação;                                            Aposentadoria;
    Reversão;                                                 Demissão
    Reintegração;                                            Posse em outro cargo inacumulável;
    Recondução.                                              Falecimento.

    Sua aprovação só depende de você, continue firme.

  • Procurem a música que o Thallius Moraes (do Alfacon) fez para as formas de Provimento e Vacância.
    Nunca mais você vai errar esse tipo de questão....

  • Formas de provimento: NOMEAÇÃO+ PR4 A

     

    Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

    Aproveitamento

     

    Gabarito: E

  • NO - PRO - APRO - RE - RE - RE - RE

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

     

    A promoção é uma espécie de provimento derivado.

     

     
  • Olá futuros servidores públicos! Vamos lá:

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular.

    O STF adota uma classificação para os tipos de provimento de cargo público, dividindo tais espécies como provimento originário e provimento derivado:

     

    Provimento Originário 

     

    Ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo NÃO POSSUI (nenhum tipo de vínculo) ANTERIOR com a Administração.

    -  A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação.

    -  A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

     

    Provimento Derivado

     

      É conceituado como o preenchimento do cargo decorrente da POSSE de vínculo ANTERIOR entre o Servidor e a Administração.

     

    -  São 6 (seis) as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90

    -  São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

     

    Logo, podemos então conceituar as espécies de provimento contidas rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90:

     

    Nomeação: É a forma de provimento originária de cargo em vacância em que se inicia a investidura, gerando a expectativa de posse, e o prazo para esta ocorrer somente começa após a publicação da nomeação.

    Importante destacar que a nomeação poderá ocorrer tanto  para cargos de provimento efetivos como não efetivos.

     

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra acima (Fiscal VI para Fiscal V) dentro de uma mesma carreira, ocorrendo a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento no cargo superior.

     

    Readaptação: é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a Deficiência Física que venha a apresentar.

     

    Reversão: é o retorno ao Exercício Efetivo do servidor aposentado por invalidez devido aos motivos insubsistentes do provimento – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Caso não haja cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

     

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 

    OBS:  A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes de realizar concurso para aquele cargo.

     

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.

     

    OBS: nesse caso  o RESSARCIMENTO de TODAS as Vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

     

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

     

    Lembrando que a Readaptação e a Promoção também são TIPOS de Vacância do Cargo Público.

  • SÃO FORMAS DE PROVIMENTO:

     

    NOMEAÇÃO     2PRO      4R

    I - Nomeação; II - Promoção; V - Aproveitamento; III - Readaptação; IV - Reversão; VI - Reintegração; VII - Recndução.

     

    SIMPLES !!!

  • CESPE cobrando essas questões em pleno 2018, pelooor amooor ne!

  • TANTO FORMA DE PROVIMENTO QUANTO DE VACÂNCIA

  • HÍBRIDAS:

    - Promoção

    - Readaptação

  • PROMOÇÃO = PROVIMENTO E VACÂNCIA. 

  • Lei 8112/90:

    Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recondução.

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     

     4R+ ANP

     

    Readaptação;

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

     

    Promoção

    Nomeação

    Aproveitamento.

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário: O MACETE QUE EU UTILIZO É O QUE A PROFESSORA DO QConcursos ensinou (SUPER VÁLIDO e de FÁCIL MEMORIZAÇÃO)

     

          FORMAS DE PROVIMENTO:

     

    MACETE: 4 Reis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO

    R Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde)

    RReversão (retorno do servidor aposentado)

    RReintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)

    RRecondução (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; II – reintegração do anterior ocupante)

    AAproveitamento (retorno do servidor que estava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)

    NNomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)

    P – Promoção (progressão de carreira)

  • Mnemônico PANR4 

    FORMAS DE PROVIMENTO:    PANR4 

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação;

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

     

     

     

  • É uma forma de provimento, mas é provimento derivado.

    O provimento originário é somente a nomeação.

  • A promoção não constitui forma de provimento em cargo público.

    São formas de provimento: PAN R4

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

  • A Promoção é forma de provimento e vacância, assim como a Readaptação

  • Promoção é forma de provimento derivado e vacância.

  • Art. 8ºSão formas de provimento de cargo público:

    (...)

    II - promoção;

     

    Deus é mais que tudo!!

     

     

     
  • ERRADO

     

    Tanto provimento, como vacância

  • Promoção e Readaptação são formas de provimento e vacancia. 

  • ERRADO! A promoção constitui forma de provimento e vacância. 

     

    Bons estudos :)

  • Constitui provimento e vacância. 

     

  • Promoção e readaptação são formas de provimento e vacância.

  • NÃO SEI O PQ, MAS EU AS DECOREI NESTA ORDEM!!!

    Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Aproveitamento

    Recondução

    Reintegração

    Sendo que PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo

  • A promoção não constitui forma de provimento em cargo público. ERRADO.

     

    Lei 8.112

     Art. 8º  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;  (também é uma forma de Vacância)

            V - readaptação(também é uma forma de Vacância)

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

                  >.<

    Para quem se interessar:

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Só cantar a musiquinha do alfacon rs

  • Lembrando que a promoção é a única forma de PROVIMENTO VERTICAL.

  • Formas de Provimento

    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação
    Reintegração
    Recondução
    Reversão
    Readaptação.

  • GAB: ERRADO

    a promoção pertence sim a classe de formas de provimentos derivadas

  • Gabarito: Errado


    Provimento (NPAR4) :

    Nomeação; (Provimento Originário)

    Promoção; (Forma híbrida)

    Aproveitamento;

    Reintegração;

    Readaptação; ( Forma híbrida)

    Reversão;

    Recondução.

  • Errado,constitui forma de provimento e vacância.
  • Gabarito ERRADO

    Promoção é híbrida, constitui forma de provimento e também de vacância

     

  • Musica do Thallius

  • Não confundir com a 10.098!

     

    Na 8.112, a promoção é forma de provimento.

  • Forma HÍBRIDA: Gera tanto um PROVIMENTO (para quem é promovido) quando uma VACÂNCIA (quando a pessoa que ascendeu de cargo deixa o anterior vago)

  • GABARITO: ERRADO, POIS A PROMOÇÃO TAMBÉM É UMA FORMA DE PROVIMENTO.

    "FOCO E FÉ!!!"

  • FORMAS DE PROVIMENTO - MNEMÔNICO

    APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEIE OS 4Rs.

    APROVEITAMENTO, PROMOÇÃO, NOMEAÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO e REVERSÃO.

    obs 1: NOMEAÇÃO é forma de provimento (única forma de provimento originário) e POSSE é forma de INVESTIDURA no cargo.

    OBS 2: PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são espécies de PROVIMENTO, bem como são espécies de VACÂNCIA também.

  • Promoção e Readaptação são de provimento e de vacância.

  • FORMAS DE PROVIMENTO


    > NOMEIO o aprovado 


    > APROVEITO o disponível 


    > REINTEGRO o demitido 


    > READAPTO o incapacitado 


    > REVERTO o aposentado 


    > RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado 


    > PROMOVO o merecido 


    :)

  • Cargos destinados por Comissão são meios de promoção

  • 4R+ANP

  • NAP4R e PADRE come PF


    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação

    Reintegração

    Reversão

    Recondução



    Promoção

    Aaposentadoria

    Demissão

    Rreadaptação

    Exoneração

    Posse em Outro Cargo Inacumulável (POCI)

    Falecimento

  • Art. 8º, lei 8.112/90  São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.

  • Provimento Originário:

    NOMEAÇÃO

     

    Provimento Derivado:

    PROMOÇÃO - Provimento Derivado Vertical

    READAPTAÇÃO - Provimento Derivado Horizontal

    REVERSÃO - Provimento Derivado por Reingresso

    RECONDUÇÃO - Provimento Derivado por Reingresso

    REINTEGRAÇÃO - Provimento Derivado por Reingresso

    APROVEITAMENTO - Provimento Derivado por Reingresso

  • PROMOÇÃO =  PROVIMENTO DERIVADO HORIZONTAL

  • Provimento derivado:

    -> Promoção (art. 7º):

    Provimento vertical - o servidor "sobe" na carreira.

    ~ NÃO interrompe o tempo de serviço.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ERRADO.

    Lei 8.112/90.

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    II - promoção;

  • nomeação, promoção, readaptação, reintregração e reversão, aproveitamento e recondução

    exoneração, falecimento, demissão, promoção, aposentadoria, readptação, poc

  • Mnemônico do saci, para as formas de provimento.

    Aproveitamento;
    REadaptação;
    REversão;
    NOmeação;
    Promoção;
    REintegração;
    REcondução.

  • É uma forma hibrida, pois ela é tanto modalidade de provimento com de vacância  em cargo público

  • Lei 8.112/90

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

  • Art. 8º, lei 8.112/90  São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação - provimento originário:

    II - promoção;

    V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.

    OBS.: promoção e readaptação são formas de provimento e vacância.

  • Lei nº8.112/90  Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência;(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)                (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.


    FORMAS DE PROVIMENTO DERIVADO (é aquele que depende de vínculo anterior entre a Administração e o agente.)

    • Ascensão e transferência: foram declaradas inconstitucionais, pois violariam o concurso público.

    • Promoção: trata-se do acesso a cargo superior dentro da mesma carreira.

    • Readaptação: é a reinvestidura de servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida. Só pode ocorrer a readaptação em cargo que tenha atribuições e vencimentos compatíveis. Não havendo cargo vago, o servidor ficará como excedente.

    • Reversão: ocorre em duas hipóteses:

    –– Retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos desta; e

    -- Trata-se de um ato vinculado; e

    -- Não havendo cargo válido, ficará como excedente.

    –– O aposentado voluntariamente pede para voltar.

    -- Trata-se de um ato discricionário, dependendo dos seguintes requisitos: existência de cargo vago, estar no prazo de 5 anos da aposentadoria e ter sido estável na atividade.

    • Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

    O servidor que estiver ocupando o cargo da pessoa que será reintegrada será expulso sem direito a indenização e poderá ser aproveitado em outro cargo, reconduzido ao cargo de origem (se houver) ou posto em disponibilidade.

    • Recondução: é o retorno do estável. Ocorre com a reprovação em outro estágio probatório ou com a reintegração do antigo ocupante.

    • Aproveitamento: trata-se do retorno do servidor em disponibilidade.

  • Art. 8º, lei 8.112/90  São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação - provimento originário:

    II - promoção;

    V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.

    OBS.: promoção e readaptação são formas de provimento e vacância

    OBS, : " A re re  No pe re re "    Direitos autorais  "By professor Rodrigo Motta "

  • Lei 8.112/90

    Formas de provimento 

    Originário: Nomeação

    Derivado: Reintegração, Readaptação, Recondução, Reversão, Aproveitamento e promoção.

    Errado.

     

     

  • A promoção constitui forma de provimento em cargo público.

  • Formas de provimento 

    Originário: Nomeação

    Derivado: Reintegração, Readaptação, Recondução, Reversão, Aproveitamento e promoção.

  • Formas de provimento de cargo público: NAR4R + P

    Nomeação

    Aproveitamento

    Reintegração

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    +

    Promoção

  • Lembrar que remoção e redistribuição NÃO são formas de provimento

  • PANR4

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    READAPTAÇÃO

  • Promoção é forma de PROVIMENTO e VACÂNCIA em cargo público.

  • O que não é provimento é a REMOÇÃO. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.112

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    II - promoção;

  • tantos comentários que o cabra até treme.

  • Só aprender a musiquinha:

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

    Saudações Alfartanos!

  • Quando a questão é fácil, chove comentários kkkkk

  • Forma derivada de provimento.

  • RESPOSTA: ERRADA!

     

    Além do Art. 8º da Lei nº 8.112/1990 expressar que promoção é forma de provimento, a doutrina considera a promoção e a readaptação como formas híbridas, pois geram provimento e vacância de cargo público.

  • quando vi 105 comentários, kk, pensava que tinha treta.

  • Errado

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • A resposta está errada,pois, além da promoção ser uma forma de provimento é caracterizada como uma forma híbrida gerando tanto provimento como vacância.

  • Promoção= forma de provimento derivado vertical

  • Formas de provimento:

    PAN 4R =

    -Promoção; Aproveitamento; Nomeação; Reversão; Readaptação; Reintegração e Recondução.

  •  Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Decorei assim:


    São 4 RE PRO MOÇÃO APROVEITAR a NOMEAÇÃO


    4 RE = Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução.

    PRO MOÇÃO = Promoção

    APROVEITAR = Aproveitamento

    NOMEAÇÃO = Nomeação

  • É uma forma de provimento secundário.

  • Consegui memorizar as formas de provimento da seguinte forma:


    Aproveite a promoção e nomeie os 4 R

    Aproveitamento, promoção, nomeação, recondução, readaptação, reversão, reintegração

  • Só lembrar da musiquinha de provimento e vacância do Thallius/Evandro Guedes

  • PAN 4R


    Promoção;

    - Aproveitamento;

    - Nomeação;


    - Readaptação;

    - Reversão;

    - Reintegração;

    - Recndução.

  • Ao contrário do que afirma a assertiva, a promoção é uma forma de provimento em cargo público, conforme previsto no art. 8o, II, da Lei 8.113/90.

    Gabarito do Professor: Errado


  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.112. Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    II - promoção;

  • Essa é daquelas questões que pega o candidato já cansado. Contudo, a promoção é sim uma forma de provimento.

    Art. 8° , inciso II da 8.112

    Gabarito: CERTO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Provimento é o preenchimento do cargo público. Existem dois tipos de provimento, o originário e o derivado.


    Provimento originário:

    Única forma é a nomeação.


    Provimento derivado:

    Ascensão e transferência: foi considerado inconstitucional;

    Promoção: é o acesso superior dentro da mesma carreira;

    Readaptação: é a reinvestidura do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida;

    Reversão: é o retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos da invalidez ou o retorno do aposentado que pede voluntariamente para voltar;

    Reintegração: quando o servidor público estável é demitido e depois tem a demissão invalidada, esse então será reintegrado. Se no momento haver um outro servidor público na vaga que antes era dele, então esse que está na vaga dele será expulso;

    Recondução: acontece quando o servidor público estável é reprovado em algum outro estágio probatório ou acontece quando o próprio é expulso porque um outro servidor público estável foi reintegrado;

    Aproveitamento: é o retorno do servidor público em disponibilidade.

  • ERRADO


    A promoção é um provimento derivado vertical.

  • Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público. (são 7)


    I) Nomeação (toma posse)

    II) Promoção (carreira)

    III) Readaptação (servidor por alguma limitação)

    IV) Reintegração (demissão invalidada)

    V) Reversão (invalidado sua aposentadoria)

    VI) Aproveitamento (aproveitamento do servidor disponível)

    VII) Recondução (cargo anterior)


  • Lógico que PRO-moção é PRO-vimento!

    Eu, hem!

    Grife lá no teu vade mecum:

    Art. 8º, 8.112.

  • kkkkkkkkkkkkkkk lembrei do tio EVANDROOOO.

  • FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO: NOM-APRO-PRO-4RE

    NOMEAÇÃO

    APROVEITAMENTO

    PROMOÇÃO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO

  • Errado

    Ao contrário do que afirma a assertiva, a promoção é uma forma de provimento em cargo público, conforme previsto no art. 8o, II, da Lei 8.113/90.

  • Gab Errada

     

    1°-  Nomeação: Designação inicial ( originária ) para ocupar um cargo público tanto de provimento efetivo ( aprovação em concurso) quanto em comissão ( livre nomeação e exoneração). 

    Investidura no cargo se dá com a posse.

    Posse: Assinatura do termo onde a pessoa se torna um servidor, pode ocorrer por meio de procuração específica. Só ocorre na nomeação. Apresentar declaração de bens e valores. Realiza uma inspeção médica. Prazo: 30 dias 

    Exercício: Quando efetivamente começa a desempenhar as funções. Prazo: 15 dias contados da data da posse. 

     

     

    OBS: Se não tomar posse no prazo, ela torna-se sem efeito

    OBS: Se não entrar em exercício no prazo, será exonerado. 

     

    2°-  Promoção: Provimento vertical -  É quando o servidor sobe na carreira que ele está desempenhando. 

    A promoção não interrompe o tempo de exercício. 

     

    3°- Readaptação: Forma de provimento horizontal - Troca de cargo em virtude de limitação física ou mental. 

    O Novo cargo tem que ter atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes ao anterior. 

    Na hipótese de inexistência de cargo vago, exercerá suas atribuições como excedente, até ocorrência de vaga. 

     

    4°- Reversão:  -  Retorno do servidor aposentado. 

    De ofício: ( compulsória)- Quando não existe mais os motivos que levo a aposentadoria. Independe de cargo vago. 

    A pedido: Solicitação do servidor, voluntária, tinha que ser estável quando aposentou, Não pode estar aposentado há mais que 5 anos e tem que ter cargo vago. 

    OBS: Não pode ter a reversão se já tive completado 70 anos de idade. 

     

    5°- Reintegração: Retorno ao cargo por ter a demissão invalidada. 

    Servidor recebe todas as vantagens no período que estava fora do cargo. ( remuneração, contagem de tempo de exercício, promoção, outros )

    Cargo dele foi extinto: Posto em disponibilidade

    Cargo dele tiver ocupado: Atual ocupante, se estável, será posto em disponibilidade. 

     

    6°- Recondução: Volta ao cargo por duas situações

    Não foi aprovado no estágio probatório do novo cargo.

    Por reintegração do anterior ocupante do cargo atual que o servidor está. 

     

    7° - Aproveitamento: Retorno do servidor que está em disponibilidade. 

    Se o servidor não entrar em exercício, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade. 

     

    Resumo Rápido: 

    Nomeação: Provimento origiária

    Promoção: Elevação na carreira

    Readaptação: Limitação física ou mental

    Reversão: Retorno do aposentado

    Reintegração: Que teve a demissão invalidada

    Recondução: Volta por não aprovação ( estágio/ Reint)

    Aproveitamento: Servidor estava em disponibilidade.

  • Temos 7 (sete) modos de provimentos, quais sejam:

  • "Aproveite a promoção e nomeie os 4Rs"

    Aproveitamento-Promoção-Nomeação-Readaptação-Reversão-Reintegração-Recondução.

  • Só uma correção quanto a numeração da Lei indicada pelo Professor e alguns colegas, a lei que trata do RJU Federal é a 8112/90 e não 8113/90 como alguns e o professor citaram.

  • A promoção e a readaptação são híbridas, ou seja, são formas de provimento e de vacância.

  • Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recndução.

  • Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recndução.

  • Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recndução.

  • Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recndução.

  • GAB: ERRADO

    A promoção não constitui forma de provimento em cargo público.

    São formas de provimento : NO - PRO - APRO - RE - RE- RE- RE

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    RECONDUÇÃO

    REVERSSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    READAPITÇÃO

    Complementando : A promoção tanto é forma de provimento quanto de Vacância pois quando o servidor é promovido o cargo que anteriormente ocupava fica vago.

  • PAN4R Formas de provimento

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Fonte: algum colega do QC

  • FORMAS DE PROVIMENTO...

    NO / R,R,R,R / APROVA / a / PROMOÇAO.

  • REI REPARE NO RECO

    Fonte: Professor Emmanuel Chacon

  • Aproveite a promoção é nome os 4 R APROVEITAMENTO, PROMOÇÃO, NOMEAÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO e REVERSÃO.

  • Formas de Provimento:

    >Promoção<

    Aproveitamento

    Nomeação

    Recondução

    Reversão

    Reintegração

    Readaptação

  • Funk do provimento Prof Tati <3

  • 4R ANP......... OU

    NO PAR R3( NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO,APROVEITAMENTO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, READAPTAÇÃO, RECONDUÇÃO)

  • Promoção / Readaptação = são Híbridas = tem o poder de prover/vacar

  • GABARITO ERRADO

    A melhor forma de memorizar as formas de PROVIMENTOS e VACÂNCIA, que eu vi foi esta do link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

    O link, é do canal do ALFACON. Assitam!!! É um excelente vídeo.

    _____________________

    Lei 8112/90

            Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução

    ______________

       Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento

    _____________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Promoção caracteriza-se por ser uma forma de provimento derivado vertical. Nesse caso, o servidor deixa um cargo para ocupar outro de nível mais alto na carreira de ingresso. Importante lembrar que as promoções ocorrem antiguidade e merecimento. 

  • Gba E

    As duas únicas hipóteses de provimento e vacância é a promoção e a readaptação .

  • O "exterminador" querendo nos confundir:

    -Pela Lei 8.112, a Promoção É forma de provimento (Servidores Públicos Federais)

    -Pela LC 840, a Promoção NÃO é forma de provimento (Servidores do GDF)

  • O que não pode , mas ocorria , era a pessoa ser concursada para um cargo e por meio de promocao acupar outro que precisa de concurso . O cara passou para auxiliar administrativo , mas é promovido a técnico administrativo . Podem me corrigir
  • Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEI OS 4R

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recondução.

  • Lei 8112/90

            Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução

    ______________

       Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento

  • Na verdade a PROMOÇÃO é a única forma que não parece muito lógica de se provimento. Más é.

    A forma de ocupar o cargo é igual a provimento.

  • Formas de provimento:

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    R4eadaptação,Reversão,Reintegração e Recondução.

    Bons estudos ;)

  • por uma questão dessa na nossa prova !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab. ERRADO

    São formas de provimento de cargo público:

    Originária/ primária:

    I - nomeação;

    Derivada/ secundária:

            II - promoção: (mc: mudança de classe)

            V - readaptação (doente)

            VI - reversão : (velho voltando)

            VII - aproveitamento: (à toa);

            VIII - reintegração: (injunstiçado)

            IX - recondução: (cargo de outro)

  • Das antigas:

    NO-PRO-APRO-RE-RE-RE

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • promoção é uma forma de provimento derivada e chamada de pregresso funcional.

  • Promoção é uma forma de Provimento Devirado VERTICAL.

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Formas de provimento

    a) Originário:

    => Nomeação

    b) Derivado:

    => Promoção

    => Readaptação

    => Reversão

    => Aproveitamento

    => Reintegração

    => Recondução

    Abraço!!!

  •  Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

            III - evogado

            IV - Revogado

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

    Atualizado 12/05/2020

    "gabarito errado"

    Bons estudos

    Seja Luz.

  • Importante lembrar que a promoção é uma forma de provimento e de vacância também.

    Promoção é diferente de Progressão Funcional

    Progressão Funcional NÃO é forma de provimento.

  • NO PRO APRO RE RE RE RE

    Prof. Gustavo Scatolino

  • FAMOSO PAN 4R`s

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    .

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

    Readaptação

  • GAB. ERRADO

    Não somente de provimento, mas de vacância também!

  • Lei 8112/90:

    BIZU PRA NUNCA MAIS ERRAR

    Art. 8° - São formas de PROVIMENTO de cargo público:

    Nomeação – Originária (única / posse)

    Promoção – carreira

    Readaptação – limitação física ou mental

    Reintegração – demissão invalidada

    ReVersão – retorno do aposentado

    Aproveitamento – retorno do servidor em disponibilidade

    Recondução – cargo anterior 

    Obs: as palavras em vermelho são palavras mágicas q vc sempre vai encontrar na questão.

  • CORRETO.

    Lei 8112/90:

    Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recondução.

  • Quem conhece a música do Prof. Thallius Moraes, não passa dificuldade com o assunto. kkkkk

  • A promoção é uma forma de provimento em cargo público, conforme previsto no art. 8o, II, da Lei 8.113/90.

  • Gabarito Errado

    A promoção constitui forma de provimento, como também de vacância, em cargo público.

    Bons Estudos!

  • ANP 4R

    Aproveitamento

    Nomeação

    Promoção

    1 - Readaptação

    2 - Reversão

    3 - Reintegração

    4 - Recondução

  • Art. 8º - São formas de provimento de cargo público:

    NO PRO APRO RE RE RE RE

    Nomeação; Promoção; Aproveitamento; Recondução; Readaptação; Reintegração; Reversão

  • Promoção é uma forma de Provimento e também uma forma de Vacância !

  • Errado

    Lei nº 8.112/90

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • (nesse contexto)

    VACÂNCIA

    Óbvios

    -> FALECIMENTO

    -> DEMISSÃO

    -> EXONERAÇÃO

    -> APOSENTADORIA

    ->POSSE EM OUTRO CARGO

    SE VIRA PRA LEMBRAR O RESTO

    -> PROMOÇÃO - híbrida

    ->READAPTAÇÃO - híbrida

    Eu que criei, totalmente sem noção, mas se ajudar alguém... kk tmj

  • eu uso o PANR4

    Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III -1- Readaptação;

    IV - 2-Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - 3-Reintegração;

    VII -4- Recndução.

  • Gabarito: ERRADO

    Formas de Provimento:

    REI REPARE NO RECO

    REIntegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadaptação

    NOmeação (única forma originária de provimento)

    RECOndução

    Formas de Vacância:

    PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recondução.

    MACETE: NO PRO APRO RE RE RE RE

  • Aos futuros colegas de profissão...

    Promoção é um provimento vertical. Exemplos de promoções, são as Classes Policias, exemplo, Classe I, Classe II ... Classe Especial.

    Caso esteja errado, corrijam-me.

    #PERTENCEREMOS

  • gabarito: ERRADO

    Não só é forma de provimento, como também é forma de vacância!

  • NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO E REVERSÃO, APROVEITAMENTO E RECONDUÇÃO, SÃO PROVIIIIIMEEEEEENTOOOOS, PARA CARGOS PÚBLICOOOOOS

    EXONEROU, FALECEU, DEMITIU, PROMOVEU, APOSENTOU, READAPTOOOOOOOOOOOU, P.O.C SÃO VACÂNCIAS

    ALFACON.

  • Gabarito: C

    A titulo de complemento: Promoção é forma de provimento e também de vacância

  • Valeu Sabrina

  • Hum... legal, promoção é híbrida. É tanto vacância como provimento.

  • A PROMOÇÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recondução.

    ** provimento e vacância.

    Se a gente pensar em casos concretos pode ficar até mais fácil que decorar isso e cair numa prova por engano, vai por mim, se confundir nisso é muito fácil.

    Segundo o Dicio.com: Provimento - Ocupação de determinada função do setor público; preenchimento de cargo público.

    I - Nomeação; se você é nomeado pra um determinado cargo então este é uma forma de provimento, sendo este podendo ser originário ou derivado. Originário é aquele que você era somente um concurseiro e você passa e entra no serviço público pro seu primeiro cargo público. Derivado é quando você já era servidor ai passa pra outro concurso. Só haverá posse no provimento por nomeação, pois não há vinculo anterior com a Administração Pública.

    ** II - Promoção; é quando você sobe de nível hierárquico na administração pública dentro da mesma carreira, você era apenas um assistente administrativo, e você agora é o chefe da repartição administrativa. Ou seja, você ocupa outro cargo superior aquele que você ocupava, logo, você é provido em outra vaga e assim a sua vaga antes ocupada fica em vacância;

    ** III - Readaptação; você antes era um policial militar da ativa de rondas e operacional, certa ocorrência você é baleado na perna e, a partir disso, você fica impossibilitado de continuar exercendo aquelas atividades comuns. Com isso, você é readaptado pra trabalhar no setor administrativo. Com isso você faz provimento em uma vaga no setor administrativo e deixa em vacância sua antiga vaga de policial operacional.

    IV - Reversão; eu estou em casa de boa, fui aposentado, mas ai fiquei de saco cheio de ficar em caso e faço UM PEDIDO pra voltar pro serviço público, ou se tenho uma aposentadoria por invalidez, mas o serviço público entende que não faz mais sentido eu ficar aposentado pois apresento boas condições pra exercer determinada atividade, então eu volto a ocupar uma vaga por provimento novamente no serviço público.

    V - Aproveitamento; O ano é 2019/2020, diversas estatais estão sendo vendidas e a estatal o qual eu fazia parte entrou no rol das vendidas, com isso fiquei em casa apenas esperando outra vaga em outro local público ficar disponível para que eu pudesse entrar novamente pra poder trabalhar, neste caso eu estava DISPONÍVEL. Ao entrar na nova vaga eu APROVEITO a vaga disponível por forma de provimento, ou seja, ocupo uma nova vaga.

    VI - Reintegração; Estou eu no meu cargo público aqui top, e faço meu trabalho direito e com todo zelo, denuncio coisas erradas, questiono coisas com erro, e isso gerou uma revolta em muita gente ruim, resumo, fui demitido. Tempos depois foi constatado que houve uma finalidade diversa na minha demissão por ilegalidade, com isso, o cargo antes ocupado por mim volta a ser ocupado novamente. Neste caso houve uma anulação da demissão.

  • ⚠️READAPTAÇÃO

    ⚠️PROMOÇÃO

    são formas híbridas

    ✔️ PROVIMENTO

    ✔️ VACÂNCIA

  • a promoção é forma de provimento

    UM ADENDO>>>

    “ascensão” e “transferência” não são formas de provimento válidas → vedado o provimento

    em cargo de carreira diversa, sem prévia aprovação em concurso público

  • A promoção constitui forma de provimento em cargo público. Vide Lei 8112/90:

    Art. 8° -II.

  • NOPROAPRO + RE'S

  • ele sai de uma cadeira e vai pra outra.
  • 4Reis Aproveitaram Nossa Promoção

  • Macete para guardar as formas de provimento: NAP 4R

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Reintegração

    Recondução

    Readequação

    Reversão

  • GAB E

    A promoção não constitui forma de provimento em cargo público.

    Além de ser uma forma de provimento é um forma de vacância .

    Força,Guerreiros

  • Errado !

    Promoção e forma de provimento ou vacância.

  • Bizu: Aproveite a Promoção e Nomeie 4 reis

    Formas de Provimento:

    Aproveitamento - Promoção - Nomeação - Readaptação - Reversão - Reintegração - Recondução.

  • São provimento para cargo público.....

  • como decorar fácil vacância e provimento para cargos públicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • Tanto a PROMOÇÃO quanto a READAPTAÇÃO são formas híbridas, ou seja, podem ser Provimento ou Vacância.

  •  Formas de provimento é NAP+4R

    Nomeação (FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA)

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

  • Lembrando que a Promoção é forma de provimento e vacância.

  • Pensem assim: se você será promovido, então será provido em outro cargo.

  • REI, REPARE NO RECO:

    REINTEGRAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    REVERSÃO

    NOMEAÇÃO

    RECONDUÇÃO

  • São formas de provimento de cargo público:

    Nomeação: única forma de provimento originário

    Promoção: provimento derivado e espécie de vacância

    Readaptação: provimento derivado e espécie de vacância (exercerá suas atribuições como excedente)

    Reversão: provimento derivado (exercerá suas atribuições como excedente)

    Reintegração: provimento derivado

    Recondução: provimento derivado

    Aproveitamento: provimento derivado

  • Grava bizu e estuda inglês:

    Concurseiro está sempre cansado, vira e mexe precisa de um cochilo (NAP):

    • Nomeação (originário, e único que tem POSSE)
    • Aproveitamento (de quem em disponibilidade)
    • *Promoção ("subindo" na carreira)

    Só que concurseiro é sofrído e judiado, RRRRonca que só:

    • *Readaptação (Deu ruim. Pode trabalhar, mas com adaptações)
    • Reversão (Véio está disposto? Volte)
    • Reintegração (Injustiçado, volta triunfante e cheio de grana que não recebeu)
    • Recondução (Tentou sair, mas falhou. Ainda atrapalha o coleguinha que estva curtindo o novo cargo)

    * Provimento E Vacância

  • BIZUUU ATUALIZADO!

    FORMAS DE PROVIMENTO

    O QUE PODE CONTROLAR O COVID-19???

    REVERSÃO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

       NOMEAÇÃO -------> único originário, restante todos secundários

       APROVEITAMENTO e

       PRONTO ---> PROMOÇÃO

  • ERRADO

    É FORMA DE PROVIMENTO E VACANCIA SIMULTANEAMENTE.

  • A promoção não constitui forma de provimento em cargo público.(errado)

    Lei 8112/90:

    Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Readaptação;

    IV - Reversão;

    V - Aproveitamento;

    VI - Reintegração;

    VII - Recondução.

    Bendito serás!!

  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão; Revogado

    IV – transferência; Revogado

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    • Obs, STF (ADI 231): Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão ou acesso e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados.
  • Rato Roeu a Roupa do Rei PAN

  • RESP. ERRADA

    A Lei n. 8.112/1990 estabelece diversas formas de provimento de cargo público, sendo elas a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

    • nomeação é considerada forma originária de provimento
    • todas as demais são classificadas como formas de provimento derivadas.

    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, as formas de provimento derivado previstas no estatuto federal podem ser classificadas em vertical, horizontal ou por reingresso.

    1. provimento derivado vertical -------- promoção.
    2. provimento derivado horizontal ------- readaptação
    3. provimento derivado por reingresso --------- Reversão, a recondução, a reintegração e o aproveitamento.
  • Constitui forma de provimento derivado.

  • Questão Errada.

    A promoção não só constitui forma de provimento como também de vacância.

  • Formas de Provimento

    Radio 4R PAN

    Readaptação

    Reversão

    Reintegraçãoco

    Recondução

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação.

  • ANP 4 R’s

  • Resposta: Errado.

    Da para ver com clareza na carreira da Magistratura.

  • Constitui não só forma de PROVIMENTO (derivado vertical) como também VACÂNCIA!