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Puro texto de lei.
Lei 8112/90:
Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - Indenizações;
II - Gratificações;
III - Adicionais.
Parágrafo 2° - As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Art. 49 da Lei 8.112/90 consegue deixar cristalina a questão, pois além de declarar a possibilidade das gratificações e adicionais serem incorporados ao vencimento e provento, ainda estabelece que as indenizações não se incorporam ao vencimento e ao provento para qualquer efeito.
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Vantagens: GAI
- Gratificação;
- Adicionais;
- Indenização;
----- ---- -----
indeNIzação = Não Incorpora (criei este macete para não confundir)
CERTO
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INDENIZAÇÃO= Pagopor um dano causado ao agente e não se incopora em absolutamente NADA
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Indenização não incorpora salário, gratificação e adcionais sim.
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As infeindeniza não incorporam os vencimentos e proventos! Mas o que são as indenizações? DATA. como assim DATA?
Diarias
ajuda de custo;
transporte;
auxílio-moradia.
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Indenizações ---> Não se incorpora ao vencimento e geralmente possui caráter eventual.
-Tipos (DATA):
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
Retribuição, Gratificações e Adicionais --> se incorpora ao vencimento
Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
Gratificação natalina (13º, deve ser pago até o dia 20 de Dez.)
Adicional de Insalubridade, periculosidade ou penosidade, não acumulável e os servidores serão submetidos a exames a cada 6 meses.
Adicional de hora extra de 50% e respeitando o limite de 2h/dia.
Adicional noturno de 25% com hora ficta de 52m30s.
Adicional de férias de 1/3 da remuneração do período de férias.
* Gratificação por encargo de curso ou concurso, não se incorporando ao vencimento.
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CERTO
LEI 8.112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Questão praticamente copiada e colada:
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
De acordo com o disposto na Lei no 8.112/90, além do vencimento, poderão ser pagas aos servidores as seguintes vantagens:
a) indenizações, tais como a ajuda de custo, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas aos vencimentos ou proventos, nos casos e condições indicados em lei.
GABARITO:CORRETO
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Eu tinha uma dificuldade danada pra lembrar o que incorporava ou não...
Aí eu conheci a GR.A. =) a GR.A. me ensinou que somente as GRatificações e os Adicionais são incorporados...
Depois disso minha vida mudou...kkkk
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Fico muito tempo sem ler a matéria e penso assim: "indenização não é vantagem, é só uma reparação, como uma reparação vai ser uma vantagem" :/
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CERTO
Gratificações------------------------- INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO
Vantagens: Adicionais-----------------------------INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO
Indenizações------------------------ NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO
Art. 49 § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Diária é de caráter eventual;
Ajuda de Custo caso de remoção, também eventual;
Transporte quando aposenta não receberá, com isso eventual;
Auxilio Moradia durante 03 meses, não deixa de ser eventual.
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Artigo 49 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Lei 8.112/90
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
E o chamado efeito repique, considerado inconstitucional pelo STF, funciona assim, qualquer vantagem pecuniária deve ter como base de cálculo o vencimento básico, não a remuneração, que é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias. Por exemplo, você já tem uma gratificação e irá receber um adicional noturno, esse adicional não será calculado na remuneração anterior, que já tem uma gratificação, mas sim no seu vencimento básico, imagine os percentuais pecuniários como iriam subir se acontecesse de calcular levando em conta sua remuneração anterior, por isso é também chamado de efeito cascata.
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CERTO.
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTOS BÁSICOS + INDENIZAÇÃO + GRATIFICAÇÕES + ADICIONAIS.
OBS : LEMBRANDO QUE INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO PARA QUALQUER EFEITO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Olhaaa olhaaa a pegadinha... EM REGRA são proibidas, SALVO SE PREVISTA EM LEI.
Questão perfeita.
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Alguém me ensina um mnemônico para lembrar dos mnemônicos! kkkk
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O item está CORRETO..
As gratificações e adicionais até podem se incorporar ao vencimento. Assim dispõe a Lei 8.112/1990:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
(...)
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
O erro é que indenizações – como as diárias e ajuda de custo, por exemplo – não se incorporam ao vencimento. Dispõe o §1º do art. 49 da Lei:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
(...)
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Vantagens: "GAI(DATA)"
Gratificações
Adicionais
Indenizações (Diárias, Ajuda de custo, Auxílio Transporte, Auxílio Moradia)
Ñ INcorporam: INdenizações = I(DATA)
Gabarito: Certo
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Parágrafo 2° - As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas ao vencimento ou provento, nas condições indicadas em lei.
GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS ~> Incorporam
INDENIZAÇÕES ~> Não incorporam
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Vamos aprender (ou decorar, sei lá) essa bagaceira toda! é só ir lendo e fazendo na sua cabeça as conexões lógicas!
V's --------------------------------------------------------------------------------------------- de VENCIMENTOS
VENCIMENTOS está no plural, certo?
e se está no plural é pq tem 2 v's !!!!!
Portanto, ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- VENCIMENTOS = v+ v
v de vencimento (no singular)
v de vantagem
Portanto: --------------------------------------------------------------------------------------------------- VENCIMENTOS = vencimento + vantagens
Até aqui tranquilo, né cabeção?
Agora vamos entender aquela M*&%@ toda de vantagem, idenização, o que incorpora... é muito simples! leia com calma seguindo a lógica! Depois a gente vai unir ao conceito visto acima.
Toda vantagem é GAI(DATA) ----------------------------------------------------------- um trocadilho para o termo GAIATA. Se vc não é nordestino, talvez não saberá o que é ser gaiata.
gaiato é gente "esperto", que vive na brincadeira, que quer levar vantagem sempre.
Então, associe à palavra vantagem esse termo GAI(DATA)
Então, GAI(DATA) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- vantagem!
Gratificaçao
Ajuda de custo
Idenização ---- Diaria, Ajuda de custo, Trasporte, Aux. moradia
E pq a indenização não se incorpoara?
Indenizaçao:
1 - geralmente possui caráter eventual
2 - se é eventual, vc não recebe sempre! (só em certas DATAs )----- Diaria, Ajuda de custo, Trasporte, Aux. moradia
3 - por isso, nao se incorpora!
RESUMINDO: tudo que é GAI(DATA) é vantagem! mas é só a DATA (idenização) que não se incorpora
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CERTA ! LEI 8.112/90
Art.49. parágrafo 1° e 2°.
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Questão praticamente igual:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento.
Gabarito: Errado.
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perdão aos demais colegas. comentando só para guardar a questão.
força, foco e fé na luz pois ela nos guiará e iluminará o caminho ao sucesso.
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Do "GAY" Só não incorpora a indenização.
Gratificação
Adicional
Indenização
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CORRETO
QUESTÃO "IGUAL" APLICADA EM 2013
CESPE|2013|CNJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento. ERRADO
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GABA: CERTO
Lei 8.112/90, Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais INCORPORAM-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
HAIL IRMÃOS!
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Gabarito: CERTO
Mas deveria estar ERRADA a afirmativa. Cadê a Retribuição? Essa pode ser paga e se incorpora a remuneração do servidor. Da forma como redigiram a questão, a torna incorreta.
Art. 61 ( I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento) da 8112/90 é bem claro e inclusive enumeram as gratificações e adicionais. E Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial
Essa Banca, não basta estudar! Tem que advinhar o que vão considerar como certo, pois para eles a resposta é sempre discricionária. Hoje está CERTO mas amanhã estará ERRADO e vice-versa.
Foco, Fé e Força
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GAIINI = GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS INCORPORAM INDENIZAÇÕES NÃO INCORPORAM
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certo, pois as indenizações não incorporam, porem as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento (8112/90-art.49 parágrafo 1°,2°)
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Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas ao vencimento ou provento, nas condições indicadas em lei. CERTO.
Lei 8.112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Os ADICIONAIS são ADICIONADOS ao meu Vencimento e eu fico GRATO (GRATIFICAÇÃO).
As INDENIZAÇÃOS são INDEFERIDAS do meu Vencimento
Umas frase que me ajudam a lembrar, se servir para vocês...
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Estou fazendo um esqueminha desta lei, a quem interessar:
https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk1
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Obrigado Ismael de Oliveira!!!
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Lei 8112/90
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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As indenizações não incorporam ao vencimento.
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Apesar de serem vantagens, elas são "INGRATA"
INDENIZAÇÃO (NÃO INCORPORAM)
GRATIFICAÇÃO
ADICIONAIS
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito;
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Indenização não incorpora
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Art. 49 Lei 8.112
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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1. São parcelas pecuniárias acrescidas ao vencimento básico do servidor em decorrência de uma situação fática previamente estabelecida na norma jurídica permanente.
a. Vantagens previstas:
i. Indenização
ii. Gratificação
iii. Adicionais
b. As indenizações não incorporam a remuneração.
c. As gratificações e os adicionais compõem a remuneração.
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CERTO.
Art. 49.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Gratificações e adicionais incorporam-se na forma da lei.
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Gratificações incorporam, exceto "por encargo de curso ou concurso"
art. 76-A. § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
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Gabarito: Certo.
Art. 49.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Certo.
Indenizações - Não incorporam ao vencimento ou provento
Gratificações e adicionais - Incorporam ao vencimento ou provento.
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Como eu uso o macete:
VANTAGEM (tem letra A e G, logo são as que se incorporam. Não tem I na palavra, logo não se incorpora):
indenizações, gratificações e adicionais
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A indenização JAMAIS incorpora e os adicionais e as gratificações INCORPORAM SE PREVISTO EM LEI.
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Segunda vez que respondo essa questão e segunda vez que caiu no peguinha! ¬¬ Ler pela metade dá nisso, senta na braquiara sem dó!
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Gabarito: CERTO
Lei 8.112/90, art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
De acordo com o disposto na Lei no 8.112/90, além do vencimento, poderão ser pagas aos servidores as seguintes vantagens:
a) indenizações, tais como a ajuda de custo, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas aos vencimentos ou proventos, nos casos e condições indicados em lei. Certo.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Além do vencimento, o servidor público pode receber vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as duas primeiras vantagens citadas incorporam-se ao vencimento ou provento. Errado.
no: 2012 Banca: FCC Órgão: TST Prova: Analista Judiciário - Contabilidade
Considere as seguintes assertivas, no tocante ao regime da Lei no 8.112/90:
III. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Certo
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Art. 49
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Para receber vantagens tem que ser GAI:
Gratificações ----------> Se incorporam ao salário
Adicionais --------------> Se incorporam ao salário
Indenizações ----------> Não se incorporam ao salário
Para receber indenizações tem que ter DATA:
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
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Certo
Gratificações e adicionais - incorporam-se ao vencimento
Indenizações - não se incorpora ao vencimento.
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VIGA - vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. (as gratificações adicionam ao vencimento).
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Gabarito: Certo.
Um maçete bem simples para saber o que se incorpora ou não é o seguinte:
O GAto se incorpora, já o gatInho não se incorpora
Onde GA representa gratificações e adicionais, os quais se incorporam e o I da palavra gatinho faz referência às indenizações que NÃO se incorporam ao vencimento.
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Gente, eu não tenho o menor padrão para esse tipo de questão: às vezes acerto, às vezes erro. Aceito dicas de como estudar essa maldita lei, mas aqui vai uma dica que tem servido para visualizar melhor essa questão dos Direitos e Vantagens:
VANTAGENS = GÊNERO
TIPOS DE VANTAGENS:
1) INDENIZAÇÕES = NUNCA INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO (= GRATIFICAÇÕES + ADICIONAIS):
1.1) DIÁRIAS = CARÁTER EVENTUAL E TRANSITÓRIO;
1.2) AJUDA DE CUSTO = DESPESAS DE INSTALAÇÃO (CARÁTER PERMANENTE);
1.3) TRANSPORTE = SERVIÇOS EXTERNOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
1.4) AUXÍLIO-MORADIA = RESSARCIR DESPESAS COMPROVADAS REALIZADAS (ALUGUEL/HOTEL). PAGAMENTO É FEITO APÓS A COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS;
2) ADICIONAIS (Ex.: Insalubridade, periculosidade e penosidade; Serviço Extraordinário; Adicional Noturno; Férias);
3) GRATIFICAÇÕES (Ex.: Gratificação por encargo de concurso; cargo em comissão/ função de confiança; gratificação natalina).
Espero ter agregado.
Bons estudos!
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INDENIZAÇÕES: Não
GRATIFICAÇÕES: Sim
ADICIONAIS: Sim
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O penultimo comentário aí só atrapalha os estudos.
Gab: Certo
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Eu, gostava mais da versão antiga do QC
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VANTAGENS:
- Indenização ==> Não são incorporadas à remuneração.
- Gratificaçãos e Adicional ==> Podem ser incorporadas à remuneração conforme a Lei.
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A questão exige conhecimento do disposto no art. 49 da Lei 8.112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se
ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Gabarito do Professor: Certo
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GABARITO: CERTO
LEI 8.112. Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Questão maliciosa quando fala da incorporação de adicionais
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INDENIZAÇÃO = NÃO É INCORPORADA
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Certo
A questão exige conhecimento do disposto no art. 49 da Lei 8.112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Resumo perfeito da previsão legal.
As indenizações não são incorporadas na remuneração, tão somente as gratificações e adicionais.
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Assim que as questões deveriam vim. Sem merda de pegadinha
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"vantAGI" Adicionais, Gratificações e Indenizações
INdenização = Não INtegra.
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CERTO.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações; ➞ NÃO INCORPORA
II - gratificações; ➞ INCORPORA
III - adicionais. ➞ INCORPORA
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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CERTO, as indenizações não incorpora ao vencimento por não ter caráter de permanência.
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Certo. Art. 49, 8.112.
IndeNIzação ➞ NUNCA Incorpora.
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quem "AGI" e nao fica parado, tão logo merece VANTAGENS
Adicionais --------------> Se incorporam ao salário
Gratificações ----------> Se incorporam ao salário
Indenizações ----------> Não se incorporam ao salário
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GABARITO: CERTO
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: DATA
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte.
IV - Auxílio-moradia.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: GAI
I - Indenizações;
II - Gratificações;
III - Adicionais.
Indenizações é DATA.
Vantagens é GAI.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações; ➞ NÃO INCORPORA
II - gratificações; ➞ INCORPORA
III - adicionais. ➞ INCORPORA
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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A questão exige conhecimento do disposto no art. 49 da Lei 8.112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Gabarito do Professor: Certo
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: DATA
I - Diárias;
II - Ajuda de custo;
III -Transporte.
IV -Auxílio-moradia.
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Minha contribuição.
8112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Abraço!!!
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Gab: correta
Lei.8112/90.Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
....
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Ex. de gratificações e adicionais: função de confiança, gratificação natalina, adicional de serviço extraordinário.
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As indenizações não incorporam.
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LEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEI SECAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Art. 49 da Lei 8.112/90:
> Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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RESPOSTA C
Art - 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor vantagens : IGA!!
Indenização, Gratificação, Adicionais
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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INDENIZAÇÕES= NÃO INCORPORAM
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Vantagens de ser GAI - GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL - INDENIZAÇÃO
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REMUNERAÇÃO é VEN VAN → VENcimentos + VANtagens;
As Vantagens são INGRATA:
INdenizações;
GRATificações;
Adicionais.
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 2 - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Têm o sapo e GIA. kkkkk
GIA:
Gratificações ----------> Se incorporam ao salário
Adicionais --------------> Se incorporam ao salário
Indenizações ----------> Não se incorporam ao salário
o "I" de Indenizações pode ser:
DATA:
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
ou ADIA:
Ajuda de custo
Diárias
Indenização de Transporte
Auxílio moradia.
Agora é só passar! kkk
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Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas ao vencimento ou provento, nas condições indicadas em lei. Vide Lei 8.112, Art. 49.
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
JANMISON RENATO # PRF
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As gratificações e os adicionais PODEM INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, § 2º).
As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (Art. 49. § 1º).
Ex.: Diária, Ajuda de custos, Auxílio moradia e Transporte.
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A minha dúvida fico quanto ao adicional Noturno(serviço das 22hs ás 05hs)
Tenho que vê o rol da vantagem adicionais.
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ART 49, 2°. As gratificações e os adicionais incorporam -se ao vencimento ou provento ...