SóProvas


ID
2680540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.


Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas ao vencimento ou provento, nas condições indicadas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Puro texto de lei.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - Indenizações;

    II - Gratificações;

    III - Adicionais.

    Parágrafo 2° - As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Art. 49 da Lei 8.112/90 consegue deixar cristalina a questão, pois além de declarar a possibilidade das gratificações e adicionais serem incorporados ao vencimento e provento, ainda estabelece que as indenizações não se incorporam ao vencimento e ao provento para qualquer efeito.

  • Vantagens: GAI

     

    - Gratificação;

    - Adicionais;

    - Indenização;

     

    ----- ----  -----

     

    indeNIzação = Não Incorpora   (criei este macete para não confundir)

     

    CERTO

  • INDENIZAÇÃO= Pagopor um dano causado ao agente e não se incopora em absolutamente NADA

  • Indenização não incorpora salário, gratificação e adcionais sim.

  • As infeindeniza não incorporam os vencimentos e proventos! Mas o que são as indenizações? DATA. como assim DATA?  

    Diarias

    ajuda de custo;

    transporte;

    auxílio-moradia.

  • Indenizações ---> Não se incorpora ao vencimento e geralmente possui caráter eventual.
    -Tipos (DATA): 

    Diárias
    Ajuda de custo
    Transporte
    Auxílio-moradia

     

    Retribuição, Gratificações e Adicionais --> se incorpora ao vencimento
        Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
        Gratificação natalina (13º, deve ser pago até o dia 20 de Dez.)
        Adicional de Insalubridade, periculosidade ou penosidade, não acumulável e os servidores serão submetidos a exames a cada 6 meses.
        Adicional de hora extra de 50% e respeitando o limite de 2h/dia.
        Adicional noturno de 25% com hora ficta de 52m30s.
        Adicional de férias de 1/3 da remuneração do período de férias.
      * Gratificação por encargo de curso ou concurso, não se incorporando ao vencimento.

  • CERTO 

    LEI 8.112

        Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Questão praticamente copiada e colada:

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Engenharia Elétrica

    De acordo com o disposto na Lei no 8.112/90, além do vencimento, poderão ser pagas aos servidores as seguintes vantagens:

     a) indenizações, tais como a ajuda de custo, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas aos vencimentos ou proventos, nos casos e condições indicados em lei.

    GABARITO:CORRETO

  • Eu tinha uma dificuldade danada pra lembrar o que incorporava ou não...

     

    Aí eu conheci a GR.A. =) a GR.A. me ensinou que somente as GRatificações e os Adicionais são incorporados...

     

    Depois disso minha vida mudou...kkkk

  • Fico muito tempo sem ler a matéria e penso assim: "indenização não é vantagem, é só uma reparação, como uma reparação vai ser uma vantagem" :/

  • CERTO

     

                  Gratificações------------------------- INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO

    Vantagens:      Adicionais-----------------------------INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO

                   Indenizações------------------------ NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO

     

     Art. 49 § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Diária é de caráter eventual;

    Ajuda de Custo caso de remoção, também eventual;

    Transporte quando aposenta não receberá, com isso eventual;

    Auxilio Moradia durante 03 meses, não deixa de ser eventual.

  • Artigo 49 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

     

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

     

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Lei 8.112/90

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:  I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    E o chamado efeito repique, considerado inconstitucional pelo STF, funciona assim, qualquer vantagem pecuniária deve ter como base de cálculo o vencimento básico, não a remuneração, que é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias. Por exemplo, você já tem uma gratificação e irá receber um adicional noturno, esse adicional não será calculado na remuneração anterior, que já tem uma gratificação, mas sim no seu vencimento básico, imagine os percentuais pecuniários como iriam subir se acontecesse de calcular levando em conta sua remuneração anterior, por isso é também chamado de efeito cascata.

  • CERTO.

     

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTOS BÁSICOS + INDENIZAÇÃO + GRATIFICAÇÕES + ADICIONAIS.

     

    OBS : LEMBRANDO QUE INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO PARA QUALQUER EFEITO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • Olhaaa olhaaa a pegadinha... EM REGRA são proibidas, SALVO SE PREVISTA EM LEI.

    Questão perfeita.

  • Alguém me ensina um mnemônico para lembrar dos mnemônicos! kkkk

  • O item está CORRETO..

     

    As gratificações e adicionais até podem se incorporar ao vencimento. Assim dispõe a Lei 8.112/1990:

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    (...)

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    O erro é que indenizações – como as diárias e ajuda de custo, por exemplo – não se incorporam ao vencimento. Dispõe o §1º do art. 49 da Lei:

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    (...)

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

  • Vantagens: "GAI(DATA)"

     

    Gratificações

    Adicionais

    Indenizações (Diárias, Ajuda de custo, Auxílio Transporte, Auxílio Moradia)

     

    Ñ INcorporam: INdenizações = I(DATA)

     

    Gabarito: Certo

  • Parágrafo 2° - As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas ao vencimento ou provento, nas condições indicadas em lei.

     

    GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS  ~> Incorporam

    INDENIZAÇÕES ~> Não incorporam

  • Vamos aprender (ou decorar, sei lá) essa bagaceira toda! é só ir lendo e fazendo na sua cabeça as conexões lógicas!

     

     

    V's --------------------------------------------------------------------------------------------- de VENCIMENTOS

     

     

    VENCIMENTOS  está no plural, certo?

     

     

    e se está no plural é pq tem 2 v's !!!!!

     

     

    Portanto,  ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- VENCIMENTOS  =  v+ v

     

     

    v de vencimento (no singular) 

    v de vantagem

     

     

    Portanto: --------------------------------------------------------------------------------------------------- VENCIMENTOS  =  vencimento + vantagens 

     

     

    Até aqui tranquilo, né cabeção?

     

     

     

     

    Agora vamos entender aquela M*&%@ toda de vantagem, idenização, o que incorpora... é muito simples! leia com calma seguindo a lógica! Depois a gente vai unir ao conceito visto acima.

     

     

    Toda vantagem é GAI(DATA)  ----------------------------------------------------------- um trocadilho para o termo GAIATA. Se vc não é nordestino, talvez não saberá o que é ser gaiata.

     

     

    gaiato é gente "esperto", que vive na brincadeira, que quer levar vantagem  sempre.

     

     

    Então, associe à palavra vantagem esse termo  GAI(DATA

     

     

     

    Então, GAI(DATA) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- vantagem!

     

    Gratificaçao

    Ajuda de custo

    Idenização ----  Diaria, Ajuda de custo, Trasporte, Aux. moradia

     

     

     

    E pq a indenização não se incorpoara?

     

    Indenizaçao:

    1 - geralmente possui caráter eventual

    2 - se é eventual, vc não recebe sempre! (só em certas DATAs )----- Diaria, Ajuda de custo, Trasporte, Aux. moradia

    3 - por isso, nao se incorpora!

     

     

     

     

    RESUMINDO: tudo que é  GAI(DATA) é vantagem! mas é só a DATA (idenização) que não se incorpora 

     

  • CERTA !  LEI 8.112/90 

    Art.49. parágrafo 1° e 2°.

  • Questão praticamente igual:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento.

    Gabarito: Errado. 

  • perdão aos demais colegas. comentando só para guardar a questão.

    força, foco e fé na luz pois ela nos guiará e iluminará o caminho ao sucesso.

  • Do "GAY" Só não incorpora a indenização.

    Gratificação

    Adicional

    Indenização

     

  • CORRETO 

     

    QUESTÃO "IGUAL" APLICADA EM 2013

     

    CESPE|2013|CNJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento. ERRADO

  •  

    GABA: CERTO

     

    Lei 8.112/90, Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais INCORPORAM-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    HAIL IRMÃOS!

     

     

  • Gabarito: CERTO

     

    Mas deveria estar ERRADA a afirmativa. Cadê a Retribuição? Essa pode ser paga e se incorpora a remuneração do servidor. Da forma como redigiram a questão, a torna incorreta.

     

    Art. 61 (  I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento)  da 8112/90 é bem claro e inclusive enumeram as gratificações e adicionais. E Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial

     

    Essa Banca, não basta estudar! Tem que advinhar o que vão considerar como certo, pois para eles a resposta é sempre discricionária. Hoje está CERTO mas amanhã estará ERRADO e vice-versa.

     

    Foco, Fé e Força

  • GAIINI = GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS INCORPORAM INDENIZAÇÕES NÃO INCORPORAM

  • certo, pois as indenizações não incorporam, porem as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento (8112/90-art.49 parágrafo 1°,2°)

     

  • Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas ao vencimento ou provento, nas condições indicadas em lei. CERTO.

     

    Lei 8.112

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1º  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2º  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Os ADICIONAIS são ADICIONADOS ao meu Vencimento e eu fico GRATO (GRATIFICAÇÃO).


    As  INDENIZAÇÃOS são INDEFERIDAS do meu Vencimento


    Umas frase que me ajudam a lembrar, se servir para vocês...


  • Estou fazendo um esqueminha desta lei, a quem interessar:

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk1

  • Obrigado Ismael de Oliveira!!!

  • Lei 8112/90

    Capítulo II

    Das Vantagens

            Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • As indenizações não incorporam ao vencimento.
  • Apesar de serem vantagens, elas são "INGRATA"

     

    INDENIZAÇÃO (NÃO INCORPORAM)
    GRATIFICAÇÃO
    ADICIONAIS

     

     

     

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito;

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

  • Indenização não incorpora

  •     Art. 49 Lei 8.112

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • 1.      São parcelas pecuniárias acrescidas ao vencimento básico do servidor em decorrência de uma situação fática previamente estabelecida na norma jurídica permanente.

    a.      Vantagens previstas:

                                                                  i.      Indenização

                                                                ii.      Gratificação

                                                              iii.      Adicionais

    b.      As indenizações não incorporam a remuneração.

    c.       As gratificações e os adicionais compõem a remuneração.

  • CERTO.

    Art. 49. 

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Gratificações e adicionais incorporam-se na forma da lei.

  • Gratificações incorporam, exceto "por encargo de curso ou concurso"

    art. 76-A. § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 49. 
    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Certo.

    Indenizações - Não incorporam ao vencimento ou provento

    Gratificações e adicionais - Incorporam ao vencimento ou provento.

     

  • Como eu uso o macete:

    VANTAGEM (tem letra A e G, logo são as que se incorporam. Não tem I na palavra, logo não se incorpora):

    indenizações, gratificações e adicionais

     

  • A indenização JAMAIS incorpora e os adicionais e as gratificações INCORPORAM SE PREVISTO EM LEI.

  • Segunda vez que respondo essa questão e segunda vez que caiu no peguinha! ¬¬ Ler pela metade dá nisso, senta na braquiara sem dó!

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Lei 8.112/90, art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:  I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    =================================================================================

     

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Engenharia Elétrica

     

    De acordo com o disposto na Lei no 8.112/90, além do vencimento, poderão ser pagas aos servidores as seguintes vantagens:

     a) indenizações, tais como a ajuda de custo, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas aos vencimentos ou proventos, nos casos e condições indicados em lei. Certo.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento. Errado.

     

     

    no: 2012 Banca: FCC Órgão: TST Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

     

    Considere as seguintes assertivas, no tocante ao regime da Lei no 8.112/90:

    III. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Certo

  • Art. 49

     § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Para receber vantagens tem que ser GAI:

         Gratificações ----------> Se incorporam ao salário

         Adicionais --------------> Se incorporam ao salário

         Indenizações ----------> Não se incorporam ao salário                                                                                

     

    Para receber indenizações tem que ter DATA:

         Diárias

         Ajuda de custo

         Transporte 

         Auxílio moradia

  • Certo

    Gratificações e adicionais - incorporam-se ao vencimento 

    Indenizações - não se incorpora ao vencimento.

  • VIGA - vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. (as gratificações adicionam ao vencimento).

  • Gabarito: Certo.

    Um maçete bem simples para saber o que se incorpora ou não é o seguinte:

    O GAto se incorpora, já o gatInho não se incorpora

    Onde GA representa gratificações e adicionais, os quais se incorporam e o I da palavra gatinho faz referência às indenizações que NÃO se incorporam ao vencimento.

  • Gente, eu não tenho o menor padrão para esse tipo de questão: às vezes acerto, às vezes erro. Aceito dicas de como estudar essa maldita lei, mas aqui vai uma dica que tem servido para visualizar melhor essa questão dos Direitos e Vantagens:


    VANTAGENS = GÊNERO


    TIPOS DE VANTAGENS:

    1) INDENIZAÇÕES = NUNCA INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO (= GRATIFICAÇÕES + ADICIONAIS):

    1.1) DIÁRIAS = CARÁTER EVENTUAL E TRANSITÓRIO;

    1.2) AJUDA DE CUSTO = DESPESAS DE INSTALAÇÃO (CARÁTER PERMANENTE);

    1.3) TRANSPORTE = SERVIÇOS EXTERNOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO;

    1.4) AUXÍLIO-MORADIA = RESSARCIR DESPESAS COMPROVADAS REALIZADAS (ALUGUEL/HOTEL). PAGAMENTO É FEITO APÓS A COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS;

    2) ADICIONAIS (Ex.: Insalubridade, periculosidade e penosidade; Serviço Extraordinário; Adicional Noturno; Férias);

    3) GRATIFICAÇÕES (Ex.: Gratificação por encargo de concurso; cargo em comissão/ função de confiança; gratificação natalina).


    Espero ter agregado.


    Bons estudos!



  • INDENIZAÇÕES: Não

    GRATIFICAÇÕES: Sim

    ADICIONAIS: Sim

  • O penultimo comentário aí só atrapalha os estudos. Gab: Certo
  • Eu, gostava mais da versão antiga do QC

  • VANTAGENS:

    - Indenização ==> Não são incorporadas à remuneração.

    - Gratificaçãos e Adicional ==> Podem ser incorporadas à remuneração conforme a Lei.

  • A questão exige conhecimento do disposto no art. 49 da Lei 8.112/90:

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:       

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Gabarito do Professor: Certo


  • GABARITO: CERTO

    LEI 8.112.   Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Questão maliciosa quando fala da incorporação de adicionais

  • INDENIZAÇÃO = NÃO É INCORPORADA


  • Certo

    A questão exige conhecimento do disposto no art. 49 da Lei 8.112/90: 

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:        

    I - indenizações;

    II - gratificações

    III - adicionais

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. 

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei

  • Resumo perfeito da previsão legal.

    As indenizações não são incorporadas na remuneração, tão somente as gratificações e adicionais.

  • Assim que as questões deveriam vim. Sem merda de pegadinha
  • "vantAGI" Adicionais, Gratificações e Indenizações

    INdenização = Não INtegra.

  • CERTO.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações; ➞ NÃO INCORPORA

    II - gratificações; ➞ INCORPORA

    III - adicionais.INCORPORA

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • CERTO, as indenizações não incorpora ao vencimento por não ter caráter de permanência.

  • Certo. Art. 49, 8.112.

    IndeNIzação ➞ NUNCA Incorpora.

  • quem "AGI" e nao fica parado, tão logo merece VANTAGENS

       

       Adicionais --------------> Se incorporam ao salário

    Gratificações ----------> Se incorporam ao salário

       Indenizações ----------> Não se incorporam ao salário            

  • GABARITO: CERTO

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: DATA

        I - Ajuda de custo;

        II - Diárias;

        III - Transporte.

        IV - Auxílio-moradia.     

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: GAI

        I - Indenizações;

        II - Gratificações;

        III - Adicionais.

    Indenizações é DATA.

    Vantagens é GAI.

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações; ➞ NÃO INCORPORA

    II - gratificações; ➞ INCORPORA

    III - adicionais. ➞ INCORPORA

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • A questão exige conhecimento do disposto no art. 49 da Lei 8.112/90:

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:       

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Gabarito do Professor: Certo

  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: DATA

        I - Diárias;

        II - Ajuda de custo;

        III -Transporte.

        IV -Auxílio-moradia.   

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Abraço!!!

  • Gab: correta

    Lei.8112/90.Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    ....

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Ex. de gratificações e adicionais: função de confiança, gratificação natalina, adicional de serviço extraordinário.

  • As indenizações não incorporam.

  • LEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEI SECAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    Art. 49 da Lei 8.112/90:

    > Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:       

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • RESPOSTA C

    Art - 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor vantagens : IGA!!

    Indenização, Gratificação, Adicionais

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:       

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • INDENIZAÇÕES= NÃO INCORPORAM

  • Vantagens de ser GAI - GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL - INDENIZAÇÃO

  • REMUNERAÇÃO é VEN VAN VENcimentos + VANtagens;

    As Vantagens são INGRATA:

     

    INdenizações;

    GRATificações;

    Adicionais.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:       

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 2 - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Têm o sapo e GIA. kkkkk

    GIA:

    Gratificações ----------> Se incorporam ao salário

    Adicionais --------------> Se incorporam ao salário

    Indenizações ----------> Não se incorporam ao salário

    o "I" de Indenizações pode ser:

    DATA:

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte 

    Auxílio moradia

    ou ADIA:

    Ajuda de custo

    Diárias

    Indenização de Transporte 

    Auxílio moradia.

    Agora é só passar! kkk

           

  • Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas ao vencimento ou provento, nas condições indicadas em lei. Vide Lei 8.112, Art. 49.  

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:       

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    JANMISON RENATO # PRF

    • VANTAGENS

    As gratificações e os adicionais PODEM INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, § 2º).

     

    • INDENIZAÇÕES

    As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (Art. 49. § 1º).

    Ex.: Diária, Ajuda de custos, Auxílio moradia e Transporte.

  • A minha dúvida fico quanto ao adicional Noturno(serviço das 22hs ás 05hs)

    Tenho que vê o rol da vantagem adicionais.

  • ART 49, 2°. As gratificações e os adicionais incorporam -se ao vencimento ou provento ...